AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ATA DA 90ª REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos nove dias do mês de maio de dois mil e seis, às 10 horas, na sede da Agência Nacional de
Telecomunicações – Anatel, em Brasília, realizou-se a nonagésima Reunião do Conselho Consultivo
da Anatel (Reunião Extraordinária), com a presença do Presidente do Conselho Consultivo Luiz
Fernando Concon Liñares e dos membros Francisco Sávio Couto Pinheiro, Emília Maria Silva Ribeiro,
Flávia Lefèvre Guimarães, Luiz John Cuza e João Carlos Rodrigues Peres. Ausentes justificadamente
os Conselheiros Marcelo Bechara de Souza Hobaika e Paulo de Tarso Lustosa da Costa. Além dos
membros do Conselho, estavam presentes à reunião o Presidente do Conselho Diretor Substituto,
Plínio de Aguiar Júnior, o Ouvidor Aristóteles dos Santos, o Superintendente-Executivo Roberto de
Mello Ramos, o Superintendente de Administração Geral Hamilton Alvadia Martins, o Gerente Geral
de Planejamento, Orçamento e Finanças Joelito Gomes Pinheiro, a Assessora Angela Beatriz Cardoso
de Oliveira Catarcione, representante da Auditoria Lauro Leandro Rutkowski, representante da
Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social Edvaldo Miron da Silva e Nelson Souza Aguiar
Maia de Sousa. O Presidente do Conselho Consultivo declarou aberta a reunião e anunciou a seguinte
pauta: 1) Abertura pelo Presidente do Conselho Consultivo: 2) Boas vindas da Anatel: 3) Explanação
do Conselheiro Plínio de Aguiar Júnior – Limitações orçamentárias da Agência para o ano de 2006 e a
Resolução nº 423, de 06/12/05, que aprovou a “Norma para Alteração da Tarifação do Plano básico do
STFC”: 4) Apresentação sobre a Prestação de Contas da Anatel no ano de 2005 e o FUST –
Procurador Lucas Rocha Furtado, Procurador-Geral do TCU: 5) Apresentação sobre a Consulta
Pública nº 691, de 19/05/2006 “ Proposta de plano alternativo de serviço para implementação pelas
concessionárias do STFC na modalidade local”: 6)Uniformização das contribuições às Consultas
Públicas; 7) Aprovação das Atas 87ª, 88ª e 89ª reuniões do Conselho Consultivo: 8) Outros assuntos: e
9) Data da próxima reunião. O Presidente do Conselho Consultivo agradeceu a presença de todos e em
seguida passou a palavra para o Presidente do Conselho Diretor, Substituto, Plínio de Aguiar Júnior,
para dar as boas vindas da Anatel. O Presidente Plínio agradeceu a oportunidade e apresentou um
resumo dos aspectos principais e dominantes do orçamento da Anatel deste ano, informando que na
seqüência da reunião o Superintendente Hamilton apresentaria o orçamento com mais detalhe.
Comentou que este foi um ano muito complicado para Anatel, desde o aumento das fiscalizações,
quanto ao desenvolvimento dos trabalhos relativos a prorrogação dos contratos de concessão da
telefonia fixa, das demandas do TCU e de outras questões na área de fiscalização do serviço móvel.
Evidenciou que o decreto 4733 impôs um ônus especial ao orçamento da Agência em função da
necessidade de novos regulamentos. Enfatizou que foi preciso o apoio de consultorias, mesmo com um
cronograma apertado, e que demandaram um tempo para serem licitadas. Citou dentre os estudos
aquele relativo a implantação do modelo de custos, que é uma maneira moderna de se regular setores
tão importantes como o nosso. Quando veio a LOA, o projeto que chegou do congresso não atendeu a
nossa demanda de R$ 507 milhões, ai já incluído todo os gastos com recursos humanos. Houve uma
redução para R$ 235 milhões, que é absolutamente insuficiente para a demanda da Agência, dessa
forma, encaminhei ofício aos Ministros do Planejamento, Comunicação, Casa Civil e da Fazenda, para
explicar que precisávamos adicionar aos R$ 235 milhões o que está na LOA, e que nós precisávamos
de no mínimo mais R$ 100 milhões para cumprir a essência de nossas tarefas em fiscalização. Em
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linhas gerais é apenas isso, nós temos tido apoio de congressistas, houve uma tentativa de dois
congressistas nas comissões de Infra-Estrutura e do Código do Consumidor, nós tínhamos duas
emendas que foram proposta e nos daríamos mais R$ 66 milhões, aliviava bastante o nosso orçamento,
mas não conseguimos sucesso, essas emendas foram suprimidas. Ele mencionou isso porque há muita
sensibilidade de diversos deputados e senadores no congresso, percebendo a situação da Agência,
sobre tudo percebendo a diferença enorme entre a arrecadação do Fistel e os nossos pleitos. Seja dos
Ministros, dos congressistas, da Casa Civil também, todos estão sensíveis a estas questões, acho que
nós temos boa chance de com a suplementação de orçamento cumprir essas tarefas. Ainda vejo
realmente que até 2007 nós podemos cumprir se tivermos suplementação, em breve cumpriremos
também a tarefa da implantação do modelo de custos, essa tarefa exige recursos para contratação de
consultores externos, mais exige tempo a conciliação entre a visão do consultor da Anatel e das
operadoras reguladas, isso leva tempo, essa conciliação tem que ser bem estruturada para não perder a
credibilidade, a implantação do modelo de custo tem que ser implantada com todo seriedade e tempo é
a coisa que a gente precisa. Passo a palavra para o Hamilton que vai dar a todos os detalhes da situação
da Anatel até o momento, e, em seguida informou que não poderia permanecer na reunião, em virtude
de outros compromissos agendados. O Presidente do Conselho Consultivo Luiz Fernando Liñares,
solicitou ao Presidente Plínio, por sugestão da Conselheira Flávia, que o mesmo fizesse alguns
esclarecimentos referente a resolução nº 423/2005, que aprovou a norma do plano básico do STFC. O
Presidente Plínio respondeu que tecer comentários sobre a questão pulso/minuto não seria apropriado,
visto que, nesta semana, estamos tendo audiência pública e o Superintendente de Serviços Público e o
seu corpo técnico não estão na Agência para maiores detalhamentos e, então, pediu que o assunto fosse
agendado para uma outra ocasião, precisamente, para a próxima reunião. A Conselheira Flávia,
entretanto, destacou que independentemente de estar em consulta pública o plano alternativo PASOO,
é de consenso deste Conselho que seria necessário alterar o Plano Básico do STFC, por conta do
aumento que ele irá sofrer por conta da implementação da resolução 423. Relatou que o Conselho
Consultivo já havia encaminhado documento ao Conselho Diretor, solicitando a necessidade de
alteração da resolução 423 e, que nesse sentido, parece a ela que a posição do Conselho Diretor é de
que não seja necessário alterar a resolução 423, visto que esta garante junto com os planos alternativos
o acesso de serviços aos consumidores mais pobres. Em vista disso, então, ela perguntou se o
Conselho Diretor decidiu não alterar a resolução 423, e se realmente houve essa decisão. O
Conselheiro Plínio informou que, uma proposta que está em consulta pública, não é uma decisão,
ainda, final do Conselho Diretor em relação a isso, e, não são planos alternativos no plural, o que está
se propondo é, em plano específico, um Plano Alternativo de caráter permanente e obrigatório.
Enfatizou, que não se tem ainda uma resposta formal, porque esta e outras questões vão ser analisadas
pela Procuradoria. Afirmou que o que se pretende, realmente, é implantar um plano básico
permanente. O Conselheiro Cuza parabenizou a Agência pela prioridade que está sendo dada ao
projeto de modelo de custos, pois, é algo importante para regulamentação do setor, é um projeto difícil,
que vai precisar de especialistas e consultorias. Continuando sua colocação, alertou ao Presidente
Plínio, que existem duas das três maiores concessionárias locais à venda, achando que a Anatel deveria
considerar os aspectos de fiscalização administrativa, porque essas concessionárias que estão à venda,
publicamente, podem afetar o modelo de custos. O Presidente Plínio informou que a Anatel está
atenta a todas as questões, enfatizando que o modelo de custos, no desenvolvimento da
regulamentação do setor, não será afetado por causa do orçamento. O Presidente Plínio, então, pediu
licença para se retirar da reunião tendo em vista outros compromissos agendados anteriormente,
desejando a todos uma ótima reunião. O Presidente Luiz Fernando Liñares agradeceu a presença do
Presidente Plínio e dando continuidade aos trabalhos passou a palavra para o Superintendente
Hamilton. O Superintendente Hamilton inicialmente apresentou um histórico do orçamento para o
ano de 2006. Na sua apresentação disse que a proposta inicial da Anatel era de R$ 507 milhões, assim
compreendidos, sendo de pessoal 107 milhões, custeio 354 milhões e investimentos 45 milhões.
Acrescentou que, todavia, houve um ajuste no Ministério das Comunicações e no Ministério do
Planejamento em pessoal, e a Agência ganhou mais 11 milhões, passando para 118 milhões e se não
houver aumento do servidor público, com esse valor nós chegaremos até o final do ano. Destacou que
na parte de custeio a Agência teve um corte de 245 milhões caindo a proposta inicial para 109 milhões.
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Disse que o Ministério do Planejamento fez outro corte de 5.900 milhões, e então a Anatel ficou com
103 milhões. Citou que na parte de investimento houve a mesma coisa e houve um corte 25 milhões,
ficado apenas com 20 milhões, mais a frente, já no congresso nacional, como o Dr. Plínio já explicou,
existiam duas proposta de 33 milhões como acréscimo ao orçamento, mas essas proposta não passaram
e inclusive sofremos um corte no investimento de 7.700 milhões e ganhamos para custeio mais 1.700
milhão, resumindo, a Agência ficou com 118 milhões para pessoal, 104 milhões para custeio, e aqui
vale ressaltar que parte deste orçamento ele veio como nós chamamos de carimbado, isto aqui é para
outorga, isto aqui é para regulamentação, isto aqui é para defesa do consumidor, então ele veio todo
direcionado. Na parte de investimentos a Agência`ficou com 12 milhões, e a maior parte deste dinheiro
é para a fiscalização, no entanto, até este momento não foi aprovado o nosso orçamento, a lei
orçamentária não foi sancionada pelo Presidente da República. A Agência está vivendo com um tal dos
avos, nós estamos recebendo um doze avos, um doze avos etc, portanto nós recebemos 5/12 avos, o
que corresponde a 43 milhões, nada de investimento até agora foi liberado pelo governo federal, porem
mediante o decreto, que no foi encaminhado de ofício pelo Ministério das Comunicações, foi
estabelecido um limite de empenho no valor de 26 milhões, então só podemos empenhar até este valor.
(Link apresentação – Orçamento). O Superintendente Executivo Roberto Ramos, fez uma ligeira
explicação, observando que todo o orçamento tem uma parte de financiamento. Ponderou que não
estava discutindo orçamento do tesouro, mas estava discutindo um orçamento de um fundo criado para
uma determinada finalidade e todo esse conjunto de despesas que está sendo proposto tem uma fonte
de financiamento própria que é o Fistel. Quando foi feito o pedido inicial de 507 milhões, foi
encaminhado para o Ministério das Comunicações e do Planejamento, uma proposta de receita prevista
para 2006 ao redor de 2.200 bilhões, do fundo como um todo e só de taxas específicas para atividade
da Anatel, sendo o restante de 400 milhões da arrecadação são de concessões, receitas de capital que a
gente pode entender que não seja aplicado operacionalmente pela atividade e sim ingressar na receita
de capital do tesouro, então o que a Anatel apresenta como financiamento inicial de 507 milhões é uma
receita da ordem de 1.700 bilhões, então todas essa etapas é de conhecimento do Governo e do
Congresso que tem fonte de financiamento própria, que são as receitas vinculadas. Quando o Hamilton
disse que o decreto estabeleceu limites para a Anatel, não é para a Agência, o limite estabelecido para
a Anatel é pelo Ministério, o decreto estabelece o limite para o Ministério como o todo, então nós
temos ai já alguns desvios da possível independência ou autonomia administrativa e financeira da
Agência, nós arrecadamos em nome da União e ao mesmo tempo recebemos da União o que ela
interessa no passar. O Superintendente Hamilton concordou com as palavras do Superintendente
Roberto Ramos e informou que foi encaminhado um documento para o Ministério das Comunicações e
vários órgãos do governo desde julho de 2005, onde estava citado não apenas a necessidade da Anatel,
mas sim essa receita. O Superintendente Roberto Ramos acrescentou que, a Taxa de Funcionamento
de Fiscalização – TFF, que estava prevista para arrecadar 891 milhões, em março já havia arrecadado
1.207 milhões, um excesso de arrecadação de quase 300 milhões para atividade da Anatel, talvez seja
um dos poucos órgãos que já tem excesso de arrecadação em março. O Superintendente Hamilton
informou que foi encaminhado ofício para a Casa Civil, Ministério das Comunicações, Ministério do
Planejamento e da Fazenda, solicitando um aporte orçamentário na ordem 101 milhões, nós entramos
numa economia muito forte, por exemplo: o ar condicionado e as luzes só são ligados a partir de
determinado horário, desligamos o elevador privativo, essas medidas de economia foram tomadas por
orientação do Sr. Presidente, não é que vai resolver o problema, para uma solução maior,
encaminhamos ao Sr. Presidente um documento apresentando propostas e algumas medidas radicais
até para adequar a este orçamento, teria corte inclusive na área social, vários contratos seriam
suspensos, mas por determinação do Sr. Presidente não foi implementada tais medidas. Por iniciativa
do Sr. Presidente, esteve aqui presente o Secretário de Orçamento Federal, Dr. Ariosto, e ele nos pediu
que encaminhássemos a Secretaria através do MC a solicitação desse aporte orçamentário, com a
possibilidade haver uma liberação rápida por decreto de até 12%, acreditamos que isso aconteça,
estamos só esperando a sanção do Presidente da República da lei orçamentária para gente ver como ela
veio, se houve ou não algum contingenciamento. Então dos 507 milhões que solicitamos só recebemos
29,23% do que diz respeito a outorga, regulamentação e fiscalização, só recebemos 29,23% do que
solicitamos. Bom a nossa execução financeira até o momento, empenhado 24 milhões, nós já
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liquidamos 24 milhões, como já disse, anteriormente, nós só podemos empenhar 26 milhões, então nós
temos 1 milhão e pouco para empenhar até o final deste mês, investimento até agora não recebemos
nada. Como exemplo vou pegar duas áreas, a Administração da Unidade e a Fiscalização, a
administração da unidade no ano passado nós realizamos 92 milhões, a necessidade para este ano
foram de 184 milhões, a PLOA para este ano de 2006 nos deu 63 milhões, com isto estamos como um
déficit de 121 milhões. Como o Presidente já falou, para este ano teremos grandes trabalhos de
fiscalização, como: fiscalização dos novos contratos de concessão, a súmula 7, que foi aprovado pelo
CD e a cobrança do FUST, o passivo desde de 2001, são trabalhos grandes de fiscalização que tem que
ocorrer, se nós não notificarmos as operadoras até dezembro, começaremos a decadência desde de
2001, e é um prejuízo bastante considerável. O Superintendente Roberto Ramos acrescentou que, a
Administração da Unidade representa a locação de custos de manutenção das 27 unidades no país, ou
seja, isto é quanto a Anatel vai gastar sem que as pessoas comecem a trabalhar dentro da sede, isto
representa de 60 a 80 milhões por ano, é o que a Anatel gasta para manter os prédios, despesas com
água, luz, seguros, e segurança. Estão, também, incluídos os sítio das estações remotas, que algumas
nós pagamos aluguéis outras nós pagamos seguros, então, só com instalações físicas a manutenção e
segurança destas instalações se gasta ano 60 a 80 milhões. O Presidente Liñares disse que os
Conselheiros estão absolutamente preocupados com essas restrições orçamentárias e especificamente
com quais seriam os serviços e as atividades da Agência que seriam prejudicadas em função destas
restrições. Alegou que uma das nossas solicitações foi para que o Conselho Diretor e nós tínhamos a
informação de que o Presidente Plínio já tinha uma avaliação ainda que inicial de qual seria a área que
sofreria mais impacto com esses cortes. A nossa assessoria já iniciou um levantamento sobre quais são
os regulamentos que ainda estão pendentes de serem disponibilizados pela Agência nos diversos
setores de sua atividade, e eu acho importante Hamilton que se você tivesse de posse dessas
informações que especificasse para que nós possamos inclusive reagir a tempo de não deixar ou pelo
menos minimizar o impacto dessa carência de recursos neste serviço essencial para Agência, para o
setor de telecomunicações e para a sociedade brasileira. O Conselheiro Cuza pediu a palavra dizendo
que a Anatel tem que tomar uma decisão e priorizar o que vai fazer e não esperar até setembro. O
Presidente Liñares ainda colocou, quais seriam as atividades, os regulamentos, os serviços e as ações
da Agência que serão diretamente prejudicadas em função desse corte de recurso, ou seja, quais são as
ações que a Agência irá priorizar e quais são aquelas que ela irá definitivamente abandonar ou colocar
em segundo plano. O Presidente Liñares solicitou ao Hamilton se ele poderia disponibilizar ao
Conselho Consultivo as recomendações do TCU acerca dessas prioridades, das ações que ele vem
recomendando, se existe alguma espécie de auditoria feita pelo TCU, onde fica constatada a
necessidade de reforçar áreas centrais da Agência, como a fiscalização e a regulação, e qual é,
portanto, a conseqüência direta do fato da Agência não poder dar cumprimento de suas obrigações. Ele
perguntou se o TCU tem condições de se insurgir contra o governo central, ele pode recomendar
alguma medida, ele pode provocar algum tipo de reação do governo central em função dessa carência
da Agência, responsabilizando o governo central, responsabilizando os gestores do orçamento da união
em função da carência direta desse orçamento. O Superintendente Executivo Roberto Ramos
respondeu, que nós temos algumas recomendações que está nos preocupando, primeiro são todas as
edições destes regulamentos que o próprio Presidente nos colocou, depois com relação a fiscalização
das metas de universalização em 31/12 que temos que fazer. O Conselheiro Cuza perguntou se a
Anatel tem o direito de fazer transferência de dinheiro de uma conta para outra ou a decisão de
prioridade é uma decisão executiva e política. Superintendente Executivo Roberto Ramos
respondeu que isto a Agência já faz, partindo da premissa que a atividade orçamentária que tem maior
alocação de recursos é a administração da unidade. Vamos supor que é a atividade mãe para fazer essa
transferência de recurso, ela já está por si só sacrificada, e as duas grandes atividades que recebem
recursos são a Administração da Unidade e a Fiscalização, se elas já começam no ano capengas, como
é que você se vai tirar recurso. O Conselheiro Cuza acrescentou que do ponto de vista político o que
vai causar mais impacto vai ser a falta de fiscalização, a não fiscalizando das rádios comunitárias e
muitas das pequenas empresas. O Superintendente Executivo Roberto Ramos esclareceu que este é
um ano atípico, um ano de eleição, coloca em dúvida se a fiscalização vai deixar de atuar em
determinada prestação de serviço que tem envolvimento direto com campanhas eleitorais. O
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Conselheiro Cuza disse que se a Anatel não causou a crise, do ponto de vista gerencial, e não mostrar
isso, é lutar contra seus próprios interesses. O Superintendente Executivo Roberto Ramos
esclareceu que a Anatel vai fazer o que acha estrategicamente mais importante para a sociedade, e não
pode fazer mal, porque se não age estrategicamente estaria jogando dinheiro fora, na verdade as duas
grandes atividades são administração da unidade e fiscalização, elas já começaram o ano com um
déficit violento, então essa permissão que a gente pode até alocar é o que a gente chama, em vez de
trazer o recurso você traz a despesa para onde tem o recurso que é essa transferência que você estava
colocando. O Presidente Liñares solicitou, então, ao Hamilton que especificasse ainda mais o
questionamento, porque o Superintendente Roberto Ramos citou aqui, que nos enviou alguns
indicativos de quais ações poderiam ser afetadas, mas eu acho o que o Conselho Consultivo deseja na
verdade é o que efetivamente será afetado, ou seja, na atual proporção no atual volume de recursos,
quais são os serviços, os regulamentos as ações que efetivamente serão prejudicadas por uma questão
de prioridades da Agência, então nós queremos o elenco destas atividades para que possamos então
reagir, responder e auxiliar ao Conselho Diretor na obtenção desses recursos, criticar inclusive as
instâncias governamentais pela não disponibilização desses recursos, então acho que aí criamos um
instrumento de trabalho de ação pró Conselho Consultivo. O Conselheiro Peres disse que existe uma
oportunidade durante a discussão do projeto de Lei das Agências Reguladoras para que os problemas
de orçamento e da autonomia das Agências sejam discutidos, pois é algo que afeta a todas os órgãos
Reguladores. A sociedade e o congresso precisam rediscutir se queremos esse modelo ou não. O
Secretário do Conselho Nilberto mencionou que a idéia do Conselheiro Peres é realmente estrutural,
que o caminho deve ser estrutural, mas no momento estamos enfrentando o está colocado o orçamento.
Os sinais já foram levados ás autoridade através de ofícios e para se ter uma idéia dois escritórios
nossos já fecharam a partir do mês de maio, e se persistir essa situação, até junho as demais unidades
deveram ser fechadas, porque não há disponibilidade para renovação sequer de contratos de alocação
de veículos. Reitero que, para ter uma idéia da gravidade da situação, cito a questão dos funcionários
terceirizados, cerca de 364 funcionários que podem ser demitidos, então a situação vai além da
fiscalização que também é muito importante, ela chega dentro do aspecto social devido a gravidade. O
Conselheiro Sávio pediu esclarecimento sobre os 364 empregados terceirizados, que se está falando,
em relação às unidades nos estados. O Secretário Nilberto respondeu que são das unidades e da sede,
são contratações de serviços e não contratos temporários. Os dois estados apontados de imediato são
Mato Grosso e Tocantins e os outros em seqüência. O Conselheiro Peres complementou o assunto,
que de qualquer maneira é o cenário que nós vivemos no exercício passado e é o que prenuncia que a
gente vai viver também no próximo exercício, então se a gente não atacar de maneira estrutural, nós
vamos ficar todo ano neste sufoco, como diz o Superintendente Roberto, sempre olhando aquilo que
não se gastou, se limitando, se cortando e cada vez menos, acho que a oportunidade ao meu ver é agora
no debate da lei das agências, nós temos que nos preparar para isto. O Superintendente Executivo
Roberto Ramos colocou que este recurso vem de um fundo que foi criado de forma específica que é o
Fistel, e na lei nº 9.472, diz que: a gestão exclusiva do Fistel é da Anatel, gestão exclusiva não quer
dizer só gastar e arrecadar; mas sim gastar e prestar contas, porque historicamente o governo passa e o
Fistel e a Anatel ficam, isto em termo de TCU. Anatel não tem que disputar contingenciamento, nós
temos que lutar e pela alocação de recursos na lei orçamentária. A Conselheira Flávia comentou que
uma taxa, um tributo cobrado tem obrigatoriamente uma finalidade específica como é o Fistel, e ele
deveria estar sendo aplicado para a finalidade para o qual foi instituído e esta finalidade está sendo
descumprida, dessa forma, até pelo aspecto legal existem caminhos para que isso possa ser discutido,
inclusive, na esfera do judiciário. O Presidente Liñares fez uma observação, lembrando aos
Conselheiros e aos demais presentes, que esses montantes arrecadados geram impactos direta e
agressivamente nos preços das tarifas pagas pelos usuários dos serviços de telecomunicações, portanto
na medida em que esses recursos são arrecadados dos usuários e repassados ao tesouro ele não retorna
em benefício desses valores pagos pelos usuários. Nós temos uma situação de absoluta distorção que
precisa ser corrigida ou sob a medida desses recursos serem integralmente repassados para Agência,
pelo menos para o suprimento mínimo de suas atividades ou pela redução dos valores pagos pelos
usuários, na direta proporção das reais necessidades da Anatel, sob pena de nós estarmos gerando cada
vez mais uma situação de distorção que impacta nas tarifas e que gera prejuízo de grande monta a
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sociedade brasileira. A Conselheira Flávia fez a observação de que a tendência jurisprudencial mais
relativa ao FUST tem sido no sentido do fato de que a receita não esteja sendo repassada para
finalidade específica e não isenta aqueles que estão obrigados a pagar. Achando inclusive que está na
hora de definir uma estratégia de levantar esse problema. O Conselheiro Sávio expressou sua
concordância com o que o Presidente Liñares. Ele mencionou que lidando nesse meio a bastante
tempo, existem serviços que simplesmente não podem ser prestados legalmente e as vezes acabam
sendo prestados de maneira ilegal, porque o valor a ser pago na forma em que a lei hoje prescreve,
tem lá o valor mínimo na tabela, é maior, vamos dizer assim, do que a arrecadação que você
conseguiria fazer com o serviço. Muitas vezes são serviços de valor social bastante grande, mas por
isso mesmo a receita dele, para a empresa interessada, é muito pequena. Se você paga o negócio da
maneira como está você não presta o serviço, porque não vale a pena, você não teria a penetração
necessária socialmente. Ele admite que está errado o valor na dosagem do Fistel, cria inclusive esse
apetite da área financeira de todos os governos. Citou que o Conselho Consultivo já estava discutindo
isso em 98 ou 99, em que se criava uma coisa grande demais e aquilo ali gerava um efeito contrário
achando que vai dar recursos a Anatel e nada acontecia. O Presidente Liñares lembrou que outra
questão que provoca uma grave distorção em relação aos valores cobrados pelos serviços de
telecomunicações, é a incidência dos impostos estaduais. Reitera que essa é uma questão de difícil
abordagem, na medida em que o governo federal não tem nenhuma ingerência sobre o percentual
destes impostos que são aplicados. Essa é uma atribuição dada por lei ao CONFAZ, portanto, ele
sugeriu essa discussão fosse pautada para uma próxima reunião com representantes do CONFAZ. Sua
idéia é que possa ser aberto um flanco de discussão sobre a incidência desses impostos estaduais que
talvez, ou até, numa alteração legal que permita que os estados possam, na medida da arrecadação
destes recursos, estarem também responsáveis por alguns serviços de fiscalização em nível estadual. A
Conselheira Flávia mencionou que os estados e as entidades que arrecadam os tributos não tem o
menor interesse em se envolver na questão de redução de tarifas porque eles são sócios nessa
cobrança, com a alteração da LGT, abrindo a possibilidade da elegibilidade, a conversa com o
CONFAZ, inclusive fica mais fácil, o que acontece com o setor de energia elétrica, há estados que
cobram uma alíquota diferente para os consumidores classificados como baixa renda, e então isso
poderia ser implementado também na tarifa do STFC. O Presidente Liñares disse que essa é uma
discussão importantíssima e que o Conselho Consultivo não pode se furtar a fazer até como forma de
colaborar com a Agência, com a sociedade e com o consumidor na redução dos valores cobrados. O
Superintendente Executivo Roberto Ramos disse que em relação ao Fistel ele é um fundo contábil e
como todo fundo contábil ele tem uma contabilidade própria como o nome está dizendo, ele tem uma
gestão exclusiva de algum órgão público definido em lei e politicamente o Fistel foi praticamente
abandonado como unidade orçamentária no 1º governo do FHC e a unidade orçamentária se
transformou em Anatel, mas na verdade tirou a gestão exclusiva do Fistel, jogou tudo como se fosse
recurso do tesouro, a ponto de o TCU em 2005, recomendar ao Ministério da Fazenda e do
Planejamento que fizesse uma contabilidade própria do Fistel, recomendação essa que foi ignorada e
foi justificada pelos dois Ministérios, a Anatel como gestora exclusiva tem que se posicionar a
respeito, o fato é que historicamente esta casa algum dia vai ser responsabilizada pela prestação de
contas do Fistel, a não ser que seja abandonada como outros fundos foram. Tanto o lado da oferta do
setor, quanto a demanda dos usuários, algum dia vão nos cobrar alguma atitude, é arrecadação para
atividade da Agência, diferente do Fust, tanto é grande que o Fust podia está dentro do Fistel e sobraria
recursos, isto tem reflexo ainda maior para a sociedade. O Conselheiro Cuza disse que já existe
projeto de lei para reduzir o Fistel. Sobre a questão do ICMS, disse que trabalha bastante com o
CONFAZ, SEFAZ e COTEPE, no grupo do CONFAZ, achando que algo em torno de 25% Icms dos
estados vem das telecomunicações, e admite que eles não vão mexer nisto, sendo, no seu entender, a
única maneira de reduzir esse custo do consumidor de baixa renda seria um projeto maior. O
Presidente Liñares comentou que indicaria o Conselheiro Cuza, na medida de suas possibilidades,
para agendar essa discussão no momento oportuno. A Conselheira Flávia deu uma sugestão de que as
Assembléias Legislativas já são bastante abertas para essa discussão, pelo menos em São Paulo e Rio
de Janeiro, acreditando que se fizer uma consultar podem ser encontrados muitos projetos de lei
tratando desse assunto em algumas Assembléias Legislativas. O Presidente Liñares registrou a
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sugestão da Conselheira Flávia e pediu que fossem contatadas as Assembléias Legislativas com as
quais se mantém contato e estreita relação. Logo em seguida passou a palavra para o Superintendente
Hamilton para que finalizasse sua apresentação. O Superintendente Hamilton continuou dizendo que
outro problema da Anatel, onde envolveria os Conselheiros aqui presentes, seriam as passagens e
diárias, informou que a Anatel gastou em 2003 em média 5 milhões em diárias, em 2004, 14 milhões e
no ano passado chegamos a 7 milhões, esse ano por decreto para fiscalização foram 3.700 milhões,
esse dinheiro só pode ser gasto com diárias e passagens para fiscalização, para demais atividades da
Anatel 2.600 milhões, isso envolve inclusive diárias e passagens dos senhores. Pediu a compreensão
dos conselheiros porquanto a Agência está tentando fazer estas viagens ao menor custo. O Secretário
do Conselho Nilberto informou ao Hamilton sobre um pleito feito desde o ano passado para a
contratação de uma micro-empresa para fazer as degravações das reuniões do Conselho Consultivo,
solicitando que o orçamento possa contemplar esse pedido. O Presidente Liñares agradeceu a
presença do Superintendente Hamilton, passando para o 4º item da pauta, e disse que seria uma
apresentação sobre a prestação de contas da Anatel, e que interessava diretamente ao Conselheiro
Marcelo Bechara, que infelizmente não pôde estar presente em função de compromissos no Ministério
das Comunicações. Registrou, também que houve a dificuldade da presença do Procurador Lucas
Rocha Furtado em função de uma viagem internacional que ele realiza nesta data. Informou que no dia
de ontem manteve contatos com diversos setores do TCU, e a propósito disso passou a palavra para a
Vice Presidente Emília Maria Silva Ribeiro para que a mesma dê um informe a respeito de tratativas
que manteve com o Ministro Ubiratan Aguiar e da sua vinda ao Conselho Consultivo. A Conselheira
Emília apresentou-se e disse que esteve com o Ministro Ubiratan, na data de ontem e ele estaria
disposto a vir ao Conselho Consultivo. Nessa ocasião ele faria uma exposição de toda a situação da
Anatel com relação ao TCU. O Superintendente Executivo Roberto Ramos disse que é interessante
esse trabalho do Conselho Consultivo em auxiliar a Agência, acrescentando a título de informação, que
o TCU atua junto as Agências Reguladoras através de duas secretarias, uma de Fiscalização que é a
prestação de contas e a outra SEFID que é a de estatização. Mencionou que é junto a SEFID que a
Anatel começou um trabalho e que agora se estendeu a todas Agências Reguladoras, do melhor
entendimento da atuação das Agências para facilitar a fiscalização do TCU que resultou, portanto, num
projeto deles de organização do TCU pelos principais processos e funções regulatórias. O Presidente
Liñares acrescentou que ontem manteve contato com o Sr. Marcelo Gomes, responsável pela SEFID,
e ele se colocou a inteira disposição do Conselho Consultivo para também estar aqui presente, para
trazer essas informações mais atualizadas a respeito da relação do TCU com a Anatel. Informou que
até o dia 5 do próximo mês deverá está publicado um acórdão do TCU, que fez uma fiscalização a
pedido da Comissão de Defesa do Consumidor, a respeito de diversos aspectos do funcionamento da
Agência na questão da fiscalização dos serviços. Sintetizou que esse acórdão, uma vez publicado,
poderá ser discutido no âmbito do Conselho para que possa haver nossas recomendações e avaliações
sobre esse tema. Descreveu que manteve também discussão com a SEMAG e SESEX, que são outras
duas secretarias do TCU, que se disponibilizaram a está aqui trazendo essas informações. Pediu a Vice
Presidente que mantivesse contato com o Ministro Ubiratan Aguiar, disponibilizando uma agenda para
as próximas reuniões, nas quais seriam tratados os temas afeto ao TCU. Conclamou os presentes a
passar para o item 5 da pauta, com a apresentação do Sr Vanderlei Campos, Gerente Geral de
Acompanhamento Controle e Tarifas e Preços. O Gerente Vanderlei Campos disse que o
Superintendente de Serviços Públicos da Anatel o delegou para que fizesse essa apresentação porque
ele encontra em Audiência pública no Rio de Janeiro. Vanderlei informou que o Plano Alternativo de
Serviços de Oferta Obrigatória - PASOO é a recente implantação da conversão pulso/minuto em
contrapartida com a figura da tarifação do serviço local pelo método Karlson acrescido. Comentou que
a conversão pulso minuto foi combatida porque afetaria segmentos que seriam prejudicados, em tese
assinantes que usualmente faziam chamadas longas iriam pagar mais naquela conversão do que
pagavam anteriormente no método Karlson acrescido, principalmente os usuários que acessam a
internet. Argumentou que o Ministério das Comunicações sugeriu o adiamento do plano e a Anatel,
então, emitiu uma resolução postergando por um ano todos os prazos anteriormente previstos.
Comentou que na primeira decisão da Anatel, até 31 de julho deveria estar completada a conversão
pulso minuto, e todas as contas já seriam tarifadas por minuto. No, entanto, disse que a Anatel buscou
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algumas alternativas para contornar a dificuldade levantada anteriormente, sendo que uma das opções
seria regulamentar, como está previsto no contrato, um serviço de acesso a internet, mas, no seu
entendimento, isso demandaria um tempo maior e uma outra opção foi lançar mão de ferramentas que
também estavam previstas no contrato, que á oferta de planos alternativos de oferta obrigatória.
Vanderlei disse que esse plano tem amarração de tarifa e está totalmente vinculado ao plano básico, é
um plano controlado pela Anatel, tem vigência indeterminada, não pode ser suspenso, cancelado e tem
toda a característica do plano básico. Ele mencionou que o plano vai obedecer a mesma regra do plano
básico. O Gerente Vanderlei observou que houve uma reação por parte de segmentos dos usuários, que
seriam onerados com a conversão, o assinante que sistematicamente faz chamadas longas, disse,
inclusive, que realmente o assinante teria um impacto em sua conta telefônica bastante notável. O
Gerente declarou que o Ministério das Comunicações, então, sugeriu a suspensão por até um ano, o
que foi providenciado através da resolução nº 432, então, é que até 31/01/2007, teremos a conversão
pulso minuto implementado, e estamos buscando agora é reverter esse cronograma. O Presidente
Liñares comentou que tinha a informação que a interconexão classe 3, até o momento, não foi
regulamentada e não foi utilizada por nenhuma das operadora em serviço, então, perguntou ao Gerente
Vanderlei se isso é verdade e porque isso vem se dando. Questionou porque a Anatel não vem
incentivando e cobrando das concessionárias a regularização dessa classe de interconexão que, no seu
entendimento, é a interconexão específica para a sensibilidade dos usuários de Internet aos serviços de
telecomunicações. Questionou, também, porque que isso não tem o tratamento tarifário diferenciado e
porque não está sendo fiscalizado. O Presidente disse que às operadoras detém condições técnicas de
avaliar o tráfego de cada uma das linhas dos destinos discados pelos usuários e isso é feito muito
rapidamente. Comentou que quando as operadoras fazem a varredura em suas linhas e descobrem que
tem um número que tem um certo perfil de discagem de utilização elas identificam muito rapidamente
aquele número destinatário que é um provedor de acesso a intenet, e, portanto, porque a Agência até o
momento não tomou providências para que isso seja regularizado, de maneira para que haja uma
perfeita adequação do tipo de serviço utilizado com a classe de interconexão. O Gerente Vanderlei
Campos respondeu que isso transcende a sua competência, ele realmente acha, que tudo deve ser
regulamentado para deixar tudo ás claras. Esclareceu que nós temos hoje, não especificamente na
internet, mas regulamentação das ligações da classe 3. Disse, também que existe o SCM que foi
regulamentado mas não foi totalmente investido. O Gerente, falando sobre o plano disse que ele visa
atender ao reclamo do seguimento atingido pela conversão e a Anatel vai oferece esse plano para
preservar o benefício conquistado anteriormente que é o detalhamento da conta, uma vez que o
assinante vai continuar pagando exatamente o que ele pagava como método do karlson acrescido. Em
assim sendo, Vanderlei comentou que esse plano traz na sua estrutura tarifária todos os elementos que
compõe a estrutura tarifária utilizada no contrato anterior o karlson acrescido, significando o
pagamento de um valor estabelecimento da chamada e um pagamento por minuto de um valor
equivalente ao valor do pulso dividido por quatro. Acrescentou que esse plano de oferta obrigatória
envolverá outros serviços e ele é absolutamente igual ao plano já anterior estando amarrado ao plano
básico. Vanderlei disse que o fato dele ser alternativo não dá nenhuma fragilidade, pois ele é um plano
que tem vigência indeterminada, não pode ser cancelado pela prestadora e as tarifas estão intimamente
amarradas às tarifas do plano básico, a habilitação está amarrada a do plano básico, o valor do minuto
nesse plano é igual o valor do pulso dividido por quatro, a modulação horária é exatamente idêntica a
do plano básico. O Gerente afirmou que está sendo dada continuidade a medição simples, aos sábado
depois das 14 horas, domingo e feriados nacionais todos os dias e 0 a 6 horas todos os dias. Comentou
que é a quantidade física do plano básico que entra na cesta de reajuste, assim foi amarrado um item ao
outro, a assinatura desse plano é exatamente igual a assinatura do plano básico, então não existe a
possibilidade de descolamento, o que acontecer no plano básico acontece nesse plano, essa é a firmeza
maior desta solução. O Presidente Liñares perguntou, a respeito de reajuste, por ser um plano
alternativo este plano vai ficar sujeito ao fator X. O Gerente Vanderlei Campos respondeu que o
plano vai ficar totalmente amarrado ao plano básico, vai ficar sujeito ao fator X, acabou restando em
hipótese só o qualificativo alternativo, ele é um segundo plano básico. O Presidente Liñares disse que
sua preocupação é que de longo prazo, se esse plano não estiver atrelado de alguma forma de
compensação para o usuário dos índices de produtividade das empresas, ele tenderia a encarecer e daí
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criar alguma forma de inviabilização da sua produção. O Gerente Vanderlei Campos comentou o que
acontecer no valor do minuto no plano básico vai refletir no valor do minuto nesse plano e o que
acontecer na assinatura do plano básico vai acontecer na assinatura desse plano, como ele é de oferta
perene e a sua vigência é de prazo indeterminado, é como se fosse um plano básico e toda segurança
de um plano básico. A Conselheira Flávia disse que sua opinião e de algumas entidades de defesa do
consumidor de São Paulo, foi de que a conversão de pulso para minuto foi realizada com base em
alguns equívocos no estabelecimento das premissas. O primeiro equívoco, quando da edição da
resolução nº 423, partiu da premissa que a maioria das chamadas tem duração de até 3 minutos. No seu
entender parece que pessoas de dentro da agência não conseguiram ter acesso aos relatórios de
auditoria que concluíram por essa premissa de que a maioria das chamadas ocorre tem até duração de 3
minutos Uma outra premissa que não foi adotada e que nos parece fundamental é que o plano básico
hoje ele não é acessível para uma grande parcela de cidadãos brasileiros que gostariam ter um telefone
fixo em casa, e um dos motivos é o valor da assinatura. A Conselheira disse que quando entrar em
vigor a Resolução nº 423 para ela causaria surpresa a afirmação de que o plano alternativo possa ser
perene, e que o mesmo deverá ser de oferecimento obrigatório pelas concessionárias. Para demonstrar
a sua observação a Conselheira fez comparações entre Contrato de Concessão, assinado dia
22/12/2005, o novo Regulamento do STFC e a Resolução nº 423, mencionando, respectivamente, o
parágrafo 6º da cláusula 11 do contrato que diz que “a Anatel pode em face das necessidades
estabelecer serviços específicos a serem implementados pelas concessionárias nos termos da
regulamentação”, com o parágrafo 1º do artigo 48 do Regulamento do STFC no qual consta que “a
Agência em face das necessidades pode estabelecer serviços específicos por meio de planos
alternativos a serem implementados pelas prestadoras com poder de mercado significativo”. Segundo a
Conselheira trata-se de um conceito que não foi definido até ago. A Conselheira comentou que os
preços unitários desse plano alternativo devem considerar parâmetros de mercado e o equilíbrio
financeiro do contrato, porquanto segundo ela a Resolução 423 no seu parágrafo 2º do artigo 43 diz
que “os planos alternativos terão vigência mínima de 12 meses”, e no parágrafo 3º do artigo 48, diz
que “a partir do momento que a concessionária queira tirar esse plano de comercialização, basta avisar
com 90 dias para o consumidor”. A Conselheira comenta que nesse prazo o consumidor vai optar se
migra para outro plano ou, se não tiver condição de nenhum plano que lhe garanta a mesma economia
ele simplesmente descontrata o serviço. No entendimento da Conselheira pelo contrato e pelo
regulamento que estão em vigor, o plano alternativo pode ser implementado pela concessionária, mas
ele não é de oferecimento obrigatório. Em síntese, a Conselheira comenta, então, que existem duas
regulamentações contrariando a resolução nº 426, a não ser que a Agência reformule a redação do
parágrafo 1º do artigo 48 da resolução nº 426, porque, quando o contrato fala: “nos termos da
regulamentação”, a regulamentação deveria ser revista, se entrar em vigor assim, tem que mudar a
resolução nº 426, porque não dá pra conviver com a resolução 426 com que está ai, tem que reformular
também a questão da obrigatoriedade. A Conselheira observa que se esse plano alternativo não fosse
interessante para alguém, a concessionária fará uso do contrato. A Conselheira avalia que a
Concessionária não é obrigada a oferecer o plano alternativo, porquanto o Contrato de Concessão diz
que o único plano de oferta obrigatório. O Presidente Liñares comentou que queria fazer apenas uma
observação, que na verdade o convite foi endereçado a Superintendência de Serviços Públicos que não
pode ser integralmente atendida com a presença do Superintendente, em função das audiências
públicas que estão sendo realizadas Brasil afora, portanto a presença do Vanderlei Campos é uma
gentileza para com o Conselho Consultivo para que possamos nivelar as informações básicas. Ele
observou que se porventura alguma resposta demandasse uma opinião mais avalizada do
Superintendente, e não podendo ser oferecida pelo Gerente Vanderlei que, então isso fosse
encaminhado por escrito ao Conselho. O Gerente Vanderlei Campos afirmou que não teria nenhuma
dificuldade em responder as questões formuladas, observando que esse tema é tratado na sua área. O
Gerente falando sobre o plano alternativo disse que a única premissa que foi adotada na conversão
pulso minuto, foi a manutenção da situação do contexto, ou seja, que era impossível manterá
preservação da despesa do usuário, do assinante estendido como um todo, e é claro que isso não estava
previsto já em 2003, quando foi aprovado a minuta do novo contrato, ali não se garantia a preservação
do que nós chamávamos da sub-conta, da conta de cada assinante, o assinante realmente ia ter a sua
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conta majorada ou reduzida dependendo do seu perfil de uso, a única premissa que foi considerada
então foi a manutenção da receita da operadora e por outro lado a manutenção da despesa do assinante
como um todo. Ele considerou que os 3 minutos não foi nenhuma premissa, 3 minutos ou 2,5 minutos
foi uma constatação do dado de campo. O Gerente manifestou que não queria se estender muito nesse
assunto, achando que já teria sido objeto de explanação aqui no Conselho. Em resumo ele falou que
inicialmente no trabalho da conversão pulso/minuto foi feita uma amostra, em torno de 200 milhões de
chamadas, e para tornar a amostra representativa foi tomada assinantes das três classes , RES, NRES e
TRONCO, e foi também buscado até uma avaliação geográfica. Comentou que foram pesquisados
municípios de diferentes níveis de desenvolvimento de forma que o comportamento do assinante não
fosse afetado pelo índice de desenvolvimento do município, o município mais rico teria um
comportamento que o outro mais pobre. A Conselheira Flávia questionou se o monitoramento das
chamadas foi feito pela Agência ou pelas concessionárias. O Gerente Vanderlei Campos falou que
foram realizadas fiscalizações, dizendo que não é possível fiscalizar 200 milhões de chamadas, de
modo que foi observada a arquitetura da planta das prestadoras, aquela chamada, aquele registro como
é que ele trafega até chegar no centro de faturamento. A Conselheira Flávia perguntou se foi com a
base de dados da concessionária. O Gerente Vanderlei Campos disse que a Anatel foi lá fiscalizar,
que isto está muito bem relatado no relatório, nessa coleta foi analisada todo o tráfego do registro
desde lá da central até o centro de faturamento, algumas centrais transmitem diretamente, outras tem
pontos intermediário para coletar, algumas coleta foram realizadas diariamente e outras de hora em
hora, nessa coleta foram feitas várias mecânicas e para analisar essa mecânica foi postados fiscais em
cada ponta para detectar a amostra. O Secretário Nilberto observou que, na exposição que o
Presidente Substituto da Anatel fez na Comissão de Ciência e Tecnologia e do Consumidor da Câmara
dos Deputados, ele se comprometeu abrir esses relatórios e isto será feito de imediato. O Presidente
pretende mostrar a metodologia sobre a amostra das 200 milhões de ligações, os IDH, para mostrar o
máximo de transparência do processo. O Ouvidor Aristóteles comentou que queria aproveitar essa
informação do Gabinete da Presidência, e incrementar o pedido também, relatando que a Ouvidoria
tem trabalhado com muita atenção nessa questão desde outubro. Observou que fez memorandos para a
Superintendência pedindo a cópia deste estudo, tendo recebido uma cópia em novembro, e com base
nesse estudo enviou um relatório ao CD, ao MC e a Ministra Chefe da Casa Civil, argumentando a
nossa impressão de que os usuários de perfil RES, que tem incidência maior das chamadas de longa
duração teriam o efeito adicional adverso, teriam o custo mais elevado para a manutenção do sistema,
que isso seria um efeito colateral indesejável. O Ouvidor disse que estava trabalhando para que isso
não fosse mantido, todavia, a Superintendência havia afirmado numa reunião que estava sendo
realizada junto com o Ministério Público, que também sustentava esse argumento da Ouvidoria, que o
estudo em posse do Ouvidor estava defasado e que a Superintendência atualizaria os trabalhos da
consultoria. O Ouvidor, em suma, disse que está ansioso para ter acesso a esse estudo da consultoria. O
Secretário Nilberto, respondendo ao Ouvidor, disse que seu pleito será contemplado e falando sobre a
abordagem da Conselheira Flávia disse que sua abordagem é interessante, a angústia que ela apresenta
que não é de hoje, é de muito tempo, com relação da obrigatoriedade e da perenidade do plano. O
Gerente Vanderlei Campos evidenciou que o método que se tinha até então era o método karlson
acrescido e todo mundo criticou isso ao longo de 30 anos, que esse método trazia imperfeições. Ele
argumentou que se alguém faz uma chamada curta e paga por minuto ele paga muito mais do que
alguém que faz uma chamada longa, essa era a imperfeição que se tinha. Vanderlei comentou que o
novo sistema veio corrigir isto, corrigir realmente colocando as coisas nos eixos, aquele que pagava
mais caro passa a pagar menos, aquele que pagava menos do que devia passa a pagar mais, isso é uma
conseqüência que não foi inventada agora, essa conversão foi estabelecida lá na minuta de contrato em
2002, então o fato de que uma chamada cuja duração tivesse acima daquele ponto de quebra ia pagar
mais, também é um fato mais que inevitável, agora com relação aos dados eles serão disponíveis, o que
ele quis destacar é a premissa que foi a manutenção de receita, não foi 3 minutos nem nada , a
apuração média para apurar aquilo ali. O Secretário Nilberto argüiu o Gerente Vanderlei sobre a
questão do número de chamada até 3 minutos e os acima de 3 minutos, perguntando se os dados que
ele tinha podiam comprovar que esse número de chamada até 3 minutos é superior. O Gerente
Vanderlei Campos, respondendo a questão formulada, disse que se existem 10 chamadas de um
10
minuto existem, então, uma chamada de 100 minutos, a média vai lá para cima. Portanto, se existem
10 chamadas abaixo da média e uma acima da média, isso é matemático, e é claro que abaixo da média
existem muito mais chamadas do que acima da média, isso não quer dizer que muitos mais assinantes
vão ter chamadas acima da média, agora um assinante tem uma chamada aqui e outra ali, isto é, ele
não vai perceber nada na sua conta, é absolutamente indiferente, mudou de 50 centavos, para 1 real, e
ele não vai perceber nada, porque, ele faz chamadas de um tipo e de outra, o assinante está
sistematicamente num mesmo perfil de uso e ele só se mudar de perfil e que vai perceber, não
querendo combater se o residencial vai pagar mais ao menos, é provável que ele pague mais, mas isso
é conseqüência do modelo. O Gerente Vanderlei disse que não foi premissa da conversão dizer que o
residencial iria pagar menos. O Ouvidor Aristóteles argumentou perguntando ao Gerente Vanderlei,
sobre onde estava a premissa. O Gerente Vanderlei Campos respondeu que a premissa estava
estabelecida lá no contrato de concessão. O Ouvidor Aristóteles acrescentando a sua colocação
anterior disse que é muito simples, o Gerente Vanderlei diz que não foi premissa do trabalho, a origem
da demanda do trabalho que o usuário RES pagasse menos, é verdade, mas essa verdade é exatamente
igual que não foi premissa que o usuário RES pagasse mais, esse foi o que chamamos de efeito
colateral indesejável. A Conselheira Flávia fez uma observação querendo completar a fala do
Ouvidor, no seguinte sentido, que talvez ela não se tenha feito clara, na sua opinião, houve um
equívoco no tratamento desta questão porque justamente não foi considerada esta premissa e ao seu
ver esta premissa deveria ter sido considerada pela razão de que o serviço de telefonia fixa comutada
pro consumidor residencial vem sendo, indiscutível e notoriamente caro e inacessível, então essa
premissa ao seu ver deveria ter sido considerada. Houve um equívoco no momento de tratamento desse
assunto, porque, há opiniões dos mais variados órgãos no sentido de que o contrato de concessão está
desequilibrado pro consumidor especialmente pro consumidor residencial de classe mais baixa,
portanto, houve um vício na origem do tratamento desta questão, porque justamente não considerou
essa premissa, essa era uma premissa essencial a ser tratado pela Agência que tem o papel também de
garantir o acesso do serviço que é o plano básico como instrumento de universalização, então ela disse
que gostaria de deixar registrado bem claro aqui na ata que o fato de não ter se explicado antes, não
quer dizer que foi ou que não foi premissa, acho que foi um vício no tratamento desta questão. O
Gerente Vanderlei Campos considerou que já era estrutura do plano anterior e permanece em todos
os planos que temos o valor da utilização do pulso do minuto invariável com a classe, ele não é maior
ou menor na classe RES e NRES é o mesmo valor. Ele ponderou que esse modelo transportou a
modicidade tarifária que foi perseguida por outros critérios, a conversão seria transparente, não se
propunha a essa finalidade. Com relação a segunda parte que se falou desse plano alternativo de oferta
obrigatório, ele acrescentou que o plano está calcado naqueles dispositivos que foram relatados ai,
cláusula do contrato, do regulamento é neles que estamos nos baseando para impor este plano se
necessário for, a resolução que vier a ser editada fará menção a eventual cancelamento.O Gerente
disseque não espera nenhuma reação adversa das prestadoras com relação a essa oferta obrigatória, e
acredita que é um assunto que vai passar dessa maneira mesmo, então é a intenção e certamente será
atingido. Considerou que o plano alternativo em tudo por tudo igual ao plano básico, de oferta
obrigatória e com controle tarifário por força. Ele acredita que todo mundo aqui deve conhecer o texto
que está em consulta pública, lá está dizendo tudo isso que eu falei aqui, os índices aplicados a um
serão aplicados ao outro, esse plano de oferta obrigatória estará intimamente amarrado ao plano básico,
vigência indeterminada e, é isso que pretende e vamos chegar lá sem dúvida nenhuma, eu não creio
que vai haver nenhum recurso extraordinário contra essa direção da Agência. A Conselheira Flávia
perguntou ao Gerente Vanderlei se ainda que vocês tenham a informação ou não tenha havido
nenhuma reação das concessionárias até agora, o fato é o seguinte, no determinado momento, a partir
do momento em que elas começarem a comercializar esses planos não se mostrarem interessante
economicamente para as concessionárias com o regulamento do STFC como está hoje, elas podem
retirar de comercialização isto, elas tem caminhos legais hoje com base no contrato de concessão e no
regulamento para fazer isso. O Gerente Vanderlei Campos respondendo ao questionamento disse que
anotou a argumentação e que vai tomar a preocupação de amarrar toda essa questão. Pretende-se
revogar, o que for necessário, alguns dispositivos que estão no corpo dessa consulta, pois o que se quer
é um plano que seja de oferta obrigatória e também de prazo indeterminado. O Conselheiro Peres
11
observou ao Presidente Liñares que só queria fazer um comentário, agradecendo a exposição do
Gerente Vanderlei, mas dizendo que estamos tentando através de um paliativo e de alternativas fazer o
plano básico correto e a conversão do pulso minuto adequada. Considerou que o Conselho Consultivo,
ao longo de 2005, quando debateu toda aquela agenda em torno da renovação e prorrogação do
contrato de concessão foi advertido de deverei haver cautela, e inclusive alertou a Agência que agisse
com extremo cuidado para que não ficasse evidente e não transparecesse para os usuários, para a
sociedade, para o governo e para as classes dirigentes, aquilo que acabou ocorrendo, que ali estaria
embutido um aumento de tarifa escondido, estaria promovendo na verdade um aumento de tarifa.
Considerou que basta olhar o plano básico com o plano alternativo proposto que dá para ver a partir de
um determinado ponto o que isso implica em um indivíduo não optar pelo plano alternativo proposto.
O Conselheiro questiona a metodologia com base no fornecimento dos dados pelas próprias
operadoras, das coletas das medições e que as contas na nova metodologia estariam apontando valores
extremamente elevados numa mesma moeda com apenas a mudança da conversão de pulso para
minuto. O Conselheiro aponta que o resultado é isso que se apresenta, estamos tentando consertar
situações, como diz a Conselheira Flávia, se esse plano alternativo não tiver suporte, se não tiver uma
base legal pra resistir a um questionamento da própria operadora quero ver como vamos sair do
próximo imbróglio. O mais adequado é o Conselho recomendar ao Conselho Diretor para rever
adequadamente a Resolução, uma vez que há o prazo de um ano. O Secretário Nilberto ponderou que
se tivesse sido feito um plano básico totalmente aderente a conversão pulso/minuto em que o
consumidor não pagasse nem mais nem menos, nem as operadoras faturassem mais ou menos, ele seria
pior do que essa alternativa agora colocada, porque hoje há possibilidade, no entendimento daquele
gráfico, de quem ficar a esquerda da seta vai pagar menos do que paga hoje, quem ficar a direita da
seta vai pagar menos do que paga hoje. Então cada plano sozinho é ruim, mas os dois combinados são
bons, desde que as angústias colocadas pela Conselheira Flávia sejam respondidas. O Conselheiro
Peres mencionou que se houvesse essa conversão pura e simples ao longo de algum tempo cairíamos
numa verdade tarifária, e o próprio mercado, as operadoras e o usuário iriam fazer um questionamento
da estrutura da montagem da tarifa, mas pelo menos teríamos um quadro de realidade, e saberíamos
onde estão as distorções, a cesta dos índices e a assinatura básica. Então quando chegasse o momento
do reajuste da tarifa saberíamos quais seriam as maneiras mais adequada daquela realidade e, assim
teríamos uma visão se houve aumento ou não, se ficou mais caro ou não. O Gerente Vanderlei
Campos mencionou que não houve aumento de tarifa embutido na conversão, a premissa pode ter
errado no trabalho, mas a premissa é a manutenção da despesa do assinante como um todo e da receita
da operadora, não se cogitou reequilibrar a cesta, nem aumentar o valor da assinatura, Ele garantiu que
isso não fazia parte do escopo do trabalho. O Gerente Vanderlei disse que o tópico relativo a assinatura
- tráfego será objeto de estudos continuados, com as aberturas das contas para atribuir custos a cada
segmento. O Conselheiro Peres comentou que se a questão toda fosse restrita ao assinante de Internet
discada teria sido resolvido o problema da Internet discada, mas se foi alterada de maneira a chegar aos
acessos dos usuários comuns é porque havia uma distorção na conversão, então, havia um resultado de
aumento. A Conselheira Flávia concordou com as palavras do Conselheiro Peres dizendo que esse
não seria o momento de se discutir assinatura, o momento é discutir a alteração da medição de pulso
para minuto, entretanto seria razoável que se tivesse levando em conta o fato de que a assinatura básica
está sujeita a formula de reajuste do Contrato de Concessão que autoriza um aumento anual na
assinatura básica, que sofreu um aumento efetivamente de 9% nos últimos sete anos e que ela estará
sujeita a um aumento de pelo menos 5% nos próximos cinco anos. Então, o objeto não é discutir a
assinatura básica, mas levar em consideração esse fato seria razoável e pertinente. O Gerente
Vanderlei Campos disse que a Anatel tinha uma certa tranqüilidade com relação aos impactos que o
assinante que se situasse sempre acima da média, porque certamente com a conta detalhada o assinante
ia moderar o seu uso e isso não interessa a prestadora, que teria de buscar soluções alternativas que
contemplassem esse perfil de uso. Então, a moderação do uso iria trazer muito mais malefícios a
prestadora do que ela se prepara para oferecer mais produtos. Uma resposta imediata de acomodação
seria o usuário moderar o uso e a prestadora ofereceria estruturas mais adequadas a esse perfil de uso.
A conversão pulso/minuto, ao contrário do que se propaga, deveria trazer queda de receita para a
prestadora, porque o assinante que perceber aumento na conta iria moderar o uso e prestadora
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diminuiria a receita e teria que oferecer planos mais adequados para que o usuário tivesse incentivo a
manter o seu uso. O Presidente Liñares falou sobre a questão do aumento de faturamento e registrou
que o Conselho Consultivo desde de meados do ano passado já vinha manifestando suas preocupações
acerca dos procedimentos da Agência e da conversão pulso/minuto, dentre as preocupações estava o
valor do minuto, a base de dados oferecida pelas prestadoras, que naquela oportunidade se qualificava
como um instrumento talvez não mais adequado para a aferição dos dados das chamadas e também
uma necessidade de acompanhamento por parte da Agência para a correção das distorções. O
Presidente considerou que na medida em que possa ser constatado um aumento de faturamento sem
um proporcional aumento de tráfego ou da base de usuários, a Agência precisa estar pautada para
responder de forma eficaz para que o usuário não tenha prejuízos advindos desse potencial
desequilíbrio gerado por essa transformação, portanto diante disso, e ele faz esse questionamento em
nome de outros conselheiros, como a Agência está se preparando, se posicionando no sentido de fazer
esse acompanhamento, sabendo que essa revisão pode ser feita em até 5 anos, mas não
necessariamente nos 5 anos, e que pode ser feita antes, portanto como é que a Agência está municiada,
preparada, organizada para aferir essas possibilidades e responder a altura os interesses dos usuários. O
Gerente Vanderlei Campos falou que a própria mecânica implantada durante a conversão na coleta
de dados e na arquitetura do fluxo de dados nas prestadoras, vai permitir a qualquer hora fazer novas
coletas e novas análises, mesmo porque o trabalho desenvolvido pela consultoria também está na
Agência Ele observou que várias análises estarão já disponíveis para serem rodadas a qualquer hora. O
Presidente Liñares comentou que a Agência deverá estar preparada para fazer uma avaliação desses
dados no próximo semestre para evitar prejuízos que sobrevenha da implantação do pulso minuto,
realizando as necessárias correções nas distorções evidentemente constatadas. O Gerente Vanderlei
Campos informou que sua expectativa é que a conversão tal como ela é proposta, vai levar a uma
queda na receita da prestadora e não queríamos dar argumento para baterem em nossa porta, para até
eventual revisão tarifária. Além da nossa tranqüilidade com relação da análise subseqüente do que vier
a acontecer, nós estamos também bastante empenhados em nos equiparmos para independente desse
evento ter análises mais apuradas e eventualmente até disparar uma revisão tarifária. Temos que ser
cuidadosos para que o tiro não sai pela culatra e a sociedade acabe pagando com um eventual aumento
de tarifa. A Conselheira Flávia solicitou que o Gerente Vanderlei disponibilizasse cópia da presente
apresentação. O Gerente Vanderlei Campos informou que a presente apresentação foi feita em cima
da apresentação que está sendo feita hoje na Audiência Pública no Rio de Janeiro, garantindo que pode
repassá-la integralmente. (Link Apresentação Vanderlei). O Presidente Liñares perguntou se havia
mais alguma colocação para passarem aos próximos itens da pauta, não havendo, o Presidente do
Conselho agradeceu a apresentação do Gerente Vanderlei. O Gerente Vanderlei Campos agradeceu a
oportunidade, ressaltando a importância de contar com o Conselho Consultivo como fórum e colocouse a disposição para prestar quaisquer informações. O Presidente Liñares passou, então, ao item 6 da
pauta, sobre a uniformização das Consultas Públicas. O Superintendente Executivo Roberto Ramos
disse que parte do problema relatado pela Conselheira Flávia foi identificada dentro do diagnóstico
feito pela Anatel no projeto de reorganização, otimização e racionalização dos métodos e processos.
Ele mencionou que dentre os principais problemas identificados, destacam-se dois que estão ligados a
este assunto: a estrutura organizacional é feita por serviço e que há a triplificação de funções, o que
causa uma burocratização do serviço no sentido mais amplo da palavra. Na estrutura futura da
Agência, haveria duas Superintendências que vão tratar especificamente de Consulta Pública, a
Superintendência de Gestão do Modelo Regulatório, que vai cuidar da Consulta Pública dos Atos
Normativos e a Superintendência de Gestão Interna, que vai cuidar da Consulta Pública e ou da
Consulta Interna prévia à Consulta Pública. Em seguida, Roberto Ramos passou a palavra às
servidoras Ana Luiza Melo, assessora do Conselheiro Luiz Alberto da Silva, e Simone Brandão,
Gerente Operacional de Composição de Conflitos e de Defesa da Superintendência de Serviços de
Comunicação de Massa. A Assessora Ana Luiza, inicialmente, traçou um histórico do processo de
reorganização da Anatel, mencionando que foi realizado um trabalho de consultoria que detectou as
falhas no procedimento atual e mapeou um fluxo de processo. A Gerente Simone Brandão disse que
a primeira coisa que temos de saber sobre consulta pública é q
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ue esse instrumento é normalmente uma fase da produção normativa da Agência. A Gerente falou que
a forma de se colocar um documento em Consulta Pública no sistema facilita ou direciona a forma
com que as contribuições vão ser apresentadas. Ela mencionou que a publicação de divulgação da
Consulta Pública é feita no Diário Oficial da União e que tem de estar disponível o prazo para
contribuições que não pode ser inferior a 10 (dez) dias. Ela argumentou que os mecanismos que ditam
o prazo da Consulta Pública e a sua prorrogação estão estabelecidos no Regimento Interno da Agência.
A Gerente ainda comentou que as contribuições que chegam através de cartas protocolizadas, por email, por fax e por diversos outros meios, são encaminhadas para a área responsável pela análise das
contribuições que verificando a existência dessas outras contribuições recebidas por meios alternativos
procede as inclusões. A gerente observou que o processo da Consulta Pública culmina com a
elaboração do relatório final, no qual estão apresentados as análises das contribuições com a indicação
daquelas que vão ser acatadas, daquelas que não vão ser acatadas e as justificativas pertinentes. A
Conselheira Flávia solicitou alguns esclarecimentos sobre qual é o critério que se utiliza para definir
o prazo para apresentação de contribuições, sobre a avaliação da necessidade de prorrogação de prazo,
se a decisão é do Conselho Diretor e de existe um processo uniforme de tratamento da Consulta
Pública por parte das Superintendências. O Presidente Liñares pediu para consignar na Ata que essa
discussão aqui se realiza por solicitação da Conselheira Flávia Lefèvre reputando que este tema é de
suma importância para o desenvolvimento inclusive da própria formatação de como essas informações
ricas da sociedade possa chegar a Agência e são disponibilizadas depois ainda para um conjunto ainda
maior de interessados. A Assessora Ana Luiza explicou como funciona a preparação da consulta
pública que apresenta documento normativos de relevância para a sociedade e que esse material
devidamente analisado pelos técnicos das Superintendências é submetido a deliberação do Conselho
Diretor. A Assessora observou que a área técnica encaminha essa documentação dentro da formalidade
ao Conselho Diretor, é eleito um Conselheiro Relator para analisar aquela material e levá-lo a
deliberação do Conselho Diretor, na reunião do Conselho Diretor o Colegiado promulga a sua decisão.
O Superintendente Executivo Roberto Ramos mencionou que estamos tratando de dois casos
distintos, um de procedimento e outro de estrutura, tal decisão de primeiro implantar o processo no seu
conjunto todo ou implantar procedimento dentro do processo, não tem nada haver com a estrutura,
pode ser um problema de cultura ou um problema de decisão individual ou institucional. A Assessora
Ana Luiza dando continuidade a sua explanação disse que superado esse ponto, falou sobre as
contribuições recebidas não em meio eletrônico, mas por fax, por exemplo, ou correspondência, se elas
são ou não incluídas no sistema. A Assessora informou que o sistema atualmente não impede que
assim aconteça, mas não existe a obrigação de assim proceder fica um pouco a critério administrativo
de cada superintendência, todavia são analisadas e fazem parte dos Informes encaminhados ao
Conselho Diretor. O Presidente Liñares perguntou se a proposta é de que esses documentos venham
a ser incorporado ao sítio da Anatel para que sejam acessados em meio eletrônico. A Assessora Ana
Luiza disse que hoje eles não são impedidos de que assim o aconteça, mais que a Agência pretende
minimizar essas discrepância esperando que seja solucionado quando essas atividades forem
concentradas em uma única área. A Conselheira Flávia perguntou se quando há uma determinada
contribuiu independentemente de ir para o sítio ou não, qual é a possibilidade de quem contribuiu tem
de ter o acompanhamento do prosseguimento da atividade da Agência com relação ao tema tratado na
consulta pública. A Assessora Ana Luiza no sentido de entender ao questionamento perguntou se no
começo da pergunta, a documentação proposta foi encaminhada por que meio. Em papel, eletrônico ou
fax. A Conselheira Flávia argumentou que foi pelos três. A Assessora Ana Luiza esclareceu que os
procedimentos relativos a consulta pública parte de uma publicação no Diário Oficial e o conteúdo da
Consulta Pública é disponibilizada em meio eletrônico no sitio da Anatel. A Gerente Simone
Brandão fez uma observação da maneira como as contribuições chegam por papel fax ou e-mail e que
elas demandam um trabalho do técnico do gerente da área. A Gerente observou que essas
contribuições não são oferecidas diretamente no sitio, as vezes porque não é de interesse da entidade
de que todo mundo conheça a sua integra, se assim o fosse recomendaria que elas entrassem
diretamente no sistema disponível no sitio da Agência. A Conselheira Flávia argumentou que nem
sempre, nesse caso específico da certificação das metas, mesmo no sistema a entidade tem dificuldades
de apresentar denúncias como foi requerido expressamente por carta pela agência, e noutras consultas
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públicas relativas a processos normativos, nunca houve dificuldades, sempre foi para o sitio e a
entidade mandou não por aquele mecanismo de entrar diretamente por artigo, que a entidade costuma
redigir um documento único, elas vão para o sitio normalmente, nunca as entidades tiveram
dificuldades, elas tiveram dificuldades mesmo foi na resolução para cumprimento de metas. A
Conselheira considera que seria interessante estar disponibilizado no sitio, pois é uma informação de
relevância pública, inclusive para ver e acompanhar a atividade da Agência com relação que foi
proposto. A Conselheira reiterou a pergunta sua se aquele que contribui tem direito de acompanhar a
atividade da Agência no segmento dos pontos que foram apresentados. A Assessora Ana Luiza
esclareceu a situação dizendo que a consulta pública acontece por instrumento normativo ou
documento de relevância que pode ser um instrumento para caracterizar o quesito de cumprimento das
metas de universalização. Observou que se foi inserida na Consulta Pública uma denúncia ou um
pedido um requerimento então eles ganham tratativas distintas. A denúncia será tratada no rigor da
administração pública federal, autarquia, ou seja, na lei de processo administrativo e todo rigor deve
ser seguido, agora a denúncia se desprende da consulta pública e toma rumo próprio. O
acompanhamento da consulta pública segue o formato de consulta pública que está disponível no sitio.
A apresentação de uma denúncia ela se descola, e segue outro procedimento, ela não pode ser tratada
por uma necessidade formal de um requerimento de instituição pública passado ao largo no âmbito de
uma consulta pública. No caso concreto de um documento, como seria o retorno, no caso de
instrumento normativo o retorno que a Anatel teria que dar a sociedade é aceito ou não aceito e porque
aceita e porque não aceita, no quesito denúncia no âmbito de documento de interesse da sociedade, o
que a Anatel vai dizer concorda ou discorda, se aquilo é uma denúncia, ela tem que fiscalizar e tem
que instruir um processo, têm chegar a um conclusão e satisfazer o interesse de quem requereu,
descola e segue outro procedimento, vai ser acompanhado a denúncia como qualquer pedido, esse
descolamento vai ganhar uma capa, um nº de processo, um sicap, e com o nº de processo se faz o
acompanhamento e o andamento dentro do âmbito da agência. A Conselheira Flávia observando que
a sua dúvida ao caso em que referiu, apontou que não estava conseguindo ter acesso a documentação
do processo administrativo que instaurou por conta dessa denúncia, porque aconteceu exatamente
dessa forma que esta descrita, mas que estava tendo dificuldade de acompanhar e de ter acesso a
documentação do processo. A Assessora Ana Luiza disse que para fazer a máquina funcionar a
pergunta tem que ser corretamente elaborada, então a pergunta seria se aquela minha denúncia foi
transformada num procedimento administrativo, então eu gostaria de saber qual o número. A
Conselheira Flávia observou que gostaria de saber se a Anatel tem uma estimativa de quando o
regulamento de procedimento de consultas públicas vai estar pronto para que cada superintendente
possa nortear sua atividade pelo principio da transparência que está no artigo 37 da Constituição
Federal, que deve reger as atividades dos gestores dos gerentes das superintendências. O Presidente
Liñares dirigindo-se a Conselheira Flávia, disse que iria passar a palavra ao Superintendente
Executivo Roberto Ramos. O Superintendente Executivo Roberto Ramos dirigindo-se a Conselheira
Flávia falou que primeiro lugar ia tratar do pedido por escrito, foi feito a Superintendência de
Universalização para ter acesso a uma cópia, prometendo dar o acompanhamento interno. O
Superintendente Executivo respondendo a pergunta de implantação do procedimento, disse que na
verdade é um processo de consulta pública, que ele está no conjunto de processos que estão para serem
implementados na agência e que se misturam com o processo de reestruturação, muito embora,
acreditando que a gestão por processo pode ser implementada independentemente da reestruturação. O
Superintendente falou que isso depende da decisão do Conselho Diretor. O Presidente Liñares
dirigindo-se a Conselheira Flávia disse que na medida em forem sendo identificamos, problemas em
função da falta de uniformização desses procedimentos da Consulta Pública, o Conselho Consultivo
poderá encaminhar uma recomendação ao Conselho Diretor para que promova os expedientes
necessários a criar essa uniformidade nos procedimentos internos da Agência mesmo antes que isto
seja definitivamente aprovado no intuito de facilitar o acesso, não só daqueles que enviaram as suas
contribuições, mas do conjunto da sociedade como um todo. O Presidente sugeriu que a Conselheira
Flávia possa á partir dos dados apresentado pela Assessora Ana Luiza, apresentar uma recomendação
do Conselho Consultivo e ao Conselho Diretor para que ainda mesmo antes da implantação definitiva
do acompanhamento da agência pelos processos, que ela possa estar adiantando esses procedimentos
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como forma de aperfeiçoar a Consulta Pública. A Conselheira Flávia fez uma ressalva lembrando que
a reunião aconteceu foi no dia 11 de abril, e queria deixar claro que segundo informações da
Superintendente de Universalização, Dra. Enilce, a documentação toda estaria disponibilizada na
biblioteca para ser consultada. O Superintendente Executivo Roberto Ramos esclareceu ao
Presidente Liñares que a Assessora Ana Luiza e a Gerente Simone, não são responsável pela Consulta
Pública dentro da agência como um todo, foram responsáveis na época pelo desenho e adequação de
uma outra peça que não falamos que é o Regimento Interno que dá corpo a essas mudanças todas que
estamos prevendo. O Conselheiro Peres comentando sobre os Editais de Licitação falou das
dificuldades que se tem em relação aos prazos, visto que, quando sai o edital os agentes econômicos já
estão envolvidos. O Conselheiro disse a sociedade não sendo especializada no assunto, até
compreender o Edital se defronta com prazos que se tornam muito pequenos para as suas
contribuições. Ele citou que muitas vezes não se percebe de quem foi a contribuição e não se tem
resposta se as mesmas foram acatadas ou não, como também não existem as respectivas justificativas
técnicas porque elas não foram aceitas. O Ouvidor Aristóteles considerou que as consultas públicas
deveriam possibilitar uma desejável discussão de conflitos de interesses entre instituições de forma
totalmente transparente, uma vez que o desequilíbrio das capacidades de influência podem provocar
distorções nas resoluções e cabe ao legislador, no caso o órgão regulador, acolher a compreensão dessa
diferença e equilibrar de alguma forma o conceito fundamental da democracia se adaptando e
modernizando. O Superintendente Executivo Roberto Ramos apontou que dentro dessa linha do
prazo as vezes a Anatel é cobrada pela morosidade na edição de regulamentos pelo Tribunal de
Contas. O Superintendente falou que as vezes o processo normativo tem que ser moroso para ser um
instrumento mais perene e mais justo, porque os regulamentos dados as suas características são
diferenciados. O Conselheiro Peres comentando sobre o procedimento de consulta pública disse que
para ela ter uma chancela legal, ela deve caminhar sobre as contribuições com segurança e que
efetivamente todos os agentes envolvidos devem ser respeitados porque suas contribuições geram
conseqüências. O Superintendente Executivo Roberto Ramos disse que o processo de consulta
pública tem uma origem e só podemos acatar ou rejeitar o que vier de fora, não podemos alterar o que
estava previsto inicialmente, isto é uma salvaguarda. O Presidente Liñares disse que ia convocar a
próxima reunião para o dia 23 de maio, apresentando como os principais itens da pauta, uma discussão
sobre portabilidade numérica e o planejamento estratégico do Conselho Consultivo. Informou que a
presidência espera o retorno com as contribuições e críticas para que possam ser aprovados os pontos
principais. Outro item da pauta comentado foi referente a uma apresentação da Assessoria
Internacional, visto que o presidente mencionou que existe um distanciamento grande do Conselho
Consultivo das questões afetas á representação do Brasil feita pela Anatel nos diversos organismos
internacionais e na discussão dos tratados que incidem sobre a questão de telecomunicações. Portanto,
segundo disse o presidente, uma apresentação da AIN teria o condão de uniformizar os nossos
conhecimentos, trazer informações sobre o trabalho que ela vem realizando em nome do Brasil, porque
a Anatel é o representante do Brasil nesse fórum e dando oportunidades, portanto, ao Conselho
Consultivo de se debruçar nos assuntos de extrema importância também para o nosso país. O
Conselheiro Peres destacou que acha essa proposta muito importante e concorda com essa
aproximação, mas gostaria de falar sobre uma conversa teve com o Dr. Bedran sobre os mandados de
segurança, a súmula nº 7, o Fust na interconexão e sobre caso da Sercomtel que parece que obteve uma
liminar que tem relação aos tributos estaduais e não do Fust na interconexão e para isso gostaria de
trazer nesta oportunidade a Superintendente Enilce para falar ao Conselho Consultivo. O Presidente
Liñares pediu ao Conselheiro Peres para que faça uma correção de uma deficiência de memória dessa
Presidência, porque antes do inicio desta reunião ele tinha aproveitado a presença do Dr. Bedran e já
havia feito o convite para que estivesse presente na próxima reunião apresentando as suas observações
exatamente sobre a súmula nº 7 e as suas implicações, uniformizando portanto as informações desse
Conselho, acrescento, também, o convite para a presença da Superintendente Enilce, a fim de
desenvolver o tema e dando ao Conselho Consultivo a oportunidade de tomar conhecimento dos
posicionamentos da Agência, até mesmo porque foi no âmbito desse conselho, no ano passado, que
essa questão eclodiu e tomou os rumos que hoje estão sendo levado em conta pela Agência, portando é
um tema que o Conselho Consultivo já estava advertido sobre a sua importância. O Conselheiro
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Peres disse que soube da existência de decisões anuladas ou canceladas do Ex Superintendente
Matarazzo que prevaleceu por maior parte do período e não ficou claro se houve uma exacerbação ou
um abuso de competência. Dessa forma ele pediu que a a questão seja melhor analisada com mais
detalhes, e que dentro do possível o parecer do TCU possa ser avaliado porque ele é citado aqui no
processo. O Superintendente Executivo Roberto Ramos comentou que só para auxiliar nas próximas
reuniões, apesar da Assessoria Internacional ter essa roupagem, para efeito de acompanhamento da
representação do estado brasileiro em organismo, seria bom convocar a AIN/GCCBC, que é o Grupo
de Coordenação das Comissões Brasileiras de Comunicação, só para alcançar mais o objetivo. O
Superintendente falando sobre o problema da súmula 7, disse que isso também esbarra na restrição
orçamentária porque a dificuldade que a Superintendência de Universalização tem é justamente em
contratar consultoria para fazer esse batimento de contas, então o Conselho Diretor já está ciente disto
e é um dos itens que está pendente de recursos para poder ser contratado, se arrecadar 1 bilhão e meio,
a Agência não tem sei lá 3 ou 4 milhões para contratar uma consultoria para fazer esse trabalho de
batimentos das contas. A Conselheira Flávia fez uma colocação de ordem prática, dizendo que estava
olhando as atas anteriores, e não viu todas, mas na da semana passada tem uma parte sobre uma
discussão grande relativa a exposição do Marcelo, sobre telefone social. A Conselheira demonstrou
sua preocupação de que as discussões tratadas nas reuniões do Conselho Consultivo não estão expressa
nas atas. O Presidente Liñares observou que as atas não seriam deliberadas hoje, pedindo a
Assessoria que reveja ata comentada e procure traduzir integralmente a apresentação feita pelo
Conselheiro Marcelo para que as atas sejam submetidas, portanto, a aprovação do Conselho
Consultivo na próxima reunião do dia 23 terça-feira aqui em Brasília às 10 horas. Em seguida o
Presidente agradeceu ao Ouvidor Aristóteles pela sua presença constante nas reuniões, convidando-o a
apresentar para o Conselho Consultivo o seu mais recente relatório de avaliação sobre as atividades da
Agência. O Ouvidor Aristóteles agradeceu o convite e disse que logo após sua apresentação ao
Conselho Diretor da Anatel terá o maior prazer em apresentá-lo aos Conselheiros Nada havendo a
tratar o Presidente Luiz Fernando Concon Liñares, deu por encerrada a reunião, da qual para constar,
eu, Nilberto Diniz Miranda, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, vai por todos assinada.
LUIZ FERNANDO CONCON LIÑARES
Presidente
EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO
Vice Presidente
FLÁVIA LEFÉVRE GUIMARÃES
Conselheira
LUIS JOHN CUZA
Conselheiro
JOÃO CARLOS RODRIGUES PERES
Conselheiro
FRANCISCO SÁVIO COUTO PINHEIRO
Conselheiro
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LUIZ ALBERTO GARCIA