PROFESSORA: Déborah Paiva
Prova: (FCC – TST – Analista Judiciário – 2012)
Direito do Trabalho:
41. A descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de
serviços, desde que no cumprimento do contrato se verifiquem os
elementos fáticos e jurídicos da relação de emprego, é autorizada pelo
princípio do Direito do Trabalho denominado
(A) inalterabilidade contratual.
(B) primazia da realidade sobre a forma.
(C) continuidade da relação de emprego.
(D) intangibilidade salarial.
(E) boa-fé contratual.
Comentários: Letra B. Observem que mais uma vez caiu o princípio da
primazia da realidade na prova da FCC, conforme eu havia informado
nos cursos que ministrei para o TST.
Citarei trechos da aula para relembrarmos o princípio e a questão do
TRT 11 que abordou o mesmo princípio:
Princípio da Primazia da Realidade: Trata-se de um princípio geral
do direito do trabalho que prioriza a verdade real diante da verdade
formal.
Assim, entre os documentos que disponham sobre a relação de
emprego e o modo efetivo como, concretamente os fatos ocorreram,
devem-se reconhecer estes (fatos) em detrimento daqueles
(documentos).
DICA: As expressões abaixo são abordadas em provas, em relação ao
princípio da primazia da realidade:
Prioriza-se a verdade real em relação à verdade formal ou
aparente.
Os fatos prevalecem sobre os documentos.
Os fatos definem a verdadeira relação jurídica havida entre as
partes e não os documentos.
www.pontodosconcursos.com.br
1
PROFESSORA: Déborah Paiva
Prova: (FCC – TST – Analista Judiciário – 2012)
(FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 11ª Região –
2012) O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre
na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos
ou do rótulo conferido à relação de direito material. Tal assertiva, no
Direito do Trabalho, refere-se ao princípio da
(A) irrenunciabilidade.
(B) intangibilidade salarial.
(C) continuidade.
(D) primazia da realidade.
(E) proteção.
Comentários: Letra D. Trata-se do princípio da primazia da realidade.
Trata-se de um princípio geral do direito do trabalho que prioriza a
verdade real diante da verdade formal. Assim, entre os documentos que
disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como,
concretamente os fatos ocorreram, devem-se reconhecer estes (fatos)
em detrimento daqueles (documentos).
42. São direitos constitucionais dos trabalhadores previstos no artigo 7o
da Constituição Federal:
(A) licença-paternidade, garantia ao direito adquirido e irredutibilidade
salarial.
(B) participação nos lucros e resultados, salário família e direito de
petição aos órgãos públicos.
(C) seguro-desemprego, proteção em face da automação e proteção do
mercado de trabalho da mulher.
(D) adicional de penosidade, função social da propriedade e piso
salarial.
(E) licença à gestante, adicional de insalubridade, contraditório e ampla
defesa.
Comentários: Letra C. Observem os incisos do art. 7º da CF/88:
Art. 7º da CF/88 São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou
sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá
indenização compensatória, dentre outros direitos;
www.pontodosconcursos.com.br
2
PROFESSORA: Déborah Paiva
Prova: (FCC – TST – Analista Judiciário – 2012)
Não existe a lei complementar que regulamente este artigo, porém
o art. 10 do ADCT multiplica por quatro vezes a indenização prevista na
antiga Lei do FGTS, ficando em 40% a indenização contra despedida
imotivada, sem justa causa.
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
O seguro-desemprego é um benefício previdenciário conferido à
classe trabalhadora urbana e rural em caso de desemprego involuntário.
É oportuno lembrar que a empregada doméstica não faz jus ao
seguro-desemprego, por si só. Ela somente fará jus ao benefício do
seguro-desemprego quando o seu empregador doméstico a inclui no
regime do FGTS, que é facultativo para esta categoria.
O empregado doméstico somente terá direito a receber o
benefício do seguro-desemprego quando tenha trabalhado
pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses inscrito no
sistema do FGTS, de acordo com o art. 6º-A da lei
5.5859/72.
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para
qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
Piso salarial é o valor mínimo garantido ao trabalhador, sendo
fixado por lei, convenção coletiva ou sentença normativa.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que
percebem remuneração variável;
www.pontodosconcursos.com.br
3
PROFESSORA: Déborah Paiva
Prova: (FCC – TST – Analista Judiciário – 2012)
Este inciso protege o trabalhador que recebe salário misto, ou
seja, aquele salário com parte fixa e parte variável, ou que recebe
salário variável, como comissões, gorjetas ou tarefas.
Assim, o trabalhador que recebe remuneração variável não poderá
auferir menos que o salário mínimo.
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no
valor da aposentadoria;
A gratificação de Natal, também conhecida como 13º salário, é um
direito constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores
urbanos e rurais a partir da CF/88.
A gratificação de Natal foi instituída pela Lei 4090, de
13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de
03/11/1965, e alterações posteriores.
Será devida a todo empregado, inclusive o rural, safrista, o
doméstico, o avulso. Corresponderá a uma gratificação de
1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de
dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório,
se ocorrido antes desta data.
O Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração
do mês igual ou superior a 15 dias.
O empregado tem o direito de receber o adiantamento da
primeira parcela junto com suas férias, desde que o
requeira no mês de janeiro do ano correspondente.
O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento
do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês.
A gratificação de Natal será ainda devida na extinção do
contrato por prazo determinado, na cessação da relação de
emprego por motivo de aposentadoria, e no pedido de
dispensa pelo empregado.
Não terá direito ao Décimo Terceiro o empregado que for
dispensado por justa causa.
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
O trabalho noturno do urbano tem remuneração de 20% superior
ao diurno; já o do rural, de 25%.
www.pontodosconcursos.com.br
4
PROFESSORA: Déborah Paiva
Prova: (FCC – TST – Analista Judiciário – 2012)
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção
dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da
remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa,
conforme definido em lei;
O fato de ser desvinculada da remuneração faz com que a
participação nos lucros não seja computada para incidência de depósitos
do FGTS e de contribuições previdenciárias, pois não constitui verba de
natureza salarial.
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de
baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e
a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a
mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a
duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
A licença-paternidade será de cinco dias. Atenção: serão apenas
cinco dias, e não dias úteis ou dias corridos. (Vide art. 10, § 1º, do
ADCT).
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;
www.pontodosconcursos.com.br
5
PROFESSORA: Déborah Paiva
Prova: (FCC – TST – Analista Judiciário – 2012)
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo
de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres
ou perigosas, na forma da lei;
As atividades insalubres possuem adicional de 10% (grau
mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo), conforme dispõe o
art. 192 da CLT. O adicional para atividades perigosas é de 30%.
XXIV – aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
As convenções coletivas de trabalho são celebradas entre
sindicatos de categoria econômica e de categoria profissional. Já os
acordos coletivos de trabalho são celebrados entre o sindicato da
categoria profissional e uma ou mais empresas.
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador,
sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em
dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho,
com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e
rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de
critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e
critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
www.pontodosconcursos.com.br
6
PROFESSORA: Déborah Paiva
Prova: (FCC – TST – Analista Judiciário – 2012)
Em nenhuma hipótese os menores de 18 anos poderão exercer
trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Quanto ao aprendiz, o art. 428
da CLT dispõe o limite de idade de 14 até 24 anos, exceto se ele for
portador de deficiência, caso em que não haverá limite de idade.
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e
intelectual ou entre os profissionais respectivos.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores
de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Em nenhuma hipótese os menores de 18 anos poderão exercer
trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Quanto ao aprendiz, o art. 428
da CLT dispõe o limite de idade de 14 até 24 anos, exceto se ele for
portador de deficiência, caso em que não haverá limite de idade.
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo
empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Trabalhador avulso é aquele que mesmo não possuindo vínculo de
emprego receberá todos os direitos trabalhistas, pois a CRFB/88
determinou a aplicação do princípio da igualdade entre eles.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI,VIII,
XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à
previdência social.
43. Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho,
são requisitos legais para configuração da relação de emprego:
(A) subordinação jurídica, pessoalidade na prestação dos serviços e
exclusividade na contratação.
(B) onerosidade, eventualidade dos serviços e subordinação jurídica.
(C) pessoalidade na prestação dos serviços, autonomia na prestação
laboral e remuneração.
(D) subordinação jurídica, continuidade e pessoalidade na prestação dos
serviços.
(E) obtenção de resultado na prestação de serviços, onerosidade e não
eventualidade dos serviços.
www.pontodosconcursos.com.br
7
PROFESSORA: Déborah Paiva
Prova: (FCC – TST – Analista Judiciário – 2012)
Comentários: Letra D.
O gabarito oferecido pela banca FCC, a meu ver não pode ser anulado,
porque a CLT menciona “não -eventualidade” e não fala de
continuidade.
Para fundamentação de eventual recurso interposto pelos candidatos
cito o jurista Maurício Godinho Delgado “Há que se destacar a
circunstância de a CLT eleger a expressão “serviços de natureza nãoeventual” (art. 3º caput) para traduzir o referido elemento fático-jurídico
em enfoque; em contraponto a isso, a Lei do Trabalho Doméstico
prefere valer-se de expressão distinta, a saber: “serviços de natureza
contínua” (art. 1º da Lei 5.859/72)”.
44. Considere as assertivas seguintes sobre o contrato individual de
trabalho:
I. O contrato individual de trabalho somente poderá ser acordado de
forma expressa e por escrito.
II. A lei prevê como regra a indeterminação do prazo e como exceção a
prefixação de prazo para os contratos individuais de trabalho.
III. O contrato por prazo determinado de experiência não poderá ser
feito por prazo superior a 90 dias.
IV. O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado
mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
V. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder,
dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, em
qualquer situação.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I, III e IV.
(C) II, IV e V.
(D) III, IV e V.
(E) II, III e IV.
Comentários: Letra E. A assertiva I está errada porque o contrato de
trabalho poderá ser celebrado de forma escrita ou verbal.
“Contrato Individual de Trabalho é o acordo tácito ou expresso
correspondente à relação de emprego”. (art. 442 CLT)
www.pontodosconcursos.com.br
8
PROFESSORA: Déborah Paiva
Prova: (FCC – TST – Analista Judiciário – 2012)
Art. 442 da CLT Contrato individual de trabalho é o acordo
tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da
sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e
seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços
daquela.
Conforme dispõe o art. 443 da CLT, os contratos de trabalho
classificam-se em:
Art. 443 da CLT O contrato individual de trabalho poderá
ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por
escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
O contrato de trabalho poderá ser de prazo determinado ou de prazo
indeterminado. O Contrato de Trabalho não se exaure em um único ato,
sendo um contrato de trato sucessivo ou débito permanente, portanto a
regra é que ele seja pactuado por prazo indeterminado. Tal fato decorre
do princípio da continuidade da relação do emprego, que é um princípio
basilar do Direito do Trabalho.
O contrato de prazo determinado ou contrato a termo é a exceção ao
princípio da continuidade da relação de emprego e, somente, será
permitido nos casos previstos em lei. Assim, toda vez que não houver
prova da forma como o ajuste foi celebrado, presumir-se-á que o
contrato foi celebrado por prazo indeterminado.
Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado
não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada
a regra do art. 451.
Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá
exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 452 da CLT Considera-se por prazo indeterminado todo
contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato
por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da
execução de serviços especializados ou da realização de certos
acontecimentos.
www.pontodosconcursos.com.br
9
PROFESSORA: Déborah Paiva
Prova: (FCC – TST – Analista Judiciário – 2012)
45. Durante três anos Thor foi empregado da empresa Ajax Manutenção
Industrial, que faz parte do grupo econômico Ajax, constituído por
quatro empresas. Em razão de problemas financeiros, Thor foi
dispensado sem justa causa. Não houve pagamento de verbas
rescisórias. Nesta situação, caberia algum tipo de reponsabilidade para
as demais empresas do grupo Ajax?
(A) Sim, sendo qualquer uma das empresas do grupo responsável
subsidiária pelas dívidas trabalhistas da outra empresa.
(B) Não, porque cada empresa do grupo possui personalidade jurídica
própria e responde apenas por dívidas com seus próprios empregados.
(C) Sim, porque havendo a constituição de grupo econômico serão, para
efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis as
empresas do grupo.
(D) Não, porque não há previsão legal para responsabilidade patrimonial
de empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico, sendo que
entre os sócios haverá responsabilidade subsidiária.
(E) Depende da existência de contrato firmado entre as empresas do
grupo prevendo a responsabilidade solidária, visto que Thor não prestou
serviços para todas as empresas do grupo.
Comentários: Letra C. Trata-se
responsabilidade será solidária.
de
um
grupo econômico
cuja
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou
coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica,
admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos
da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições
de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições
sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como
empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada
uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a
direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo
industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica,
serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente
responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
www.pontodosconcursos.com.br
10
PROFESSORA: Déborah Paiva
Prova: (FCC – TST – Analista Judiciário – 2012)
46. Conforme previsão legal e orientação sumulada do TST, em relação
à alteração contratual é INCORRETO afirmar:
(A) As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens
deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento.
(B) Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo
empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo
efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio
da estabilidade financeira.
(C) Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou
em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer
na empresa, será garantida a contagem do tempo naquele serviço, mas
não o retorno ao cargo anterior.
(D) É lícita a transferência do empregado para localidade diversa da que
resultar do contrato, quando ocorrer extinção do estabelecimento em
que ele trabalhava.
(E) Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir
o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato,
ficando obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25%
dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto
durar essa situação.
Comentários: Letra C. A letra “A” está correta. Ela refletiu o
entendimento da súmula 51, I do TST.
Súmula 51 do TST I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou
alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão
os
trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção
do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do
sistema do outro.
A letra “B” também está correta. Ela reflete o que diz a súmula 372 do
TST.
Súmula 372 do TST I Percebida a gratificação de função por dez ou
mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo,
revertê-lo ao seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação
tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
www.pontodosconcursos.com.br
11
PROFESSORA: Déborah Paiva
Prova: (FCC – TST – Analista Judiciário – 2012)
A letra “C” está errada porque violou o que diz a súmula 159 do TST.
Súmula 159 do TST I - Enquanto perdurar a substituição que não
tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado
substituto fará jus ao salário contratual do substituído. II - Vago o cargo
em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a
salário igual ao do antecessor.
As letras “D” e “E” estão corretas (art. 469 da CLT).
Art. 469 da CLT - Ao empregador é vedado transferir o
empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que
resultar do contrato, não se considerando transferência a que
não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição
empregados que exerçam cargos de confiança
contratos tenham como condição, implícita
transferência, quando esta decorra de real
serviço.
deste artigo os
e aqueles cujos
ou explícita, a
necessidade de
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do
estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá
transferir o empregado para localidade diversa da que resultar
do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas,
nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca
inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o
empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa
situação.
www.pontodosconcursos.com.br
12
PROFESSORA: Déborah Paiva
Prova: (FCC – TST – Analista Judiciário – 2012)
47. Em relação à estabilidade, garantias provisórias de emprego e aviso
prévio, nos termos da legislação e da jurisprudência sumulada do TST, é
correto afirmar:
(A) Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a
partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou
representação de entidade sindical, até 2 anos após o final do seu
mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente.
(B) O pedido de demissão do empregado estável, desde que formulado
por escrito, será válido, ainda quando feito sem a assistência do
respectivo Sindicato ou da autoridade local competente do Ministério do
Trabalho.
(C) É válida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de
emprego, por não haver incompatibilidade entre os dois institutos.
(D) O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente
sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, lhe
assegura a estabilidade, prevista no § 3o do art. 543 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
(E) O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave
mediante a apuração em inquérito judicial.
Comentários: Letra E.
Súmula 379 do TST O dirigente sindical somente poderá ser
dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial,
inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.
48. Quanto ao instituto da prescrição no Direito do Trabalho, conforme
previsão legal e jurisprudência sumulada do TST, é correto afirmar:
(A) Não se aplica o prazo prescricional previsto na CLT para as ações
que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência
Social.
(B) O direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho é de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho para o
trabalhador rural.
(C) A ação trabalhista, quando arquivada, não interrompe a prescrição
em relação aos pedidos idênticos.
(D) Contra os menores de 21 anos e as mulheres acima de 50 anos não
corre nenhum prazo de prescrição.
(E) É quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não
recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois
anos após o término do contrato de trabalho.
www.pontodosconcursos.com.br
13
PROFESSORA: Déborah Paiva
Prova: (FCC – TST – Analista Judiciário – 2012)
Comentários: Letra A (art. 11º da CLT).
O art. 440 da CLT estabelece que contra os menores de 18 anos não
corre nenhum prazo de prescrição.
Art. 7º da CF/88 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes
das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos
para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato de trabalho;
Súmula 268 do TST A ação trabalhista, ainda que arquivada,
interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
Súmula 362 do TST É trintenária a prescrição do direito de reclamar
contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o
prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
----------------------------------------------------------------------------
www.pontodosconcursos.com.br
14
Download

Prova Direito do Trabalho TST comentada