Memorando de Entendimento Relativo à Cooperação entre o Ministério
dos Negócios Estrangeiros da República da Moldá\ia e o Ministério dos
Negócios Estrangeiros da República Portuguesa
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Moldavia e o
Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa - a seguir
designados por as Partes - animados pelo desejo de contribuir para o reforço
das relações de amizade e parceria e para o aprofundamento da cooperação
entre os dois países, tendo presente as disposições do Acordo de Parceria e
Cooperação entre a União Europeia e a República da Moldavia, acordaram no
seguinte:
Ponto 1
As Partes efectuarão regularmente consultas sobre questões da actualidade
internacional de mútuo interesse, designadamente nas járeas que dizem respeito
à segurança europeia e regional, bem como sobre os diferentes aspectos das
relações bilaterais, com especial ênfase nas matérias consulares, económicas,
culturais, jurídicas e técnico-científicas.
Ponto 2
As consultas previstas no Ponto 1 serão realizadas entre ambas as Partes, a
nível de altos funcionários ou de peritos, nas diferentes áreas, e alternadamente,
uma vez por ano, nas duas capitais.
Ponto 3
As Missões Diplomáticas da República da Moldiívia e de Portugal na
Organização das Nações Unidas (ONU) e junto de outras organizações
multilaterais, de que os dois Estados sejam partes, manterão, sempre que for
julgado conveniente, contactos e troca de informações sobre questões de
interesse recíproco.
Ponto 4
As Partes apoiam a cooperação entre os Departamentos dos respectivos
Ministérios vocacionados para o estudo de assuntos internacionais.
Ponto 5
O presente Memorando entrará em vigor, na data da sua assinatura, e terá uma
validade de dois anos, sendo renovado automaticamente por igual período de
tempo, a menos que seja denunciado por escrito por qualquer das Partes, pelo
menos três meses antes de expirar cada período. De acordo com o mesmo
procedimento e no mesmo prazo o Memorando poderá ser revisto por iniciativa
de qualquer das Partes.
Feito em Chisinau aos % 1~ de Setembro de 2000, em dois exemplares originais,
nas línguas moldava, portuguesa e inglesa.
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O Ministro
dos Negócios Estrangeiros
da República da Moldavia
O Ministro de Estado
e dos Negócios Estrangeiros
da República Portuguesa
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