POLÍTICA19
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2015 A GAZETA
INÉRCIA
Aposentadoria de juiz com salário é
polêmica, mas está longe de mudar
FERNANDO MADEIRA
Bancada capixaba critica
a falta de vontade do
Congresso em prever
pena mais dura
RONDINELLI TOMAZELLI
[email protected]
Considerada imoral até nos
corredores do Judiciário, a
aposentadoria compulsória
como pena máxima para
juízes passa longe de ser
ameaçada por uma nova
lei. As propostas eliminando essa benesse da legislação estão todas nas gavetas
do Congresso Nacional.
Aplicado em dezenas de
investigações polêmicas
país afora e, semana passada, pelo Tribunal de Justiça
aomagistradocapixabaJuracy José da Silva - que deve receber cerca de R$ 28
mil, valor proporcional ao
tempo de contribuição, pelo resto da vida -, esse “prêmio” é uma “bofetada na
cara do contribuinte brasileiro”, define o senador Ricardo Ferraço (PMDB).
“Aposentadoriacomsalário é um absurdo completo,
épremiarapessoacomaimpunidade-eremunerandoa
impunidade! Já discutimos
nascomissões,masosprojetosparaacabarcomissonão
avançam por causa do corporativismo e da covardia
do Congresso”, diz Ferraço.
Juracy alega problemas
mentais para explicar empréstimos tomados de réus
Juiz Juracy da Silva: aposentado na semana passada
em processos que julgou.
Ele também foi acusado de
ser sócio de uma empresa
(proibido por lei) e tinha ligação com políticos das cidades onde atuou.
Ferraço e o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT)
defendem que magistrados
sejam submetidos à mesma
regra de demissão da lei do
servidor público. “Não pode
ter essa diferença. É um desrespeito com o cidadão comum. Penalidade de aposentadoria é prêmio”, avalia
Vidigal. “É um absurdo ser
punido com aposentadoria
muito bem remunerada”,
completa seu colega Lelo
Coimbra (PMDB).
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê a
aposentadoria com salário
proporcional ao tempo de
serviço para magistrados
que tenham ingressado na
carreira há mais de dois
anos, que é quando eles passamagozardachamada“vitaliciedade do cargo”. Juízes
com menos de dois anos de
atuação podem ser demitidos sem direito a salário.
GAVETAS
Só que o parlamento andaapassosdetartaruga.Em
2013, na agenda reativa às
manifestações de rua, o Senado derrubou a aposentadoria forçada com salário
para juízes e membros do
Ministério Público condenadosjudicialmenteporcrimes de corrupção, prevaricação e outros desvios.
A emenda constitucional não andou na Câmara
e, mesmo no Senado, sofreu forte lobby contrário
da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB),
que apontou “tentativa de
enfraquecer a categoria”.
Sem previsão de ir à pauta e já aprovada na Comissão de Justiça, está parada
na Câmara a proposta do
deputado Raul Jungmann
(PPS-PE), de 2007, vedandoaconcessãodaaposentadoriaefixandoperdadocargo por quebra de decoro.
O mecanismo foi criado
na Loman na ditadura militar (1965), funcionando comoblindagemcontraperseguições. Hoje, porém, a Ordem dos Advogados do Brasil considera o benefício
“imoral” e defende mudança urgente na lei para que
juízes punidos com aposentadoria compulsória não tenham direito a remuneração-quepodeserintegralna
contribuição por 35 anos.
O caminho seria mudar
a Constituição, pois só se
altera a Loman se o Supremo Tribunal Federal encaminhar projeto de lei ao
Congresso. Hierarquicamente, a Constituição é a
lei maior.
COVARDIA
DEMISSÃO
“É uma bofetada na
cara do contribuinte. O
Congresso não acaba com
esse prêmio por covardia
e por corporativismo”
“Tem de valer para um
juiz a lei que vale para o
trabalhador comum: justa
causa por irregularidade
cometida e comprovada”
RICARDO FERRAÇO
(PMDB) SENADOR
SÉRGIO VIDIGAL (PDT)
DEPUTADO FEDERAL
ANÁLISE
“Basta vontade política para mudar”
A magistratura não
defende aposentadoria
para quem é punido em
casos graves. Ninguém
é contra mudar isso.
Além de alterar a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional (Loman),
acabando com a pena
de aposentadoria compulsória e prevendo a
perda do cargo por
meio de instauração de
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), é
preciso também fazer
uma emenda à Constituição, que prevê que,
após adquirida a vitaliciedade – o que ocorre
depois de dois anos na
carreira – o magistrado
não pode mais perder o
cargo administrativamente. Basta vontade
política para mudar.
—
EZEQUIEL TURÍBIO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO
ALERTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
NO ESTADO
Estado foi notificado por
gasto com servidores
14 partidos podem ter
o registro suspenso
Para procurador de
Contas, o alerta é
um aviso para que o
Executivo se adéque
Um alerta do Tribunal de
Contas do Estado (TCES)
ao governo quanto aos gastos com pessoal pode levar
a mais uma leva de cortes
de despesas na máquina
pública. Referente ao segundo quadrimestre de
2014 – maio a agosto – , o
aviso da Corte chama a
atenção para o percentual
de 44,19% da receita corrente líquida gasto pela ad-
EDSON CHAGAS
ministração estadual com
pessoal no período.
O limite estipulado pela
Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) com essa despesa é de 49% para o Executivo estadual. Quando a
despesa executada ultrapassa44,1%dareceitacorrente líquida, o TCES emite um alerta, que não tem
consequências ou punições, mas serve para avisar
do risco de se chegar perto
do limite legal de comprometimento, de 49%.
É o que explicou o procurador do Ministério Público
Heron integra o Ministério
Público de Contas
de Contas Heron Carlos de
Oliveira, ontem, em entrevistaàRádioCBNVitória.“O
limitedealertaemsinãotem
nenhuma
consequência
maior. É simplesmente um
aviso para que o Estado se
adéque”, afirmou.
O fato de o alerta ter sido
emitido não significa, necessariamente, que o governo
esteja, neste momento, acima do recomendável com
gastos. O TCES informou
que ainda não foi consolidado o dado sobre o último
quadrimestrede2014quanto ao gasto com pessoal.
Justiça Eleitoral não
recebeu prestação de
contas de 2014, e siglas
podem perder repasses
A Justiça Eleitoral pode
cassar o registro de 14 dos
31 partidos que têm representação no Estado. Isso
porqueas agremiaçõesnão
entregaram a prestação de
contas dentro do prazo
previsto em lei, que terminou no último dia 30.
Segundo a legislação, os
partidos que não entregaram a prestação de contas
doanopassadopodemtero
repassedofundopartidário
suspenso e até o registro
suspenso. Antes da penali-
dade,no entanto, osdiretórios serão chamados pelo
Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) para que apresentem os dados.
PENDÊNCIAS
Podem ser penalizados,
aqui no Estado, PCB, PC
do B, PCO, PDT, PEN, PHS,
PPL, PRP, PRTB, PSC,
PSDC, PSOL, PSTU, PT,
PTC, PT do B e PTN.
A prestação de contas
deve ser assinada pelos dirigentes do partido – presidente e tesoureiro – e por
profissional de contabilidade.Eladeveserapresentada à Justiça Eleitoral pelo advogado do partido.
Download

Aposentadoria de juiz com salário é polêmica, mas está longe de