INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO Av. Brig. Luiz Antonio, 290 - 7º conj. 71/72 01318-902 - São Paulo - SP Fone/fax: (11) 3105-8206 - (11) 3241-5348 Expediente das 9 às 18h E-mail: [email protected] CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO 2012 – 1ª SEMESTRE Curso de atualização promovido pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, aos sábados, das 8:45 às 12 horas, no Auditório XI de Agosto da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco, sob a responsabilidade do Professor Ricardo Mariz de Oliveira, Presidente do IBDT, coordenação do Professor Fernando Aurélio Zilveti, Diretor do IBDT, e assistência de coordenação do Professor Luís Flávio Neto. Neste 1º semestre de 2012, o CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO abordará aspectos relacionados à teoria geral de Direito Tributário, abordando, também, temas de Direito Tributário Internacional. No 2º semestre deste ano, o CURSO DE ATUALIZAÇÃO se voltará aos tributos em espécie e ao processo tributário. Buscamos, assim, cumprir a função estatutária do IBDT, de promover o ensino e a pesquisa do Direito Tributário. O curso é oferecido aos sábados, para facilitar a freqüência dos alunos. Destes, espera-se não só a assiduidade, como também a preparação. É por essa razão que se solicitou a cada Professor que fornecesse bibliografia, a fim de que os alunos leiam antecipadamente os textos sugeridos. A leitura antecipada tem se revelado instrumento muito importante para o aprendizado; de fato permite que o aluno tenha uma visão melhor da exposição do professor e, nos debates, permite-lhe expor suas dúvidas com maior profundidade. Para comprovar a sua preparação, cada aluno deverá entregar, em cada sábado, um resumo ou breve relatório de suas leituras prévias sobre o assunto indicado para as respectivas aulas. Uma página ou mais, com o nome e endereço. A entrega dos resumos e a freqüência do aluno terão peso 1 3 na média final. A nota da prova escrita, ou o artigo elaborado em substituição à prova, terá peso 7. A média final mínima para aprovação é 5. A seguir, o programa para o 1º semestre de 2012: AULA NÚMERO DATA TEMA HORÁRIO PROFESSOR INDICAÇÕES DE LEITURA Aula de abertura Breve explicação aos alunos quanto ao 08:45 - 09:00 programa do curso, trabalhos e avaliação 1 10/03/2012 09:00 - 10:15 CTN: Aspectos históricos Sistema Tributário 10:30 - 12:00 Nacional e Reforma Tributária Fernando Zilveti Luís Flávio Neto CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário, Capítulo V, 19ª edição, Saraiva, São Paulo, 2007. COSTA, Alcides Jorge. História do Direito Tributário I e II. Revista Especial do Tribunal Alcides Jorge Costa Regional Federal, 3ª Região, Escola de Magistrados, p.15/33 e 35/54. Imprensa Oficial do Estado, São Paulo, 1995. Fernando Zilveti Sistema Tributário Nacional 2 Espécies tributárias e 08:45 - 10:15 discriminação das competências tributárias 17/03/2012 10:30 - 12:00 Princípios tributários na Constituição Brasileira 08:45 - 10:15 Imunidades tributárias 3 Humberto Bergmann Ávila Regina Helena Costa 24/03/2012 10:30 - 12:00 4 Roberto Quiroga Mosquera 31/03/2012 08:45 - 10:15 Fato gerador da obrigação Flavio Rubinstein tributária Obrigação tributária e lançamento Argos Gregório 1) AMARO, Luciano da Silva. Curso de Direito Tributário, Saraiva. 2) ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência, São Paulo, Malheiros. 3) CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário, Ed. Saraiva. AVILA, Humberto Bergmann. Teoria dos Princípios - da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. 1) "Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar", Aliomar Baleeiro, Forense; 2) "Imunidades Tributárias - Teoria e Análise da Jurisprudência do STF", Regina Helena Costa, Malheiros. 1) SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 421-450. 2) CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário, Capítulo IX, 23ª edição, Saraiva, São Paulo, 2011. 1) ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 4. ed. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1990. 2) BORGES, José Souto Maior. Obrigação Tributária - Uma Introdução Metodológica. São Paulo, Editora Saraiva, 1984. 3) CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário – São Paulo, Editora Saraiva, 1999. 4) FALCÃO, Amílcar, Fato Gerador da Obrigação Tributária, Rio de Janeiro : Forense, 1994. 2 Interpretação, vigência e 10:30 - 12:00 aplicação da legislação tributária 5 O planejamento tributário: limites face a 08:45 - 10:15 (não) ocorrência do fato gerador 14/04/2012 10:30 - 12:00 Fontes do Direito Tributário Contribuinte, responsável 08:45 - 10:15 e os limites da substituição tributária 6 José Maria Arruda de Andrade Ricardo Mariz de Oliveira Valdir de Oliveira Rocha Paulo Victor Vieira da Rocha 28/04/2012 A extinção do crédito tributário: pagamento, 10:30 - 12:00 pagamento indevido e compensação Bruno Fajersztajn 1) ANDRADE, José Maria Arruda de. Interpretação e Aplicação da Lei Tributária: da Consideração Econômica da Norma Tributária à Análise Econômica do Direito. In: Hugo de Brito Machado. (Org.). Interpretação e Aplicação da Lei Tributária. São Paulo: Editora Dialética, 2010, v. , p. 182-206. 2) ANDRADE, José Maria Arruda de . Do Texto à Norma e da Norma ao Texto. O Aspecto Construtivo da Aplicação Jurídica. In: Luís Eduardo Schoueri. (Org.). Direito Tributário - Homenagem a Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: Quartier Latin, 2008, v. , p. 79-96 Planejamento Tributário - Elisão e Evasão fiscal - Norma Antielisão e Norma Antievasão”, Ricardo Mariz de Oliveira, capítulo do livro “Curso de Direito Tributário”, coordenação de Ives Gandra da Silva Martins, do Centro de Extensão Universitária, Editora Saraiva, 2011, 13ª ed., p. 443 (texto disponível na página www.marizsiqueira.com/comentários/2011 1) MELO, José Eduardo Soares de. Curso de Direito Tributário, São Paulo, Dialética. 2) MACHADO. Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário, São Paulo, Malheiros. 1) ÁVILA, Humberto. Parecer. Imposto sobre a circulação de mercadorias – ICMS. Substituição tributária. Base de cálculo. Pauta Fiscal. Preço máximo ao consumidor. Diferença constante entre o preço usualmente praticado e o preço constante da pauta ou preço máximo ao consumidor sugerido pelo fabricante. Exame de constitucionalidade. Revista dialética de direito tributário (123/122). São Paulo: dezembro de 2005. 2) GRECO, Marco Aurélio. Substituição tributária (antecipação do fato gerador). 2ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 39-65. 3) SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 478-490. 4) VIEIRA DA ROCHA, Paulo Victor. O controle de proporcionalidade das regras de “substituição tributária por fato gerador presumido”. Revista direito tributário atual (24/388). São Paulo: IBDT/Dialética, 2010. 1) Direito Tributário, Luís Eduardo Schoueri, Ed. Saraiva, Capítulo XV – itens 1 a 3 (p. 551 a 564) 2) Direito Tributário Brasileiro, Luciano Amaro, Ed. Saraiva, 16ª Edição, Capítulo XIII – itens 1 a 5, Capítulo XIV - item 1 (p. 411 a 422, 445 e 446). 3) Direito Tributário, Constituição e Código 3 Tributário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência. Leandro Paulsen - Ed. Esmafe - Comentários ao Código Tributário Nacional, art. 170 e 170-A. 4) Instrução Normativa RFB n. 900/08; 5) Recurso Especial n. 720.966-ES - 22.2.2006 – STJ - 1ª Seção. A extinção do crédito 19/05/2012 10:30 - 12:00 tributário: prescrição e decadência Fabiana Carsoni Alves Fernandes da Silva 7 Parcelamento, moratória, transação, remissão, 05/05/2012 10:30 - 12:00 anistia e as propostas de reforma do "Pacto Republicano". 8 Silvania Tognetti As normas tributárias 08:45 - 10:15 indutoras e a isenção fiscal Gustavo Vettori A suspensão da 10:30 - 12:00 exigibilidade do crédito tributário Ricardo Krakowiak 12/05/2012 1) “Direito Tributário”, Luís Eduardo Schoueri, Ed. Saraiva, Capítulo XV – itens 1 a 3 (p. 567 a 575). 2) “Direito Tributário Brasileiro”, Luciano Amaro, Ed. Saraiva, 16ª Edição, 2010, Capítulo XIII – item 6 (p. 422 a 444). 3) Artigo “Decadência sobre ‘fatos geradores’ que decorrem de atividade interpretativa do contribuinte, ex vi do Art. 150/CTN, e a jurisprudência do STJ sobre atos ‘ilícitos’, ‘pagamento antecipado’ e ‘contagem do prazo do Art. 173/CTN’”, de autoria do Prof. Eurico Marcos Diniz de Santi, veiculado no site www.fiscosoft.com.br. 4) “Decadência e Prescrição no Direito Tributário”, Eurico Marcos Diniz de Santi, Editora Max Limonad, 3ª edição, 2004. 5) REsp 1.120.295-SP, DJe 21.5.2010, 1ª Seção do STJ. 6) REsp 1.111.124/PR, DJe 4.5.2009, REsp 1.102.431/RJ, DJe 1.2.2010, ambos da 1ª Seção do STJ 7) REsp 973733 / SC, DJe 18.9.2009, 1ª Seção do STJ 1) SCHOUERI, Luís Eduardo, Direito Tributário, São Paulo, Saraiva, 2011, pp. 543-550; 564567; 595-597. 2) AMARO, Luciano, Direito Tributário Brasileiro, 17ª Ed, São Paulo, 2011, pp.401408; 1) CARVALHO, Paulo de Barros, Curso de Direito Tributário, 23ª Ed, São Paulo, Saraiva, 2011, pp. 559-580. 2) SCHOUERI, Luís Eduardo, Direito Tributário, São Paulo, Saraiva, 2011, pp. 219-236; 581595. 3) SCHOUERI, Normas Tributárias Indutoras e Intervenção Econômica, Rio de Janeiro, Forense, 2005, pp. 41-72; 79-89; 103-107; 203207; 219-224; 313-326. 4) AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro, 12ª ed.Saraiva, 2006, São Paulo, capítulos XI e XII. 5) VIEIRA, Maria Leonor Leite. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, São Paulo, Ed. Dialética, 1997. 4 Sanções e crimes tributários 19/05/2012 08:45 - 10:15 9 Sanções no Direito Tributário Crimes Tributários, representação fiscal para 05/05/2012 10:30 - 12:00 fins penais e persecução penal em matéria tributária. Robson Maia Lins Arnaldo Malheiros Filho 1) AMARO, Luciano, Direito Tributário Brasileiro, 17ª Ed, São Paulo, 2011, pp.457466. 2) CARVALHO, Paulo de Barros, Curso de Direito Tributário, 18ª Ed., São Paulo (“Infrações e sanções tributárias”, pp. 519535). 1) AMARO, Luciano, Direito Tributário Brasileiro, 17ª Ed, São Paulo, 2011, pp. 488495. 2) SCHOUERI, Luís Eduardo, Direito Tributário, São Paulo, Saraiva, 2011, pp. 687-705. Direito Tributário Internacional 08:45 - 10:15 10 Fundamentos do Direito Tributário internacional 26/05/2012 Discussão com alunos sobre temas para os artigos de 10:30 - 12:00 conclusão de curso (optativo no Módulo 1) 08:45 - 10:15 11 12 Tributação da Renda em Bases Mundiais 1) XAVIER, Alberto. Direito Tributário Internacional do Brasil, 7ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2010. 2) ROTHMANN, Gerd Willi. Bitributação Internacional. In: FRANÇA, Rubens Limongi Gerd W. Rothmann (Org.) Enciclopédia Saraiva do Direito, Vol 11. São Paulo, Saraiva, 1977. 3) SCHOUERI, Luís Eduardo. Contribuição à história dos acordos de bitributação: a experiência brasileira. Direito Tributário Atual, v. 22, p. 267-287, 2008. Fernando Zilveti Luís Flávio Neto João Dácio Rolim 02/06/2012 A tributação brasileira dos rendimentos auferidos no exterior: 10:30 - 12:00 normas domésticas e tratados internacionais para evitar a dupla tributação da renda O Direito tributário internacional e a (pseudo) 16/06/2012 08:45 - 10:15 relação de "prevalência" entre tratados de dupla 1) Jurisprudência do CARF sobre tributação dos lucros auferidos no Exterior, análise da legislação brasileira, votos os Ministros do SRF sobre o assunto. 2) BIANCO, João Francisco. Transparência Fiscal Internacional, Dialética. 3) MACIEL, Taísa Oliveira. Tributação dos Lucros das Controladas e Coligadas Estrangeiras, Ed. Renovar,2007. 4) ROLIM, João Dácio e MOREIRA, Gilberto Ayres. Tributação de Lucros Auferidos no Exterior e Limites Relativos de Normas Antielisivas, in Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Teoria e Prática, Quartier Latin, 2007, pp. 188-210. BIANCO, João Francisco. “Transparência Fiscal Internacional”, Dialetica, 2007. João Francisco Bianco Luís Eduardo Schoueri 1) SCHOUERI, Luís Eduardo, Direito Tributário, São Paulo, Saraiva, 2011, pp. 93-110. 2) SCHOUERI, Luís Eduardo. Tratados e Convenções Internacionais sobre Tributação. 5 Direito Tributário Atual, v. 17, p. 20-49, 2003. tributação e a normas tributárias domésticas A aplicação dos tratados de dupla tributação pelos Tribunais brasileiros: 10:30 - 12:00 análise dos casos a partir da Convenção Modelo da OCDE. Luís Flávio Neto NETO, Luís Flávio. A tolerância e a intolerância ao treaty shopping: os casos Prévost , Indofood , Eagle I e Eagle II. Direito Tributário Atual, v. 23, p. 321-340, 2009. Aulas de encerramento Regra Matriz de Incidência Tributária Responsabilidade de 23/06/2012 10:00 - 11:00 assessores e consultores em questões tributárias. Incentivos fiscais em 11:00 - 12:00 matéria de ICMS. 08:45 - 09:45 13 14 30/06/2012 9:00 - 11:00 Paulo de Barros Carvalho Marco Aurélio Greco Hamilton Dias de Souza Prova ou entrega de artigo. 6