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RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/066/2015.
AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A MATRÍCULA DE
ESTUDANTES EGRESSOS DA REDE PÚBLICA, E DO
ENEM, COM DIFICULDADES EM RELAÇÃO A
DOCUMENTOS E PRAZOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE da
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 46, VI de Estatuto da Instituição e,
CONSIDERANDO as exigências contidas no Edital de Processo Seletivo para ocupação de vagas
nos cursos de graduação da UEPB, quanto aos prazos e apresentação de documentos necessários à
matrícula;
CONSIDERANDO que algumas instituições públicas do Ensino Médio sofreram alterações de seus
calendários, em consequência de paralisações;
CONSIDERANDO que os estudantes que solicitaram Certificação do Ensino Médio por meio das
notas do ENEM subordinam-se a prazos estabelecidos pelas instituições públicas competentes;
CONSIDERANDO os precedentes judiciais relativos a casos análogos.
RESOLVE: ad referendum, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE:
Art. 1º – Garantir a matrícula em seus cursos de graduação, de forma excepcional, aos alunos
egressos de Escolas Públicas de Ensino Médio, que sofreram alterações de seus calendários, em virtude de
paralisações, bem como àqueles aprovados no ENEM, ainda pendentes de certificação, que se enquadrem
nos demais requisitos definidos no respectivo Edital de Seleção, publicado pela PROGRAD (Pró-Reitoria de
Graduação), condicionando-os ao exato cumprimento do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a
partir do início das aulas, de acordo com o estabelecido no Calendário Universitário.
Art. 2° – Para que seja garantida a matrícula o candidato deve:
a) Em caso de certificação via ENEM: O candidato anexa à documentação de matrícula o protocolo
de solicitação de Certificação e o boletim do ENEM fornecido pelo MEC;
b) Em caso de egresso de escola da rede publica: O candidato deve anexar uma declaração da
escola informando a conclusão do Ensino Médio, se as três series do ensino médio foram
cursados na respectiva escola e a data em que será emitido o Certificado de Conclusão e o
Histórico Escolar.
Art. 3º – O não cumprimento do prazo estipulado no art. 1º tornará a matrícula efetuada sem efeito.
Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande, 02 de fevereiro de 2015.
Prof° Dr. Antonio Guedes Rangel Junior
Presidente do CONSEPE
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