PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
TERMO DE REFERÊNCIA
Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres
A SPM ampliou seu escopo de atuação no ano de 2008, com a criação do
programa 1433 - Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres, que tem
como objetivo reduzir as desigualdades entre homens e mulheres e promover
uma cultura não-discriminatória por meio da incorporação da perspectiva da
transversalidade de gênero na formulação, implementação e avaliação de
políticas públicas em todos os níveis de governo. Portanto, o Programa 1433 Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres - concorre para a efetividade
da implementação das ações do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres
(PNPM) não só pela incorporação das ações do antigo programa ‘1087 –
Incentivo à Autonomia Econômica no Mundo do Trabalho existente no PPA 20042007 da Secretaria, como também pelo apoio às iniciativas voltadas para: a
incorporação da perspectiva de Gênero nas políticas educacionais e culturais, na
formação de profissionais da educação em conteúdos não discriminatórios; a
incorporação dos Direitos Sexuais e Reprodutivos nas Políticas de Saúde; o apoio
à Criação e ao Fortalecimento de Organismos de Promoção e Defesa dos Direitos
da Mulher, bem como ao Funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da
Mulher (CNDM)
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), tem seu compromisso
com a Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres na perspectiva de
gênero, expresso nos princípios e diretrizes da política nacional para as mulheres,
considerando as diversidades de raça, etnia, orientação sexual e geracional em
conformidade com as recomendações da I e II Conferências Nacionais de
Políticas para as Mulheres, realizadas em 2004 e 2007. Compromisso esse
concretizado no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres – PNPM e
formalizado no quarto objetivo estratégico do Plano Plurianual - PPA 2008-2011,
do governo federal que trata do fortalecimento da democracia, com eqüidade de
gênero, raça e etnia, e a cidadania com transparência no diálogo social.
Compromisso também expresso, nos Objetivos Setoriais da orientação
estratégica da SPM no PPA 2008-2011, em termos de promover mudanças
culturais a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de
irrestrito respeito às diversidades de gênero e valorização da paz.
Nos últimos três anos, o PNPM vem se consolidando em uma política pública
efetivamente descentralizada e a Subsecretaria de Programas e Ações Temáticas
da SPM, tem principalmente, a função de coordenar e orientar as ações
pertinentes à execução do PNPM, desenvolvidas pelos gestores e gestoras locais
nos estados, municípios e demais organizações da sociedade civil, voltadas para
o incentivo à autonomia econômica e ao empreendedorismo das mulheres; para o
incentivo ao trabalho decente e à equidade de gênero no mundo do trabalho; para
a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas de saúde e educação; para
ampliação do exercício do poder pelas mulheres, possibilitando sua participação
em todos os espaços de decisão.
Esta orientação visa justamente abordar os principais aspectos do PPA 20082011, no âmbito do Programa 1433 - Cidadania e Efetivação de Direitos das
Mulheres, no sentido de orientar gestoras e gestores locais e demais
organizações da sociedade civil, durante todas as etapas que envolvem o
planejamento e execução de projetos voltados para a implementação de
atividades do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Dentro do Programa Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres PPA = 2008
– 2011, serão financiados projetos dentro das seguintes linhas de ação:
8843 – Incentivo à Autonomia Econômica e ao Empreendedorismo das
Mulheres.
8838 – Apoio à Criação e ao Fortalecimento de Organismos de Promoção e
Defesa dos Direitos da Mulher.
8838-A – Apoio aos Organismos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.
8838-B – Apoio aos Núcleos de Estudos de Gênero e Feminismos em Instituições
do Ensino Superior.
8844 – Fortalecimento da Participação das Mulheres nos Espaços de Poder
e Decisão.
Especificação
8843 – Incentivo à Autonomia Econômica e ao Empreendedorismo das
Mulheres.
Serão financiados projetos de geração de renda para grupos específicos de
mulheres, tais como mulheres egressas do sistema prisional, resgatadas do
tráfico de pessoas, vítimas de violência doméstica e/ou que se encontrem em
estado de vulnerabilidade social, os quais contemplem ações de capacitação e
fomento a associações e cooperativas.
Os projetos devem estar voltados prioritariamente, para a capacitação vinculada
ao desenvolvimento local e ações em complementaridade com as políticas de
âmbito estadual e federal de inserção social e geração de trabalho e renda.
Os projetos devem contribuir para o desenvolvimento de políticas e ações de
incentivo a capacitação ocupacional e a geração de trabalho e renda para as
mulheres, tendo como pressuposto a inserção e atuação cidadã no mundo do
trabalho com efetivo impacto para a consecução dos objetivos mencionados
seguir.
- OBJETIVOS
•
•
•
•
capacitação integral que articule as dimensões técnica, cultural,
política e cidadã das mulheres;
ampliação da possibilidade de participação em processos de
geração de oportunidades de trabalho e de renda decentes visando
a redução da precarização e desemprego;
inclusão social, redução da pobreza, enfrentamento à discriminação,
diminuição da vulnerabilidade econômica e social das mulheres;
melhoria dos serviços prestados, aumento da produtividade,
competitividade e das possibilidades de elevação da renda;
- PÚBLICOS E PREFERÊNCIA DE ACESSO AS AÇÕES
Os projetos devem ser direcionados, prioritariamente, para as mulheres com
baixa escolaridade, baixa renda, chefes de família, mulheres, vitimas de violência
doméstica, mulheres em situação de prisão e/ou egressas do sistema prisional,
mulheres oriundas do programa federal bolsa família e outros programas locais de
renda mínima, vulneráveis a situação de precarização social, econômica, cultural
e violência doméstica, considerando as diversidades étnicas, raciais, de
orientação sexual, geracional e mulheres com deficiência em níveis que possam
implicar desigualdade/discriminação no mercado de trabalho e/ou dificuldade de
acesso a alternativas de capacitação e inserção social.
A definição desse público prioritário tem por objetivo principal promover a
integração das políticas e ações vinculadas a oportunidades de trabalho e/ou
melhoria de renda, autonomia econômica, enfrentamento a violência doméstica e
a inserção no mundo do trabalho, com vistas a contribuir para o aumento da
probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente, minimizando os níveis
de precarização e desemprego das mulheres.
Além do público definido acima, a SPM estabelece o atendimento a outras
demandas importantes para o desenvolvimento local ou projetos estratégicos
vinculados à especificidade da População Economicamente Ativa - PEA do
território. Esses públicos devem ser definidos com base em prioridades locais/
estaduais e regionais, definidas em planos estratégicos dos governos estaduais e
municipais.
Dentro deste escopo de prioridades, os projetos podem também contemplar
pesquisas, estudos prospectivos de demanda de trabalho, memória, registros,
documentação e metodologias de capacitação para segmentos específicos de
mulheres, que possam subsidiar a melhoria da política pública para as mulheres
no âmbito federal, estadual e municipal.
- AÇÕES PRIORITÁRIAS DOS PROJETOS
Cursos, Oficinas, Conferências, Seminários e eventos similares de
capacitação para as mulheres no mundo trabalho;
Elaboração de pesquisa, estudos, metodologias, tecnologias, materiais
didáticos;
Publicação de experiências;
Produção cultural
- CARGA HORÁRIA MÍNIMA
Os projetos de cursos de capacitação devem ter no mínimo 40 horas aulas;
Os projetos de oficinas de capacitação devem ter no mínimo 20 horas
aulas;
Os seminários e eventos similares devem ter no mínimo 16 horas;
- CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS
Os cursos e oficinas devem ser construídos de acordo com necessidades do
mundo de trabalho e das mulheres a serem atendidas. Por tanto, devem estar
vinculados a um planejamento da instituição;
Todos os cursos, oficinas e similares, devem tratar em seus conteúdos as
relações de gênero no mundo do trabalho considerando a conceituação de
gênero, a situação das mulheres referentes à pobreza, a saúde e segurança no
trabalho, questão ambiental, a violência doméstica, a desigualdade e
discriminação no mundo do trabalho; dedicando no mínimo 08 horas aulas para
tais assuntos;
Os conteúdos técnicos específicos devem abordar questões teóricas, práticas e
de gestão da ocupação e, estarem relacionados à inserção ao mundo do trabalho.
- RECURSOS FINANCEIROS
Para os cursos de capacitação serão destinados valores de até R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais) para as instituições não governamentais e, conforme
legislação específica, R$ 100.000,00 (cem mil reais), no mínimo, para instituições
governamentais; recomendando – sempre que possível – a realização de
consórcios municipais.
Os recursos financeiros devem majoritariamente contemplar as ações finalísticas
específicas em benefício das mulheres, no montante de no mínimo 80% do valor
proposto. Esse valor inclui todas as despesas de custeio do projeto: remuneração
de educadores (as), instrutores (as), supervisores (as), orientadores (as),
consultores (as); materiais didáticos; auxílios ou bolsas de alimentação e
transporte para as mulheres, divulgação das ações, material de consumo,
material permanente (equipamentos, máquinas, eletro eletrônicos, móveis, alguns
tipos de utensílios domésticos, veículos, obras de construção, obras de reforma
que visa demolição ou ampliação de espaço, sendo todos eles classificados como
bens de capital). É importante saber que a SPM financia bens de capital somente
para Instituições Públicas.
O valor da hora aula ou hora técnica não deve ultrapassar o valor dos
parâmetros do mercado local, devendo considerar a especialização técnica
da pessoa responsável pela ação.
O proponente deverá informar obrigatoriamente os nome das/os
profissionais (instrutoras/es, facilitadoras/es, palestrantes) e suas
qualificações, assim como as temáticas a serem ministradas pelo
profissional com a respectiva carga horária.
8838 – Apoio à Criação e ao Fortalecimento de Organismos de Promoção e
Defesa dos Direitos da Mulher.
8838-A – Apoio aos Organismos de Promoção e Defesa dos Direitos da
Mulher.
Os projetos voltados para esta ação devem estar direcionados para criação e
fortalecimento dos organismos institucionais de promoção e defesa dos direitos
das mulheres de maneira que estes tenham melhores condições de exercerem
suas atividades.
– OBJETIVOS
Contribuir para a criação e para o fortalecimento de mecanismos institucionais de
políticas para as mulheres e dos Conselhos estaduais e municipais de Direitos da
Mulher, com vistas a estimular a defesa de seus direitos, a transparência das
ações do governo e a implementação de políticas públicas com o enfoque de
gênero e o exercício do controle social.
Incidir na criação, ampliação e fortalecimento de espaços institucionais bem como
no aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão das políticas orientadas para a
igualdade de gênero em todos os setores da administração pública, favorecendo
a integração e a transparência.
Contribuir para a criação e para o aperfeiçoamento da qualidade do instrumental
utilizado pelos diferentes setores do governo na formulação, execução,
monitoramento e avaliação das suas políticas para as mulheres.
- PÚBLICOS E PREFERÊNCIA DE ACESSO AS AÇÕES
Secretarias, coordenadorias, assessorias, superintendências, conselhos e demais
mecanismos institucionais de direitos e de políticas das mulheres, públicos ou
privados, apoiados técnica e/ou materialmente em sua implantação ou
consolidação.
Fóruns Regionais de organismos institucionais de políticas para as mulheres.
Gestores públicos, órgãos governamentais e organizações de defesa de direitos
das mulheres.
- AÇÕES PRIORITÁRIAS DOS PROJETOS
Aquisição de equipamentos;
Reforma e adequação de espaços;
Cursos, Oficinas, Conferências, Seminários e eventos similares de
capacitação para as mulheres quanto aos direitos das mulheres;
Elaboração de pesquisa, estudos, metodologias, tecnologias, materiais
didáticos;
Publicação de experiências.
8838-B – Apoio aos Núcleos de Estudos de Gênero e Feminismos em
Instituições do Ensino Superior.
Os projetos destinados ao apoio de Núcleos de Gênero deverão estar voltados para o
fortalecimento da produção acadêmica da universidade acerca da temática da mulher e das
relações de gênero.
- OBJETIVO
Contribuir para a criação e o fortalecimento de núcleos de estudos de gênero e
feminismos em instituições públicas e privadas de ensino superior.
- PÚBLICOS E PREFERÊNCIA DE ACESSO AS AÇÕES
Instituições públicas e privadas de ensino superior.
- AÇÕES PRIORITÁRIAS DOS PROJETOS
Aquisição de equipamentos;
Reforma e adequação de espaços;
Cursos, Oficinas, Conferências, Seminários e eventos similares sobre
gênero e feminismos;
Elaboração de pesquisa, estudos, metodologias, tecnologias, materiais
didáticos;
Publicação de experiências.
- CARGA HORÁRIA MÍNIMA
Os projetos de cursos de capacitação devem ter no mínimo 40 horas aulas;
Os projetos de oficinas de capacitação devem ter no mínimo 20 horas
aulas;
Os seminários e eventos similares devem ter no mínimo 16 horas;
Para os cursos de capacitação serão destinados valores de até R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais) para as instituições não governamentais e, conforme
legislação específica, R$ 100.000,00 (cem mil reais), no mínimo, para instituições
governamentais; recomendando – sempre que possível – a realização de
consórcios municipais.
O proponente deverá informar obrigatoriamente os nome das/os profissionais
(instrutoras/es, facilitadoras/es, palestrantes) e suas qualificações, assim como as
capacitações a serem ministradas por profissional com a respectiva carga horária.
Para projetos que envolvam reforma ou aquisição de equipamentos destinados
aos organismos governamentais de defesa da mulher ou para os Núcleos de
Gênero de instituições públicas do ensino superior serão destinados R$
100.000,00 (cem mil reais), no mínimo, resguardado a coerência entre a ação
proposta e os valores solicitados.
8844 – Fortalecimento da Participação das Mulheres nos Espaços de Poder
e Decisão.
Os projetos direcionados para esta linha de ação deverão privilegiar a
capacitação das mulheres candidatas nas temáticas de gênero e raça, apoiando,
simultaneamente, o fortalecimento e ampliação da participação igualitária, plural e
multirracial das mulheres nos espaços de decisão. Desse modo, o projeto poderá
potencializar os seus resultados, contribuindo para o fortalecimento da
democracia com igualdade de gênero, raça e etnia e a cidadania com
transparência, diálogo social e garantia dos direitos humanos, conforme previsto
no Plano Plurianual – PPA 2008-20011.
– OBJETIVOS
Promover e qualificar, prioritariamente, as mulheres candidatas aos espaços de
poder executivo e legislativo municipais, para as eleições municipais de 2008
sensibilizando-as para a incorporação da agenda feminista e igualdade racial nas
suas plataformas eleitorais; como também desenvolver ações para que todos os
candidatos incorporem em suas plataformas de campanha a agenda feminista e
da igualdade racial.
- PÚBLICOS E PREFERÊNCIA DE ACESSO AS AÇÕES
Os projetos devem ser direcionados para as mulheres candidatas dos diversos
partidos políticos, nas eleições de 2008, tanto para cargos executivos quanto para
legislativos.
- AÇÕES PRIORITÁRIAS DOS PROJETOS
Cursos, Oficinas, Conferências, Seminários de capacitação para as
mulheres candidatas nas eleições municipais de 2008;
Elaboração de pesquisa, estudos, materiais didáticos;
Elaboração de campanhas institucionais.
- CARGA HORÁRIA MÍNIMA
Os projetos de cursos de capacitação devem ter no mínimo 40 horas aulas;
Os projetos de oficinas de capacitação devem ter no mínimo 20 horas
aulas;
Os seminários e eventos similares devem ter no mínimo 16 horas;
Para os cursos de capacitação serão destinados valores de até R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais) para as instituições não governamentais e, conforme
legislação específica, R$ 100.000,00 (cem mil reais), no mínimo, para instituições
governamentais; recomendando – sempre que possível – a realização de
consórcios municipais.
O proponente deverá informar obrigatoriamente os nome das/os profissionais
(instrutoras/es, facilitadoras/es, palestrantes) e suas qualificações, assim como as
capacitações a serem ministradas por profissional com a respectiva carga horária.
Para projetos que envolvam mais de uma ação, dentre aquelas elencadas como
prioritárias, serão destinados valores de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
reais), resguardado a coerência entre as ações propostas e os valores solicitados.
► Eventos, Sensibilização e Mobilização.
Para todas as linhas de ação a SPM aceitará projetos voltados a realização de
eventos de sensibilização e mobilização que tenham por finalidade a promover a
conscientização e a redução das desigualdades entre homens e mulheres e a
promoção de uma cultura não discriminatória e de paz; como também a produção
e divulgação de materiais educativos e informativos.
Os projetos apresentados com esta finalidade serão avaliados a partir dos
seguintes critérios:
▪ Abrangência das ações educativas e culturais;
▪ Produção e divulgação de material educativo e Informativo; condicionado a
apresentação e aprovação de seu conteúdo – preliminarmente, à SPM;
▪ Envio à SPM da programação do Evento, informando qual será o público-alvo;
▪ Envio dos currículos dos/as palestrantes, debatedores/as e facilitadores/as dos
eventos.
Se o projeto contemplar ação de divulgação do evento a ser promovido através de
material promocional (folders, cartazes, e/ou outro meio de divulgação) o modelo
de lay-out deverá ser encaminhado para aprovação da concedente. No material,
obrigatoriamente, deverá constar o nome da Secretaria Especial de Políticas para
as Mulheres, bem como sua logomarca; observando as possíveis restrições legais
referentes a legislação eleitoral.
Quando o evento abranger mais de uma região o proponente deverá informar
quais os pontos de apoio existentes para a organização das atividades de
mobilização e sensibilização.
As instituições contempladas deverão apresentar relatórios do desenvolvimento e
do impacto provocado pelas atividades, as metas alcançadas, a lista de inscrição,
de presença, fotografias, publicações em jornais, os folders produzidos, os
cartazes e demais comprovantes da realização do objeto da ação.
Para as atividades de mobilização e de sensibilização serão destinados valores
de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para instituições não governamentais e,
conforme legislação específica, R$ 100.000,00 (cem mil reais) no mínimo para
instituições governamentais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam liberados dos valores estabelecidos os projetos cuja
abrangência e/ou relevância extrapole mais de um município e/ou
Estado;
Somente serão aprovados projetos, cujos orçamentos e preços
estiverem dentro de referências de preços praticados no mercado
local.
Só serão aprovados projetos que estejam de acordo com o Edital e
as normas técnicas definidas no Manual de Convênios 2008 e que
demonstrem, em sua justificativa, como que a ação proposta
resultará na concretização do objetivo proposto.
Para a elaboração de projeto o proponente deverá observar
atentamente as legislações pertinentes.
A SPM não financiará pagamento de Recursos Humanos
permanentes e a manutenção permanente do serviço (aluguel,
impostos, água, luz etc.);
A SPM não aprovará despesas de construção e/ou reforma e
aquisição de equipamentos em projetos ligados a instituições
privadas;
Para fins de prestação de contas as instituições contempladas
deverão
apresentar
os
seguintes
itens:
relatórios
do
desenvolvimento das atividades, da metas alcançadas, relação de
matrícula, lista de presença (contendo nome, endereço, RG e
assinatura), fotografias, publicações de jornais, folders, cartazes e
demais comprovantes da realização dos objetos.
Download

Termo de Referência - Cidadania - Secretaria de Políticas para as