Documento de Origem Florestal – DOF - Perguntas frequentes - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Amb
1- RECUPERAÇÃO DE SENHA DO DOF
A recuperação de senha para categorias e atividades relacionadas ao Documento de Origem
Florestal – DOF somente pode ser feita na Unidade do IBAMA mais próxima, de forma
presencial, mediante apresentação de um documento de identificação com foto. Clique aqui
para localizar a unidade mais próxima da sua região (Clique no seu estado).
2- INFORMAÇÕES SOBRE O DOF
Acesse a página do IBAMA, clique na opção Serviços on-line e escolha a opção "Documento
de Origem Florestal - DOF". Existem diversas informações sobre quais as atividades que as
pessoas físicas e jurídicas necessitam cadastrar para obter o DOF. Também estão disponíveis,
no endereço servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160000.htm o texto da Instrução Normativa
112 e um Manual sobre como preencher a Declaração Inicial e como preencher os demais
formulários para inserir as informações e obter o DOF.
3- COMPRO MADEIRAS OU OUTRO TIPO DE PRODUTO/SUBPRODUTO FLORESTAL.
PRECISO ME CADASTRAR? PRECISO DO DOF?
As transações com madeiras ou outro tipo de produto ou subproduto florestal em suas diversas
formas passam pelo Sistema DOF. Para que você consiga comprar uma determinada
quantidade de um desses produtos você deve aceitar uma oferta realizada pelo sistema DOF
pelo seu fornecedor. Assim, todo o processo é controlado, desde o corte até a comercialização
final. Para que você acesse o sistema deve estar inscrito nos Serviços On-Line do IBAMA em
uma atividade ligada ao Documento de Origem Florestal. A lista de atividades está disponível
na página servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160000.htm
4- NÃO CONSIGO EMITIR O DOF
Para acessar o DOF, é necessário emitir um Comprovante de Registro e um Certificado de
Regularidade. Acesse a página do IBAMA, opção Serviços on-line, coloque o CNPJ e senha.
Verifique se a empresa possui uma atividade ligada ao DOF. A lista de atividades está
disponível na página servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160000.htm ou na tabela a seguir:
Cód
7
Categoria
Indústria de Madeira
Descrição
Pp/gu
fabricação de chapas, placas
Médio
de madeira aglomera
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7
Indústria de Madeira
fabricação de estruturas de
Médio
madeira e de móveis
7
Indústria de Madeira
Preservação de madeira Médio
7
Indústria de Madeira
serraria e desdobramentoMédio
de madeira
7
Indústria de Madeira
Usina de preservação de Médio
madeira piloto (pesquisa
7
Indústria de Madeira
usina de preservação de madeira
Médio sem pressão
7
Indústria de Madeira
usina de preservação de madeira
Médio sob pressão
20
Uso de Recursos Naturaisconsumidor de madeira, lenha
Médioou carvão vegetal
20
Uso de Recursos Naturaisexploração econômica daMédio
madeira ou lenha e subp
20
Uso de Recursos Naturaiscomércio de materiais de Pequeno
construção que comercia
20
Uso de Recursos Naturaisexploração econômica daMédio
madeira ou lenha e subp
20
Uso de Recursos Naturaisexploração econômica daMédio
madeira ou lenha e subp
20
Uso de Recursos Naturaisimportação ou exportaçãoMédio
de flora nativa brasileira
Clique em Cadastro/Comprovante de Registro e emita-o. Clique em Cadastro/Certificado de
Regularidade e emita-o. A opção Serviços/DOF surgirá. Clique na opção “Download do
Aplicativo DOF e Manual”. Baixe o programa e instale-o em sua máquina. Preencha os dados e
envie para o IBAMA. Mais informações podem ser obtidas no Manual do Sistema, disponível na
página do IBAMA, opção Serviços On-Line e em Manual dos Serviços on-line, dentro do
próprio sistema ou no endereço servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160000.htm.
5- QUERO SABER SE TENHO PENDÊNCIAS QUE IMPEDEM A EMISSÃO DO DOF
Acesse a página do IBAMA, opção Serviços on-line, coloque o CNPJ e senha. Clique em
Cadastro/Comprovante de Registro e emita-o. Clique em Cadastro/Certificado de Regularidade
e emita-o. Se não houver pendência, surgirá um botão “Emitir Certificado de Regularidade”.
Clique nele para emitir o Certificado de Regularidade. Se existir alguma pendência, o sistema
informará na tela quais são. Após sanar as pendências e emitir o Certificado de Regularidade,
a opção Serviços/DOF surgirá. Mais informações podem ser obtidas na página do IBAMA,
opção Serviços On-Line, no Manual do Sistema, Subtítulo Serviços, Documento de Origem
Florestal, ou no endereço servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160000.htm e em Dúvidas
Frequentes, item "Preenchimento de Relatórios".
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6- PRODUTOS ACABADOS COMO: DECKING, PORTAS, PORTAIS, COMPENSADOS
ETC. QUE ANTES NÃO PRECISAVAM DE ATPF, IRÃO PRECISAR DA EMISSÃO DO DOF?
De acordo com a Instrução Normativa 112, art. 9, inciso I, os produtos acabados não precisam
da emissão do Documento de Origem Florestal - DOF. A lista completa das atividades que
necessitam da emissão do DOF está disponível na página do IBAMA, opção Serviços On-line,
opção Documento de Origem Florestal - DOF.
Sugerimos a leitura do Manual do Sistema, disponível em www.ibama.gov.br , Serviços on-line
e selecione a palavra "Serviços" e clique na opção “Documento de origem florestal – DOF”,
com dicas ilustradas sobre como preenchê-lo.
7- COMO FAÇO A VENDA (EMITO DOF) PARA CONSUMIDOR FINAL?
O novo sistema Documento de Origem Florestal – DOF - tem uma opção para as empresas
que realizam a venda para o consumidor final. Para ter acesso a ela, é necessário estar
cadastrado na Categoria "Uso de Recursos Naturais" e em uma das seguintes atividades:
- "comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até cem
metros cúbicos ano" ou,
- "exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais- comércio
varejista"(acima de 100 m3 por ano) ou,
- "exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais- extração e
comércio atacadista"
Após o cadastramento da nova atividade, no sistema do Cadastro Técnico Federal, e emissão
de novos Comprovante de Registro e Certificado de Regularidade será disponibilizada, no
Menu Serviços/DOF,uma opção para "Emissão de DOF para Isentos de CTF/Varejo". Essa
opção permitirá a emissão do DOF para um consumidor final do mesmo Estado. 8- MINHA
EMPRESA TRABALHA COM INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES.
PRECISO DE DOF?
É necessário o cadastramento em uma das atividades relacionadas ao DOF para poder
receber um DOF emitido pelo seu fornecedor. A lista de atividades está disponível na página
servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160000.htm. Dependendo da atividade realizada pela
empresa, ela pode se enquadrar em um dos casos de dispensa para emissão do DOF.
Sugerimos a leitura da Instrução Normativa 112, disponível na página
servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/IN%20112-21-8-2006-DOF.pdf artigo 9º. Se ela se
enquadrar em um desses casos de dispensa, não é necessária a emissão do DOF para o
transporte do produto (para a saída do produto da fábrica).
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9- MEUS FORNECEDORES NÃO TEM INTERNET OU NÃO TENHO INTERNET
Seus fornecedores devem fazer a declaração do DOF da mesma forma que fazem a
declaração de imposto de renda, o princípio é o mesmo. Para que você realize uma compra é
necessário que você aceite uma oferta eletrônica (pelo sistema DOF) do seu fornecedor.
10- MINHA DECLARAÇÃO INICIAL FOI ENVIADA DEPOIS DO DIA 30/09, ELA FOI
RECEBIDA? POIS NÃO CONSIGO ACESSAR O DOF- TRANSAÇÕES
A Declaração Inicial pode ser enviada, mas as opções da parte do "DOF –Transações"
permanecerão bloqueadas até que a empresa seja vistoriada pelos técnicos do IBAMA. É
necessário entregar um requerimento com a justificativa para o superintendente do IBAMA na
localidade solicitando a vistoria da empresa. Para saber o endereço e nome do
Superintendente ou Gerente do Ibama no Estado clique aqui.
11- NUNCA FIZ UMA PCM (PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL). COMO PROCEDER?
Informe o mês e ano atual. Ex: estou preenchendo a Declaração de Estoque Inicial no mês de
outubro de 2006, informarei nos campos “Ultima PCM entregue”, o campo Mês: Outubro e Ano:
2006.
12- JÁ ENVIEI A DECLARAÇÃO INICIAL DO DOF, COMO FAÇO PARA INSERIR OU
ALTERAR DADOS/QUANTIDADES?
Os dados do Pátio, como nome, localização, coordenadas geográficas e descrição do acesso
podem ser alterados no próprio sistema do IBAMA, em Serviços on-line, Serviços/DOF, opção
Cadastrar/Alterar Dados do Pátio. As quantidades de cada tipo de produto ou subproduto
florestal já cadastradas em um Pátio somente podem ser alteradas em uma das Unidades do
IBAMA.
13- PRECISO INFORMAR COORDENADAS GEOGRÁFICAS NA DECLARAÇÃO INICIAL
DE ORIGEM FLORESTAL?
Se a área for urbana, é necessário informar na Declaração Inicial. Se a área for rural,
especifique no plano de manejo. Sugerimos a leitura do Manual do Sistema, disponível em
www.ibama.gov.br , Serviços on-line e selecione a palavra "Serviços" e clique na opção
“Documento de origem florestal – DOF”, com dicas ilustradas sobre como preenchê-lo.
14- LATITUDE X LONGITUDE
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As coordenadas geográficas baseiam-se em linhas imaginárias traçadas sobre o globo
terrestre: os paralelos e os meridianos. Paralelos (http://pt.wikipedia.org/wiki/Paralelo) são
linhas paralelas ao equador. A própria linha imaginária do equador é um paralelo. Meridianos
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Meridiano) são linhas semicirculares, isto é, linhas de 180°. Eles
vão do Pólo Norte ao Pólo Sul e cruzam com os paralelos. A partir dos paralelos e meridianos,
estabeleceram-se as coordenadas geográficas, que são medidas em graus, para localizar
qualquer ponto da superfície terrestre. De forma prática como obter a latitude e a longitude ou
seja obter a coordenada geográfica de um ponto ? A forma mais prática é a medição deste
ponto utilizando um aparelho chamado GPS – Global Position Sistem. Este aparelho é
encontrado no mercado e é de fácil utilização. Também pode-se contratar um profissional do
tipo topógrafo, engenheiro, ou geógrafo para realizar essa medição. Outra forma é buscar num
programa de computador gratuito e encontrar a sua localidade, este programa chama-se
Google Earth. Ele pode ser instalado no seu computador, para isso entre em uns desses sites:
http://baixaki.ig.com.br/download/Google-Earth.htm http://earth.google.com/ e clique em • Get
Google Earth http://earth.google.com/download-earth.html (Free Version) Instale o programa no
seu computador, busque a região da América do Sul, busque a região do território brasileiro, e
busque a sua localidade, você poderá obter com esse procedimento as coordenadas
geográficas aproximadas da localidade a ser informada.
15- A DECLARAÇÃO INICIAL NÃO FOI LOCALIZADA. COMO PROCEDER?
É necessário preencher primeiramente a Declaração Inicial, cadastrando os pátios. Abra o
programa "Módulo de Declaração Inicial" e clique em "Alterar/Incluir Pessoa Física/Jurídica".
Se os dados não forem carregados, clique na opção Novo, insira o CPF/CNPJ e senha e clique
em Validar. Os dados serão carregados e a Declaração Inicial poderá ser preenchida.
16- O QUE PODE SER CONSIDERADO COMO UM PÁTIO?
De acordo com a IN 112, art. 14, parágrafo 1º, o local de transbordo ou armazenamento da
carga é caracterizado pátio, obrigando o usuário a realizar o controle do seu estoque por meio
da emissão DOF.
17- QUAL O ESTOQUE (A QUANTIDADE) QUE DEVO COLOCAR NA DECLARAÇÃO
INICIAL?
A declaração inicial de estoque deverá refletir o saldo no pátio NO DIA da declaração, uma vez
que este procedimento é on-line e logo após a empresa estará apta a emitir os DOF´s
necessários para sua operação.
18- QUAL O PROCEDIMENTO PARA OS PRODUTOS VENDIDOS ANTES DA EMISSÃO
DO 1º DOF?
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Se a empresa tiver ATPF´s, estas poderão ser utilizadas até a dia da Declaração Inicial com
limite até o dia 30/09/2006. Após o envio da Declaração Inicial, as ATPF´s deverão ser
devolvidas ao IBAMA. A empresa após esta data poderá operar apenas com o DOF.
19- SURGE MENSAGEM DE ERRO QUANDO VOU ENVIAR A DECLARAÇÃO DE
ESTOQUE INICIAL
Verifique se todos os campos foram preenchidos corretamente. A mensagem pode ser
causada por alguma incorreção nos dados inseridos no sistema. Sugerimos que leia a
mensagem de erro e tente identificar o(s) campo(s) que gerou/geraram as mensagens de
erros.
20- IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS OU SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Conforme a IN 112, art. 28, as pessoas físicas ou jurídicas que importem produtos ou
subprodutos florestais especificados na presente Instrução Normativa devem apresentar os
documentos de importação ao Ibama, para efeito de lançamento no Sistema - DOF, controle de
pátio e de transporte, exceto quando o Estado receptor possuir legislação específica de
controle de transporte desses produtos.
21- COMO INSERIR DOCUMENTO DE TRANSPORTE FORNECIDO PELOS ÓRGÃOS
ESTADUAIS OU MUNICIPAIS (MT, MG, ETC)
As pessoas físicas ou jurídicas que recebem produtos ou subprodutos florestais nativos
especificados na presente Instrução Normativa, com documentos de transporte fornecidos por
órgão estadual ou municipal devem apresentar estes documentos ao Ibama para efeito de
lançamento no Sistema - DOF, controle de pátio e de transporte, inclusive para exportação.
22- VENDI PEQUENA QUANTIDADE DE PRODUTOS OU SUBPRODUTOS FLORESTAIS,
PRECISO DE DOF?
Sim, é preciso. Não importa a quantidade comercializada. Todos os produtos transportados são
passíveis de DOF exceto aqueles citados na Instrução Normativa 112, art. 9º. Para o transporte
de produto ou subproduto florestal destinado à construção civil ou para pessoa física ou
jurídica, cuja atividade seja de “Comércio de materiais de construção que comercializa
subprodutos florestais, até 100 m3 ano”, é necessário cadastrar-se na categoria “Uso de
Recursos Naturais - Comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos
florestais, até 100 m3 ano”. O cadastramento é uma das exigências para a utilização do
SISTEMA DOF. Para quantidades vendidas aos consumidores finais, o vendedor deve
informar no sistema a quantidade de madeira comercializada/vendida para que seja dada baixa
no seu estoque, através da opção Serviços/DOF "Emissão de DOF para Isentos de
CTF/Varejo". Sugerimos a leitura do Manual do Sistema, disponível em www.ibama.gov.br ,
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Documento de Origem Florestal – DOF - Perguntas frequentes - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambi
Serviços on-line e selecione a palavra "Serviços" e clique na opção “Documento de origem
florestal – DOF”, com dicas ilustradas sobre como preenchê-lo.
23- QUAIS SÃO OS CASOS DE ISENÇÃO?
São os produtos e subprodutos florestais listados no artigo 9 da Instrução Normativa 112. São
eles:
- I - material lenhoso proveniente de erradicação de culturas, pomares ou de poda de
arborização urbana;
- II - subprodutos que, por sua natureza, já se apresentam acabados, embalados,
manufaturados e para uso final, tais como: porta, janela, móveis, cabos de madeira para
diversos fins, lambri, taco, esquadria, portais, alisar, rodapé, assoalho, forros, acabamentos de
forros e caixas, chapas aglomeradas, prensadas, compensadas e de fibras ou outros objetos
similares com denominações regionais;
- III - celulose, goma-resina e demais pastas de madeira;
- IV - aparas, costaneiras, cavacos e demais restos de beneficiamento e de industrialização
de madeira, serragem, paletes e briquetes de madeiras e de castanha em geral, folhas de
essências plantadas, folhas, palhas e fibras de palmáceas, casca e carvão produzido da casca
de coco, moinha e briquetes de carvão vegetal, escoramentos e madeira beneficiada entre
canteiros de obra de construção civil, madeira usada em geral, reaproveitamento de madeira
de cercas, currais e casas;
- V - carvão vegetal empacotado do comércio varejista;
- VI - bambu (Bambusa vulgares) e espécies afins;
- VII - vegetação arbustiva de origem plantada para qualquer finalidade;
- VIII - plantas ornamentais, medicinais e aromáticas, mudas, raízes, bulbos, cipós e folhas
de origem nativa das espécies não constantes da lista oficial de espécie ameaçada de extinção
e dos anexos da CITES.
24- TRANSPORTE DE MADEIRA DA MINHA PROPRIEDADE ATÉ AS SERRARIAS.
PRECISO TER O DOF?
Sim, é preciso emitir o DOF, pois se trata de um transporte de produto florestal. Sugerimos a
leitura do Manual do Sistema, disponível em www.ibama.gov.br , Serviços on-line e selecione a
palavra "Serviços" e clique na opção “Documento de origem florestal – Dof”, com dicas
ilustradas sobre como preenchê-lo.
25- EM CASO DE DESMATAMENTO, QUEM EMITE O DOF?
Neste caso, o DOF deve ser emitido pelo comprador. A responsabilidade cabe ao comerciante,
a quem explora economicamente. Sugerimos a leitura do Manual do Sistema, disponível em
www.ibama.gov.br , Serviços on-line e selecione a palavra "Serviços" e clique na opção
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“Documento de origem florestal – Dof”, com dicas ilustradas sobre como preenchê-lo.
26- PRODUTOS QUE SÃO TRANSFORMADOS, INDUSTRIALIZADOS. COMO PROCEDER
PARA BAIXAR DO ESTOQUE?
Para dar saída em produtos acabados e que foram destinados a consumo como é o caso do
forro, existe a opção de DESTINAÇÃO do produto. Ao informar a destinação o produto será
baixado do Estoque.
27- MADEIRAS INDUSTRIALIZADAS: FORRO, ASSOALHO, ETC. COMO VAI SER A
PRESTAÇÃO DE CONTAS?
A prestação de contas tradiciomal utilizada pelo SISMAD agora é on-line e feita diretamente
pela empresa.
Tabela de Conversão das Unidades
Matéria-prima
Unidade
Produto
Bloco, quadrado ou filé
M
3
Bloco, quadrado ou filé
M
3
Bloco, quadrado ou filé
M
3
Dormente
M
3
Escoramento
M
3
Unidade
Dormente
M
Lâmina Faqueada
Pranchões desdobrados
Madeira serrada
Carvão Vegetal
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M
M
M
Documento de Origem Florestal – DOF - Perguntas frequentes - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambi
M
Estacas
M
3
Carvão Vegetal
Lapidados
M
3
Lapidados
M
3
Lapidados
M
3
Lenha
st
Mourões
M
3
Mourões
M
3
Pranchões desdobrados M
3
Resíduo de Serraria
M
3
Carvão Vegetal de resíduo
M
Tora
M
3
Bloco, quadrado ou filé
Tora
M
3
Dormente
M
Lâmina Faqueada
Madeira serrada
Carvão Vegetal
M
M
M
MDC
Lascas
M
Rachas
M
Madeira serrada
Lapidado
M
M
M
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Documento de Origem Florestal – DOF - Perguntas frequentes - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambi
Tora
M
3
Tora
M
3
Tora
M
3
Tora
M
3
Tora
M
3
Toretes
M
3
Dormente
M
Lâmina Desenrolada
Lâmina Faqueada
Madeira serrada
Pranchões desdobrados
Madeira serrada
* Coeficiente de Conversão Volumétrica
28- REQUERIMENTO DE EXPORTAÇÃO DAS EMPRESAS X EMISSÃO DO DOF
Como o DOF possui validade de 5 dias e o processo para obtenção do RE junto ao IBAMA
demora 20 dias, em média, o DOF não precisa ser emitido para inserir no processo citado.
Somente quando ocorrer efetivamente o transporte da carga.
29- COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE COMERCIALIZA
SUBPRODUTOS FLORESTAIS, ATÉ 100 M3 ANO
Caso ela venha a operar com DOF o sistema DOF exige que ela esteja cadastrada na
categoria especifica (Uso de Recursos Naturais - Comércio de materiais de construção que
comercializa subprodutos florestais, até 100 m3 ano). O cadastramento é uma das exigências
para a utilização do SISTEMA DOF.
30- PERCENTUAIS DE APROVEITAMENTO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS
FLORESTAIS
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M
M
M
M
M
Documento de Origem Florestal – DOF - Perguntas frequentes - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambi
O sistema adota como padrão um determinado índice de aproveitamento. Se a empresa
possuir um processo produtivo que permita um índice de aproveitamento diferente do padrão,
ela pode encaminhar a documentação para a Unidade do IBAMA mais próxima, solicitando a
aprovação do índice. A Instrução Normativa 112/2006 disciplina os produtos e subprodutos que
necessitam de DOF para o transporte. Os chamados "aproveitamentos" necessitam ser
lançados no DOF separamente para os casos em que a IN exige. Somente aqueles
subprodutos constantes da lista do sistema necessitam ser declarados, quando existirem. Caso
haja a necessidade de orientações adicionais é preciso um maior detalhamento melhor do que
está sendo tratado como "aproveitamento".
31- COMO LANÇAR LENHA EM ESTÉREO
A reposição é exigida do explorador quando da exploração da Floresta. Se a pessoa esta
fazendo Declaração Inicial, e esta lenha estiver no pátio, provavelmente ela já deve ter
cumprido a reposição.
32- COMO FAÇO PARA CONSULTAR SE O DOF É por nada ?
Acesse a página do IBAMA, clique em Serviços on-line e na opção Clique aqui para fazer a
Consulta do Documento de Origem Florestal - DOF. Insira o “Código de Controle” e clique em
“Consultar”.
33- COMO CANCELAR DOF?
O cancelamento do DOF só pode ser feito na Unidade do IBAMA mais próxima. Clique aqui
para localizar a unidade mais próxima da sua região.
34- VENDA PARA O CONSUMIDOR FINAL
O novo sistema DOF tem uma opção para as empresas que realizam a venda para o
consumidor final. Para ter acesso a ela, é necessário estar cadastrado na Categoria "Uso de
Recursos Naturais" e em uma das seguintes atividades:
- "comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até cem
metros cúbicos ano" ou,
- "exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - comércio
varejista"(acima de 100 m3 por ano) ou,
- "exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - extração e
comércio atacadista".
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Após o cadastramento da nova atividade, no sistema do Cadastro Técnico Federal, e emissão
de novos Comprovante de Registro e Certificado de Regularidade será disponibilizada, no
Menu Serviços/DOF,uma opção para "Emissão de DOF para Isentos de CTF/Varejo". Essa
opção permitirá a emissão do DOF para um consumidor final do mesmo Estado.
35- VENDA PARA O CONSUMIDOR FINAL EM OUTRO ESTADO
O novo sistema DOF tem uma opção para as empresas que realizam a venda para o
consumidor final. Para ter acesso a ela, é necessário estar cadastrado na Categoria "Uso de
Recursos Naturais" e em uma das seguintes atividades:
- "comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até cem
metros cúbicos ano" ou,
- "exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - comércio
varejista"(acima de 100 m3 por ano) ou,
- "exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - extração e
comércio atacadista".
Após o cadastramento da nova atividade, no sistema do Cadastro Técnico Federal emita o
Comprovante de Registro e Certificado de Regularidade. Acesse o Menu Serviços/Documento
de Origem Florestal e cadastre um Pátio Temporário, com o nome completo e o RG do cliente
e realize a transferência da quantidade vendida para o cliente, dando baixa na quantidade
correspondente em seu estoque.
36- RECUSA NO RECEBIMENTO DO PRODUTO (DOF)
Havendo recusa do recebimento do produto ou subproduto florestal nativo, será permitida a
alteração do destinatário, devendo, para tanto, o fornecedor ou transportador procurar a
Agência Fazendária do município, munido do DOF e da Nota Fiscal, para anotação do novo
destinatário no verso do DOF.
37- Qual o procedimento após o cadastro no CTF para ter acesso ao Sistema DOF?
Na página que abre após a inserção do CNPJ/CPF e a senha > Cadastro > Dados Cadastrais
> Porte > Declaração de Atividades Desenvolvidas > Comprovante de Registro > Licença
Ambiental > Certificado de Regularidade.
38- Como recuperar a senha de acesso ao sistema DOF?
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A senha do CTF para usuários do Sistema DOF só pode ser recuperada presencialmente em
qualquer Unidade do Ibama.
39- Quais são os procedimentos para homologação de Pátio?
Protocolar requerimento de homologação do pátio junto ao órgão ambiental gestor do sistema.
A homologação do pátio será processada à critério do gestor, mediante justificativa de
finalidade operacional, assim como da apresentação da documentação comprobatória
pertinente (orientamos realizar contato prévio com o órgão de meio ambiente gestor do
Sistema Dof, para conhecimento da documentação exigida para a referida homologação)
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