LEI Nº. 418 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
“ALTERA OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITOS
ADICIONAIS
ESPECIAIS
NO
ORÇAMENTO
MUNICIPAL”
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito
Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição
dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei
Municipal 404/09, de 29 de outubro de 2009 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2010), passa a vigorar com as inclusões dos
seguintes Programas Governamentais:
I - Programa 1022 – Aquisição veículo
Unidade Orçamentária – Educação
Código – 02.03.00
Unidade Executora: Ensino Fundamental Código– 02.03.03
Meta física: 01 un
II - Programa 1023 – Construção avenida: guias, sarjetas, pavimentação e
recapeamento asfáltico
Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos
Código – 02.07.00
Unidade Executora: Departamento Obras
Código – 02.07.01
Metas físicas:
pavimentação: 3.100,00 m2
recapeamento: 2.400,00 m2
guias e sarjetas: 1.300,00 ml
PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com
III
-
Programa
1024
–
Construção
barracão
reciclagem
e
aquisição
equipamentos
Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos
Código – 02.07.00
Unidade Executora – Setor Limpeza Pública
Código – 02.07.02
Metas físicas:
barracão: 207,00m2
equipamentos: 02 um (esteira e moega)
IV - Programa 1025 – Aquisição máquina motoniveladora (PATROL)
Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos
Código – 02.07.00
Unidade Executora – Setor Serviço Estradas Rodagem – SERM
Código – 02.07.04
Meta física: 01 un
V - Programa 1026 – Construção parcial prédio Centro Referência Assistência
Social - CRAS
Unidade Orçamentária – Diretoria Promoção Social
Código – 02.09.00
Unidade Executora – Gabinete Diretoria
Código – 02.09.01
Meta física: 203,00 m2
VI - Programa 1027 – Aquisição máquinas costura e material permanente
Unidade Orçamentária – Fundo Municipal de Assistência Social
Código – 02.10.00
Unidade Executora – Diretoria Promoção Social
Código – 02.10.01
Metas físicas
máquinas costura diversas: 08 un
material permanente: 22 un
Art. 2° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades
executoras
e
ações
voltadas
ao
desenvolvimento
do
programa
governamental), da Lei Municipal 404/09, de 29 outubro de 2009 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2010), passa a vigorar com a inclusão dos
seguintes Programas Governamentais:
I - Programa 1022 – Aquisição veículo
Unidade Orçamentária – Educação
Código – 02.03.00
Unidade Executora: Ensino Fundamental -
PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com
Código– 02.03.03
Meta financeira: R$ 30.000,00
II - Programa 1023 – Construção avenida: guias, sarjetas, pavimentação
e recapeamento
Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos
Código – 02.07.00
Unidade Executora: Departamento Obras
Código – 02.07.01
Meta financeira: R$ 304.500,00
III - Programa 1024 – Construção barracão reciclagem e aquisição
equipamentos
Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos
Código – 02.07.00
Unidade Executora – Setor Limpeza Pública
Código – 02.07.02
Metas financeiras:
barracão: R$ 115.000,00
equipamentos: R$ 52.000,00
IV - Programa 1025 – Aquisição máquina motoniveladora (PATROL)
Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos
Código – 02.07.00
Unidade Executora – Setor de Serviço de Estradas e Rodagem – SERM
Código – 02.07.04
Meta financeira: R$ 200.000,00
V - Programa 1026 – Construção parcial prédio Centro Referência
Assistência Social - CRAS
Unidade Orçamentária – Diretoria Promoção Social
Código – 02.09.00
Unidade Executora – Gabinete da Diretoria
Código – 02.09.01
Meta financeira: R$ 170.000,00
VI - Programa 1027 – Aquisição máquinas costura e material permanente
Unidade Orçamentária – Fundo Municipal Assistência Social
Código – 02.10.00
Unidade Executora – Diretoria Promoção Social
Código – 02.10.01
Metas financeiras:
máquinas costura diversas: R$ 11.240,00
material permanente: R$ 2.760,00
PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no
orçamento municipal de 2010, a abertura dos seguintes Créditos
Adicionais Especiais, até o limite de R$ 885.500.,00 (oitocentos e oitenta
e cinco mil e quinhentos reais):
I – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária - 02.03.00 – Educação
Unidade Executora - 02.03.03 – Ensino Fundamental
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
05 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Federais Vinculados: :
R$ 30.000,00
12.361.0004-1022 – Aquisição veículo: R$ 30.000,00
II – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária - 02.07.00 – Serviços Urbanos
Unidade Executora - 02.07.01 – Departamento Obras
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
05 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Federais Vinculados: R$
295.300,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro: R$ 9.200,00
15.451.0008-1023 – Construção avenida: guias, sarjetas, pavimentação e
recapeamento: R$ 304.500,00
III – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária - 02.07.00 – Serviços Urbanos
Unidade Executora - 02.07.02 – Setor Limpeza Pública
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
02 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Estaduais Vinculados:
R$ 90.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro: R$ 25.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com
02 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Estaduais Vinculados:
R$ 51.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro: R$ 1.000,00
15.452.0008-1024 – Construção de barracão reciclagem e aquisição
equipamentos: R$ 167.000,00
IV – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária - 02.07.00 – Serviços Urbanos
Unidade Executora - 02.07.04 – Setor Serviço Estradas Rodagem - SERM
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
02 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Estaduais Vinculados:
R$ 200.000,00
26.782.0008-1025 – Aquisição máquina motoniveladora: R$ 200.000,00
V – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária - 02.09.00 – Diretoria Promoção Social
Unidade Executora - 02.09.01 – Gabinete Diretoria
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
02 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Estaduais Vinculados:
R$ 150.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro: R$ 20.000,00
08.244.0010.1026 – Construção parcial Centro Referência Assistência
Social - CRAS: R$ 170.000,00
VI – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária - 02.10.00 – Fundo Municipal Assistência Social
Unidade Executora - 02.10.01 – Diretoria Promoção Social
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
02 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Estaduais Vinculados:
R$ 14.000,00
08.244.0011.1027
–
Aquisição
máquinas
permanente: R$ 14.000,00
PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com
costura
e
material
uso
Art. 4º - Os Créditos Adicionais Especiais previstos no artigo
3º serão cobertos na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei
Federal 4.320/64, da seguinte forma:
I – R$ 55.200,00 (cinqüenta e cinco mil e duzentos reais),
proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2009, para cobertura das contrapartidas do Município de
Pratânia.
II – R$ 830.300,00 (oitocentos e trinta mil e trezentos reais),
proveniente do excesso de arrecadação decorrente de repasse de
recursos financeiros, através de convênios a serem firmados com os
Governos Estadual e Federal.
Art. 5º - Os Créditos Adicionais Especiais previstos nesta Lei
poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no
local de costume do prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 09 de fevereiro de 2010.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal
PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com
Download

LEI Nº. 418 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010. Marcos Roberto