fls. 401
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Miranda
2ª Vara Cível
Edital de Leilão
Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da
Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 03 de fevereiro de 2016, com
encerramento às 17h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª
(primeira) Praça, até o dia 17 de fevereiro de 2016, com encerramento às 17h00min,
será(ão) levado(s) a leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da
internet, por meio do site www.pantanalleiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa
Pantanal Leilões Judiciais® a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, Srª. Aparecida
Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 016, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo,
consoante determinação constante dos Autos de EXECUÇÃO FISCAL nº. 015.06.001544-0
(CNJ: 0001544-61.2006.8.12.0015) que UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) promove
contra JOSÉ ALVES DA SILVA, tendo como Credor Hipotecário BANCO DO BRASIL
S/A.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma gleba de terras, pastais e lavradias, parte da Fazenda
denominada Córrego do Campo, situada na Região de Agacy, neste Município, com a área de
46há 6.782m² (quarenta e seis hectares e seis mil, setecentos e oitenta e dois metros
quadrados), dentro da seguinte demarcação: Parte o caminhamento do marco-1, cravado em
um canto de cerca, marco este comum a terras a Fazenda Córrego do Campo, de Juvenal
Gonçalves Branco e terras da Fazenda Bandeirantes do Agachy, de Cinco Cortada – Industria,
Comércio e Construção Ltda. Deste marco o caminhamento segue fazendo frente com a
Fazenda Bandeirantes do Agachy, por uma cerca de rumo magnético de 53º26'52''SE até
atingir o M-2, aos 2.069,91 metros de distância, marco este comum a terras da Estância
Danielle, de Antônio Carlos Arroyo. Prossegue o caminhamento por nova cerca confrontando
com terras da Estância Danielle, com rumo magnético de 45º07'40''SW até encontrar o M-3,
aos 250,38 metros de distância, marco este cravado à margem da BR-262. Do marco 3, o
levantamento segue frente a Rodovia BR-262, por sua margem direita, no sentido de Campo
Grande para Corumbá, por uma cerca de rumo magnético 52º17'24''NW até encontrar o M-4,
aos 2.012,00 metros de distância, onde o marco M-4, é comum a terra da Fazenda Córrego do
Campo. Dividindo com a referida Fazenda, o levantamento segue por outro cerca de rumo
magnético 55º40'11''NE até encontrar o M-1, aos 210,70 metros de distância, onde encerra o
perímetro do levantamento. Limites: Norte, Fazenda Córrego do Campo, de Juvenal
Gonçalves Branco; Sul, Estância Danielle, de Antônio Carlos Arroyo; Leste, Fazenda
Bandeirantes do Agachy, de Cinco Cortada, Industria, Comércio e Construção Ltda; Oeste,
Rodovia BR-262. Obs.: A área é toda cercada, e contém pastagem de capim braquiária, tem
03 açudes, 01 poço, energia elétrica, 01 casa de tábuas com 5 peças e 2 varandas, piso de
cimento queimado, contém um galpão de tábuas. Imóvel matriculado sob o nº. 4.695 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda/MS.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 253.779,01 (duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e
nove reais e um centavo), em 06 de março de 2012.
DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ ALVES DA SILVA, Chácara Santa Rita, Agachi, Miranda/MS.
Este documento foi protocolado em 20/11/2015 às 15:47, é cópia do original assinado digitalmente por ALEXSANDRO MOTTA.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001544-61.2006.8.12.0015 e código 2C1B8FF.
O Doutor ALEXSANDRO MOTTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da
Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc.
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LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
ÔNUS: Constam Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos nº.
96.6000369-2, em favor de José Luiz da Silva, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de
Aquidauana/MS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
DÉBITOS DE TAXAS E IMPOSTOS: Nada consta, em 30 de setembro de 2015.
** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas.
Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço
vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AC
BLASCZYK - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EPP (CNPJ: 19.665.996/0001-82), Caixa
Econômica Federal, AG: 2320, C/C: 9-0, Operação 022; em caso de pagamento do débito
pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura de lanço
para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em
percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser
estabelecido pelo juiz condutor do processo. Para os casos de adjudicação, desistência da
execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da
avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da execução, na
renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo
cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo
Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a)
leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado.
Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e,
não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme
data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que
maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior
a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário
mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns)
poderá(ão) ser arrematado por 60% (sessenta por cento) do valor avaliado, observado o art.
19, parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet
através do site www.pantanalleiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente
ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital,
devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24
horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça.
Este documento foi protocolado em 20/11/2015 às 15:47, é cópia do original assinado digitalmente por ALEXSANDRO MOTTA.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001544-61.2006.8.12.0015 e código 2C1B8FF.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 221.841,62 (duzentos e vinte e um mil,
oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), em 20 de maio de 2014.
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REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS
DO SITE:
Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem
receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao
final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três)
minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que
terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao
lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da Leiloeira), estipulado, como dito, em
5% sobre o valor da arrematação do bem.
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua
apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua
concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na
primeira data ou, de 60% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da
sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil.
De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura
do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os
depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de
Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá
mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano,
podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e
358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes
envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da Leiloeira (art. 23 da LEF).
O auto de arrematação será emitido pela Leiloeira e assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a)
da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil,
cabendo a Leiloeira encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial
para recolhimento do lance e sua comissão.
Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela
prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o
respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse
do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial
Este documento foi protocolado em 20/11/2015 às 15:47, é cópia do original assinado digitalmente por ALEXSANDRO MOTTA.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001544-61.2006.8.12.0015 e código 2C1B8FF.
Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);
* Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM;
Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10
ou superior.
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Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como
quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da
Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-200-1245. O presente edital estará
disponível na íntegra através do sítio www.pantanalleiloesjudiciais.com.br. Também é
possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou
diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não
encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s)
for(em), e representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da
realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a
mesma realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação.
Miranda/MS, 10 de novembro de 2015.
ALEXSANDRO MOTTA
Juiz de Direito
Este documento foi protocolado em 20/11/2015 às 15:47, é cópia do original assinado digitalmente por ALEXSANDRO MOTTA.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001544-61.2006.8.12.0015 e código 2C1B8FF.
do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva
carta de arrematação ou ordem de entrega.
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