90
1
Nº 15, sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
I do citado Protocolo Adicional, e que cumpram com as disposições
deste, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária,
nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica estabelecida na forma
abaixo discriminada:
ISSN 1677-7042
826.106/1995-MINERAÇÃO FLORESTA DE GUAÍRA
LTDA-ALTÔNIA/PR, TERRA ROXA/PR - Guia n° 119/201050.000TONELADAS-AREIA- Validade:29/12/2011
826.107/1995-MINERAÇÃO FLORESTA DE GUAÍRA
LTDA-ALTÔNIA/PR, TERRA ROXA/PR - Guia n° 118/201050.000TONELADAS-AREIA- Validade:29/12/2011
826.159/1995-TONIAL EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE
AREIA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-PORTO
UNIÃO/SC, UNIÃO DA VITÓRIA/PR - Guia n° 106/201050.000TONELADAS-AREIA- Validade:28/07/2011
826.625/1996-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-UNIÃO DA VITÓRIA/PR - Guia
n° 97/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:03/11/2011
826.626/1996-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-UNIÃO DA VITÓRIA/PR - Guia
n° 98/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:03/11/2011
826.627/1996-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-UNIÃO DA VITÓRIA/PR - Guia
n° 99/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:03/11/2011
826.628/1996-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-UNIÃO DA VITÓRIA/PR - Guia
n° 89/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:19/10/2011
826.629/1996-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-UNIÃO DA VITÓRIA/PR - Guia
n° 100/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:03/11/2011
826.630/1996-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-UNIÃO DA VITÓRIA/PR - Guia
n° 101/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:03/11/2011
826.800/1996-COTRAGON EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.-SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - Guia n° 79/2010
E 80/2010-12.000 E 50.000TONELADAS-ARGILA E AREIA- Validade:10/09/2011
826.127/2000-JOSÉ CARLOS VICENTE FERREIRA COMÉRCIO DE AREIA-TEIXEIRA SOARES/PR - Guia n° 92/201050.000TONELADAS-AREIA- Validade:26/10/2011
826.270/2000-A.L.R.SILVA JACAREZINHO - ME-JACAREZINHO/PR - Guia n° 96/2010-12.000TONELADAS-ARGILAValidade:03/11/2011
826.700/2001-CAL CEM INDÚSTRIA DE MINÉRIOS
LTDA.-RIO BRANCO DO SUL/PR - Guia n° 114/2010-20.000TONELADAS-CALCÁRIO- Validade:17/12/2011
826.016/2002-SCHUMACHER AREIAS E ARGAMASSAS LTDA ME-SÃO MATEUS DO SUL/PR, CANOINHAS/SC Guia n° 77/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:09/09/2011
826.148/2002-AREAL AGUA AZUL LTDA.-LAPA/PR,
PORTO AMAZONAS/PR - Guia n° 113/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:17/12/2011
826.314/2002-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDAPAULA FREITAS/PR, IRINEÓPOLIS/SC - Guia n° 104/201050.000TONELADAS-AREIA- Validade:22/11/2011
826.377/2002-ANDRÉA CATARINA BUENO MACHADO
PETERMANN-PARAÍSO DO NORTE/PR - Guia n° 76/201012.000TONELADAS-ARGILA- Validade:09/09/2011
826.563/2002-I.M. FERREIRA & CIA.LTDA.-FLORÍNIA/SP, SANTA MARIANA/PR - Guia n° 72/2010-36.000TONELADAS-AREIA- Validade:27/08/2011
826.183/2003-ADROALDO BUENO FI-BALSA NOVA/PR, CAMPO LARGO/PR - Guia n° 108/2010-9.000TONELADAS-SAIBRO- Validade:26/05/2011
826.189/2003-COMPACTA COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. ME-PATO BRAGADO/PR - Guia n° 88/2010-50.000TONELADAS-BASALTO P/BRITA- Validade:14/10/2011
826.624/2003-LUIZ NABOSNE FIRMA INDIVIDUALSÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - Guia n° 112/2010-25.000TONELADAS-AREIA- Validade:22/05/2011
826.667/2003-PORTO UNIÃO - EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA.-BARÃO DE ANTONINA/SP, SALTO DO ITARARÉ/PR Guia n° 84/2010-45.000TONELADAS-AREIA- Validade:23/09/2011
826.668/2003-PORTO UNIÃO - EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA.-BARÃO DE ANTONINA/SP, SALTO DO ITARARÉ/PR Guia n° 78/2010-45.000TONELADAS-AREIA- Validade:13/09/2011
826.030/2004-ITAJARA MINÉRIOS LTDA-CASTRO/PR Guia n° 87/2010-5.000TONELADAS-TALCO- Validade:14/10/2011
826.087/2005-ROSANGELA MARIA BENEVENTO OCHI
ME-TAPEJARA/PR, CRUZEIRO DO OESTE/PR - Guia n°
85/2010-12.000TONELADAS-AREIA- Validade:23/09/2011
826.190/2006-VALDEMIRO GROSSL-ANTÔNIO OLINTO/PR, MAFRA/SC - Guia n° 107/2010-25.000TONELADASAREIA- Validade:08/03/2011
826.288/2006-PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JR MEIBAITI/PR - Guia n° 73/2010-49.500TONELADAS-DIABÁSIO
P/BRITA- Validade:01/09/2011
CO
M
ER
CI
AL
IZA
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR N o- 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2011
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre Brasil e Uruguai, que
incorpora ao Acordo de Complementação Econômica no 2 o "Acordo
sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do
Brasil e a República Oriental do Uruguai" e estabelece as regras para
o comércio bilateral no Setor Automotivo até 30 de junho de 2014 ou
até que a Política do Mercosul disponha o contrário, torna público
que:
2. A quota total, resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional, para o terceiro período anual do Acordo, no
valor FOB de US$ 44.654.000 (quarenta e quatro milhões, seiscentos
e cinqüenta e quatro mil dólares americanos) de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e
peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM que figuram no Apêndice
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N o- 6/2011
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
848.255/2008-ANTENOR ROCHA PINTO- Cessionário:MINERAÇÃO SANTA LUZIA DO BRASIL LTDA.- CPF ou
CNPJ 14.682.538/0001-38- Alvará n°6.966/2008
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
848.228/2006-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S AALVARÁ N°11.455/2006
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere por Interferencia Total(1339)
848.007/2008-CLEMENTE ALVES DE SOUZA
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
Valor em US$ 1.000 FOB
809
9.975
4.849
8.101
2.453
314
291
359
840
1.044
2.298
2.320
611
10.390
44.654
3. A quota corresponde às exportações ocorridas no período
de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011.
4. Na hipótese de não haver interesse de alguma empresa em
utilizar, total ou parcialmente, o valor da quota a ela atribuído, poderá
ser efetuada redistribuição do saldo correspondente.
ELISABETE SERODIO
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
.
ÇÃ
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA N o- 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2011
O
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando
o disposto no art.1o, inciso I e § 4o, do Decreto no 3.735, de 25 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP
no 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1o Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, fixado pela
Portaria/MP no 18, de 2 de julho de 2010, para 5.435 (cinco mil quatrocentos e trinta e cinco) empregados.
Art. 2o Fica o HCPA autorizado a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados
ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas
para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3o Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, ficam
contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos
ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que
estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PR
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA N o- 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2011
Altera o anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril 2008, que dispõe sobre os procedimentos a
serem observados pelos proponentes em licitações para contratação de serviços terceirizados.
A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril 2008, que dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pelos proponentes em licitações para contratação de serviços terceirizados, conforme modelo em anexo.
Art. 2º Esta portaria passa a vigorar a partir de sua publicação.
MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DOS SANTOS
ANEXO III
FRANCISCO NAILOR CORAL
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EMPRESA
Agrale
Fiat Automóveis
Ford Motor Company
General Motors
Honda Automóveis
Caoa1
Iveco
Mercedes-Benz
MMC Automotores2
Nissan
Peugeot Citroën
Renault
Toyota
Volkswagen3
TOTAL
1 Hyundai; 2 Mitsubishi; 3 Volkswagen-Audi
Anexo III-A - Mão-de-obra vinculada à execução contratual
I - Informações gerais
Unidade de medida - tipos e quantidades
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas, conforme inciso I do artigo 42 e incisos I a V do artigo 50)
Quantidade
1
2
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
Salário mínimo oficial vigente
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
Data base da categoria (dia/mês/ano)
R$
II - Valores mensais unitários por empregado vinculado à empresa prestadora, para cada tipo de serviço indicado no item I.
Indicar o tipo de serviço
Remuneração
Salário
Adicional Periculosidade
Adicional Insalubridade
Adicional Noturno
Hora noturna adicional
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011012100090
Valor (R$)
% do total da remuneração
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 15, sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
1
Intervalo intrajornada
Outros (especificar)
Sub-total de Remuneração
F
100%
Indicar o tipo de serviço
Encargos e benefícios legais e acordados
13º salário
Adicional de férias
INSS
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
Salário educação
FGTS
Seguro acidente do trabalho
SEBRAE
FGTS
Assistência médica e familiar (*)
Cesta básica (*)
Auxílio creche (*)
Seguro de vida, invalidez e funeral (*)
Vale transporte (*)
Vale Alimentação (*)
Licença maternidade (*)
Licença Paternidade (*)
Provisão para Rescisão
Outros (especificar)
Sub-total de encargos e benefícios
Valor (R$)
% do custo total
H
I
J
Nota (*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Indicar o tipo de serviço
Uniformes, equipamentos e reciclagem
Custo mensal de uniformes
Custo mensal de depreciação dos equipamentos
Sub-total de Uniformes, equipamentos e reciclagem
Indicar o tipo de serviço
Reposição de empregados ausentes
Dias
Dias de trabalho para reposição de férias
Dias de trabalho para reposição de ausências legais
Custo de reposição por dia de ausência
x-x
Sub-total do custo de reposição de empregados ausentes x-x
Indicar o tipo de serviço
Valor da proposta por tipo de serviço
Sub-total de Remuneração
Sub-total de encargos e benefícios
Sub-total de uniformes, equipamentos e reciclagem
Sub-total do custo de reposição de profissionais ausentes
Custo total por empregado
G
Valor (R$)
% do custo total
Valor (R$)
% do custo total
x-x
x-x
x-x
% do custo total
ENCARREGADO
SERVENTE
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
AR
L
P
M
E
SERVENTE
% do valor proposto
Indicar o tipo de serviço
Valor da proposta por posto
Valor (R$)
Valor total proposto por empregado
Quantidade de empregados por posto
SERVENTE
x-x
EX
Valor da proposta por empregado por
tipo de serviço(A)
A
B
C
D
E
REMUNERAÇÃO
Serviço 1 (indicar)
R$
Serviço 2 (indicar)
R$
Serviço .. (indicar)
R$
Sub-total de Remuneração
R$
ENCARGOS E BENEFÍCIOS
Serviço 1 (indicar)
R$
Serviço 2 (indicar)
R$
Serviço .. (indicar)
R$
Sub-total de encargos e benefí- R$
cios
REMUNERAÇÃO
Serviço 1 (indicar)
R$
Serviço 2 (indicar)
R$
Serviço .. (indicar)
R$
Sub-total de Remuneração
R$
UNIFORMES, EQUIPAMENTOS
Serviço 1 (indicar)
R$
Serviço 2 (indicar)
R$
Serviço .. (indicar)
R$
Sub-total de Uniformes, equi- R$
pamentos e reciclagem
CUSTO DE REPOSIÇÃO DE EMPREGADOS AUSENTES
Serviço 1 (indicar)
R$
Serviço 2 (indicar)
R$
Serviço .. (indicar)
R$
Sub-total do custo de reposição R$
de empregados ausentes
Qtde. de
postos(E)
Valor total do serviço(F) = (D) x (E)
IO
C
A
N
(2)
PREÇO HOMEM-MÊS
(R$)
A
S
N
RE
(1x2)
SUBTOTAL
(R$/M²)
(2)
PREÇO HOMEM-MÊS
(R$)
(1)
PRODUTIVIDADE
(1/M²)
______1_______
(30** x 1200*)
__1__
1200*
(1x2)
SUBTOTAL
(R$/M²)
(1)
PRODUTIVIDADE
(1/M²)
_____1_____
30** x 220*
_1__
220*
(2)
FREQÜÊNCIA NO
MÊS (HORAS)
16***
16***
(3)
JORNADA DE
TRABALHO NO
MÊS (HORAS)
__1__
191,40
__1__
191,40
(4)
=(1x2x3)
Ki****
(5)
PREÇO HOMEM-MÊS
(R$)
(4x5)
SUBTOTAL
(R$/M²)
(5)
PREÇO HOMEM-MÊS
(R$)
(4x5)
SUBTOTAL
(R$/M²)
0,0000127
0,000380
FACHADA ENVIDRAÇADA - FACE EXTERNA
MÃO DE OBRA
(1)
PRODUTIVIDADE
(1/M²)
(2)
FREQÜÊNCIA NO
SEMES-TRE (HORAS)
ENCARREGADO
____1____
4** x 110*
_1__
110*
8***
SERVENTE
Valor proposto por Qtde de emprega- Valor proposta
empregado(B)
dos por posto(C) por posto(D) =
(B) x (C)
L
A
N
TOTAL
Número de empregados por
posto
x-x
Anexo III-B - Quadro-resumo
R$
R$
R$
R$
TOTAL
ENCARREGADO
Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
IV - Valor da proposta por posto, para cada tipo de serviço indicado no item I.
R$
R$
R$
R$
ESQUADRIA EXTERNA - FACE INTERNA/EXTERNA (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa, alíneas "b" e "c" do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos
campos na planilha com a metragem adequada.)
MÃO DE OBRA
100%
(1)
PRODUTIVIDADE
(1/M²)
_____1______
(30** x 600*)
__1__
600*
P
M
I
ENCARREGADO
Valor (R$)
R$
R$
R$
R$
TOTAL
III - Valor da proposta por empregado, para cada tipo de serviço indicado no item I.
Indicar o tipo de serviço
Valor da proposta por empregado
Custo total por empregado
Insumos de limpeza
Despesas Operacionais/administrativas
Tributos Federais (especificar)
Tributos Estaduais (especificar)
Tributos Municipais (especificar)
Outros tributos (especificar)
Lucro
Valor total proposto por empregado
R$
R$
R$
R$
ÁREA EXTERNA - (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa, alíneas "a", "c",
"d" e "e" do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a
metragem adequada.)
MÃO DE OBRA
100%
R$
R$
R$
R$
K - Número de meses do contrato __________
L - Valor total da proposta (J) x (K) R$ ____________________________ANEXO III-C Complemento dos serviços de limpeza e conservação
I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²
ÁREA INTERNA - (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área interna, alíneas "a" e "b"
do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem
adequada.)
MÃO DE OBRA
Valor (R$)
x-x
x-x
91
ISSN 1677-7042
INSUMOS DE LIMPEZA
Serviço 1 (indicar)
R$
R$
Serviço 2 (indicar)
R$
R$
Serviço .. (indicar)
R$
R$
Sub-total de Insumos de limpe- R$
R$
za
DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVAS
Serviço 1 (indicar)
R$
R$
Serviço 2 (indicar)
R$
R$
Serviço .. (indicar)
R$
R$
Sub-total de Despesas OperaR$
R$
cionais/administrativas
TRIBUTOS
Serviço 1 (indicar)
R$
R$
Serviço 2 (indicar)
R$
R$
Serviço .. (indicar)
R$
R$
Sub-total de Tributos de limpe- R$
R$
za
LUCRO
Serviço 1 (indicar)
R$
R$
Serviço 2 (indicar)
R$
R$
Serviço .. (indicar)
R$
R$
Sub-total de Lucro
R$
R$
VALOR PROPOSTO POR MÊS (A + B + C + D + E + F + G + H + I)
Serviço 1 (indicar)
R$
R$
Serviço 2 (indicar)
R$
R$
Serviço .. (indicar)
R$
R$
Valor total proposto por mês
R$
R$
8***
(3)
JORNADA DE
TRABALHO NO
SEMESTRE (HORAS)
___1___
1.148,4
1
1.148,4
(4)
=(1x2x3)
Ke****
0,0000158
0,0000633
TOTAL
ÁREA MÉDICO-HOSPITALAR
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
MÃO DE OBRA
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
SERVENTE
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011012100091
ENCARREGADO
(1)
PRODUTIVIDADE
(1/M²)
_____1_____
30** x 330*
_1__
330*
(2)
PREÇO HOMEM-MÊS
(R$)
(1x2)
SUBTOTAL
(R$/M²)
TOTAL
* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas deverão
ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).
** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, estes valores das planilhas
deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).
*** Freqüência sugerida em horas por mês. Caso a freqüência adotada, em horas, por mês ou
semestre, seja diferente, estes valores deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes
delas decorrentes (Ki e Ke).
II - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
PREÇO MENSAL UNITÁ- ÁREA
(M²)
RIO
(R$/ M²)
TIPO DE ÁREA
subtotal
(R$)
Área Interna
Área Externa
Esquadria Externa - face interna/externa
Fachada Envidraçada - face externa
Área Médico-Hospitalar
Outras - (especificar)
TOTAL
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria Normativa No. 00004 de 20 de janeiro de 2011