Poderão ser aproveitados os períodos de GR de MAIOR VALOR (que foram
somados com as de menor valor), já utilizados para incorporação de GR com base
na Resolução CRUESP 143/96, para fins de incorporação futura de décimos de #
de GR de MAIOR VALOR?
Resposta: Não devemos misturar os períodos de direitos concedidos por amparo legal
diferenciado.
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Poderão ser aproveitados os períodos de GR de MAIOR VALOR