Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
LAUDO TÉCNICO Nº: 279/11 – VISTORIA DO DIA 05/07/2011
Foi realizada vistoria pelo Engenheiro Agrônomo Francisco de Oliveira Assis, no bairro Lundcéia,
à rua Engenheiro Vicente de Freitas, nº 185, atendendo requerimento de MARIA DO PERPÉTUO
SOCORRO B. GAVIÃO, onde se constatou a existência de um toco de árvore seca, uma árvore seca,
porte pequeno, situadas à frente, área do passeio, uma quaresmeira porte médio, totalmente seca,
situada na área do passeio, lateral esquerda, sob a rede elétrica, morte da árvore causada por uma
poda drástica não autorizada. À frente também se encontra uma quaresmeira, porte médio, em regular
estado fitossanitário, devido à presença de erva de passarinho; além de duas quaresmeiras de porte
médio e três fícus de porte pequeno, todos em aparente bom estado fitossanitário, situados na lateral
esquerda, área do passeio, sob a rede elétrica.
Sob a alegação de que as árvores estão danificando o muro e passeio, foi requerida a supressão
das nove árvores citadas. Entretanto, apenas o fícus é espécie inadequada à arborização em área
urbana, devido ao seu sistema radicular agressivo. Mesmo assim não foram identificados danos, pois o
local se encontra em reforma. Portanto, somente se justifica a supressão dos três ficus e das três
árvores secas, com imediato replantio de outras seis árvores.
Desta forma, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente defere parcialmente o pedido, de
acordo com a Lei Federal n°7803 e Lei Municipal n°.1504/98 e termo de cooperação técnica n°.
2101.002.04.03.10, ou seja, somente é autorizada as supressões dos três fícus e das três árvores
secas, além da poda leve da quaresmeira, situada à frente, para a retirada da erva de passarinho, o que
deverá ser executado por pessoal habilitado da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.
Em substituição aos fícus e às árvores secas, deverão ser plantadas seis mudas de árvores
(flamboyant mirim, quaresmeira, calistêmo, chorão etc.), área do passeio, com colocação de cerca de
proteção, mínimo de 1,20m de altura, o que será verificado em 90 dias.
Fica o proprietário responsável pelo bom desenvolvimento da muda até o porte adulto, sendo
que, ocorrerá fiscalização periódica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Em relação as outras duas quaresmeiras, não poderá haver nenhuma intervenção.
É bom ressaltar que, esta autorização não está relacionada ao transporte da madeira, nem
de qualquer subproduto da mesma, que são de competência do IEF (Instituto Estadual de
Florestas).
Atenciosamente,
FRANCISCO DE OLIVEIRA ASSIS
Engenheiro Agrônomo – CREA 49597/D
Lagoa Santa, 07 de Julho de 2011.
Validade: 120 dias
Rua Barão do Rio Branco, nº 44, Sala 201 e 202 – Centro– Lagoa Santa/ MG CEP: 33400-000
Telefone: (31) 3688-1369 E-mail: [email protected]
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item 2.9 - processo 8342_2011 - maria do perpetuo socorro b. gavião