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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
Aos treze dias do mes de junho do ano de dois mil e doze, nesta vila de Figueiró dos Vinhos,
realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal sob a presidência do Senhor Engenheiro Rui Manuel
de Almeida e Silva; estando presentes os Vereadores Senhores Doutor Carlos Alberto David dos Santos
Lopes; Amândio Manuel Ideias Mendes; Jorge Manuel Fernandes de Abreu e José Manuel Fidalgo de
Abreu Avelar. ___________________________________________________________________
Hora de Abertura: dezoito horas. __________________________________________________
Verificando-se quorum, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião com a leitura da Ata da
Reunião anterior, a qual foi aprovada por unanimidade e considerada conforme com a Minuta previamente
elaborada no final da dita reunião passando-se de seguida à discussão e análise dos assuntos incluídos na
Ordem de Trabalhos, tendo sido tomadas as deliberações que se seguem, após dar cumprimento ao período
de antes da Ordem do Dia. ____________________________________________________________
ORDEM DE TRABALHOS
1. PERIODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro Rui Silva, deu conhecimento aos
Senhores Vereadores do pedido de substituição da Senhora Vereadora Doutora Paula Cristina Dias
Sanches Pinto Alves, para aquela Reunião Ordinária, estando presente em sua substituição o
Senhor Vereador José Manuel Fidalgo Abreu Avelar, transmitindo que o pedido foi aceite.

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Engenheiro Rui Silva, deu conhecimento de uma
carta do Senhor Doutor Manuel Alves da Piedade, datada de 06 de junho de 2012, na qual confirma
com muita mágoa sua, que o Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa de Figueiró dos Vinhos foi
extinto. Na mesma relatou todo o historial, sendo que em 26 de maio de 1977 foi convidado pelo
Sr. Coronel António Rocha, Presidente da Direção da Cruz Vermelha de Leiria, para organizar e
presidir à instalação do Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa em Figueiró dos Vinhos, ocorrendo
efetivamente essa instalação em 14 de abril de 1978. Deu conhecimento que o Senhor João
Cardoso Araújo foi nomeado Delegado da Cruz Vermelha do concelho de Figueiró dos Vinhos.
Agradeceu reconhecidamente todo o apoio generoso das empresas do concelho e à Câmara
Municipal, na cedência das instalações e o fornecimento gratuito da água, bem como aos jovens na
elaboração dos peditórios. _______________________________________________________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
O Senhor Presidente da Câmara Municipal deu conhecimento aos Senhores Vereadores, que o
Senhor Doutor Manuel Alves da Piedade, ofereceu uma fotografia tirada aquando uma visita às
instalações da Cruz Vermelha, após uma Sessão ocorrida na Câmara Municipal em 24 de julho de
1989.
Naquela sequência o Senhor Presidente da Câmara Municipal Engenheiro Rui Silva, propôs
que fosse atribuído um Voto de Congratulação ao Senhor Doutor Manuel Alves da Piedade, pelos
cerca de 33 anos como Presidente do Núcleo da Cruz Vermelha de Figueiró dos Vinhos, pela sua
total dedicação, pela sua colaboração com a Sede Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa em
Peditórios Anuais, na operação Pirâmide, na angariação de livros para enviar às ex-colónias do
Ultramar, na distribuição de alimentos e roupas sobretudo nas épocas natalícias e no apoio às
famílias mais carenciadas, mercê do espirito altruísta e de ajuda ao próximo.
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade atribuir um Voto de Congratulação ao Senhor
Doutor Manuel Alves da Piedade.
A referida carta, fica por fotocópia arquivada aos documentos anexos da presente minuta de ata.
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
2.BALANCETE: A Câmara tomou conhecimento do Balancete de Tesouraria, relativo ao dia, que acusa
o seguinte saldo, que por fotocópia fica arquivado em pasta anexa à presente acta:
COFRE DA CÂMARA
Em Operações Orçamentais: 268.757,13€ (duzentos e sessenta e oito mil setecentos e cinquenta e
sete euros e treze cêntimos). ___________________________________________________________
Em Operações de Tesouraria: 50.037,61€ (cinquenta mil trinta e sete euros e sessenta e um
cêntimos). _______________________________________________________________________
3. PAGAMENTOS E OUTROS
OPERAÇÕES ORÇAMENTAIS
A Câmara tomou conhecimento e confirmou todos os pagamentos efetuados e autorizados no
período compreendido entre o dia trinta de maio de dois mil e doze e o dia doze de maio de dois mil e doze,
respeitantes às ordens de pagamento de despesas orçamentais registadas, numeradas e constantes de relação
anexa, na importância global de 185.157,55€ (cento e oitenta e cinco mil cento e cinquenta e sete euros e
cinquenta e cinco cêntimos). Tomou ainda conhecimento das Ordens de Pagamento emitidas no mesmo
período, registadas sob os números 1283/2012 (mil duzentos e oitenta e três barra dois mil e doze) a
1341/2012, (mil trezentos e quarenta e um barra dois mil e doze) respeitantes a despesas orçamentais, na
importância de 44.877,12€ (quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e sete euros e doze cêntimos).
OPERAÇÕES TESOURARIA
No que respeita a Operações de Tesouraria, a Câmara tomou conhecimento e confirmou todos os
pagamentos efetuados e autorizados no período compreendido entre o dia trinta de maio de dois mil e doze
e o dia doze de junho de dois mil e doze, respeitantes às Ordens de Pagamento de Operações de Tesouraria
registadas, numeradas e constantes de relação anexa, na importância global de 4.509,12€ (quatro mil
quinhentos e nove euros e doze cêntimos). Tomou ainda conhecimento das Ordens de Pagamento de
Operações de Tesouraria emitidas no mesmo período, registadas sob os números 131/2012 (cento e trinta e
um barra dois mil e doze) a 160/2012 (cento e sessenta barra dois mil e doze), respeitante a despesa de
tesouraria, na importância de 33.814,73€ (trinta e três mil oitocentos e catorze euros e setenta e três
cêntimos). ________________________________________________________________________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
4. PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DA MEDALHA DE HONRA DO CONCELHO: Sobre este
assunto foi presente a seguinte Proposta de Deliberação N.º 55/2012, tendo a Câmara Municipal deliberado
por unanimidade proceder em conformidade com a mesma, atribuindo a título póstumo a Medalha de
Honra deste Concelho, ao Senhor Doutor Álvaro Henriques Gonçalves, ao abrigo do artigo 2.º do
Regulamento para a Concessão de Medalhas no Município de Figueiró dos Vinhos. _________________
Proposta de Deliberação N.º 55/2012:
“Esta homenagem nasce do profundo reconhecimento, por parte daqueles que tiveram a oportunidade e a
satisfação de conviver com o Senhor Doutor Álvaro Gonçalves, cuja ausência se transforma em
duradoura presença, pois a amizade é mais viva que o esquecimento.
Este ato justifica-se, pelas qualidades que revelou no seu percurso, profissional (era economista),
intelectual e político amplamente reconhecidas.
Um olhar rápido ao seu Curriculum Vitae permite compreender um percurso diversificado e dedicado a
áreas tão diversas como o ensino, o desporto, a cultura ou a vida pública a que se dedicou com convicção e
vitalidade.
Foi Professor do Ensino Secundário;
Técnico Superior Consultor do I E F P e o primeiro Director do Centro de Emprego de Figueiró dos
Vinhos;
Foi Vereador na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e candidato a Deputado à Assembleia da
Republica pelo círculo de Leiria;
Foi Presidente da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Xadrez e um exímio praticante da
modalidade;
Foi Presidente da Assembleia Geral da Associação Pinhais do Zêzere;
Foi Dirigente da Associação Desportiva e do Centro Cultural de Figueiró dos Vinhos;
Foi, ainda, Reitor da Universidade Sénior de Figueiró dos Vinhos e Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Realizações importantes em Figueiró e que ainda hoje são uma referência, tiveram o seu cunho pessoal: A
construção do Museu Naturalista, a Feira de Doçaria Conventual, o Concurso de Vinhos do Produtor ou os
Concertos no Convento do Carmo, e a concretização da Geminação com Saint-Maximin, que deixaram
marca na agenda cultural da região.
Foi, pois, o Sr. Dr. Álvaro Gonçalves um cidadão pleno, presente, generoso e disponível que cumpriu as
funções por onde passou com lealdade, dedicação e exemplar postura pessoal honrando-se e honrando a sua
Terra. Um homem íntegro, culturalmente muito acima da média e de uma enorme visão estratégica.
Após travar uma luta corajosa, a derradeira, em que já gravemente doente continuava regularmente a subir
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as escadas desta Câmara Municipal para tratar dos assuntos mais urgentes, não resistiu à doença e partiu,
deixando-nos a todos mais pobres e com um vazio difícil de vir a ser preenchido.
Até aqui viajámos juntos. Passámos por estradas, caminhos, vilas e cidades. Não faltaram os obstáculos que
fomos transpondo com mais ou menos dificuldade em que as subidas e descidas foram uma realidade
sempre presente.
Juntos, percorremos um caminho comum e apoiámo-nos mutuamente nas curvas mais apertadas.
Até que chegou o momento de cada um seguir viagem sozinho...
Neste momento as palavras perdem o sentido diante das lágrimas contidas nas saudades que sentimos. Ficanos a certeza que Viveu a vida intensamente e com gosto.
Que as experiências partilhadas até aqui sejam a referência necessária para continuarmos a ser dignos do
seu exemplo.
Na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, onde exerceu funções de relevo, foi Vereador e VicePresidente, e cultivou as melhores relações com funcionários e colegas, suscitando a admiração e o respeito
de todos.
Sendo o Dia do Concelho a data solene da comemoração e exaltação das boas práticas desenvolvidas pelos
figueiroenses, propõe-se que a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, delibere, na sua Reunião
Ordinária a realizar no dia 11 de junho de 2012 atribuir a título póstumo a Medalha de Honra deste
Concelho, ao Sr. Dr. Álvaro Henriques Gonçalves, ao abrigo do artigo 2.º do Regulamento para a
Concessão de Medalhas no Município de Figueiró dos Vinhos”.

O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes depois desta atribuição, referiu que outras figuras
mereciam ser distinguidas, umas mortas outras vivas, que por razões diversas deveriam ser
homenageadas, sugerindo o caso do autarca Victor Vinhas, 20 anos ao serviço da Junta de
Freguesia de Campelo, órgão do Município, razões que são atendidas e justificáveis para fazer
aquela homenagem. Em relação à atribuição de medalhas, às pessoas homenageadas foi do
entendimento que deveria existir uma conversa prévia com os Vereadores. ___________________

O Senhor Vereador José Fidalgo partilhou a ideia do Senhor Vereador, devendo na sua opinião
existir um maior consenso possível, até porque poderá haver alguma divergência e a pessoa em
causa não aceitar, devendo falar sempre antes. _______________________________________

O Senhor Vereador Amândio Ideias, focou o caso de algumas pessoas que mereciam ser
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distinguidas, e que não o foram, estiveram ao serviço de Juntas de Freguesia, exemplificando os já
falecidos, Senhor António da Piedade Pais, e o Senhor Medeiros, ambos da Junta de Freguesia de
Aguda, o Senhor Isidro da Conceição, da Junta de Figueiró dos Vinhos, que dedicaram parte da sua
vida à causa pública. _____________________________________________________________

O Senhor Vereador José Fidalgo referiu da necessidade da existência de critérios estabelecidos
para este tipo de situações. _______________________________________________________

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Engenheiro Rui Silva, depois das considerações
tecidas, pôs à consideração dos Senhores Vereadores a sugestão do Senhor Vereador Doutor Carlos
Lopes, no sentido do Senhor Victor Vinhas ser homenageado, adiantando concordar inteiramente
com a sugestão.

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade atribuir, a título póstumo, a Medalha de Mérito do
Concelho, ao Autarca Victor Manuel Vinhas Abreu, ao abrigo do número um, do artigo 3.º do
Regulamento para a Concessão de Medalhas no Município de Figueiró dos Vinhos. ____________
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5.
EQUIPA
MULTIDISCIPLINAR
CONSULTADORIA,
INOVAÇÃO
E
DESENVOLVIMENTO
5.1. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DO CAMINHO PÚBLICO MUNICIPAL EM
CHÃO DE AMOREIRA/RIBEIRO TRAVESSO, FREGUESIA DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS:
Sobre o assunto foi presente a seguinte Proposta de Deliberação n.º 53/2012, tendo a Câmara Municipal
deliberado por unanimidade proceder em conformidade com a mesma. ____________________________
Proposta de Deliberação N.º53/2012:
“Deu entrada na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos (CMFVN) – ref.ª n.º 284, de 10-04-2012 pedido de alteração do traçado do caminho público municipal em Chão de Amoreira/Ribeiro Travesso,
Freguesia de Figueiró dos Vinhos, apresentado por Jorge da Conceição Dores e António José Simões Cruz
Aires.
Atento ao facto do requerimento ora deduzido pretender a produção de uma alteração a um anterior ato de
mera classificação verificativa, e não ser um pedido claro e inequívoco, importa ordenar um conjunto de
diligências instrutórias a fim de melhor decidir, sob pena de afetar direitos e garantias públicas e privadas.
Nestes termos,
PROPONHO que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo das competências elencadas nas als. a) do n.º 6 e
b) do n.º 7 do mesmo artigo 64.º da LAL, conforme as conclusões do parecer jurídico emitido para o efeito
e que consta do processo administrativo”. ___________________________________________________
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6. UNIDADE ORGÂNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
6.1. ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FIGUEIRÓ DOS
VINHOS - EQUIPA DE INTERVENÇÃO PERMANENTE – VENCIMENTOS REFERENTE AO
MÊS DE MAIO DE 2012: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o Despacho do
Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 01/06/2012, referente aos vencimentos da Equipa de
Intervenção Permanente do mês de maio de 2012. ____________________________________________
6.2. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS – LISTAGEM DE ALUNOS
SUBSIDIADOS DO 1.º CICLO: Presente um ofício do Agrupamento de Escolas, a solicitar a atribuição
de um subsídio para materiais e manuais escolares.
A Câmara Municipal face à Informação Técnica emitida pelo Responsável da Contabilidade Senhor
Fernando Silva, que a seguir se transcreve, deliberou por unanimidade atribuir um subsídio no valor total
de 3.197,04 euros (três mil cento e noventa e sete euros e quatro cêntimos). ________________________
Informação Técnica:
“Relativamente ao assunto em epígrafe e de acordo com a solicitação do Agrupamento de Escolas deste
Concelho, deverá a Câmara atribuir um subsídio destinado ao 1.º Ciclo, para manuais e material escolar
para o ano letivo de 2011/2012, de acordo com o Despacho 12284/2011:
MATERIAL ESCOLAR
Escalão A) 67 alunos x 13,00 = 871,00 Euros
Escalão B) 45 alunos x 6,50 =
TOTAL:
292,50 Euros
1.163,50 Euros
MANUAIS ESCOLARES:
Escalão A) 1.º e 2.º Anos 27x26,60 Euros =
718,20 Euros
Escalão A) 3.º e 4.º Anos 40x32,80 Euros = 1.312,00 Euros
Escalão B) 1.º e 2.º Anos 18X13,30 Euros = 239,40 Euros
Escalão B) 3.º e 4.º Anos 27x16,40 Euros = 442,80 Euros
TOTAL:
2.712,40 Euros
De acordo com informação do Agrupamento, houve alunos que não requereram o subsídio destinado aos
manuais escolares, tendo sido apenas gasto o valor de 2.033,54 Euros.
O Valor solicitado ascende a 3.197,04 Euros.
Assim deverá a Câmara atribuir um subsídio no valor de 3.197,04 Euros.”
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6.3. ADXTUR – AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DAS ALDEIAS DE
XISTO – QUOTA DO MÊS DE JUNHO DE 2012: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade
ratificar o Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 08/06/2012, relativo à quota do
mês de junho de 2012. _________________________________________________________________
6.4. 4.ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a 4.ª
Alteração Orçamental tanto nos reforços como nas anulações no valor total de 54.000,00 euros (cinquenta e
quatro mil euros). _____________________________________________________________________
6.5. 4.ª ALTERAÇÃO ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar a 4.ª Alteração às Grandes Opções do Plano tanto nos reforços como nas anulações no
valor total de 40.000,00 euros (quarenta mil euros). _________________________________________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
7. UNIDADE ORGÂNICA OBRAS MUNICIPAIS
7.1. NORFIN – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS,
S.A. – MERCADO SOCIAL DE ARRENDAMENTO: Sobre assunto foi presente uma Informação
emitida pelo Senhor Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Obras Municipais Engenheiro Mendes Lopes,
e da Técnica Superior da Equipa Multidisciplinar de Ação e Inclusão Social Doutora Fátima Santos, que a
seguir se transcreve, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade proceder em conformidade
com a mesma, celebrando o respetivo Protocolo de Adesão, caso o Município venha a ser contactada para o
efeito.
Informação:
“Enquadramento:
Foi presente para análise o ofício da NORFIN, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário,
S.A., responsável pela criação de um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional,
denominado “Solução Arrendamento”, enquadrado no programa do Governo “Emergência Social”.
Análise:
Este fundo tem como objetivo a criação de uma bolsa de imóveis a nível nacional para arrendamento com
renda abaixo do preço normal de mercado. Estes imóveis, são disponibilizados no mercado de
arrendamento em parceria com instituições privadas do setor bancário. Presentemente não existem no nosso
Município imóveis integrados nesta iniciativa.
Proposta:
Considerando o interesse desta iniciativa a também a possibilidade a curto ou médio prazo poder vir a ser
integrado na base de dados do mercado social de arrendamento imóveis do Concelho, entende-se que fará
sentido a celebração de protocolo de adesão, caso esta Câmara Municipal venha a ser para o caso
contactada.
Conclusão:
Fase ao exposto somos de parecer que a participação do Município nesta iniciativa e por não apresentar
custos financeiros diretos que será vantajosa a adesão.” ______________________________________
7.2. EMPREITADA: “RECTIFICAÇÃO DA AVENIDA MARÇAL PIRES TEIXEIRA” –
ADJUDICATÁRIO: DELFIM DE JESUS MARTINS & IRMÃO, LD.ª - REVISÃO DE PREÇOS
DEFINITIVA: Sobre o assunto foi presente a seguinte Informação Técnica emitida pelo Senhor Chefe de
Divisão da Unidade Orgânica Obras Municipais Engenheiro Mendes Lopes, tendo a Câmara Municipal
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
deliberado por unanimidade proceder em conformidade com a mesma, liquidando oportunamente a quantia
de 5.990,30 euros (cinco mil novecentos e noventa euros e trinta cêntimos), com exclusão do IVA.
Informação Técnica:
“Enquadramento:
Através do e-mail da firma adjudicatária Delfim de Jesus Martins e Irmão, Ld.ª, de 25/05/2012, foi enviada
a revisão de preços definitiva, dado que nesta data já estão publicados os índices de materiais e de mão-deobra respeitantes ao ano de 2011, sendo apresentado o valor a pagar a mais de 6.136,26€, sem IVA.
Análise:
Após análise e cálculo da revisão de preços definitiva, apurou-se o valor de 31.719,86€ sem IVA. Foi
apurado na revisão provisória o valor de 25.729,56€ sem IVA.
Proposta:
Pelo exposto, atendendo ser um direito legal que assiste ao Adjudicatário, deverá ser paga a quantia
resultante da diferença dos valores atrás referidos.
Conclusão:
Resulta assim que o valor a pagar é de 5.990,30€, com exclusão do IVA.”
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8. UNIDADE ORGÂNICA PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
8.1. CONSTITUIÇÃO DE COMPROPRIEDADE – ARTIGO N.º 54, DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE
AGOSTO, DE PRÉDIOS RÚSTICOS – LOCALIZAÇÃO: FORNO TELHEIRO, CHÃOS DE
CIMA, BRAÇAL, SANCREDO, CHÃOS DE BAIXO, VALE DA MADEIRA DA FREGUESIA E
CONCELHO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS – REQUERENTE: CLÁUDIA JOSÉ AUGUSTO
VENTURA E RUI MANUEL COELHO ANTUNES: Sobre o assunto foi presente a seguinte Proposta
de Deliberação N.º 54/2012, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade proceder em
conformidade com a mesma, emitindo parecer favorável para a Constituição de Compropriedade dos
prédios rústicos.
Proposta de Deliberação N.º54/2012:
“Cláudia José Augusto Ventura e Rui Manuel Coelho Antunes, com residência em Adega, freguesia de
Graça e concelho de Pedrógão Grande, na qualidade de requerentes, vieram requer através do requerimento
com o registo de entrada n.º 179, de 30.05.2012, o pedido de certidão de compropriedade de vários prédios
rústicos inscritos com os seguintes artigos matriciais: nº 5066 - R, sito em Forno Telheiro; nº 21544 - R,
sito em Chãos de Cima; nº 6812 - R, sito em Braçal; nº 6846- R, sito em Braçal; nº 21732 - R, sito em
Samcredo; nº 21638 - R, sito em Chãos de Baixo; nº 21651 - R, sito em Chãos de Baixo; nº 4905 - R, sito
em Vale da Madeira, freguesia e concelho de Figueiró dos Vinhos.
Considerando as informações emitidas no âmbito do procedimento de instrução na U.O.P.G.U.,
cumpre à Câmara Municipal deliberar a emissão de um ato sobre o local da situação dos prédios, de acordo
com o n.1 do artigo n. 54, da Lei n.º64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de Constituição de
Compropriedade.
Nestes termos, PROPOMOS que a Câmara Municipal delibere:
- Emitir parecer favorável para a constituição de compropriedade dos prédios rústicos inscritos com os
seguintes artigos matriciais: nº 5066 - R, sito em Forno Telheiro; nº 21544 - R, sito em Chãos de Cima; nº
6812 - R, sito em Braçal; nº 6846- R, sito em Braçal; nº 21732 - R, sito em Samcredo; nº 21638 - R, sito em
Chãos de Baixo; nº 21651 - R, sito em Chãos de Baixo; nº 4905 - R, sito em Vale da Madeira, freguesia e
concelho de Figueiró dos Vinhos, nas condições referidas segundo o parecer técnico – informação n.
06.UOPGU.2012.C, de 05 de junho.”______________________________________________________
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9. SUBUNIDADE ORGÂNICA RECURSOS HUMANOS
9.1. RATIFICAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DO DESEMPENHO DAS UNIDADES ORGÂNICAS E
EQUIPAS MULTIDISCIPLINARES DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS – SIADAP
2010 E 2011: O Senhor Presidente da Câmara Municipal Engenheiro Rui Silva, referiu da necessidade da
ratificação das Avaliações do Desempenho das Unidades Orgânicas e Equipas Multidisciplinares –
SIADAP, relativas aos anos de 2010 e 2011, dando conhecimento da classificação de BOM, emitida a
todas as Unidades.
Os Senhores Vereadores tomaram conhecimento, deliberando por unanimidade ratificar as respetivas
Avaliações de Desempenho dos anos de 2010 e 2011. ________________________________________
9.2. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 47/2012 – 1.ª ALTERAÇÃO AO MAPA DE PESSOAL
DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS PARA O ANO DE 2012: Sobre o assunto foi presente
a seguinte Proposta de Deliberação N.º 47/2012, bem como Informação emitida pelo Chefe da Equipa
Multidisciplinar Consultadoria, Inovação e Desenvolvimento, Senhor Doutor Luís Silveirinha, que a seguir
se transcreve:
Proposta de Deliberação n.º 47/2012:
“
1. Considerando a aprovação do Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos para o ano de
2012, por deliberação da Câmara Municipal de 14 de dezembro de 2011 e da Assembleia Municipal de
28 de dezembro de 2011, nos termos do preceituado do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei n.º 64-B/2011, de 30
de dezembro, conjugada com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro;
2. Verificada a vacatura de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior da Equipa
Multidisciplinar Ação e Inclusão Social devido á caducidade do Contrato de Trabalho em Funções
Públicas que titulava a relação jurídica de emprego público não se prevendo a necessidade preemente,
para o corrente ano, no provimento do posto de trabalho;
3. Verificada, também, a vacatura de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional
da Unidade Orgânica Obras Municipais – Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta,
Armazém, Oficinas e Gestão de Frota – Setor de Obras por Administração Direta – Serviço de Obras
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
de Construção Civil, Carpintaria e Serralharia, devido á caducidade do Contrato de Trabalho em
Funções Públicas que titulava a relação jurídica de emprego público não se prevendo a necessidade
preemente, para o corrente ano, no provimento do posto de trabalho;
4. Considerando, ainda, a necessidade de assegurar o exercício de atividades/funções inerentes à
carreira/categoria de Assistente Técnico, ao nível do apoio e do suporte técnico na área de informática
garantida, até à data, através de Programas Ocupacionais e Estágios Profissionais, que terão o seu
terminus nos próximos meses;
5. Constatando-se neste seguimento que, após o prazo atrás referido, se verificará a inexistência de
recursos humanos para satisfação das necessidades do serviço, nos termos da informação em anexo;
6. Verificando-se que os encargos a assumir com os postos de trabalho a criar se encontram assegurados
pela dotação orçamental disponibilizada pela extinção dos postos de trabalho proposta, não implicando
a presente alteração ao mapa de pessoal acréscimo de despesas com pessoal, nem implicando a mesma
aumento de postos de trabalho;
Assim, com base nos enquadramentos efetuados, nas premissas e fundamentos legais acima referidos e
ainda no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro;
PROPÕE-SE que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal para aprovação, a
presente proposta para alteração ao mapa de pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos para 2012, em
cumprimento e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro:
1. EMAIS - Equipa Multidisciplinar Ação e Inclusão Social

Extinção de um posto de trabalho de natureza temporária, da carreira/categoria de Técnico
Superior, anteriormente ocupado através de uma relação jurídica de emprego público por tempo
determinado;
2. UOOM - Unidade Orgânica Obras Municipais – Subunidade Orgânica de Obras por Administração
Direta, Armazém, Oficinas e Gestão de Frota – Setor de Obras por Administração Direta – Serviço de
Obras de Construção Civil, Carpintaria e Serralharia
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -

Extinção de um posto de trabalho de natureza temporária, da carreira/categoria de Assistente
Operacional, anteriormente ocupado através de uma relação jurídica de emprego público por tempo
determinado;
3. EMCID - Equipa Multidisciplinar Consultadoria, Inovação e Desenvolvimento

Criação de dois postos de trabalho de natureza temporária, da carreira/categoria de Assistente
Técnico, ao nível do apoio e do suporte técnico na área de informática, a ocupar através de uma
relação jurídica de emprego público por tempo determinado”.
Informação Técnica:
“Conforme é do V/ conhecimento, de acordo com a nova Estrutura Orgânica do Município de
Figueiró dos Vinhos publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 6 de 10 de janeiro de 2011 é criada
a EMCID – Equipa Multidisciplinar Consultadoria, Inovação e Desenvolvimento.
No âmbito das competências atribuídas à EMCID, entre outras, estão incluídas as que se referem à
prestação de serviços na área da Informática, englobando as diversas vertentes associadas às novas
tecnologias.
O desenvolvimento das sociedades modernas e a própria evolução do papel das autarquias e do seu
posicionamento no contexto do País, conduz a uma situação atual que se carateriza por uma constante
necessidade de acompanhamento da evolução tecnológica associada a processos, equipamentos e outros,
ainda que seja feita “à escala” e de acordo com os recursos disponíveis.
Entre os serviços de caráter regular realizados no âmbito a informática refiro:
1. Apoio à manutenção de equipamentos informáticos;
2. Manutenções preventivas;
3. Reparações de equipamento;
4. Trabalhos de instalação de redes;
5. Apoio à manutenção de outros equipamentos;
6. Apoio na realização de atividades ou cerimónias que carecem da utilização de meios
informáticos, multimédia ou audiovisuais (vídeo projetores, tela, a cesso à internet);
7. Monitorização de acessos à internet e informação para tomada de decisão relativa a
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
acessos, tarifários ou outros;
8. Recolha e conversão de informação;
9. Apoio à instalação de software e acompanhamento de atualizações em todos os sistemas
informáticos do Município;
10. Apoio aos utilizadores nos diversos programas;
11. Outros
Realço o facto de estas tarefas serem desempenhadas em todos os serviços do Municipio, incluído
os localizados nos Paços do Município, as outras infraestruturas pertença do Municipio (Casa da Cultura,
Casa da Juventude, Biblioteca, Estaleiro, Oficinas, Piscina, Arquivo, etc), bem como nos estabelecimentos
de ensino que se encontram sob a responsabilidade da autarquia (jardins de infância e escolas EB1).
Acresce o facto de existirem outras situações para as quais os serviços do Município nesta área são
chamados, dos quais refiro os que se relacionam com a realização de atividades promovidas por entidades
ou no âmbito de projetos que o Município apoia.
Considerando que não existe no Mapa de Pessoal do Município nenhum posto de trabalho ocupado
nesta área de atividade nem existe nenhum trabalhador habilitado para assegurar as funções acima
mencionadas mediante mobilidade interna, face ao exposto, coloco à V/ consideração a necessidade de,
com caráter de urgência, ser suprida esta falha que se revela”.
O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, dado ser um assunto que já foi submetido, a outras reuniões,
tanto de Câmara como Assembleia Municipal, questionou o Senhor Presidente da Câmara Municipal se
realmente se justificava a criação de dois postos de trabalho, na categoria de Assistente Técnico, ao nível
do apoio e do suporte técnico na área de informática.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Engenheiro Rui Silva, informou o Senhor Vereador
ser justificável, a criação de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico, ao nível do apoio e
do suporte técnico na área de informática em todos os serviços do Município como a Casa da Cultura, Casa
da Juventude, Biblioteca, Estaleiro, Oficinas, Piscina, Arquivo, etc, bem como nos estabelecimentos de
ensino que se encontram sob a responsabilidade da autarquia (jardins de infância e escolas EB1),
adiantando que praticamente em todas as unidades e nas diversas áreas, há mais que um técnico,
precisamente para dar resposta às necessidades e aos problemas que surgem.
Depois destas considerações a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a 1.ª Alteração ao
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos para o ano de 2012, nos termos da Proposta de
Deliberação N.º 47/2012.
Mais foi deliberado submeter este assunto à Assembleia Municipal para aprovação, a presente proposta
para alteração ao mapa de pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos para 2012, em cumprimento e nos
termos do disposto no artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. __________________
9.3. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 48/2012 – ABERTURA DE PROCEDIMENTO
CONCURSAL – UM TÉCNICO SUPERIOR (ÁREA DE DESPORTO): Sobre o assunto foi presente a
seguinte Proposta de Deliberação N.º 48/2012, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade
proceder em conformidade com a mesma, submetendo à Assembleia Municipal para aprovação, a presente
proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 1 (um) trabalhador para ocupação
de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Autarquia, para a carreira e
categoria de Técnico Superior (Desporto e Bem Estar) para exercício das atividades acima descritas, em
regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado. ____________________
Proposta de Deliberação n.º 48/2012:
“
1. Verificando-se a inexistência de recursos humanos suficientes para satisfação de necessidades de
natureza permanente que exerçam o conteúdo funcional abaixo discriminado:
Unidade Orgânica Educação, Cultura, Juventude e Desporto – Setor de Desporto – Um Técnico
Superior na área de Desporto, para o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento,
programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que
fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos,
com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado
nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com
responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole
técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, nomeadamente:

Direção Técnica Desportiva: Direção e responsabilização pelas atividades físicas e desportivas;
planeamento, organização e controle de ações desportivas; gestão e racionalização de recursos
humanos e materiais desportivos;

Programas
e desenvolvimento desportivo: Conceção e aplicação de projetos
de
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
desenvolvimento desportivo;

Formação desportiva: Desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas
coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo;

Treino desportivo: Orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos
vários escalões de formação desportiva.
2. Considerando que segundo imperativos legais o posto de trabalho foi previamente contemplado no
Mapa de Pessoal para 2012, aprovado por unanimidade pelo Executivo Camarário em reunião de
14/12/2011 e aprovado por unanimidade em Sessão da Assembleia Municipal de 28/12/2011;
3. Considerando que o posto de trabalho se caracteriza pela execução de atividades de natureza
permanente, verificando-se a necessidade de ocupação do posto de trabalho com recurso à constituição
de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
4. Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei
do Orçamento do Estado para 2012:
a) Verifica-se a existência de relevante interesse público no recrutamento, bem como a comprovada
carência dos recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento, uma vez que
não se encontra provido no Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos nenhum posto
de trabalho com o conteúdo funcional acima referido, pelo que não se encontra assegurado o
cumprimento das obrigações de prestação do serviço público inerentes ao setor do Desporto, uma
vez que:
 Existe a necessidade de manter em funcionamento as diversas instalações desportivas, fora do
horário normal de funcionamento dos serviços, nomeadamente aos fins – de - semana e
feriados;
 È necessário que as funções acima descritas sejam asseguradas por trabalhadores devidamente
qualificados, com conhecimentos académicos adequados ao seu desempenho;
 Por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16/06 e Decreto-Lei n.º
271/2009, de 01/10, é obrigatória a existência de um Diretor Técnico, que deve ser titular do
grau de licenciado na área do Desporto ou da Educação Física, sendo este responsável pela
direção e realização das atividades físicas e desportivas que decorram nas instalações
desportivas.
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
b)
Verifica-se, ainda, a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos previstos nos
nºs. 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e respetivas alterações, uma vez
que não existe no mapa de pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos nenhum posto de trabalho
de Técnico Superior (área de Desporto) provido noutro serviço/setor, ou por recurso a pessoal
colocado em situação de mobilidade especial, uma vez que, no seguimento da pesquisa efetuada,
conforme documento em anexo, não existe pessoal em SME com as características indicadas.
c) Os encargos com o recrutamento em causa encontram-se previstos no orçamento camarário
aprovado para o ano de 2012, conforme cópia em anexo e respetiva declaração de cabimento
orçamental.
d) Foram cumpridos os deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de
janeiro, alterada pelas Leis nos. 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3 B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro,
conforme relatórios enviados a DGAL – Direção Geral da Administração Local.
e) Nos termos da evolução global dos recursos humanos verifica-se, no período de 2009 a 2011, uma
redução do número de trabalhadores superior aos 10%, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º
da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012.
Assim, com base nos enquadramentos efetuados, nas premissas e fundamentos legais acima referidos e
ainda no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro,
PROPÕE-SE:
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do
Orçamento do Estado para 2012, que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal
para aprovação, a presente proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 1
(um) trabalhador para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal
desta Autarquia, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Desporto e Bem Estar) para exercício
das atividades acima descritas, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo
Indeterminado”.
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9.4. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 49/2012 – ABERTURA DE PROCEDIMENTO
CONCURSAL – UM TÉCNICO SUPERIOR (ÁREA DE TURISMO): Sobre o assunto foi presente a
seguinte Proposta de Deliberação N.º 49/2012, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade
proceder em conformidade com a mesma, deliberando submeter à Assembleia Municipal para aprovação, a
presente proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 1 (um) trabalhador para
ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Autarquia, para a
carreira e categoria de Técnico Superior (Turismo e Património) para exercício das atividades acima
descritas, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
Proposta de Deliberação n.º 49/2012:
“
1. Verificando-se a inexistência de recursos humanos suficientes para satisfação de necessidades de
natureza permanente que exerçam o conteúdo funcional abaixo discriminado:
Equipa Multidisciplinar Consultadoria, Inovação e Desenvolvimento – Um Técnico Superior na área de
Turismo, para o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e
aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a
decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de
complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação
comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e
autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou
serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas
ou orientações superiores, nomeadamente, dinamização no âmbito da Rede das Aldeias do Xisto, novos
projetos em desenvolvimento (Grande Rota do Zêzere, Rota de Malhoa), promoção turística em portais
internet, dinamização de percursos pedestres, apoio a iniciativas turísticas relevantes, preparação de kits
promocionais no concelho, realização de visitas guiadas, integração em programas de Turismo
Cultural, Geminação com Saint Maximin, entre outros.
2. Considerando que segundo imperativos legais o posto de trabalho foi previamente contemplado no
Mapa de Pessoal para 2012, aprovado por unanimidade pelo Executivo Camarário em reunião de
14/12/2011 e aprovado por unanimidade em Sessão da Assembleia Municipal de 28/12/2011;
3. Considerando que o posto de trabalho se caracteriza pela execução de atividades de natureza
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permanente, verificando-se a necessidade de ocupação do posto de trabalho com recurso à constituição
de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
4. Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 31 de dezembro - Lei
do Orçamento do Estado para 2012:
a) Verifica-se a existência de relevante interesse público no recrutamento, bem como a
comprovada carência dos recursos humanos no setor de atividade a que se destina o
recrutamento, uma vez que apenas se encontra provido no Mapa de Pessoal do Município de
Figueiró dos Vinhos um posto de trabalho com o conteúdo funcional acima referido, o que se
constata ser manifestamente insuficiente para assegurar o cumprimento das obrigações de
prestação do serviço público inerentes ao serviço de Turismo, uma vez que:
 Existe a necessidade das funções inerentes ao posto de trabalho serem realizadas aos fins – de semana e feriados e de garantir a sua realização aquando do acréscimo da atividade do serviço
em determinadas épocas do ano;
 È necessário que as funções acima descritas sejam asseguradas por trabalhadores devidamente
qualificados, com conhecimentos académicos adequados ao seu desempenho;
 As funções são desempenhadas não só na sede do Concelho mas também ao nível de todas as
Freguesias, bem como ao nível internacional (ex.: Geminação com Saint Maximin).
b)
Verifica-se, ainda, a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos previstos
nos nºs. 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e respetivas alterações,
uma vez que não existe no mapa de pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos nenhum
posto de trabalho de Técnico Superior (área de Turismo) provido noutro serviço/setor, ou por
recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, uma vez que, no seguimento da
pesquisa efetuada, conforme documento em anexo, não existe pessoal em SME com as
características indicadas.
c) Os encargos com o recrutamento em causa encontram-se previstos no orçamento camarário
aprovado para o ano de 2012, conforme cópia em anexo e respetiva declaração de cabimento
orçamental.
d) Foram cumpridos os deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de
janeiro, alterada pelas Leis nos. 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3 -
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e na Lei n.º 57/2011, de 28 de
novembro, conforme relatórios enviados a DGAL – Direção Geral da Administração Local.
e) Nos termos da evolução global dos recursos humanos verifica-se, no período de 2009 a 2011,
uma redução do número de trabalhadores superior aos 10%, previstos na alínea a) do n.º 1 do
artigo 48.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012.
Assim, com base nos enquadramentos efetuados, nas premissas e fundamentos legais acima referidos e
ainda no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro,
PROPÕE-SE:
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do
Orçamento do Estado para 2012, que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal
para aprovação, a presente proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 1
(um) trabalhador para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal
desta Autarquia, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Turismo e Património) para exercício
das atividades acima descritas, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo
Indeterminado”. ___________________________________________________________________
9.5. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 50/2012 – ABERTURA DE PROCEDIMENTO
CONCURSAL – UM TÉCNICO SUPERIOR (ÁREA DE GEOGRAFIA): Sobre o assunto foi presente
a seguinte Proposta de Deliberação N.º 49/2012, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade
proceder em conformidade com a mesma, deliberando submeter à Assembleia Municipal para aprovação, a
presente proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 1 (um) trabalhador para
ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Autarquia, para a
carreira e categoria de Técnico Superior (Geografia) para exercício das atividades acima descritas, em
regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
Proposta de Deliberação N.º 50/2012:
1. Verificando-se a inexistência de recursos humanos suficientes para satisfação de necessidades de
natureza permanente que exerçam o conteúdo funcional abaixo discriminado:
FL
___
- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
Unidade Orgânica Planeamento e Gestão Urbanística – Setor de Cartografia e SIG – Um Técnico Superior
na área de Geografia, para o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e
preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus
de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação
comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e
autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço
em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou
orientações superiores, nomeadamente: Executar trabalhos cartográficos de âmbito municipal em
complemento à Gestão e Planeamento municipal e em apoio a outros serviços; Estruturar e organizar Base
de Dados de vertentes diversificadas (físico-geográficas, ambientais, demográficas, sociológicas,
económicas e culturais) em Sistema de Informação Geográfica (SIG) e Cartográfica, que apoiem as
decisões municipais; Colaborar no macroplaneamento físico do concelho a nível económico, do
ordenamento do território, ambiente e recursos naturais.
2. Considerando que segundo imperativos legais o posto de trabalho foi previamente contemplado no Mapa
de Pessoal para 2012, aprovado por unanimidade pelo Executivo Camarário em reunião de 14/12/2011
e aprovado por unanimidade em Sessão da Assembleia Municipal de 30/12/2010;
3. Considerando que o posto de trabalho se caracteriza pela execução de atividades de natureza permanente,
verificando-se a necessidade de ocupação do posto de trabalho com recurso à constituição de uma
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
4. Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 31 de dezembro - Lei
do Orçamento do Estado para 2012:
a) Verifica-se a existência de relevante interesse público no recrutamento, bem como a comprovada
carência dos recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento, uma vez
que não se encontra provido no Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos nenhum
posto de trabalho com o conteúdo funcional acima referido, pelo que não se encontra
assegurado o cumprimento das obrigações de prestação do serviço público inerentes ao setor de
Cartografia e SIG, uma vez que é necessário que as funções acima descritas sejam asseguradas
por trabalhadores devidamente qualificados, com conhecimentos académicos adequados ao seu
FL
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
desempenho;
b) Verifica-se, ainda, a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos previstos nos
nºs. 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e respetivas alterações, uma
vez que não existe no mapa de pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos nenhum posto de
trabalho de Técnico Superior (área de Geografia) provido noutro serviço/setor, ou por recurso a
pessoal colocado em situação de mobilidade especial, uma vez que, no seguimento da pesquisa
efetuada, conforme documento em anexo, não existe pessoal em SME com as características
indicadas.
c) Os encargos com o recrutamento em causa encontram-se previstos no orçamento camarário
aprovado para o ano de 2012, conforme cópia em anexo e respetiva declaração de cabimento
orçamental.
d) Foram cumpridos os deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de
janeiro, alterada pelas Leis nos. 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3 B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e na Lei n.º 57/2011, de 28 de
novembro, conforme relatórios enviados a DGAL – Direção Geral da Administração Local.
e) Nos termos da evolução global dos recursos humanos verifica-se, no período de 2009 a 2011,
uma redução do número de trabalhadores superior aos 10%, previstos na alínea a) do n.º 1 do
artigo 48.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012.
Assim, com base nos enquadramentos efetuados, nas premissas e fundamentos legais acima referidos e
ainda no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro,
PROPÕE-SE:
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do
Orçamento do Estado para 2012, que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal para
aprovação, a presente proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 1 (um)
trabalhador para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta
Autarquia, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Geografia) para exercício das atividades acima
descritas, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado”.
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
9.6. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 51/2012 – ABERTURA DE PROCEDIMENTO
CONCURSAL – DOIS ASSISTENTES TÉCNICOS (ÁREA DE INFORMÁTICA): Sobre o assunto
foi presente a seguinte Proposta de Deliberação N.º 51/2012, a Câmara Municipal deliberou por
unanimidade proceder em conformidade com a mesma, deliberando submeter à Assembleia Municipal para
aprovação, a presente proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 2 (dois)
trabalhadores para ocupação de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico (área
de Informática) para o exercício das atividades acima descritas, em regime de Contrato de Trabalho em
Funções Públicas por Tempo Determinado, a termo certo. ___________________________________
Proposta de Deliberação N.º 51/2012:
1. Verificando-se a inexistência de recursos humanos para satisfação de necessidades de natureza
temporária que exerçam o conteúdo funcional abaixo discriminado:
1. Equipa Multidisciplinar Consultadoria, Inovação e Desenvolvimento – Dois Assistentes Técnicos na
área de Informática, para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e
processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade,
nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços,
nomeadamente: assegurar a execução de atividades ao nível do apoio e do suporte técnico a prestar aos
utilizadores dos recursos informáticos de todas as unidades orgânicas, equipas multidisciplinares da
Autarquia e infraestruturas escolares, bem como apoio à manutenção de equipamentos informáticos,
incluindo:
a) Manutenções preventivas;
b) Reparações de equipamento;
c) Trabalhos de instalação de redes;
d) Apoio à manutenção de outros equipamentos;
e) Apoio na realização de atividades ou cerimónias que carecem da utilização de meios
informáticos, multimédia ou audiovisuais (vídeo projetores, tela, a cesso à internet);
f) Monitorização de acessos à internet e informação para tomada de decisão relativa a acessos,
tarifários ou outros;
g) Recolha e conversão de informação;
h) Apoio à instalação de software e acompanhamento de atualizações em todos os sistemas
informáticos do Município;
i)
Apoio aos utilizadores nos diversos programas;
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
2. Considerando que, em cumprimento dos imperativos legais os postos de trabalho se encontram
previstos na 1.ª alteração ao mapa de pessoal para o ano de 2012;
3. Considerando que os postos de trabalho se caracterizam pela execução de atividades de natureza
temporária, verificando-se a necessidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso à
constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo certo;
4. Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 31 de dezembro Lei do Orçamento do Estado para 2012:
a) Verifica-se a existência de relevante interesse público no recrutamento, bem como a
comprovada carência dos recursos humanos no setor de atividade a que se destina o
recrutamento, uma vez que não se encontra provido no Mapa de Pessoal do Município de
Figueiró dos Vinhos nenhum posto de trabalho com o conteúdo funcional acima referido, pelo
que não se encontra assegurado o exercício das funções acima referidas encontrando-se
comprometido o cumprimento das obrigações de prestação do serviço público inerentes.
b) Verifica-se, ainda, a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos previstos
nos nºs. 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e respetivas alterações,
uma vez que não existe no mapa de pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos nenhum
posto de trabalho de Assistente Técnico (área de Informática) provido noutro serviço/setor, ou
por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, uma vez que, no
seguimento da pesquisa efetuada, conforme documento em anexo, não existe pessoal em SME
com as características indicadas.
c) Os encargos com o recrutamento em causa encontram-se salvaguardados pela alteração
orçamental que é parte integrante da alteração ao mapa de pessoal acima referida.
d) Foram cumpridos os deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de
janeiro, alterada pelas Leis nos. 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3 B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e na Lei n.º 57/2011, de 28 de
novembro, conforme relatórios enviados a DGAL – Direção Geral da Administração Local.
e) Nos termos da evolução global dos recursos humanos verifica-se, no período de 2009 a 2011,
uma redução do número de trabalhadores superior aos 10%, previstos na alínea a) do n.º 1 do
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
artigo 48.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012.
Assim, com base nos enquadramentos efetuados, nas premissas e fundamentos legais acima referidos e
ainda no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro,
PROPÕE-SE:
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do
Orçamento do Estado para 2012, que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal para
aprovação, a presente proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 2 (dois)
trabalhadores para ocupação de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico (área
de Informática) para o exercício das atividades acima descritas, em regime de Contrato de Trabalho em
Funções Públicas por Tempo Determinado, a termo certo”.
9.7. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 52/2012 – RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PARECER PRÉVIO: Sobre o assunto foi presente a seguinte Proposta
de Deliberação N.º 52/2012:
“Considerando o regime estabelecido pelos art.ºs 35.º e 36.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, quanto à celebração de contratos de prestação
de serviços, bem como o estabelecido pelo artigo 94.º da referida Lei,
Considerando que se mantém os pressupostos estabelecidos na referida Lei para efeitos de prorrogação dos
contratos de prestação de serviços em vigor no Município de Figueiró dos Vinhos, abaixo mencionados,
Considerando que, nos termos dos números 1 a 3 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro –
Orçamento do Estado para 2012, à renovação ou à celebração dos contratos de aquisição de serviços é
aplicável a redução remuneratória estipulada pelo artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro –
Orçamento do Estado para 2011,
Considerando, ainda, os números 4 a 8 do artigo 26.º atrás referido, que estabelece que carece de parecer
prévio vinculativo do órgão executivo a renovação ou a celebração de contratos de aquisição de serviços e
que os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo atrás mencionado se encontram regulamentados
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pela Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro,
Considerando os contratos de prestação de serviços em condições de serem renovados, verifica-se,
relativamente a cada um deles o seguinte:
1. Contrato de tarefa celebrado com Maria de Fátima Barata Tomé Gonçalves, em 30/06/2006,
para ser portadora da chave da Torre da Cadeia, estando disponível, sempre que solicitada,
para proporcionar o acesso à Torre da Cadeia por parte de visitantes, efetuando o seu
acompanhamento e prestando as informações possíveis, constatando-se que:
a) Se verifica a execução de trabalho não subordinado, sendo prestado com autonomia, não
se encontrando sujeito à disciplina e à direção do órgão ou serviço contratante nem
imposto o cumprimento de horário de trabalho, em cumprimento do estipulado pelo n.º 2,
alínea a) e n.º 3 do art.º 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02;
b) Ser, nos termos do previsto no n.º 4 do art.º 35.º da supracitada Lei, comprovadamente
impossível a contratação de uma pessoa coletiva para execução da tarefa contratada, pela
não existência de pessoas coletivas no Concelho que prestem o serviço em causa,
verificada a necessidade de o serviço prestado ser assegurado por um munícipe residente
nas imediações;
c) Ser, manifestamente inconveniente o recurso a qualquer uma das modalidades de relação
jurídica de emprego público por não se encontrarem definidos nem o caráter temporário
ou permanente da funções a desempenhar, nem ser a tarefa desempenhada enquadrável
nos conteúdos funcionais previstos no anexo á Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e
respetivas alterações;
d) O valor da prestação do serviço passará a ser, na eventualidade de parecer prévio
favorável, de 150,00 € (cento e cinquenta euros) mensais, e tem cabimento orçamental na
rubrica 01.02/01.01.07, não sendo aplicável, considerando o montante em causa, a
redução remuneratória prevista no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro –
Orçamento do Estado para 2011;
e) O adjudicatário apresentou declaração onde consta informação a que se refere a alínea d)
do n.º 2 do art.º 3.º da Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro;
f) Foi observado o regime legal da aquisição de serviços, constante do Decreto-Lei n.º
197/99, de 08/06 e Decreto-Lei n.º 409/91, de 17/10, por força do disposto no art.º 16.º do
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01 (Código dos Contratos Públicos);
g) A contratada comprovou ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança
social.
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2. Contrato de prestação de serviços celebrado com Jorge Manuel de Jesus Agria, em 16/10/2006,
para prestar serviços de assessoria no âmbito do Saneamento e Qualidade da Água, visando
o exercício específico das atividades de Controlo da Qualidade da Água, Planeamento e
Abastecimento de Água e Drenagem e Tratamento de Esgotos no Concelho, constatando-se
que:
a) Se verifica a execução de trabalho não subordinado, sendo prestado com autonomia, não
se encontrando sujeito à disciplina e à direção do órgão ou serviço contratante nem
imposto o cumprimento de horário de trabalho, em cumprimento do estipulado pelo n.º 2,
alínea a) e n.º 3 do art.º 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02;
b) Ser, nos termos do previsto no n.º 4 do art.º 35.º da supracitada Lei, comprovadamente
inconveniente a contratação de uma pessoa coletiva para execução da assessoria
contratada, revestindo-se de relevante importância ser o mesmo prestador do serviço a dar
continuidade a todo o trabalho iniciado e já desenvolvido, nomeadamente no âmbito do
Programa de Controlo de Qualidade da Água para Consumo Humano, Gestão do PCQA
On-line, coordenação e acompanhamento das ações de fiscalização por parte da
Autoridade Competente, bem como pelo conhecimento profundo que detém da realidade
do Concelho;
c) Ser, manifestamente inconveniente o recurso a qualquer uma das modalidades de relação
jurídica de emprego público por não se encontrarem definidos nem o caráter temporário
ou permanente da funções a desempenhar, nem ser a tarefa desempenhada enquadrável
nos conteúdos funcionais previstos no anexo á Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e
respetivas alterações;
d) O valor da prestação do serviço passará a ser, na eventualidade de parecer prévio
favorável, de 1.000,00 € (mil euros) mensais, acrescido do IVA á taxa legal em vigor, se
aplicável, e tem cabimento orçamental na rubrica 01.02/01.01.07, não sendo aplicável,
considerando o montante em causa, a redução remuneratória prevista no artigo 19.º da Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2011;
e) O adjudicatário apresentou declaração onde consta informação a que se refere a alínea d)
do n.º 2 do art.º 3.º da Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro;
f) Foi observado o regime legal da aquisição de serviços, constante do Decreto-Lei n.º
197/99, de 08/06 e Decreto-Lei n.º 409/91, de 17/10, por força do disposto no art.º 16.º do
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01 (Código dos Contratos Públicos);
g) O contratado comprovou ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
social.
3. O contrato de prestação de serviços celebrado com Pedro Simões Joaquim, em 15/01/2008, para
prestar apoio indispensável à realização das atividades desportivas previstas nas Grandes
Opções do Plano, concretamente o desenvolvimento de atividades da Escola Municipal de
Natação a ter lugar na Piscina Municipal, constatando-se que:
a) Se verifica a execução de trabalho não subordinado, sendo prestado com autonomia, não
se encontrando sujeito à disciplina e à direção do órgão ou serviço contratante nem
imposto o cumprimento de horário de trabalho, em cumprimento do estipulado pelo n.º 2,
alínea a) e n.º 3 do art.º 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02;
b) Ser, nos termos do previsto no n.º 4 do art.º 35.º da supracitada Lei, comprovadamente
impossível a contratação de uma pessoa coletiva para execução da tarefa contratada, pela
não existência de pessoas coletivas no Concelho que prestem o serviço em causa e se
verificar ser de relevante importância ser o mesmo prestador de serviços a dar
continuidade a todo o trabalho iniciado e já desenvolvido considerando, ainda, a
experiência profissional e o relevante desempenho prestado;
c) Ser, manifestamente inconveniente o recurso a qualquer uma das modalidades de relação
jurídica de emprego público por não se encontrarem definidos nem o caráter temporário
ou permanente da funções a desempenhar, nem ser a tarefa desempenhada enquadrável
nos conteúdos funcionais previstos no anexo á Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e
respetivas alterações;
d) O valor da prestação do serviço passará a ser, na eventualidade de parecer prévio
favorável, de 15,00 € (quinze euros) por hora, num total máximo de seis horas semanais, e
tem cabimento orçamental na rubrica 01.02/01.01.07, não sendo aplicável, considerando o
montante em causa, a redução remuneratória prevista no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010,
de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2011;
e) O adjudicatário apresentou declaração onde consta informação a que se refere a alínea d)
do n.º 2 do art.º 3.º da Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro;
f) Foi observado o regime legal da aquisição de serviços, constante do Decreto-Lei n.º
197/99, de 08/06 e Decreto-Lei n.º 409/91, de 17/10, por força do disposto no art.º 16.º do
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01 (Código dos Contratos Públicos);
g) O contratado comprovou ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança
social.
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
PROPONHO:
1. Que a Câmara Municipal delibere emitir parecer prévio à renovação dos contratos de prestação de
serviços acima referidos, nos termos do n.º 4 a 8, do art.º 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro –
Orçamento do estado para 2012;
2. Que a Câmara Municipal delibere ratificar as renovações dos mesmos contratos acima já referidos,
efetuadas durante o ano de 2011, de forma a suprir o não cumprimento do estipulado no n.ºs 2 e 4 do
artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2011, verificando-se o
estrito cumprimento dos requisitos previstos no n.º 3 do artigo acima mencionado, para efeitos de emissão
do parecer favorável á renovação dos contratos de prestação de serviços”.
O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes em relação ao caso do Senhor Engenheiro Jorge Agria,
manifestou a sua opinião no sentido da situação em causa ficar assegurada, dado o serviço prestado ao
Município se justificar, saber até que ponto alguns são dispensáveis. _____________________________
O Senhor Vereador José Fidalgo concordou inteiramente com a opinião manifestada. ______________
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Engenheiro Rui Silva, em relação ao assunto em causa,
referiu que a seu tempo poder-se-á equacionar essa questão. __________________________________
Depois das considerações tecidas, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, emitir parecer prévio
favorável nos termos da proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, da renovação dos contratos
de prestação de serviços de Maria de Fátima Barata Tomé Gonçalves; Jorge Manuel de Jesus Agria e
Pedro Simões Joaquim, nos termos do n.º 4 a 8, do art.º 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro –
Orçamento do estado para 2012.
Mais foi deliberado ratificar as renovações dos mesmos contratos, efetuadas durante o ano de 2011, de
forma a suprir o não cumprimento do estipulado no n.ºs 2 e 4 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de
dezembro – Orçamento do Estado para 2011, verificando-se o estrito cumprimento dos requisitos previstos
no n.º 3 do artigo acima mencionado, para efeitos de emissão do parecer favorável á renovação dos
contratos de prestação de serviços. _______________________________________________________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
10. ASSUNTOS DE ÚLTIMA HORA COM CARÁCTER DE URGÊNCIA: A Câmara deliberou
por unanimidade, inserir os seguintes assuntos na Ordem de Trabalhos, e a sua deliberação imediata, nos
termos do Artigo 83.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro.
10.1. CONCURSO PÚBLICO “ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO BAR DA
PRAIA FLUVIAL ALDEIA ANA DE AVIZ” PROCEDIMENTO N.º 01CPC122 – APROVAÇÃO
DA MINUTA DO CONTRATO: A Câmara Municipal deliberado por unanimidade aprovar a Minuta do
Contrato do Concurso Público referenciado em epígrafe.
A referida Minuta fica arquivada por fotocópia aos documentos anexos da presente minuta de ata.
10.2. ÁGUAS DO CENTRO – PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES NO GRUPO
DE TRABALHO PARA A REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS SOBRE A VERTICALIZAÇÃO: O
Senhor Presidente da Câmara Municipal Engenheiro Rui Silva, a este respeito sugeriu o nome do Senhor
Chefe de Divisão das Obras Municipais Engenheiro Mendes Lopes. _____________________________
A Câmara Municipal concordou inteiramente com a sugestão, indicando o Senhor Engenheiro Mendes
Lopes como representante do Município no grupo de trabalho para a realização dos Estudos sobre
Verticalização. _______________________________________________________________________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) -
APROVAÇÃO EM MINUTA – DELIBERAÇÕES:
Ao abrigo do número 3, do art.º 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei número 5A/2002, de 11 de janeiro de 2002, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a presente ata em minuta no
final da reunião, considerando-se todas as deliberações constantes na mesma, onde não esteja registado
expressamente o contrário, aprovadas por unanimidade, por todos os membros do Executivo Presentes.
ENCERRAMENTO DA REUNIÃO:
E não havendo mais assuntos a tratar nesta reunião, o Senhor Presidente declarou encerrada a mesma, eram
dezanove horas e trinta minutos. _____________________________________________________
Para constar e devidos efeitos, se lavrou a presente ata, que depois de considerada em conformidade com a
minuta previamente elaborada e aprovada, vai ser assinada pelo Excelentíssimo Presidente e por mim
____________________________________, na qualidade de Secretário que a redigi, subscrevi e
igualmente assino, nos termos do n.º 2 do art.º 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei
número 5-A/2002, de 11 de janeiro de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
______________________________________
O TÉCNICO SUPERIOR
______________________________________
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Ata Reuniao de 13 de junho de 2012