CAUÇÃO art. 826 a 838
Conceito: é o nome que se dá
genericamente a garantia
oferecida como sucedâneo de
obrigações decorrentes da lei
de negócios jurídicos materiais
ou resultantes de certos
processos.
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
A caução, nem sempre tem
natureza cautelar: Há cauções
cautelares e não cautelares. E há
ainda as que são fixadas em
procedimento próprio, autônomo, e
as que constituem meros incidentes
processuais em outras cautelares.
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
a) Cauções cautelares: são
aquelas que o juiz determina
como forma de afastar uma
situação de risco, prevenir
prejuízo.Exigem-se os requisitos
das cautelares: fumus boni iuris
e periculum in mora.
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1.
Ex1: de calção cautelar: é o caso do
art. 1.281 do CC: “O proprietário ou
possuidor de um prédio, em que
alguém tenha o direito de fazer
obras, pode, no caso de dano
iminente, exigir do autor delas as
necessárias
garantias
contra
eventual prejuízo”. Esta caução é
fixada em cautelar própria.
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
Ex 2: art. 1.280 do CC, que trata da
chamada ação de dano infecto,
proveniente de imóvel em ruínas:
“O proprietário ou possuidor tem
direito a exigir do dono do prédio
vizinho a demolição, ou a reparação
deste, quando ameace ruína, bem
como que lhe preste caução pelo
dano iminente.
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
É possível que a caução cautelar seja
fixada como contracautela, na
hipótese do art. 804 do CPC, caso em
que não haverá uma nova ação, mas
mero incidente em processo cautelar
já em curso. Está condicionada ao
deferimento de outra medida
cautelar, geralmente de cunho
liminar, cuja concessão pode trazer
risco ao réu.
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
Ex: art. 1.051 do CPC, que permite
ao juiz conceder liminar nas ações
de embargos de terceiro, em favor
do embargante, que só reaverá os
bens depois de prestar caução de
devolver com seus rendimentos,
caso a ação venha a ser julgada
improcedente.
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 b)
Cauções não cautelares:
São aquelas não relacionadas
ao afastamento de um perigo
iminente, que recai sobre o
direito discutido na ação
principal.
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 Trata-se
de caução fixada em
negócio jurídico, incumbindo ao
juiz apenas verificar se foram ou
não preenchidos os requisitos dos
atos jurídicos em geral, não a
existência do fumus boni iuris e
periculum in mora.
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
Ex: imagine-se que duas pessoas
celebrem um pré-contrato de
locação, no qual estabelecem que,
no momento oportuno, seja
celebrado em definitivo o contrato,
no qual será fixada caução para o
caso de descumprimento.
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A
caução pode provir de lei,
como nas hipóteses dos arts.
1.400, caput e 477, ambos do
Código Civil e de sentença.
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
Procedimento da caução: Pode ser
objeto de ação autônoma, que objetive
a sua fixação, ou mero incidente, em
processo cautelar em curso, como no
art. 804 do CPC. A caução cautelar que
não é objeto de ação autônoma, pode
ser concedida de ofício pelo juiz, ou a
requerimento da parte.
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
No procedimento autônomo depende
sempre de iniciativa do interessado e
não pode ser instaurado de ofício pelo
juiz. Os arts. 826 a 838 do CPC trata
do procedimento autônomo da caução,
de natureza cautelar.Somente a
caução cautelar exige o ajuizamento
da ação principal.
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
Caução real: é aquela em que se
afeta um bem determinado para,
preferencialmente, fazer frente ao
pagamento de uma dívida.
Manifesta-se por meio dos direitos
reais de garantia, dentre os quais
hipoteca, penhor etc. Tem eficácia
erga omnes.
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
Caução Fidejusória: manifesta-se pela
constituição de fiança. Um terceiro, não o
devedor, assume a responsabilidade pelo
pagamento da dívida, caso o devedor não
pague. A caução, seja qual for a sua
natureza deve ser idônea, suficiente para
garantir a dívida, com bens
desembaraçados. O art. 827 exemplifica
quais as espécies de caução que poderão
ser aceitas.
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
Procedimento da caução: o processo de
caução pode instaurar-se por iniciativa
daquele que deve prestá-la, ou do
beneficiário, da pessoa em favor de quem
a garantia deve ser prestada. Caso seja do
obrigado dar caução, na inicial ele indicará
o valor a ser garantido, o modo pelo qual
a caução vai ser prestada, a estimativa de
valor dos bens e a prova da suficiência da
caução. (art. 829 do CPC).
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
O bem oferecido pode ser próprio ou
de terceiro, que não participará do
processo, mas outorgará poderes
para que seus bens sejam oferecidos
em garantia. A pessoa em cujo favor
a caução está sendo prestada será
citada, podendo, no prazo de 5
(cinco) dias, aceitá-la ou contestá-la.
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
Quando a caução oferecida ou prestada
for aceita, haverá reconhecimento jurídico
do pedido, e o juiz proferirá sentença. Ele
também julgará de imediato, se não
houver contestação. Caso o réu conteste,
recusando a caução ofertada, o juiz
verificará a necessidade de produção de
provas, se não procederá na forma do art.
832, III, do CPC.
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