SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
PORTARIA N. 29, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Estabelece procedimentos, critérios e prioridades para a apresentação
de projetos para implementação e execução das ações previstas em
seu Plano Plurianual - PPA para o período 2008-2011.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e
o Decreto nº 4.625, de 21 de março de 2003, e em conformidade
com a Lei 11.768/08 - Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº
8.666/03, que institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública; e com a Portaria n.º 127/08, que estabelece
as normas relativas às transferências de recursos da União e nas
condições e exigências estabelecidas nesta Portaria, resolve:
Art. 1º - Tornar público, em âmbito nacional, o convite a instituições
públicas federais, estaduais, municipais e entidades privadas sem fins
lucrativos que disponham de condições formais para consecução do
seu objeto e tenham atribuições regimentais ou estatutárias
relacionadas com o mesmo, a apresentarem projetos para a execução
das ações previstas em seu Plano Plurianual - PPA para o período
2008-2011.
Art. 2º - Os projetos inscritos devem contemplar ações descritas
neste instrumento, nos termos do II Plano Nacional de Políticas para
as Mulheres e do Plano Plurianual -PPA 2008-2011 desta SPM.
Art. 3º - Os projetos deverão ser inseridos no Sistema de
Convênios (SICONV) através do site www.convenios.gov.br/portal .
Para tanto, as entidades proponentes deverão estar cadastradas no
referido Portal de Convênios.
Art. 4º - Em conformidade com a Portaria Interministerial nº 127, de
29 de maio de 2008 (Capítulo II - Das Vedações, Art. 6º, Inciso I), os
projetos enviados por órgãos governamentais devem observar o valor
total mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Estimula-se o
consórcio de municípios para envio de projetos que não totalizem a
quantia acima indicada.
Art. 5º - O prazo para recebimento de projetos no SICONV terá início
no dia 27 de abril e será encerrado no dia 29 de maio de 2009. Art.
6º - Serão aceitos projetos sob responsabilidade de organismos
governamentais, não-governamentais e comunitários, legalmente
constituídos no País, sem finalidades lucrativas, que atuem no
Terceiro Setor brasileiro e que estejam legalmente constituídos há no
mínimo 3 (três) anos. Os limites de valores previstos estão
especificados nas ações correspondentes.
Art. 7º - Para os projetos que incluam eventos de capacitação, a
carga mínima exigida fica assim estabelecida:
· Cursos de capacitação - 40 horas aulas;
· Realização de Oficinas - 20 horas aulas;
Art. 8º - Os projetos que prevejam ações de capacitação, seminários
e oficinas deverão guardar coerência entre o valor total do projeto e o
número de participantes de forma a avaliar o custo aluna/o. Art. 9º Poderão candidatar-se projetos cuja finalidade seja a implantação,
implementação e fortalecimento das políticas públicas para as
mulheres, vinculadas aos eixos temáticos do II Plano Nacional de
Política para as Mulheres, descritos no programa e nas linhas de ação
abaixo relacionadas:
PROGRAMA 1433 - CIDADANIA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS
DAS MULHERES 1. AÇÃO 8834 - APOIO A INICIATIVAS DE
REFERÊNCIA NOS EIXOS TEMÁTICOS DO II PLANO NACIONAL
DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. a) Trabalho, Artesanato,
Turismo e Autonomia da Mulher.
i) Os projetos destinados à implementação de ações voltadas ao
desenvolvimento do artesanato e do turismo local, vinculadas à linha
de financiamento “Trabalho, Artesanato, Turismo e Autonomia da
Mulher” devem ter por objetivo a capacitação das mulheres,
contribuindo para sua autonomia econômica e devem atender
prioritariamente as mulheres, com idade de 16 a 50 anos, com baixa
renda, pouca escolaridade, em situação de risco socioeconômico, e
vulneráveis à violência doméstica. ii) Os projetos referentes a esta
linha de financiamento se efetivarão através da parceria entre a
SPM/PR e os Governos Estaduais em articulação com as ações
previstas no Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra as
Mulheres. Quando houver a participação de uma outra entidade
executora, esta, deverá integrar a parceria firmada. iii) Sempre que
possível, será dada prioridade para os grupos de mulheres artesãs já
existentes nas comunidades. iv) Os Estados já habilitados para envio
de projetos voltados para linha de financiamento “Trabalho,
Artesanato, Turismo e Autonomia da Mulher”, são Mato Grosso do Sul
e Bahia; sem prejuízo dos demais. v) Serão priorizados, sempre que
possível, os projetos que estiverem articulados com os organismos
estaduais de políticas para as mulheres (coordenadorias/secretarias).
vi) Como contrapartida para implementação destes projetos, o Estado
e/ou Município deverá garantir local e suporte para exposição e
escoamento da produção artesanal das mulheres capacitadas. vii) Os
projetos nesta área deverão incluir necessariamente um Certificado
de Origem do artesanato produzido, cursos na área de turismo e
produção de artesanato, e cursos sobre os direitos das mulheres, sem
prejuízo de outras propostas.
b) Mulheres Construindo Autonomia.
i) Os projetos destinados à linha de financiamento “Mulheres
Construindo Autonomia”, devem ter por objetivo a capacitação
técnica e profissional das mulheres na área da construção civil, de
forma a contribuir para sua autonomia econômica e deverão atender
prioritariamente as mulheres com idade de 16 a 50 anos, com baixa
renda, pouca escolaridade, em situação de risco socioeconômica, e
vulnerável à violência doméstica. ii) Os projetos referentes a esta
linha de financiamento se efetivarão através da parceria firmada
entre a SPM/PR e os Governos Municipais em articulação com as
ações previstas no Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência
contra as Mulheres. Quando houver a participação de uma outra
entidade executora, esta, deverá integrar a parceria firmada. iii) Os
Municípios já habilitados para envio de projetos para a linha de
financiamento “Mulheres Construindo Autonomia” são: Rio de
Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Bernardo/SP, Guarulhos/ SP, São
Carlos/SP, Canoas/RS, Caxias do Sul/RS, Santa Maria/RS, Fortaleza
(CE), Curitiba/PR, Cuiabá/MT, e Rio Branco/AC, sem prejuízo dos
demais. iv) Serão priorizados, sempre que possível, os projetos que
estiverem articulados com os organismos estaduais e municipais de
políticas para as mulheres (coordenadorias/secretarias).
v) Os
projetos de capacitação nesta área deverão incluir necessariamente
nos currículos dos programas os conteúdos programáticos e eixos
temáticos abaixo especificados, sem prejuízo de novos acréscimos:
·
·
·
·
·
Relações de gênero no mundo do trabalho
Poder, participação e autonomia das mulheres.
Trabalho decente, cidadania e qualidade de vida.
Saúde e segurança no trabalho.
Sistemas produtivos e processos de trabalho da construção civil.
vi) Os cursos deverão ter uma carga horária total média de 120
horas, entre aulas teóricas e práticas; e cada participante deve
inscrever-se, no mínimo, em duas habilitações específicas na área
da construção civil, a exemplo de:
· Pintura predial interna e externa
· Aplicação de cerâmica e assemelhados
· Assentamento de tijolos e regularização de paredes e pisos
· Instalação elétrica
· Marcenaria
vii) A capacitação poderá ser complementada com seminários (carga
horária mínima de 16 horas) e oficinas (carga horária mínima de 20
horas).
2. AÇÃO 8838 - APOIO A ORGANISMOS DE PROMOÇÃO DE
DIREITOS E DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES a) Apoio aos
organismos governamentais de políticas para as mulheres estaduais e/ou municipais.
i) Os projetos voltados para esta linha de financiamento têm por
objetivo contribuir para a criação, estruturação, fortalecimento e
reaparelhamento de secretarias, coordenadorias, assessorias,
superintendências e fóruns regionais de organismos governamentais
de políticas para as mulheres, com vistas a estimular a promoção dos
direitos das mulheres, a transparência das ações do governo e a
implementação de políticas públicas com enfoque de gênero. ii) Os
referidos projetos deverão estar direcionados para criação/
estruturação e fortalecimento das secretarias/coordenadorias de
mulheres (ou órgãos equivalentes) nos estados e municípios, de
maneira que estes tenham melhores condições de exercerem suas
atividades.
iii) Não serão apoiados pleitos de organismos
governamentais de políticas para as mulheres já contempladas no
exercício de 2008, cujos projetos tenham o mesmo objeto. iv) Os
pedidos de apoio a projetos destinados à estruturação e/ou
fortalecimento de organismos governamentais de políticas para as
mulheres só será analisado se comprovada a criação do respectivo
órgão e a nomeação da equipe responsável. v) Serão apoiados
projetos cujo objeto seja:
·
·
·
·
Aquisição de equipamentos; e/ou
Cursos de capacitação para gestores/as na temática de gênero;
e/ou
Elaboração de materiais didáticos e de divulgação. vi) Os pedidos
de apoio a projetos que tenha como objetivo a realização de
Cursos de capacitação para gestores/as na temática de gênero
deverão, preferencialmente, ser articulados com o Núcleo de
Estudos Gênero da Universidade local, quando couber; vii) Os
projetos de apoio aos organismos governamentais de políticas
para as mulheres - estaduais e/ou municipais deverão obedecer ao
limite de valor total mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em
conformidade com a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de
maio de 2008. Estimula-se o consórcio de municípios para envio
de projetos que não totalizem a quantia acima indicada. b) Apoio
à criação e fortalecimento de conselhos de direitos da
mulher. i) Os projetos voltados para esta linha de financiamento
têm por objetivo estimular a promoção e a defesa dos direitos das
mulheres e o exercício do controle social. ii) Os referidos projetos
deverão contribuir para a criação, estruturação e fortalecimento
dos conselhos estaduais e municipais de direitos da mulher,
garantindo-lhes melhores condições de exercerem suas atividades.
iii) Não serão apoiados pleitos de conselhos já contemplados no
exercício de 2008, cujos projetos tenham o mesmo objeto. iv) Os
pedidos de apoio a projetos destinados à estruturação e/ou
fortalecimento de conselhos dos direitos da mulher só serão
analisados se comprovada a criação do respectivo órgão e a
nomeação da equipe responsável. v) Serão apoiados projetos cujo
objeto seja:
Aquisição de equipamentos; e/ou
·
Realização e participação em seminários na temática de gênero,
mulheres e feminismos; e/ou
· Elaboração de material de divulgação.
vi) Os pedidos de apoio a projetos que tenha como objetivo a
realização de seminários na temática de gênero, mulheres e
feminismos deverão, preferencialmente, ser articulados com o
organismo governamental local de políticas para as mulheres; vii) Os
projetos de apoio à criação e fortalecimento de conselhos de direitos
da mulher deverão obedecer aos limites de valores abaixo
estabelecidos:
·
·
Até 100 mil habitantes - até R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Acima de 100 mil habitantes - até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais) c) Apoio à criação, estruturação e/ou fortalecimento
dos núcleos de estudos de gênero, mulheres e feminismos.
i) Os projetos voltados para esta linha de financiamento têm por
objetivo estimular o estudo e a produção acadêmica nas temáticas
de gênero, mulheres e feminismos. ii) Os referidos projetos
deverão
contribuir
para
a
criação,
estruturação
e/ou
fortalecimento dos núcleos de gênero das universidades e
instituições de ensino superior, públicas ou privadas. iii) Não
serão apoiados pleitos de instituições já contempladas no exercício
de 2008 cujos projetos tenham o mesmo objeto.
iv) Serão
apoiados projetos que tenham como objeto:
· Aquisição de equipamentos;
· Realização e participação em conferências, seminários e eventos
similares na temática de gênero, mulheres e feminismo;
· Elaboração de pesquisa, estudos, metodologias, tecnologias,
materiais didáticos;
· Publicação de experiências, estudos e resultados de pesquisas;
· Cursos de capacitação para gestores/as na temática de gênero; v)
Os pedidos de apoio a projetos que tenha como objetivo a
realização de seminários, eventos similares na temática de gênero,
mulheres e feminismos, bem como a promoção de cursos de
capacitação para gestores/as na temática de gênero deverão,
preferencialmente,
ser
articulados
com
os
organismos
governamentais de políticas para as mulheres local; vi) Os
projetos de apoio à criação, estruturação e/ou fortalecimento dos
núcleos de estudos de gênero, mulheres e feminismos receberão
até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
3. AÇÃO 8843 - INCENTIVO À AUTONOMIA ECONÔMICA E
AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES.
i) A linha de financiamento “Trabalho e Empreendedorismo da
Mulher” será executada por meio do desenvolvimento de ações
referentes ao empreendedorismo, no sentido de proporcionar a
capacitação das mulheres, prioritariamente das mulheres expostas à
vulnerabilidade financeira e à violência doméstica, para a criação e
gestão de negócios visando à autonomia econômica e à igualdade no
mundo do trabalho. ii) Os Estados já habilitados para envio de
projetos voltados para linha de financiamento “Trabalho, Artesanato,
Turismo e Autonomia da Mulher”, são Santa Catarina, Pernambuco,
Maranhão, Pará e Distrito Federal; sem prejuízo dos demais. iii) Os
projetos apresentados para a referida linha de financiamento deverão
ter como prioridade atender mulheres com idade entre 16 e 50 anos,
com baixa-renda, baixa escolaridade, em situação de riscos sócioeconômico, vulneráveis à violência doméstica e, preferencialmente,
aquelas atendidas pelo programa Bolsa Família.
iv) Serão
priorizados, sempre que possível, os projetos que estiverem
articulados com os organismos estaduais de políticas para as
mulheres (coordenadorias/secretarias). v) Os projetos nesta área
deverão incluir necessariamente um Certificado de Origem do
artesanato produzido, cursos na área de turismo e produção de
artesanato, e cursos sobre os direitos das mulheres, sem prejuízo de
novos acréscimos.
vi) Os projetos nesta área deverão incluir
necessariamente um Certificado de Origem do artesanato produzido,
cursos na área de turismo e produção de artesanato, e cursos sobre
os direitos das mulheres, sem prejuízo de novos acréscimos. vii) Os
projetos nesta área deverão incluir necessariamente cursos sobre
fomento ao empreendedorismo, trabalho e ocupação, e cursos sobre
os direitos das mulheres, sem prejuízo de novos acréscimos.
4. AÇÃO 8844 - FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO
DAS MULHERES NOS ESPAÇOS DE PODER.
i) Os projetos voltados para a implementação desta linha de
financiamento terão por objetivo promover e qualificar as mulheres
de forma a melhor prepará-las para participar dos espaços de poder e
decisão, inclusive aquelas que se encontram ocupando cargos nos
poderes executivos e legislativos, municipais e estaduais. ii) Os
projetos direcionados para esta linha de financiamento deverão
privilegiar a capacitação e qualificação de mulheres, gestoras e
parlamentares, nas temáticas de gênero e raça, apoiando,
simultaneamente, o fortalecimento e ampliação da participação
igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de decisão.
Deste modo, o projeto poderá potencializar os seus resultados,
contribuindo para o fortalecimento da democracia com igualdade de
gênero, raça e etnia e a cidadania com transparência, diálogo social e
garantia dos direitos humanos, conforme previsto no Plano Plurianual
- PPA 2008-20011. iii) Os referidos projetos deverão ter caráter
amplo e plural de forma a garantir uma participação mais efetiva das
mulheres nos espaços de poder - executivo, legislativo e judiciário.
iv) Os projetos destinados a fortalecer e ampliar a participação das
mulheres no legislativo deverá contribuir para que as questões de
gênero sejam inseridas nos debates das diferentes casas legislativas
e nas plataformas eleitorais para os cargos eletivos do legislativo e
executivo. v) Os projetos de capacitação deverão ter, no mínimo,
uma carga de 40 horas-aula e será exigido o conteúdo programático
mínimo, abaixo descrito, sem prejuízo de inclusão de outros temas,
desde que estes não apresentem contradição com as diretrizes do II
Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
· As relações de gênero na sociedade brasileira;
· As mulheres nos espaços de poder: realidade atual e perspectivas
· Canais de Participação: movimentos sociais, sindicatos, entre
outros
· Partidos políticos: estrutura e funcionamento vi) Serão apoiados
projetos destinados a:
· Realização de cursos; e/ou
· Elaboração de materiais didáticos; e/ou
· Elaboração de campanhas institucionais.
vii) Para projetos que envolvam mais de uma atividade, dentre
aquelas elencadas como prioritárias, será analisada a coerência
existente entre as atividades propostas e os valores solicitados. viii)
Aos projetos de fortalecimento da participação das mulheres nos
espaços de poder e decisão serão destinados valores de:
·
Para as organizações não governamentais até R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais).
· Para as instituições governamentais o valor total mínimo é de R$
100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com a Portaria
Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008. Estimula-se o
consórcio de municípios para envio de projetos que não totalizem
a quantia acima indicada.
· Para projetos que envolvam mais de uma ação, dentre aquelas
elencadas como prioritárias, resguardado a coerência entre as
ações propostas e os valores solicitados, até R$ 150.000,00 (cento
e cinqüenta mil reais). Art. 10 - As propostas enviadas para apoio
financeiro desta Secretaria Especial deverão observar as seguintes
questões:
a) Orçamentos e preços compatíveis com os praticados no mercado
local; b) Observância às normas do presente conjunto de
recomendações e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei n.º
11.768/08 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 8.666/03 e com a
Portaria n.º 127/08. c) Nos projetos que contemplarem ações de
capacitação e qualificação profissional os valores para pagamento de
hora/aula deverão obedecer aos praticados pelo mercado, sendo que
para efeito de pagamento de hora/aula será considerada a titulação
da/o indicada/o. Os cursos de capacitação deverão obedecer a
critérios mínimos, conforme especificação abaixo: i) Os conteúdos
programáticos, o público-alvo e a metodologia (exemplos: aula
expositiva, dinâmicas, trabalhos em grupo, discussão de filmes) de
todas as capacitações deverão necessariamente estar detalhados no
projeto; ii) O proponente deverá informar obrigatoriamente o perfil
dos profissionais (instrutores, facilitadores, palestrantes), assim como
suas atribuições, com a respectiva carga horária; iii) As/os
profissionais
contratadas/os
deverão
possuir
as
seguintes
qualificações:
·
Especialização e/ou mestrado e/ou doutorado, ou experiência
comprovada nas áreas temáticas que deverá assumir, como
instrutor/a ou palestrante;
· Especialização e/ou mestrado e/ou doutorado na área de gênero,
e/ou;
· Três anos ou mais de experiência em organizações feministas com
expertise comprovada na área de gênero e/ou movimento de
mulheres e/ou;
· Ser vinculada/o a núcleos de gênero de instituição de ensino
superior.
Art. 11 - Os projetos serão analisados por uma Comissão Técnica
devidamente nomeada para tal finalidade, que fará avaliação do
pedido, de acordo com as normas legais, com os conceitos, diretrizes,
propostas e linhas de ação do II Plano Nacional de Políticas para
as Mulheres e limites financeiros estabelecidos nesta Portaria. Art.
12 - Os projetos aprovados no mérito serão encaminhados para
análise juridica e financeira e estarão condicionados as
disponibilidades orçamentárias.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, a Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres indicará as alterações e as diligências que
deverão ser realizadas para a aprovação das propostas, bem como
estipulará prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena
de arquivamento definitivo.
Art. 13 - Os projetos poderão obter apoio complementar de outras
entidades ou empresas, no entanto, não serão admitidas alterações
para ajustá-lo às exigências de outros financiadores. Art. 14 - Os
direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros
produtos intelectuais e/ou artísticos afins ao projeto e nele utilizados
serão considerados propriedade dos autores. A SPM reserva-se o
direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte, na divulgação do
programa e na disseminação dos métodos e estratégias empregados
no projeto, respeitadas as disposições referentes aos direitos
autorais.
Art. 15 - Os recursos aprovados serão desembolsados em parcelas,
mas será aceito o desembolso em uma única parcela para projetos
cujo valor solicitado não ultrapasse R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. No caso de convênios cujo desembolso seja
realizado em parcelas, estas serão liberadas mediante a comprovação
da realização das metas previstas em cada etapa ou fase do processo
de implementação, em conformidade com o item “Cronograma de
Execução” do Plano de Trabalho; juntamente com a prestação de
contas contábil e o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento
das ações realizadas.
Art. 16 - O proponente selecionado que celebrar o convênio com a
SPM estará obrigado a: a) Na execução do Convênio, cumprir
fielmente a proposta aprovada, de acordo com as cláusulas pactuadas
e a legislação pertinente, respondendo pelas conseqüências de sua
execução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente. b)
Apresentar, nos prazos estabelecidos no instrumento do convênio,
comprovações físicas da efetiva realização das ações previstas por
período de execução, bem como relatório das ações realizadas no
cumprimento dos objetivos do projeto. c) Divulgar, em destaque e
observando possíveis restrições legais eleitorais, o nome da
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em todos os atos de
promoção e divulgação do projeto, objeto do convênio, e nos eventos
e ações deles decorrentes.
d) Incluir as marcas, observando
possíveis restrições legais eleitorais, de acordo com os padrões de
identidade visual fornecidos. Resta vedada a utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos. Art. 17 - A instituição conveniada
deverá reservar espaço para a divulgação do Ligue 180 - Central de
Atendimento a Mulher nos eventos e materiais de divulgação que
venha a produzir;
Art. 18 - A SPM não financiará pagamento de Recursos Humanos
permanentes e de manutenção da instituição proponente (aluguel,
impostos, água, luz, etc.).
Art. 19 - Para fins de prestação de contas as instituições
contempladas deverão apresentar os seguintes itens: relatórios do
desenvolvimento das atividades, da metas alcançadas, relação de
matrícula, lista de presença (contendo nome, endereço, RG e
assinatura), comprovantes de compras de equipamentos, fotografias,
publicações de jornais, folders, cartazes e demais comprovantes do
cumprimento do objeto.
Art. 20 - É vedado o envio de projetos oriundos da força de trabalho
da SPM e de seus familiares diretos com parentesco de até segundo
grau, podendo a inscrição ser impugnada a partir do conhecimento
destes fatos e em qualquer época.
Art. 21 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TERESA SOUSA
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