EDITAL DE SELEÇÃO N° 02/2014
14º FESTIVAL DE INVERNO DE AMPARO – 2014
A Prefeitura Municipal de Amparo torna pública a abertura do período de inscrições para o
14º Festival de Inverno de Amparo/ 2014, a ser realizado no período de 16 de julho a 03
de agosto 2014, nas categorias: música, dança, teatro, circo, cinema, literatura, escolas de
artes do município, exposição de artes visuais e oficinas artísticas.
O Festival de Inverno promovido pela Prefeitura Municipal de Amparo tem como objetivo a
valorização das manifestações culturais, e se apresenta como meio de conscientização e
acesso para as artes e a cultura na orientação já aplicada a outras políticas públicas do
município. Desta maneira, a seleção da programação artística destacará eventos e artistas
que levem ao público, principalmente, conteúdo sócio-educativo, não privilegiando, portanto,
manifestações que já se encontram em destaque na mídia.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - O Edital de Seleção e a Ficha de Inscrição estarão disponíveis na Central de
Atendimento ao Cidadão, localizada no Paço Municipal Carlos Piffer na Avenida Bernardino
de Campos, 705 – Ribeirão - CEP: 13.900-400 – Amparo/SP. Telefone: (19) 3817-9300
ramais: 9232/9292 e no site oficial da Prefeitura Municipal de Amparo
www.amparo.sp.gov.br.
2 - Os cachês deverão estar em conformidade com os módulos definidos neste edital;
3 - O cachê pago pela Prefeitura Municipal de Amparo deverá cobrir todas as despesas de
hospedagem, transporte, alimentação, serviço de camarim e impostos vigentes da data de
contratação;
4 - A documentação e demais materiais entregues no ato da inscrição não serão devolvidos;
5 - A comissão organizadora adequará os espaços disponíveis para apresentações e
oficinas, de acordo com os projetos apresentados e critérios gerais de avaliação;
6 - É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente a observância e
regularização de toda e qualquer questão concernente aos Direitos Autorais, sob pena de
responsabilidade civil e criminal;
7 - A Prefeitura Municipal de Amparo será responsável pelas providências necessárias ao
cumprimento deste Edital e por demais informações pertinentes, as quais poderão ser
obtidas pelos telefones (19) 3817-9300 / ramais: 9232/ 9292 ou pelo correio eletrônico:
[email protected];
8 - Os proponentes selecionados para o 14º Festival de Inverno de Amparo - 2014
autorizam, com o ato da inscrição, divulgação de imagem, fotos e trabalhos na mídia, bem
como nos materiais de divulgação que porventura venham a ser produzido, através de
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO CARLOS PIFFER”
AV. BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 705 – CENTRO – AMPARO/SP – CEP 13.900-400 – TEL: (19) 3817-9300
[email protected]
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vídeo, áudio e fotografia. O registro de sua participação será livre de qualquer ônus, para
eventual divulgação nesta ou em futuras edições do referido evento;
9- Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Cultura;
10- A programação é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Amparo, sob soberania
da organização do evento, podendo a mesma realizar qualquer alteração caso seja
necessário.
REGULAMENTO
1. DO OBJETO
1. Seleção de 56 (cinquenta e seis) projetos que contemplem a realização do Festival de
Inverno de Amparo totalizando um investimento no valor de até R$ 81.850,00 (Oitenta e um
mil oitocentos e cinqüenta reais)
As categorias serão divididas em 9 (nove) módulos:
Módulo 01: Grupos de Música; Seleção de 24 (vinte e quatro) projetos, divididos em:
 Segmento 01 Rock: Serão contemplados 3 grupos, de até R$ 1.800,00;
 Segmento 02 MPB: Serão contemplados 3 grupos, de até R$ 1.800,00;
 Segmento 03 Heavy Metal: Serão contemplados 2 grupos, de até R$ 1.800,00;
 Segmento 04 Jazz: Serão contemplados 2 grupos, de até R$ 1.800,00;
 Segmento 05 Gospel: Será contemplado 1 grupo, de até R$ 1.800,00;
 Segmento 06 Reggae: Será contemplado 1 grupo, de até R$ 1.800,00;
 Segmento 07 Sertanejo: Serão contemplados 2 grupos, de até R$ 1.800,00;
 Segmento 08 Pagode: Será contemplado 1 grupo, de até R$ 1.800,00;
 Segmento 09 Forró: Será contemplado 1 grupo, de até R$ 1.800,00;
 Segmento 10 Samba: Serão contemplados 2 grupos, de até R$ 1.800,00;
 Segmento 11 Orquestra: Será contemplado 1 grupo, de até R$ 1.800,00;
 Segmento 12 Instrumental: Será contemplado 1 grupo de até R$ 1.800,00;
 Segmento 13 Coral: Serão contemplados 2 grupos, de até R$ 1.000,00;
 Segmento 14 Música Eletrônica: Serão contemplados 2 grupos ou 2 Djs, de até R$
600,00.
Módulo 02: Dança; Seleção de 2 (dois) projetos, de até R$ 2.600,00.
Módulo 03: Teatro; Seleção de 2 (dois) projetos, de até R$ 2.600,00.
Módulo 04: Literatura; Seleção de 2 (dois) projetos, de até R$ 700,00.
Módulo 05: Oficina; Seleção de 7(sete) projetos divididos em:
 Segmento 01 Oficina de 3 dias: Serão contempladas 3 oficinas de até R$ 1.600,00;
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 Segmento 02 Oficina de 1 dia: Serão contempladas 4 oficinas de até R$ 700,00.
Módulo 06: Exposições; Seleção de 3 (três) projetos, de até R$ 850,00.
Módulo 07: Circo; Seleção de 2 (dois) projetos, de até R$ 1.000,00.
Módulo 08: Cinema; Seleção de 5 (cinco) filmes, de até R$ 500,00.
Módulo 9 Escolas de artes do município; Seleção de 9 (nove) projetos divididos em:
 Segmento 01 Dança: Serão contempladas 5 escolas de dança de até R$ 2.200,00;
 Segmento 02 Música: Serão contempladas 3 escolas de música de até R$ 1.000,00;
 Segmento 03 Teatro: Será contemplada 1 escola de teatro de até R$ 2.200,00.
1.1 O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por um dos módulos previstos neste
Edital.
1.2 Com o objetivo de fomentar a manifestação artística, seja ela individual ou
coletiva, será levado em consideração para a escolha dos projetos, o fato de um
mesmo integrante participar em mais de um grupo dentro de um mesmo módulo
e/ou segmento, cujo critério privilegiará para escolha do projeto apresentado num
mesmo módulo e/ou segmento, aquele grupo que não tiver em sua composição
elementos que atuem no mesmo módulo e/ou segmento.
1.3 Nenhum projeto poderá ser premiado em Módulo diverso daquele em que foi inscrito.
1.4 ATENÇÃO! Os proponentes deverão escolher e indicar na ficha de inscrição, os
horários e locais previstos na grade de programação deste edital (ANEXO III)
adequando seus projetos a escolha feita.
Exemplo: Opção 1: Dia 18 de julho - 20h – MPB – Horário 1 - Estação
1.5 Não havendo o número suficiente de projetos inscritos que atendam a programação préestabelecida pela Prefeitura Municipal de Amparo, conforme os critérios de avaliação
deste edital, a Prefeitura fica responsável pela reformulação da programação.
1.6 Havendo conflitos nos horários optados pelos proponentes cabe a Prefeitura Municipal
de Amparo, conforme os critérios de avaliação deste edital, a reformulação da
programação.
1.7 A Prefeitura Municipal de Amparo pode receber também propostas de atrações gratuitas,
com horários e locais a serem definidos, sempre mediante a análise da Comissão
Avaliadora.
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2. DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a) O Festival de Inverno é um evento artístico que acontece em um período e local
determinado, que compõem uma amostra da produção artística cultural, e se
apresenta como meio de conscientização e acesso para as artes e a cultura na
orientação já aplicada a outras políticas públicas do município em benefício à
população.
b) No módulo 01, entende-se como música: apresentações musicais. No segmento 14,
música eletrônica serão aceitos, apenas set lists nos estilos: Lounge, Chill Out e
House Music.
c) No módulo 02, entende-se como dança o movimento sequencial ritmado do corpo, ao
som de uma música.
d) No módulo 03, entende-se como teatro, a representação cênica de um texto e para
ser realizado deve-se haver 3 bases, estas são; o ator, o texto e a plateia.
e) No módulo 04, entende-se como literatura, a arte de criar e compor textos, sendo que
neste edital será contemplado lançamento e/ou divulgação de livros.
f) No módulo 05, entende-se como oficinas artísticas, um curso prático onde se aprende
e exercita uma atividade artística e intelectual.
g) No módulo 06, entende-se como exposição, a apresentação pública de obras
artísticas, elementos antigos ou atuais, divulgação do trabalho, todos designados a
atender a composição de diversas formas de expressão da arte.
h) No módulo 07, entende-se como circo, a expressão artística, parte da cultura popular,
que visa à diversão e o entretenimento dos espectadores.
i) No módulo 08, entende-se como cinema, neste edital, a exibição de filmes já
produzidos e concluídos.
j) No módulo 09, entende-se como escolas de arte do município, empresas,
associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, escolas caracterizadas
como comunitárias, associações de pais e mestres, ou organizações tituladas como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações
Sociais (OS) que se apresentem como personalidade jurídica atuante na área
artística e educacional com sede na cidade de Amparo-SP, com no mínimo 2 anos
comprovados através de trabalho e/ou portfólio. Também entende- se como
escolas de arte do município, profissionais autônomos que atuem na área
artística e educacional com sede na cidade de Amparo-SP, com no mínimo 2
anos comprovados através de trabalho e/ou portfólio.
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k) Caso o proponente não se enquadre em nenhum dos módulos descritos neste
edital, o mesmo deve se inscrever no módulo que lhe parecer mais próximo do
trabalho desenvolvido pelo proponente, cabendo a Comissão Avaliadora
analisar a proposta.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Os interessados em participar do 14º Festival de Inverno de Amparo deverão:
3.1 Protocolar o projeto, na Central de Atendimento ao Cidadão localizada a Avenida
Bernardino de Campos, nº 705, Ribeirão, Amparo/ SP, CEP 13.900-400 ou postar via
correios, até às 17 horas do dia 06 de junho (sexta-feira) de 2014.
3.2 Podem participar deste Edital, pessoas físicas e jurídicas que sejam de natureza cultural
como associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, escolas caracterizadas
como comunitárias, associações de pais e mestres, ou organizações tituladas como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais
(OS), todos sediados e com atuação comprovada na área cultural há pelo menos dois
anos.
3.3 Serão inabilitadas as instituições que se encontrem inadimplentes com os Governos
Municipal, Estadual e/ou com a União.
3.4 Em virtude das alterações ocorridas no subitem “1.2”, na linha “j” do item “2”, no
acréscimo da linha “k” do item “2”, da alterações do subitem “6.1.2” e “6.9.6”, o
prazo assinado no subitem “3.1” fica prorrogado para término no dia 10 de junho
de 2014.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
4.1 Os projetos deverão ser entregues, obrigatoriamente, em envelopes lacrados constando
por fora as etiquetas devidamente preenchidas com as seguintes identificações:
14º FESTIVAL DE INVERNO DE AMPARO - 2014
ENVELOPE 1 - DOCUMENTAÇÃO
Nome do projeto:
Nome do Responsável pelo projeto:
Módulo/Segmento:
Horário de Protocolo: (a ser preenchido no momento da entrega do envelope)
14º FESTIVAL DE INVERNO DE AMPARO - 2014
ENVELOPE 2 – PROJETO
Nome do projeto:
Nome do Responsável pelo projeto:
Módulo/Segmento:
Horário de Protocolo: (a ser preenchido no momento da entrega do envelope)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO CARLOS PIFFER”
AV. BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 705 – CENTRO – AMPARO/SP – CEP 13.900-400 – TEL: (19) 3817-9300
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4.2 Para efeito de seleção ficarão inabilitados os projetos que não cumprirem todos os itens
abaixo indicados especialmente a inclusão de documentos nos envelopes, conforme
segue:
4.3 Dentro do envelope nº 01 deverá ser incluída toda documentação citada abaixo que
deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo
“arquivo”):
Pessoa Física:
 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG);
 Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
 Cartão PIS – PASEP (carteira de trabalho);
 Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal; (a solicitação desse documento
pode variar de Prefeitura para Prefeitura, na de Amparo retira-se na Central de
Atendimento ao Cidadão)
 Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Estadual; (www.dividaativa.pge.sp.gov.br)
 Prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais;
(www.receita.fazenda.gov.br)
 Comprovante de endereço do responsável pela ficha de inscrição;
 Número de conta bancária para depósito do pagamento de cachê (a conta deverá ser em
nome do proponente do projeto);
Parágrafo Primeiro: Quanto ao pagamento, os proponentes aprovados deverão considerar
os descontos referentes aos encargos cabíveis, como ISS, INSS, IR entre outros. O recibo
ou RPA deverá ser emitido com a data da apresentação e entregue no primeiro dia útil
subsequente ao evento na Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura e o pagamento ocorrerá
em até 3 dias úteis após essa entrega.
Pessoa Jurídica
 Cópia simples do cartão do CNPJ da instituição ou emitida através do site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
 Cópia simples do Estatuto da Instituição / Certificado da condição de MEI / Registro
Comercial e alterações / Contrato Social e alterações;
 Cópia simples da Ata de Posse ou de Eleição da Diretoria da Instituição;
 Cópia simples do RG e CPF do responsável legal ou procurador nomeado (neste caso
com cópia autenticada da procuração);
 Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal; (a solicitação desse documento
pode variar de Prefeitura para Prefeitura, na de Amparo retira-se na Central de
Atendimento ao Cidadão)
 Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Estadual; (www.dividaativa.pge.sp.gov.br)
 Prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais;
(www.receita.fazenda.gov.br)
 Prova de regularidade perante a Seguridade Social(INSS); (www.receita.fazenda.gov.br)
 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); (www.caixa.gov.br/fgts)
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 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão (www.tst.jus.br);
 Número de conta bancária em nome da empresa para depósito do pagamento de cachê;
Parágrafo Segundo: Quanto ao pagamento, a empresa aprovada, quando da emissão da
Nota Fiscal(NF), deverá considerar todos os descontos referentes aos encargos cabíveis. A
NF deverá ser emitida com a data da apresentação e entregue no primeiro dia útil
subseqüente ao evento na Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura e o pagamento ocorrerá
em até 3 dias úteis após essa entrega. Na hipótese de NF eletrônica, o encaminhamento
poderá ser feito através do e-mail: [email protected], observando as mesmas
condições e prazos acima enunciados.
4.4
Dentro do envelope nº 02 deverá ser incluído:
4.4.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida de forma legível e assinada Anexos I e II;
4.4.2 Projeto completo, apresentado em 01 (uma) via montado com duas perfurações
(modelo “arquivo”). Na elaboração do projeto levar em consideração os critérios
apontados no item 6 deste edital;
4.4.3 Breve currículo artístico datado e assinado, demonstrando as atividades no
módulo/segmento pretendido, anexando: release (material de divulgação do trabalho
e/ou apresentações já realizadas), entrevistas, matérias jornalísticas, prêmios, entre
outros que atestem o reconhecimento público do trabalho oferecido;
4.4.4 Descrição de toda infra-estrutura necessária para apresentação como: mapa de palco,
som, iluminação, entre outros, lembrando que os equipamentos e recursos que não
estiverem descritos no roteiro de apresentação não serão disponibilizados
posteriormente e ficarão a encargo do proponente do projeto;
4.4.5 As solicitações de infra-estrutura serão analisadas no processo de avaliação dos
projetos e atendidas de acordo com a disponibilidade da Prefeitura Municipal de
Amparo;
4.4.6 Set List de músicas que serão executadas com respectivos autores e minutagem de
cada música, no caso de bandas e nas categorias de dança e teatro o Set List de trilha
sonora, com minutagem de cada musica, para que a Prefeitura Municipal proceda ao
pagamento das taxas do ECAD aos órgãos competentes;
4.4.7 Os projetos nas áreas de dança e teatro deverão, obrigatoriamente, disponibilizar o
roteiro de iluminação dos espetáculos, ou indicar um responsável técnico para
operação das luzes durante os mesmos, pois não será permitida a permanência junto à
house mix de iluminação, durante os espetáculos, de pessoas não credenciadas
previamente no projeto.
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PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: 13 de maio a 10 de junho de 2014
O EDITAL E AS FICHAS DE INSCRIÇÃO ESTARÃO DISPONÍVEIS:
No site oficial da Prefeitura Municipal de Amparo www.amparo.sp.gov.br e no Paço Municipal
Carlos Piffer - Central de Atendimento ao Cidadão, Avenida Bernardino de Campos, 705 –
Ribeirão - CEP: 13.900-450 – Amparo/SP.
Telefone: (19) 3817-9300 / ramais: 9232/ 9292.
5. DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO
5.1 No ato de inscrição o proponente assume a integral concordância com as normas
estabelecidas no presente Regulamento;
Serão indeferidas as inscrições:
5.2 Que não estejam de acordo com as normas especificadas neste edital;
5.3 Que não estejam em envelopes lacrados;
5.4 Cujo projeto não esteja adequado ao módulo e segmento artístico escolhido;
5.5 Não será permitida a inclusão ou alteração dos documentos requeridos para inscrição.
A documentação incompleta ou em desacordo com este Regulamento inabilitará o
projeto;
5.6 Os proponentes deverão comprovar experiência mínima de 24 meses na área sugerida
no projeto.
5.7 Todos os projetos inscritos deverão ter classificação livre.
6. DOS MÓDULOS E SEUS SEGMENTOS ARTÍSTICOS
6.1 MÚSICA
Neste módulo os projetos deverão seguir os seguintes critérios:
6.1.1 Apresentar CD ou DVD Demo;
6.1.2 Apresentar roteiro do espetáculo.
6.1.3 Tempo máximo de duração do espetáculo: 1h;
Parágrafo Único: os projetos que atestarem repertório próprio terão prioridade na
composição da programação.
6.1.4 Os horários deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de multa de 15% sobre
o valor do cachê aprovado no projeto ou a vedação na participação do 15º Festival de
Inverno de Amparo, facultada a escolha pelo proponente..
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6.1.5 Não será permitida a divulgação de patrocinadores durante os espetáculos;
6.2 DANÇA
Neste módulo os projetos deverão seguir os seguintes critérios:
6.2.1 Apresentar DVD Demo do espetáculo ou de uma apresentação recente;
6.2.2 Apresentar roteiro do espetáculo com descrição detalhada da apresentação por atos
ou etapas, contendo: sequência da apresentação, tempo de duração, idade dos
participantes e número de participantes.
6.2.3 Tempo máximo de duração do espetáculo: 1h;
6.2.4 O Cenário deverá ser montado no dia da apresentação, em horário a combinar com a
organização assim como a montagem e passagem de som e de luz.
6.2.5 Os horários deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de multa de 15% sobre
o valor do cachê aprovado no projeto ou a vedação na participação do 15º Festival de
Inverno de Amparo, facultada a escolha pelo proponente.
6.2.6 Não será permitida a divulgação de patrocinadores durante os espetáculos;
6.2.7 Os projetos selecionados deverão enviar mídia contendo as músicas que serão
utilizadas no espetáculo, com antecedência de 10 (dez) dias a data da apresentação,
para aprovação da equipe técnica de sonorização;
6.2.8 Os espetáculos deverão utilizar somente os equipamentos disponíveis pela
organização na estrutura do evento;
6.3 TEATRO
Neste módulo os projetos deverão seguir os seguintes critérios:
6.3.1 Apresentar DVD Demo do espetáculo ou apresentação recente;
6.3.2 Tempo de duração máxima do espetáculo: 1h;
6.3.3 O Cenário deverá ser montado no dia da apresentação, em horário a combinar com a
organização assim como a montagem e passagem de som e de luz.
6.3.4 Os horários deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de multa de 15% sobre
o valor do cachê aprovado no projeto ou a vedação na participação do 15º Festival de
Inverno de Amparo, facultada a escolha pelo proponente.
6.3.5 Não será permitida a divulgação de patrocinadores durante os espetáculos.
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6.3.6 O projeto deverá conter cronograma de todo o espetáculo com: sequência da
apresentação, tempo de duração, idade dos participantes e número de participantes.
6.3.7 Os projetos selecionados deverão enviar mídia contendo as músicas que serão
utilizadas no espetáculo, com antecedência de 10 (dez) dias a data da apresentação,
para aprovação da equipe técnica de sonorização;
6.3.8 Os espetáculos deverão utilizar somente os equipamentos disponíveis pela
organização na estrutura do evento;
6.4 LITERATURA
Neste módulo os projetos deverão seguir os seguintes critérios:
6.4.1 Apresentar o exemplar da obra literária a ser lançada e/ou divulgada;
6.4.2 Apresentar descritivo da estrutura necessária para a realização do lançamento e/ou
divulgação da obra literária;
6.5 OFICINAS ARTÍSTICAS
Neste módulo serão contemplados os projetos que tenham como objetivo a formação ou
capacitação cultural do público em geral.
Os projetos inscritos nesta categoria deverão conter release do projeto com a proposta, que
deverá conter as seguintes informações:
6.5.1 Categoria artística, público alvo e faixa etária contemplada;
6.5.2 Duração do projeto: carga horária total e cronograma de execução do projeto;
6.5.3 Número de beneficiados (mínimo exigido 15 alunos por turma);
6.5.4 Deverão acompanhar o projeto: currículo, fotos, matérias jornalísticas, entre outros
que comprovem a experiência do proponente com o objeto do projeto apresentado;
6.5.5 Todos os projetos deverão conter plano de trabalho especificando todos os recursos
físicos necessários a execução do mesmo.
6.6 EXPOSIÇÃO
Neste módulo poderão inscrever-se grupos artísticos ou artistas que realizem exposições de
artes visuais.
Neste módulo os projetos deverão seguir os seguintes critérios:
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6.6.1 Apresentar foto dos objetos ou obras a serem expostos;
6.6.2 Apresentar currículo da exposição, caso já tenha ocorrido anteriormente;
6.6.3 Apresentar descritivo da estrutura necessária para a realização da exposição;
6.6.4 Apresentar release da exposição;
6.6.5 Não será permitida a divulgação de patrocinadores durante as apresentações;
6.7 CIRCO
Nesta categoria poderão inscrever-se artistas circenses e ou grupos artísticos itinerantes
que realizem uma expressão artística, visando a diversão e a interação com o público.
Os projetos inscritos neste módulo deverão seguir os seguintes critérios:
6.7.1 Apresentar DVD Demo do espetáculo ou apresentação recente;
6.7.2 Tempo de duração máxima das intervenções: 1h;
6.7.3 Não será permitida a divulgação de patrocinadores durante as apresentações;
6.7.4 Os horários deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de multa de 15% sobre
o valor do cachê aprovado no projeto ou a vedação na participação do 15º Festival de
Inverno de Amparo, facultada a escolha pelo proponente.
6.7.5 Caso tenha cenário deverá ser montado no dia da apresentação, em horário a
combinar com a organização assim como a montagem e passagem de som e de luz.
6.7.6 O projeto deverá conter cronograma de todo o espetáculo com: sequência da
apresentação, tempo de duração, idade dos participantes e número de participantes.
6.7.7 Os projetos selecionados deverão enviar mídia contendo as músicas que serão
utilizadas no espetáculo, com antecedência de 10 (dez) dias a data da apresentação,
para aprovação da equipe técnica de sonorização;
6.7.8 Os espetáculos deverão utilizar somente os equipamentos disponíveis pela
organização na estrutura do evento;
6.8 CINEMA
Neste módulo serão contempladas amostras da arte cinematográfica que tenham como
objetivo a inserção cultural à população, podendo ser longa, média ou curta-metragem.
Os projetos inscritos neste módulo deverão seguir os seguintes critérios:
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6.8.1 Apresentar DVD com o filme que se pretende exibir;
6.8.2 Apresentar currículo do filme, caso já tenha sido exibido em outras mostras ou
festivais;
6.8.3 O local das apresentações ainda será definido;
6.8.4 Os conteúdos dos filmes apresentados deverão ter faixa etária livre;
6.8.5 Não serão aceitas inscrições de obras ainda não concluídas, assim como também
não serão aceitos vídeos publicitários e/ou institucionais.
6.9 ESCOLAS DE ARTES DO MUNICÍPIO
Neste módulo serão contempladas as escolas de artes do município, valorizando assim o
fomento da cultura local, incentivando e estimulando através de um intercâmbio com
apresentações regionais e/ou reconhecidas nacionalmente, em um mesmo ambiente que se
torna propício ao desenvolvimento do cidadão.
Os projetos inscritos neste módulo deverão seguir os seguintes critérios:
6.9.1 Tempo de formação da escola e/ ou do responsável;
6.9.2 Histórico da escola;
6.9.3 Número de alunos da escola;
6.9.4 Apresentar CD ou DVD Demo do espetáculo, caso já tenha sido apresentado;
6.9.5 Apresentar roteiro do espetáculo com descrição detalhada da apresentação por atos
ou etapas, contendo: sequência da apresentação, tempo de duração, idade dos
participantes e número de participantes;
6.9.6 O tempo médio de duração das apresentações das escolas é de 1:30h, se a
escola necessitar mais tempo, deverá requere-lo e submete-lo à analise da
Comissão Avaliadora, ficando ciente que o prazo adicional máximo será de até
30 (trinta) minutos.
6.9.7 O cenário deverá ser montado no dia da apresentação, em horário a combinar com a
organização assim como a montagem e passagem de som e de luz;
6.9.8 Os horários deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de multa de 15% sobre
o valor do cachê aprovado no projeto ou a vedação na participação do 15º Festival de
Inverno de Amparo, facultada a escolha pelo proponente.
6.9.9 Não será permitida a divulgação de patrocinadores durante os espetáculos;
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO CARLOS PIFFER”
AV. BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 705 – CENTRO – AMPARO/SP – CEP 13.900-400 – TEL: (19) 3817-9300
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6.9.10 Os projetos selecionados deverão enviar mídia contendo as músicas que serão
utilizadas no espetáculo, com antecedência de 10 (dez) dias a data da apresentação,
para aprovação da equipe técnica de sonorização;
6.9.11 Os espetáculos deverão utilizar somente os equipamentos disponíveis pela
organização na estrutura do evento;
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Para a avaliação dos projetos na área de Dança, Música, Teatro, Exposições, Oficinas
Artísticas, Circo, Escolas, Cinema e Literatura serão adotados os seguintes critérios:
7.1 Música
7.1.1 Repertório – Até 2 pontos
7.1.2 Ritmo – Até 3 pontos
7.1.3 Voz – Até 3 pontos
7.1.4 Presença de palco – Até 2 pontos
7.1.5 Composição própria – Até 3 pontos
7.1.6 Currículo do proponente – Até 3 pontos
7.2 Dança
7.2.1 Cenário – Até 2 pontos
7.2.2 Coreografia – Até 3 pontos
7.2.3 Ritmo – Até 3 pontos
7.2.4 Música – Até 2 pontos
7.2.5 Currículo do proponente – Até 3 pontos
7.3 Teatro
7.3.1 Dramaturgia– Até 3 pontos
7.3.2 Coreografia, no caso de musical – Até 2 pontos
7.3.3 Figurino – Até 3 pontos
7.3.4 Interpretação – Até 3 pontos
7.3.5 Currículo do proponente – Até 3 pontos
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7.4 Literatura
7.4.1 Abrangência do público alvo – Até 3 pontos
7.4.2 Qualidade do material apresentado – Até 2 pontos
7.4.3 Referência Cultura – Até 2 pontos
7.4.4 Currículo do proponente – Até 3 pontos
7.5 Oficinas Artísticas
7.5.1 Idade publico alvo – Até 3 pontos
7.5.2 Currículo do proponente – Até 3 pontos
7.5.3 Capacitação do aluno – Até 2 pontos
7.6 Exposições
7.6.1 Qualidade no material apresentado – Até 3 pontos
7.6.2 Abrangência do publico alvo – Até 3 pontos
7.6.3 Referência cultural – até 2 pontos.
7.6.4 Currículo do proponente – Até 3 pontos
7.7 Circo
7.7.1 Desenvoltura na apresentação –Até 2 pontos
7.7.2 Abrangência do publico alvo – Até 3 pontos
7.7.3 Currículo do proponente - Até 2 pontos.
7.8 Escolas de artes do município
7.8.1 Tempo de formação da escola – Até 3 pontos
7.8.2 Número de integrantes no espetáculo – Até 2 pontos
7.8.3 Número de apresentações em edições anteriores – Até 1 ponto
7.9 Cinema
7.9.1 Abrangência do público alvo – Até 3 pontos
7.9.2 Qualidade do material apresentado – Até 2 pontos
7.9.3 Currículo do proponente – Até 3 pontos
OBSERVAÇÃO: a aprovação dos projetos estará vinculada a capacidade da Prefeitura
Municipal de Amparo em disponibilizar a estrutura física solicitada e a contratação da oficina
se dará com a adesão de pelo menos 50% do público alvo destinado para cada oficina.
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8. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação será composta por representantes designados pela Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer e Cultura da Prefeitura Municipal de Amparo (Anexo IV) e terá
como responsabilidade a seleção das apresentações a serem contratadas nas respectivas
categorias inscritas. A Comissão estará investida de plenos poderes, podendo alterar o
presente Regulamento, desde que o ato seja justificado, visando uma melhor realização do
evento.
8.1 Será vedada aos membros da Comissão de Avaliação a divulgação de quaisquer
informações a respeito da análise e deliberações da Comissão antes da divulgação
oficial;
8.2 A seleção será efetuada considerando-se os critérios estabelecidos neste Regulamento;
8.3 A Comissão de Avaliação poderá, a qualquer momento, solicitar informações
complementares aos proponentes e fixar prazo para fornecimento das mesmas;
8.4 Todas as decisões da Comissão de Avaliação são soberanas e irrecorríveis.
8.5 O resultado dos projetos selecionados será divulgado a partir de 18 de junho de 2014 no
site da prefeitura www.amparo.sp.gov.br.
8.6 Aos proponentes dos projetos não selecionados, existirá a possibilidade de apresentar
recurso em até 48hs após a publicação dos selecionados.
AMPARO, 23 DE MAIO DE 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO CARLOS PIFFER”
AV. BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 705 – CENTRO – AMPARO/SP – CEP 13.900-400 – TEL: (19) 3817-9300
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Período para inscrição: 13/05/2014 a 10/06/2014
MÓDULOS E SEGMENTOS:
Rock
MPB
Heavy Metal
Jazz
Gospel
Reggae
Sertanejo
MÚSICA
Pagode
Forró
Samba
Orquestra
Instrumental
Coral
Música Eletrônica
DANÇA
CIRCO
TEATRO
CINEMA
LITERATURA
EXPOSIÇÕES
OFICINAS ARTÍSTICAS
Oficina de 1 dia
Oficina de 3 dias
ESCOLAS DE ARTES DO MUNICÍPIO
Dança
Música
Teatro
Nome do Responsável
RG:
CPF:
PIS / PASEP (Carteira de Trabalho):
Endereço:
Cidade:
Estado:
Telefone / FAX:
Celular:
CEP:
E-mail (preencher em letra de forma)
Informações bancárias:
Nº / Nome do Banco:
Agência / Conta Corrente:
Nome do Correntista:
DADOS PARA DIVULGAÇÃO (preencher corretamente, pois os dados abaixo informados para divulgação em folder e demais
meios de divulgação NÃO poderão ser alterados posteriormente):
Nome para Divulgação:
(PREENCHER DE ACORDO COM AS OPÇÕES APRESENTADAS NO ANEXO Ill DO EDITAL)
OPÇÕES
Opção 1
Opção 2
Opção 3
DATA
HORA
MÓD./SEGMENTO
HORÁRIO
LOCAL
SERÃO INDEFERIDAS AS INSCRIÇÕES QUE NÃO APRESENTAREM ASSINATURA E O PREENCHIMENTO
CORRETO DOS DADOS SOLICITADOS BEM COMO AS OPÇÕES ACIMA DEVIDAMENTE MANIFESTADAS.
Declaro estar ciente do regulamento do “14º Festival de Inverno 2014”, conforme edital de seleção nº 02/2014,
da Prefeitura Municipal de Amparo
_______________________________________________
Assinatura do Proponente
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO CARLOS PIFFER”
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Período para inscrição: 13/05/2014 a 10/06/2014
MÓDULOS E SEGMENTOS:
Rock
MPB
Heavy Metal
Jazz
Gospel
Reggae
Sertanejo
MÚSICA
Pagode
Forró
Samba
Orquestra
Instrumental
Coral
Música Eletrônica
DANÇA
CIRCO
TEATRO
CINEMA
LITERATURA
EXPOSIÇÕES
OFICINAS ARTÍSTICAS
Oficina de 1 dia
Oficina de 3 dias
ESCOLAS DE ARTES DO MUNICÍPIO
Dança
Música
Teatro
Nome da Empresa (Razão Social da empresa que emitirá a Nota Fiscal) com categoria da Empresa (MEI, ME, EPP, LTDA):
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Telefone / FAX:
Celular:
CEP:
E-mail (preencher em letra de forma)
Informações bancárias:
Nº / Nome do Banco:
Agência / Conta Corrente:
Nome do Correntista:
DADOS PARA DIVULGAÇÃO (preencher corretamente, pois os dados abaixo informados para divulgação em folder e demais
meios de divulgação NÃO poderão ser alterados posteriormente):
Nome para Divulgação:
(PREENCHER DE ACORDO COM AS OPÇÕES APRESENTADAS NO ANEXO Ill DO EDITAL)
OPÇÕES
Opção 1
Opção 2
Opção 3
DATA
HORA
MÓD./SEGMENTO
HORÁRIO
LOCAL
SERÃO INDEFERIDAS AS INSCRIÇÕES QUE NÃO APRESENTAREM ASSINATURA E O PREENCHIMENTO
CORRETO DOS DADOS SOLICITADOS BEM COMO AS OPÇÕES ACIMA DEVIDAMENTE MANIFESTADAS.
Declaro estar ciente do regulamento do “14º Festival de Inverno 2014”, conforme edital de seleção nº02/2014,
da Prefeitura Municipal de Amparo
____________________________________
Assinatura do Proponente
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO CARLOS PIFFER”
AV. BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 705 – CENTRO – AMPARO/SP – CEP 13.900-400 – TEL: (19) 3817-9300
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ANEXO III – GRADE DE PROGRAMAÇÃO
1ª SEMANA DO FESTIVAL DE INVERNO 2014
Dia 16 de Julho – Quarta-feira
19h
Especial 1 (Organização)
Especial 1
Palco Cultura
20h
Escola de Música do município
Horário 1
Palco Estação
21h
Espetáculo de Dança
Horário 1
Palco Vida
Dia 17 de Julho – Quinta-feira
16h
Oficina Artística (1 dia)
Horário 1
A definir
19h
Especial 1 (Organização)
Especial 1
Palco Cultura
20h
MPB
Horário 1
Palco Estação
20h30
Escola de Dança do município
Horário 1
Palco Vida
Dia 18 de Julho – Sexta-feira
14h
Exposição Artes Visuais - 1º dia
Horário 1
A definir
14h30
Cinema
Horário 1
A definir
16h
Oficina Artística (3 dias) – 1º dia
Horário 1
A definir
19h
Jazz
Horário 1
Palco Cultura
20h
Sertanejo
Horário 1
Palco Estação
21h
Especial 2 (Organização)
Especial 2
Palco Vida
Dia 19 de Julho – Sábado
14h
Exposição Artes Visuais - 2º dia
Horário 1
A definir
16h
Oficina Artística (3 dias) – 2º dia
Horário 1
A definir
16h30
Samba
Horário 1
Coreto Jd. Público
19h
Heavy Metal
Horário 1
Palco Cultura
20h
Orquestra
Horário 1
Palco Estação
21h
Especial 2 (Organização)
Especial 2
Palco Vida
Dia 20 de Julho – Domingo
10h
Literatura
Horário 1
A definir
13h
Especial 1 (Organização)
Especial 1
MARP
14h
Exposição Artes Visuais - 3º dia
Horário 1
A definir
14h30
Cinema
Horário 2
A definir
16h
Oficina Artística (3 dias) – 3º dia
Horário 1
A definir
16h
Musica Eletrônica
Horário 1
Jd. Público
16h30
Musica instrumental
Horário 1
Coreto Matriz
19h
Escola de Dança do município
Horário 2
Palco Vida
20h
Gospel
Horário 1
Palco Estação
20h30
Especial 2 (Organização)
Especial 2
A definir
21h
Especial 1 (Organização)
Especial 1
Palco Cultura
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO CARLOS PIFFER”
AV. BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 705 – CENTRO – AMPARO/SP – CEP 13.900-400 – TEL: (19) 3817-9300
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2ª SEMANA DO FESTIVAL DE INVERNO 2014
Dia 23 de Julho – Quarta-feira
19h
Circo
Horário 1
Palco Cultura
20h
Escola de Música do município
Horário 2
Palco Estação
21h
Reggae
Horário 1
Palco Vida
Dia 24 de Julho – Quinta-feira
16h
Oficina Artística (1 dia)
Horário 2
A definir
19h
MPB
Horário 2
Palco Estação
19h30
Escola de Dança do município
Horário 3
Palco Vida
21h
Especial 1 (Organização)
Especial 1
Palco Cultura
Dia 25 de Julho – Sexta-feira
14h
Exposição Artes Visuais- 1º dia
Horário 2
A definir
14h30
Cinema
Horário 3
A definir
16h
Oficina Artística (3 dias) – 1º dia
Horário 2
A definir
19h
Teatro
Horário 1
Palco Cultura
20h
Heavy Metal
Horário 2
Palco Estação
21h
Especial 2 (Organização)
Especial 2
Palco Vida
Dia 26 de Julho – Sábado
14h
Exposição Artes Visuais- 2º dia
Horário 2
A definir
16h
Oficina Artística (3 dias) – 2º dia
Horário 2
A definir
16h30
Coral
Horário 1
Coreto Matriz
19h
Rock
Horário 1
Palco Cultura
20h
Teatro
Horário 2
Palco Estação
21h
Especial 2 (Organização)
Especial 2
Palco Vida
Dia 27 de Julho – Domingo
10h
Literatura
Horário 2
A definir
14h
Exposição Artes Visuais- 3º dia
Horário 2
A definir
14h30
Cinema
Horário 4
A definir
16h
Oficina Artística (3 dias) – 3º dia
Horário 2
A definir
16h
Musica Eletrônica
Horário 2
Jd. Público
16h30
Circo
Horário 2
Coreto Matriz
19h
Escola de Dança do município
Horário 4
Palco Vida
20h
Sertanejo
Horário 2
Palco Estação
21h
Rock
Horário 2
Palco Cultura
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO CARLOS PIFFER”
AV. BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 705 – CENTRO – AMPARO/SP – CEP 13.900-400 – TEL: (19) 3817-9300
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3ª SEMANA DO FESTIVAL DE INVERNO 2014
Dia 30 de Julho – Quarta-feira
19h
Coral
Horário 2
Palco Cultura
20h
Escola de Música do município
Horário 3
Palco Estação
21h
MPB
Horário 3
Palco Vida
Dia 31 de Julho – Quinta-feira
16h
Oficina Artística (1 dia)
Horário 3
A definir
19h
Espetáculo Dança
Horário 2
Palco Cultura
20h
Escola de Dança do município
Horário 5
Palco Vida
21h
Pagode
Horário 1
Palco Estação
Dia 01 de Agosto – Sexta-feira
14h
Exposição Artes Visuais- 1º dia
Horário 3
A definir
14h30
Cinema
Horário 5
A definir
16h
Oficina Artística (3 dias) – 1º dia
Horário 3
A definir
19h
Escola de Teatro do município
Horário 1
Palco Cultura
20h
Jazz
Horário 2
Palco Estação
21h
Especial 2 (Organização)
Especial 2
Palco Vida
Dia 02 de Agosto – Sábado
14h
Exposição Artes Visuais- 2º dia
Horário 3
A definir
16h
Oficina Artística (3 dias) – 2º dia
Horário 3
A definir
16h30
Oficina Artística (1 dia)
Horário 4
A definir
16h30
Samba
Horário 2
Coreto Matriz
19h
Forró
Horário 1
Palco Cultura
20h
Rock
Horário 3
Palco Estação
21h
Especial 2 (Organização)
Especial 2
Palco Vida
Dia 03 de Agosto – Domingo
08h
Especial 1 (Organização)
Especial 1
Praça Pádua Salles
14h
Exposição Artes Visuais (3 dias)- 3º dia
Horário 3
A definir
16h
Oficina Artística - 3º dia
Horário 3
A definir
*A grade de programação tem como objetivo orientar as inscrições, e não representa
necessariamente a programação definitiva do 14º Festival de Inverno de Amparo.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO CARLOS PIFFER”
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ANEXO IV – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
PORTARIA Nº 258/2014
 José Oscar Carniel Brolezi (Representante da Sociedade Civil)
 Catherine Suzanne Germaine Alice Henry (Representante da Sociedade Civil)
 Moisés Fabiano de Camargo Del Buono (Representante do Departamento de
Comunicação da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento)
 Ana Luiza Garritano Borja de Almeida Soliani (Representante de Cultura, da
Secretaria de Esporte Lazer e Cultura)
 Sylvio Rafael de Campos Correa Machado Almeida (Representante de Turismo, da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Patrimônio Cultural)
 Riberto Antonio Armellini (Representante da Rádio Cultura, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Patrimônio Cultural)
 Guida Gerosa de Barros Manette (Representante da Sociedade Civil)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO CARLOS PIFFER”
AV. BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 705 – CENTRO – AMPARO/SP – CEP 13.900-400 – TEL: (19) 3817-9300
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