Publicada no DOU, Seção 1, Páginas 48, de 24 de março de 2015.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF
SECRETARIA
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 23 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre o Calendário Anual de
Reuniões do CONDRAF em 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº
4.854, de 8 de outubro de 2003, e no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35,
de 10 de fevereiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária
realizada em 13 de março de 2015,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar o Calendário Indicativo Anual de Reuniões do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável – CONDRAF, que realizará suas reuniões ordinárias de 2015,
de acordo com as datas indicativas: 13 e 14 de maio, 24 e 25 de junho, 19 e 20 de agosto, 07 e 08 de
outubro e 25 e 26 de novembro de 2015.
§ 1º As datas assinaladas, por serem indicativas, podem ser alteradas.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
Presidente
Download

Publicada no DOU, Seção 1, Páginas 48, de 24 de março de 2015