Conhecer para identificar,
notificar para cuidar!
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
ÁREA TÉCNICA SAÚDE DO IDOSO
Na verdade, na verdade te digo que, quando
eras moço, te cingias a ti mesmo, e andavas
por onde querias; mas quando já fores velho,
estenderás as tuas mãos, e outro te cingirá, e
te levará para onde tu não queiras. Jo 21:18
VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO
“O maltrato (abuso) ao idoso é um
ato (único ou repetido) ou omissão
que lhe cause dano ou aflição e que
se produz em qualquer relação na
qual exista expectativa de
confiança.”
(Minayo 2004)
• O aumento significativo da população idosa,
em razão da melhoria da qualidade de vida e do
aumento da expectativa de vida.
• O aumento das denúncias de violência contra
a pessoa idosa aumentaram gradativamente ao
longo dos anos, havendo um incremento a partir
de 2011, em razão da implementação do
Módulo Idoso, no Disque 100, e do
aperfeiçoamento da compulsoriedade das
notificações, trazido pela Lei nº 12.461/11, que
alterou o artigo 19 do Estatuto do Idoso.
Física
Sexual
Psicológica
Abandono
TIPOLOGIA
DA
VIOLÊNCIA
Financeira
Negligência
Institucional
Auto-negligência
34%
Negligência
68,70%
Psicológica
40,10%
abuso financeiro e econômico
59,30%
Física
Fonte: Disque 100 de Janeiro/2011 até março/2014
INVESTIGAÇÃO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E/OU
OUTRS VIOLENCIAS – TOCANTINS POR TIPO DE VIOLÊNCIA
Violência
2013
2014
60 a 69 anos
2013
201
4
70 a 79 anos
2013
201
4
80 anos e
mais
201
3
201
4
Física
40
26
26
6
9
9
75
41
Psico Moral
10
12
8
3
3
1
21
16
7
2
4
0
0
0
11
02
1
0
0
0
3
0
04
0
Financ./Econômica
1
0
0
0
2
0
03
0
Sexual
0
1
0
0
0
1
0
02
Tortura
5
4
1
1
2
0
08
05
Auto provocada
0
2
0
0
0
2
0
04
64
47
39
10
19
13
122
70
outras Violências
Negligencia/
Abandono
Total
Fonte: Sinan NET
Mulheres com mais de
75 anos, com
dependência física ou
mental, pessoa
passiva.
 Filhos(54%)
 Netos
 Familiares(Genro/Nora/Irmãos e etc))
 Cônjuges
 Cuidador
PORQUE A VIOLÊNCIA
EXISTE?
“Educai as
crianças e não
será preciso
punir os
homens”
Pitágoras
PRINCIPAIS CAUSAS



Desestruturação das relações familiares;
Existência de antecedentes de violência familiar;
Isolamento social (fobia social);
A caridade não pratica o mal contra o próximo. Portanto, a caridade é o pleno cumprimento da lei.Rm 13,10
PRINCIPAIS CAUSAS
•
•
•
•
•
Psicopatologia ou uso de dependências químicas
(drogas e álcool);
Relação desigual de poder entre a vítima e o
agressor;
Comportamento difícil da pessoa idosa(angustias
passadas);
Alterações patológicas causam um estresse muito
grande no cuidador;
Desconhecimento
sobre
o
processo
de
envelhecimento.
Associadas à vítima
Dependência física sem condições de desenvolver suas AVDs
Dependência psíquica: alteração das funções cognitivas
Dependência emocional: associada a transtornos
emocionais/Transtornos Mentais
A pessoa idosa torna-se mais vulnerável na medida em
que apresenta maior dependência física ou mental.
Isolamento social
Morar sozinho ou ficar só em casa a maior parte do tempo.
Situação de pobreza
Procura de cuidados médicos constantes
SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODEM GERAR ATOS DE
VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA
Associadas ao agressor
Único cuidador
Estresse e isolamento social do cuidador
Uso Abusivo de álcool e outras drogas
Diferentes tipos de transtornos mentais
Problemas econômicos ou dependência econômica da vítima
Associadas a questões estruturais
Baixa renda
Discriminação etária
Relações intergeracionais desrespeitosas
Descumprimento das leis que protegem os idosos
SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODEM GERAR ATOS DE VIOLÊNCIA
À PESSOA IDOSA
Violência Institucional
Profissionais sem capacitação na área
Baixos salários
Sobrecarga de trabalho ou número insuficiente de profissionais
Escassez de recursos materiais
Normas de funcionamento inadequadas
Falta de controle e fiscalização
Às vezes
somente
as
lágrimas
são
visíveis.
 Mostrar sinais de depressão, desamparo ou de
ansiedade.
Apresentar medo diante de certa(s) pessoa(s).
Isolar-se do convívio social.
Dizer que está sendo prejudicada(o).
Apresentar mudanças em sua
higiene(descuido);
Desidratação e desnutrição difíceis de serem
explicadas;
Tornar-se passiva e muito submissa.
Subitamente ficar incapaz de cumprir com
suas obrigações financeiras ou fazer
retiradas incomuns em sua conta bancária
ou de outra instituição financeira.
Ocorrer repetidas ausências às consultas
agendadas.
Explicações improváveis sua ou de seus
familiares para determinadas lesões e
traumas.
Apresentar quadros clínicos de DST’s ou
sangramento genital inesperadamente.
O PAPEL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE OU
CUIDADOR NA IDENTIFICAÇÃO DO IDOSO
EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Estatuto do Idoso

Art. 4.º Nenhum idoso será objeto de
qualquer tipo de negligência, discriminação,
violência, crueldade ou opressão, e todo
atentado aos seus direitos, por ação ou
omissão, será punido na forma da lei.
Artigo 19 § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se
violência contra o idoso qualquer ação ou omissão
praticada em local público ou privado que lhe cause
morte, dano sofrimento físico ou psicológico.
Lei nº 12.461 de 26 de julho de 2011.

Reformulação do artigo 19 da Lei 10.741.
Ressalta a obrigatoriedade da notificação dos
profissionais de saúde, de instituições públicas ou
privadas, às autoridades sanitárias quando
constatarem casos de suspeita ou confirmação de
violência a idosos.
•
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde públicos e
privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos
seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
•
V – Conselho Nacional do Idoso.
•
•
•
O uso da Ficha de
Notificação/Investigação é uma
medida eficaz para o Planejamento
das Ações de Saúde junto a
população vítima de violência.
ONDE DENUNCIAR:
Palmas:
Delegacia de Proteção ao Idoso: (63) 3218 – 6891
Conselho Estadual dos Direitos dos Idosos: (63) 3218 – 6916
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: 2111-2820
Ministério Público: (63) 3216 – 7600
Promotoria do Idoso: (63)3216-7560/7571
Defensoria Pública do Idoso: (63) 3218 –2321/6768
PROCOM: 151/(63)3218-2062/2061
Polícia Militar: 190
Corpo de Bombeiros: 193
SAMU: 192
Disque100
Município:
Delegacia municipal
Ministério Público
Defensoria Pública
PROCOM
Polícia Militar
Corpo de Bombeiro
SAMU
Disque100
•
1.
2.
3.
4.
Recomendações aos Profissionais:
Avaliar periodicamente o nível de dependência da
pessoa idosa nas suas AVDs (quanto maior a
dependência, maior será o risco da ocorrência de
violência);
Estimular a preservação da independência e autonomia
para decidir as questões que envolvem a vida dos
idosos;
Incentivar que os idosos participem de atividades sociais,
de lazer e recreação;
Promover atividades para informação e prevenção da
violência.
PARCERIAS,
ARTICULAÇÕES E
AÇÕES
INTERSETORIAIS
Novo Agir
SAÚDE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CREAS/CRAS
EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADES
ESCOLAS
CONSELHOS
DIREITOS
IDOSOS/AS
PROMOTORIAS,
DEFENSORIAS
MINISTÉRIO
PÚBLICO
REDES DE ATENÇÃO INTEGRAL E
PROTEÇÃO SOCIAL ÀS
PRIVADO
ORGANISMOS
INTERNACIONAIS
CS/ESF
CENTROS
REFERÊNCIA
ILPI
PS/HOSP.
PESSOAS IDOSAS EM SITUACAO DE
VIOLËNCIAS
LEGISLATIVO
.......
TURISMO
CIDADÃO/Ã
DELEGACIAS
VARAS
SOCIEDADE
CIVIL/ONG’s
COMUNICAÇÃO
MÍDIA
”Para tudo há um tempo, para cada coisa há um momento
debaixo dos céus:
Tempo para nascer, e tempo para morrer; tempo para plantar, e
tempo para arrancar o que foi plantado;
Tempo para matar, e tempo para sarar; tempo para demolir, e tempo
para construir;
Tempo para chorar, e tempo para rir; tempo para gemer, e tempo
para dançar;
Tempo para atirar pedras, e tempo para ajuntá-las; tempo para dar
abraços, e tempo para apartar-se.
Tempo para procurar, e tempo para perder; tempo para guardar, e
tempo para jogar fora;
Tempo para rasgar, e tempo para costurar; tempo para calar, e
tempo para falar;
Tempo para amar, e tempo para odiar; tempo para a guerra, e
tempo para a paz.
WANIRA BRITO SOARES
Área Técnicas Saúde do idoso
Tel:3218-1771
E-mail: [email protected]
OBRIGADA!
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Doc.02