MINAS GERAIS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 - 2
LEGISLATIVO
Plenário aprova passe-livre para
idosos e pessoas com deficiência
qQuem tem renda inferior a dois salários mínimos
terá direito à gratuidade em ônibus intermunicipais
O
Plenário da Assembleia Legislativa (ALMG) aprovou, ontem,
três projetos de lei (PLs) que beneficiam a população idosa do Estado. Um deles é o PL 493/11, que
regulamenta o passe-livre para
idosos e também para pessoas
com deficiência nos ônibus intermunicipais. A matéria foi aprovada em 2º turno durante Reunião
Extraordinária realizada no período da manhã.
Beneficiário
deverá apresentar,
no momento do
embarque,
documento de
identidade
com foto
A proposição é de autoria do
deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT) e foi aprovada na forma do
substitutivo nº 2, apresentado em
plenário pelo presidente da ALMG,
Dinis Pinheiro (PP), e pelos deputados Fred Costa (PEN), Duarte
Bechir (PSD), Adelmo Carneiro
Leão (PT), Leonardo Moreira
(PSDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
e Alencar da Silveira Jr. (PDT), além
da deputada Liza Prado (Pros).
Originalmente, o PL 493/11
altera a Lei 12.666, de 1997, que
dispõe sobre a Política Estadual de
Amparo ao Idoso. Na forma em
que foi aprovada em 2º turno, a
proposição garante o direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais a pessoas com deficiência e
também a idosos com mais de 65
anos com renda individual inferior
a dois salários mínimos. Cada veículo deverá ter dois lugares destinados às pessoas beneficiárias
dessa isenção e as empresas deverão realizar um cadastramento
desses beneficiários.
A matéria prevê ainda que o
beneficiário deverá apresentar, no
momento do embarque, documento de identidade com foto, que
tenha validade nacional, além do
documento que comprove seu
cadastramento. A solicitação do
direito à passagem gratuita deverá
ser feita com, no mínimo, 12 horas
de antecedência do horário previsto para a saída do veículo.
GUILHERME DARDANHAN
Foram votados ontem, em reuniões de plenário três projetos que beneficiam idosos
O texto aprovado prevê ainda
que a implantação do benefício
independe de regulamentação e
ocorrerá imediatamente na data de
entrada em vigor da lei, até que seja
feito o cadastramento, bastando a
apresentação de uma das formas de
identificação previstas na nova lei.
Também estabelece mecanismos
de compensação do Estado para as
empresas em caso de desequilíbrio
financeiro decorrente da implanta-
ção do benefício. Além disso, veda o
transporte gratuito de agente fiscal
do Departamento de Estradas de
Rodagem (DER-MG), ainda que no
exercício de suas funções, nos ônibus intermunicipais.
Aprovado fundo para captar recursos e financiar ações e projetos
Já durante a Reunião Ordinária, foi aprovado em 2º turno
o PL 4.189/13, do governador,
que cria o Fundo Estadual dos
Direitos do Idoso. O projeto foi
aprovado na forma do vencido,
ou seja, sem novas alterações
em relação ao texto aprovado
em 1º turno.
O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso tem função programática e atende ao disposto na
Lei Complementar 91, de 2006,
com o objetivo de captar recursos financeiros e financiar políticas públicas, programas, proje-
tos e ações voltadas para o idoso
em Minas Gerais.
Os recursos serão provenientes de dotações do Orçamento Estadual, de transferências e repasses da União, dos
estados e dos municípios; de
doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais
ou estrangeiras; de multas decorrentes de infrações contra o Estatuto do Idoso (Lei Federal
10.741) e de aplicações financeiras. Conforme o artigo 4º do
projeto, a verba será aplicada
“prioritariamente em programas
e ações que tenham finalidades
vinculadas às linhas de ação da
Política de Atendimento ao Idoso
e à garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso”.
A proposição determina que
as doações de pessoas físicas e
jurídicas poderão ser deduzidas
do Imposto de Renda. Poderão
receber recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, para
aplicação em programas e ações
que atendam às finalidades propostas, os órgãos e entidades da
administração pública estadual e
os municípios.
CUIDADOR DE IDOSO - Também na Reunião Extraordinária
ocorrida ontem pela manhã, foi
aprovado, em 2º turno, o PL
2.597/11, de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB). O
projeto, que institui a política
para o exercício da atividade
profissional de cuidador de
idoso, foi aprovado na forma do
vencido em 1º turno.
O texto aprovado define
quatro princípios para a política
estadual: proteção dos direitos
humanos da pessoa idosa; ética
do respeito e da solidariedade;
melhoria da qualidade de vida
da pessoa idosa em relação a si,
à sua família e à sociedade; e
manutenção da convivência
social da pessoa idosa.
Também define que as diretrizes da nova política proposta
são incentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado;
contribuir para o fortalecimento
da profissão de cuidador de idoso
como área específica de atuação;
ampliar o número de profissionais qualificados nessa área; e
contribuir para a melhoria da
atenção prestada à pessoa idosa.
PÁGINA PREPARADA PELA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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Legislativo
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e de Relações Institucionais
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