ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO DE GERENCIAMENTO DE CAPITAL
1) Introdução
A Diretoria da Grazziotin em atendimento ã Resolução 3988 de JUNH/2011, divulga
sua Estrutura de Gerenciamento de Capital o compatível com a natureza das suas
operações, a complexidade dos produtos e serviços oferecidos, e a dimensão de sua
exposição a riscos
1.1. Conceito
1.1.1 ) Gerenciamento de Capital
Para fins desta política de acordo com a Resolução 3988, o Gerenciamento de Capital
consiste em:
I) no monitoramento e controle do capital mantido pela instituição;
II) na avaliação da necessidade de capitla para fazer face aos riscos que a instituição
está sujeita e;
III) Planejamento de metas e necessidades de capital, considerando os objetivos
estratégicos da instituição.
Para a Grazziotin Financeira Gerenciar capital consiste nos métodos, práticas e
esforços desenvolvidos para que a instituição mantenha uma base de capital adequada
para suportar o desenvolvimento de suas atividades de acordo com suas estratégias e
planos operacionais, além de atender os aspectos regulatórios de capital.
1.1.2 ) Abrangência
Na gestão de capital a Grazziotin Financeira é considerada como parte integrante do
grupo econômico financeiro Grazziotin.
A estrutura de gerenciamento leva em consideração as melhores práticas, antecipandose a necessidade de capital decorrente de possíveis alterações nas condições de
mercado, visa proporcionar as condições necessárias para cumprimento de seus
objetivos estratégicos dentro do grupo,e a conformidade com as normas do Bacen
Neste contexto a gestão Capital da Grazziotin Financeira leva em consideração o
reflexo da Estratégia de Negócios do Grupo Grazziotin e envolve as Políticas de
Gerenciamento de Riscos Operacional, de Mercado, de Liquidez e de Crédito
2) Definições da Administração
2. 1) Estabelecimento de capital econömico mínimo
O Comitê Executivo da Grazziotin Financeira definiu manter o capital econômico no
mínimo 2% acima do índice da Basiléia, servindo este índice como parâmetro de alerta
para que a instituição avalie sua estratégia de alocação de capital.
2.2 ) Cálculo do Capital Alocado - índice de Basiléia
De acordo com a Circular BACEN nº 3.477/2009, o cálculo pode ser resumida da seguinte
forma:
Índice de Basileia = Patrimônio de Referência (PR) / Patrimônio Referência
Exigido (PRE) * 11%
onde:
PR = Capital (nível I e nível II)
PRE = Capital alocado aos riscos incorridos pela instituição financeira
No Cálculo do PRE estão contempladas as parcelas correspondentes a risco de crédito
- mercado - cambio - operacional, ou seja:
PRE - Pepr+Pcam+Pjur+Pcom+Pacs+Popr
Onde:
PEPR = parcela referente às exposições ponderadas pelo fator de ponderação de
risco a elas atribuído (Risco de Crédito);
POPR = valor da parcela referente ao risco operacional, calculada conforme a Circular
nº 3.383/08.
PJUR = Valor da parcela referente ao risco de taxa de juros
Pcam = Valor da parcela referente ao risco de câmbio
2.3) Limites de Capitais alocados para gestão de riscos
Os limites de capitais alocaddo a serem observados pela Grazziotin Financeira serão
calculados de acordo com o método de cálculo padrão definido pelo Banco Central.
3 ) Instrumentos de Controle
Serão adotados os seguintes instrumentos de controle
3.1 PLANO DE CAPITAL
O Plano de Capital da Grazziotin Financeira esta refletido no Balanço Projetado para
Grazziotin Financeira que contempla, para o prazo de tres anos, sendo atualizado
anualmente, quando da elaboração do orçamento anual.
•
•
Indice de Crescimento previsto para o período,
Política de Dividendos,
•
•
•
Estratégia de captação dos fundings da Grazziotin Financeira - aumentar o
capital ou colocação de letras de câmbio junto às suas associadas, em função
do enquadramento no índice de Basiléia.
Premissas de inadimplência.
Ameaças e oportunidades
3.2) Gestão do Capital Alocado ao Risco - Monitoramento
Decorrente de seu porte e características de suas operações, o Comitê Executivo da
Grazziotin Financeira, irá monitorar a alocação de capital para fazer frente aos seus
riscos de mercado, liquidez, crédito e operacional de acordo com os modelos padróes
definidos pelo Bacen, alinhando esse recursos a seus objetivos estratégicos e com o
limite mínimo estabelecido.
3.3 Teste de estresse
Com a finalidade de avaliar os impactos na política de capital em situações adversas
no ambiente econômico e identificar os reflexos na instituição, anualmente, a unidade
de Gestão de Riscos , aplicará o teste de estresse informando a administração sobre
os resultados e os cenários previstos.
3.4) PLANO DE CONTINGÊNCIA
Como alternativa de capitalização para uma eventual crise de capital, a Grazziotin
Financeira tem a opção de: adotar medidas restritivas como política de distribuição de
resultados; reduzir suas operações através de cessão de crédito; e ou aumentar seu
capital junto a outros parceiros.
O Plano de contingência será acionado caso O Índice da Basileia atinja o limite de 3
acima do Índice Legal de 11 %,
.
4) Estrutura de Gerenciamento de Capital
A Estrutua de Gerenciamento de Capital envolve:
Defiuniçao das Responsabilidades
Definiçao das Políticas
Definiçao das Responsabilidades
Definicão dos instrumentos de controle
Monitoramento
O monitoramento do capital consiste na apuração e análise mensal da adequação dos
níveis de capital da instituição aos limites operacionais estabelecidos pelo Banco
Central do Brasil
Indice da Basiléia
De acordo com a Circular BACEN nº 3.477/2009, o cálculo pode ser resumida da seguinte
forma:
Índice de Basileia = Patrimônio de Referência (PR) / Patrimônio Referência Exigido (PRE) *
11%
onde:
PR = Capital (nível I e nível II)
PRE = Capital alocado aos riscos incorridos pela instituição financeira
No Cálculo do PRE estão contempladas as parcelas correspondentes a risco de
cr;edito - mercado - cambio - operacional, ou seja:
PRE - Pepr+Pcam+Pjur+Pcom+Pacs+Popr
Onde:
PEPR = parcela referente às exposições ponderadas pelo fator de ponderação de risco
a elas atribuído (Risco de Crédito);
POPR = valor da parcela referente ao risco operacional, calculada conforme a Circular nº
3.383/08.
PEPR = parcela referente às exposições ponderadas pelo fator de ponderação de risco a
elas atribuído (Risco de Crédito);
POPR = valor da parcela referente ao risco operacional, calculada conforme a Circular nº
3.383/08.
A apuração da Margem para o Índice de Basiléia – MargemIB visa atender requisito da
Resolução CMN 3.490/07, a qual estabelece que a instituição deve manter PR
suficiente para fazer face ao risco de taxa de juros das operações não incluídas na
carteira de negociação
(RBAN), sendo dada pela seguinte fórmula:
, em que: EPR = somatório dos produtos das exposições pelos respectivos FPR,
apurado conforme a Circular nº 3.360, de 2007 (Risco de Crédito);
PEPR = F x EPR, onde:
F = 0,11 (onze centésimos);
EPR = somatório dos produtos das exposições pelos respectivos Fatores de Ponderação de Risco
(FPR).
Patrimônio Referência Desta forma, no cálculo do Patrimônio de Referência Exigido (PRE),
contemplam-se parcelas relativas a risco de crédito, mercado, câmbio, renda variável e
operacional. PRE = Pepr+Pcam+Pjur+Pcom+Pacs+Popr
Em conformidade com os princípios do Basileia II relacionados com o Gerenciamento de Capital
(Pilares I e II), o Conselho Monetário Nacional, através da Resolução nº 3.490/ 2007,
estabeleceu exigências para alocação de Capital, incluindo novos elementos de exposição a risco.
Desta forma, no cálculo do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), contemplam-se parcelas
relativas a risco de crédito, mercado, câmbio, renda variável e operacional.
PRE = Pepr+Pcam+Pjur+Pcom+Pacs+Popr
No Mercantil do Brasil, o cálculo do Índice de Basileia está a cargo da Gerência de
Demonstrações Financeiras, na Diretoria Executiva de Controladoria e Riscos. A metodologia de
cálculo adotada para cada parcela atende às respectivas metodologias padronizadas do Bacen,
descritas nas Políticas Institucionais de Risco de Crédito, Risco de Mercado e Risco Operacional.
Em seguimento às novas recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, o
Basileia III, o Banco Central do Brasil divulgou, no início de 2013, as novas regras referentes
aos requerimentos mínimos exigidos de Capital, perfazendo quatro Resoluções CMN e quinze
Circulares BACEN. As mudanças na alocação de Capital têm como objetivo o aperfeiçoamento
da capacidade das instituiçõesfinanceiras de absorver choques provenientes do próprio sistema
financeiro ou demais setores da economia, a partir do incremento do capital regulamentar.
As novas regras entrarão em vigor de forma paulatina, com os primeiros impactos a partir de
março de 2013, de acordo com cronograma de implementação específico e progressivo.
3.2 PLANO DE CAPITAL
(Índice de Basiléia - IB,
Patrimônio de Referência Exigido – PRE,
e Margem para o IB),
bem como na verificação, no mínimo anualmente, da aderência do plano de capital aos
fatores de risco a que o Banco está exposto.
Os níveis de capital e os limites operacionais são apurados pela Gerência de Riscos.
O Índice de Basiléia - IB é calculado conforme Circular BACEN 3.477/09, de acordo
com a seguinte fórmula:
, em que: EPR = somatório dos produtos das exposições pelos respectivos FPR,
apurado conforme a Circular nº 3.360, de 2007 (Risco de Crédito);
F = fator aplicável ao EPR, nos termos da Circular nº 3.360/07;
POPR = valor da parcela referente ao risco operacional, calculada conforme a Circular nº
3.383/08.
O Patrimônio de Referência Exigido - PRE é calculado de acordo com a Resolução
CMN 3.490/07, conforme a seguir:,
onde: PEPR = parcela referente às exposições ponderadas pelo fator de ponderação de
risco a elas atribuído (Risco de Crédito);
POPR = valor da parcela referente ao risco operacional, calculada conforme a Circular nº
3.383/08.
A apuração da Margem para o Índice de Basiléia – MargemIB visa atender requisito da
Resolução CMN 3.490/07, a qual estabelece que a instituição deve manter PR
suficiente para fazer face ao risco de taxa de juros das operações não incluídas na
carteira de negociação (RBAN), sendo dada pela seguinte fórmula:
O Bandes monitora, ainda, a adequação de seu nível de capital ao Índice de Basiléia
Prudencial - IBP, estabelecido no mínimo anualmente
pela Diretoria Executiva – DIREX e pelo Conselho de Administração - CONAD, o qual
consiste em um limite mínimo admissível para o
Índice de Basiléia - IB, visando contemplar os requerimentos de capital para fazer face
ao risco de taxa de juros das operações não
classificadas na carteira de negociação (RBAN), e aos demais riscos relevantes
eventualmente identificados no processo de gerenciamento
de capital. O Índice de Basiléia Prudencial é utilizado como parâmetro para eventual
acionamento do plano de contingência de capital.
3.1.1 APURAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CAPITAL
O Índice de Basileia é o principal indicador de gestão do nível de capitalização das instituições financeiras, podendo
ser entendido como a relação entre Capital (PR) e Risco (PRE). A fórmula em vigor, de acordo com a Circular
BACEN nº 3.477/2009, pode ser resumida da seguinte forma:
Índice de Basileia = Patrimônio de Referência (PR) / Patrimônio Referência Exigido (PRE) * 11%
onde:
PR = Capital (nível I e nível II)
PRE = Capital alocado aos riscos incorridos pela instituição financeira
Em conformidade com os princípios do Basileia II relacionados com o Gerenciamento de Capital (Pilares I e II), o
Conselho Monetário Nacional, através da Resolução nº 3.490/ 2007, estabeleceu exigências para alocação de
Capital, incluindo novos elementos de exposição a risco. Desta forma, no cálculo do Patrimônio de Referência
Exigido (PRE), contemplam-se parcelas relativas a risco de crédito, mercado, câmbio, renda variável e operacional.
PRE = Pepr+Pcam+Pjur+Pcom+Pacs+Popr
No Mercantil do Brasil, o cálculo do Índice de Basileia está a cargo da Gerência de Demonstrações Financeiras, na
Diretoria Executiva de Controladoria e Riscos. A metodologia de cálculo adotada para cada parcela atende às
respectivas metodologias padronizadas do Bacen, descritas nas Políticas Institucionais de Risco de Crédito, Risco de
Mercado e Risco Operacional.
Em seguimento às novas recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, o Basileia III, o Banco
Central do Brasil divulgou, no início de 2013, as novas regras referentes aos requerimentos mínimos exigidos de
Capital, perfazendo quatro Resoluções CMN e quinze Circulares BACEN. As mudanças na alocação de Capital têm
como objetivo o aperfeiçoamento da capacidade das instituiçõesfinanceiras de absorver choques provenientes do
próprio sistema financeiro ou demais setores da economia, a partir do incremento do capital regulamentar.
As novas regras entrarão em vigor de forma paulatina, com os primeiros impactos a partir de março de 2013, de
acordo com cronograma de implementação específico e progressivo.
3.2 PLANO DE CAPITAL
3.3) Teste de estresse da carteira de crédito
A
4) Estrutura da Gestão de Risco de Crédito
A composição gráfica das áreas envolvidas é:
4.1 ) Comitê Executivo
É o órgão máximo de decisão da Grazziotin Financeira
Responde por:
• Revisar e aprovar, anualmente, a política de capital e as de gestão de riscos
• Definir o grau de tolerância aos riscos e conhecer os riscos que estão passíveis
as linhas de negócios da instituição.
• Eleger o diretor responsável perante o Bacen
• Definir a unidade da instituição responsável pela execução das políticas de
gerenciamento do capital
• Deliberar acerca dos relatórios e da qualidade do sistema de gestão de capital.
• Assegurar os recursos financeiro, humanos e tecnológico para aprimoramento
da gestão de capital da instituiçao.
• Divulgar as atividades de gerenciamento de capital através do site da instituição
e nas notas explicativas das Demonstrações Financeiras.
4.2) Da Diretoria Responsável pela Estrutura de Gerenciamento de Capital
perante o BACEN
• Propor ao Comitê Executivo os limites mínimos de capital
• Propor alternativas para enquadramento dos capitais alocados para riscos,
• Garantir o cumprimento das exigências dos órgãos regularizadores e a
execução das atividades de gerenciamento de riscos.
• Avaliar os relatórios emitidos pela Gerência de Riscos.
• Assegurar a qualidade dos sistemas de monitoramento de risco de capital
• Responder pela conformidade da Gestão de Capital
4.5) Gerência de Riscos
Responde por:
r:
•
Adotar e praticar as diretrizes da Política de Gestão de Capital
•
Implementar e gerenciar processos, procedimentos, sistemas, metodologias e modelos
que garantam a aderência às políticas internas e às regulamentações externas sobre o
Gerenciamento de Capital;
•
Documentar, divulgar e disponibilizar as metodologias, os modelos e as ferramentas que
proporcionem a efetividade no Gerenciamento de Capital, em conformidade com as
melhores práticas;
•
Identificar, avaliar e controlar os riscos relevantes e as oportunidades identificadas
•
Elaborar as projeções de Capital para compor o Plano de Capital em consonância com a
Estratégia do Grupo Grazziotin
•
Elaborar relatórios periódicos sobre a adequação do Capital, abordando os aspectos
qualitativos e quantitativos do Gerenciamento de Capital e o teste de estresse
disponibilizando-os ao Diretor Responsável pelo Gerenciamento de Capital, ao Comitê
Executivo
4.6) Auditoria
• Realizar testes periódicos visando avaliar o ambiente de controle e se os
procedimentos definidos estão sendo praticados pelas unidades e testar a
eficácia dos procedimentos implementados..
• Propor melhorias para aprimoramento dos controles e dos processos de gestão
de riscos de crédit
A
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