Exma. Senhora
Dra. Maria das Dores Meira
Digma. Presidente da
Câmara Municipal de Setúbal
Data: 27 de Fevereiro de 2014
Assunto: PEDIDO DE REUNIÃO COM CARACTER MUITO URGENTE – V/OFÍCIO DE
2014.02.26
Exma. Senhora. Presidente,
Recebemos ontem, através do Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Setúbal, o ofício que nos foi enviado por V. Exa., do qual tomamos a devida nota.
Em resposta e em representação do Exmo. Presidente da FPP – Federação de Patinagem de
Portugal, cumpre-me evidenciar a nossa maior estranheza e a nossa total discordância quanto à
forma e ao conteúdo do ofício que V. Exa. entendeu dirigir-nos.
De qualquer das formas, importa deixar claro que, apesar da forma pretensamente intimidatória e
“ameaçadora” deste v/ofício - cujo envio foi ontem mesmo divulgado quer na “internet” quer
através da sua publicação no trissemanário regional “O Setubalense” – não vamos ceder na
defesa intransigente dos nossos princípios e valores desportivos, pelo que continuaremos a
cumprir - e a fazer cumprir - a legislação vigente, os Estatutos e Regulamentos complementares,
as deliberações da Assembleia Geral e as normas a que a FPP se vinculou pela sua filiação em
organismos internacionais.
Consequentemente, cumpre-me esclarecer que a Direção da FPP não poderá nunca aceitar que
a Câmara Municipal de Setúbal pretenda interferir num assunto que, pela sua natureza
estritamente desportiva não deve nem pode ser discutido e ou apreciado fora das instâncias que
lhe são próprias, como aliás decorre expressamente do disposto no do Regulamento de Justiça e
Disciplina da FPP, designadamente no seu Artigo 129º (Irrecorribilidade externa absoluta), onde
se refere que:
“Os Associados da FPP e os Clubes, bem como todos os membros dos seus corpos gerentes e
dos da FPP, os praticantes desportivos, os Árbitros, os Juízes, os Calculadores, os
Cronometristas, os Técnicos, colaboradores e todos os demais agentes desportivos ou diretivos
da modalidade e dos Clubes, não podem apresentar recursos, reclamações ou impugnações,
nem qualquer caso ou ação contra a FPP ou contra as Associações de Patinagem, ou contra os
respectivos corpos gerentes, designadamente perante a Administração ou nos Tribunais.”
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De facto, a defesa dos interesses e direitos de natureza estritamente desportiva que o Clube
Naval Setubalense reclama terão sempre de ser defendidos nas instâncias próprias,
apresentando todos os recursos que entenda necessários, desde que cumpridas as normas
regulamentarmente estabelecidas.
Aproveitamos ainda para rectificar a informação que V. Exa. detém, uma vez que a sanção
disciplinar aplicada pelo Conselho Disciplinar da Associação de Patinagem de Setúbal ao clube
Juventude Azeitonense foi efectivamente aplicada a quatro jornadas do fim, e não a três
conforme é aludido.
Em conclusão: por força duma deliberação da competência e responsabilidade exclusivas da
Associação de Patinagem de Setúbal, o Campeonato Regional de Sub-20 Masculino não
permite, de forma clara, que qualquer dos clubes que nele participaram possam ter,
independentemente do mérito revelado, qualquer direito a participar no Campeonato Nacional
daquele escalão etário.
Assim é, e assim foi corretamente deliberado pela Direção da FPP. Por isso mesmo, não faz
qualquer sentido que V. Exa. queira proceder à sua análise na reunião que nos solicitou e cuja
realização não vamos poder aceitar, tendo em conta que não reconhecemos qualquer
legitimidade à Câmara Municipal de Setúbal para interferir num problema de natureza
estritamente desportiva e que, enquanto tal, não cabe no âmbito das competências legais que
estão atribuídas às Autarquias Locais.
Sem outro assunto, termino apresentando a V. Exa., os meus melhores cumprimentos
De V. Exa.
Atentamente
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Fernando A.S. Graça
Presidente-Adjunto
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