ACTA N.º 24/2011
Aos 14 dias do mês de Novembro de 2011, pelas 11,10 horas, na sala das
sessões do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em
sessão Plenária Ordinária, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: Juiz
Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, Presidente; Juiz Conselheiro Dr.
José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, Vice-Presidente; Professor Doutor José
Manuel Moreira Cardoso da Costa, Vogal designado pelo Presidente da República; Drª
Florbela de Almeida Pires, Prof. Doutor José Francisco de Faria Costa, Dr. Manuel Artur
Barbot Veiga de Faria, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto e Dr. Rui Filipe Serra
Serrão Patrício, Vogais eleitos pela Assembleia da República; Juízes Desembargadores
Dr. Tibério Nunes da Silva e Dr. José António Machado Estelita de Mendonça e Juízes
de Direito Dr. Rui Francisco Figueiredo Coelho, Dr. Artur Dionísio do Vale Santos
Oliveira e Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa, Vogais eleitos pelos Magistrados
Judiciais.
Não se encontravam presentes, os Exmºs Sr.s Dr. José Alexandre Sousa
Machado, Prof. Doutora Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, Dr. Vitor Manuel
Pereira de Faria e o Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho (ausente em
representação do Conselho Superior da Magistratura na III Reunião de Trabalho da XVI
Cumbre Judicial Ibero-Americana). ---------------------------------------------------------------------Esteve também presente, em representação do Exmº Bastonário da Ordem dos
Advogados, a Exmª Srª. Drª. Elina Fraga; não se encontrava presente o Exmº
Procurador-Geral da República, devidamente convocado. ---------------------------------------Juiz Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Determinado pelo Excelentíssimo Presidente o início dos trabalhos, o
mesmo sugeriu que fosse apreciado o ponto nº 3.4 da tabela geral, o qual foi
aceite por todos os presentes: ------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.4 – procº DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Senhora Profª. Doutora Helena
Isabel Gonçalves Moniz Falcão de Oliveira, relativamente ao modo como iriam ser
preenchidos, pelos concorrentes do XIII Concurso de Acesso ao S.T.J., foi, deliberado
por unanimidade informar a Exmª Requerente que: -----------------------------------------------
a) Aquando da abertura do XII Concurso de Acesso ao S.T.J., mesmo
após a sua conclusão e, até, às primeiras nomeações dos candidatos a
tal concurso, ainda não se encontravam em vigor as alterações ao
Estatuto dos Magistrados Judiciais introduzidas pela Lei nº 26/2008, de
27 de Junho, designadamente aquela que teve reflexo na ora vigente
alínea e) do nº 6 do artº 52 do aludido Estatuto; ------------------------------b) Em face dessa circunstância, e sufragando o entendimento que a
mencionada alteração estatutária não se poderia aplicar a um concurso
aberto e completado antes da vigência dessa alteração, este Conselho
veio a prover as vagas que seriam destinadas a juristas de mérito de
harmonia com as normas estatutárias vigentes às datas da abertura e
completamento do indicado concurso, normas essas que não
dispunham da forma que veio a ser consagrada após a vigência da Lei
nº 26/2008; ------------------------------------------------------------------------------c) Esse entendimento, aliás, não deixou de ter presente um outro,
igualmente até então sufragado por este Conselho – e que tem
norteado a sua prática no tocante aos concursos de acesso ao S.T.J. , de harmonia com o qual, em cada específico concurso de acesso, o
preenchimento das vagas ocorridas nesse Supremo e a respectiva
forma de “repartição” entre as diversas categorias de concorrentes se
efectivar, iniciar e ser regida de acordo com os normativos em vigor ao
tempo da abertura e conclusão desse específico concurso; ---------------d) É, pois, neste contexto de entendimento que este Conselho entende
que, no que toca ao actual XIII Concurso, as vagas ocorridas ou a
ocorrer no S.T.J. na pendência daquela serão preenchidas consoante a
regulação constante do disposto no nº 6 do já citado artº 52º, na
redacção conferida pela Lei 26/2008. --------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar o seguinte ponto da tabela dos pontos
prévios. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 4 – procº DSQMJ
Foi deliberado aprovar, por unanimidade, as seguintes nomeações para o
Supremo Tribunal de Justiça: ----------------------------------------------------------------------------Dr. António dos Santos Abrantes Geraldes, Juiz Desembargador do Tribunal
da Relação de Lisboa – nomeado Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, na
vaga deixada pelo Juiz Conselheiro Dr. José da Cunha Barbosa, nomeado
Conselheiro para o Tribunal Constitucional, sendo tal vaga destinada a Juiz da Relação,
nos termos do artº 52º, nº 6, a), da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei
26/2008 de 27 de Junho. ---------------------------------------------------------------------------------Drª. Ana Paula Lopes Martins Boularot, Juíza Desembargadora do Tribunal da
Relação de Lisboa – nomeada Juíza Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça, na
vaga deixada pelo Juiz Conselheiro Dr. Emídio José da Costa, desligado do serviço
por efeito de aposentação/jubilação, sendo tal vaga destinada a Juiz da Relação, nos
termos do artº 52º, nº 6, a), da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei
26/2008 de 27 de Junho. ---------------------------------------------------------------------------------Dr. António Joaquim Piçarra, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de
Coimbra – nomeado Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, na vaga deixada
pelo Juiz Conselheiro Dr. Camilo Moreira Camilo, desligado do serviço por efeito de
aposentação/jubilação, sendo tal vaga destinada a Juiz da Relação, nos termos do artº
artº 52º, nº 6, a), da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 27/2008 de
27 de Junho. -------------------------------------------------------------------------------------------------Nesta altura, saiu da sala a Exmª Advogada Drª Elina Fraga e o Exmº Sr.
Presidente, passando o Exmº Sr. Vice Presidente a presidir à sessão.------------------Entrou neste momento na sala a Exmª Srª Profª Doutora Anabela Maria
Pinto de Miranda Rodrigues. ---------------------------------------------------------------------------Seguidamente, o Exmº Sr. Vice Presidente solicitou aos Exmºs Srs.
Membros deste Conselho, que fosse apreciado o ponto 2.1 da tabela de
11.10.2011, o que foi aceite por todos os presentes. ------------------------------------------Ponto nº 2.1 – procº 2009-1075/D2
Apreciado o expediente apresentado pelos exponentes José Manuel Tavares de
Almeida Fernandes e Maria Gabriela Neves Rebelo Cabrita Simão de Almeida
Fernandes, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz Conselheiro, Presidente do STJ
e deste Conselho, Dr. Luís António Noronha do Nascimento, foi deliberado arquivar os
mesmos, por não haver indícios de qualquer ilícito disciplinar. ---------------------------------Mais foi deliberado, convidar o Supremo Tribunal de Justiça, por se afigurar
desejável durante a pendência do processo cível, a retirar do respectivo sítio de internet
o texto da intervenção do Exmº Sr. Presidente que lá se encontra e a que aludem os
Exmºs Exponentes. -----------------------------------------------------------------------------------------Neste momento, reentrou na sala o Exmº Sr. Presidente, reassumindo a
presidência desta sessão. ------------------------------------------------------------------------------Seguidamente foram apreciados os seguintes autos de aceleração
processual: ---------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2011-397/AP - Aceleração Processual (Procº nº 431/10.8GAPRDB.P1 do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel e apresentado pela 4ª secção do
Tribunal da Relação do Porto)
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por
Américo Fernando Moreira da Silva, de acordo com acórdão em que foi relatora a Exmª
Vogal Drª. Patrícia Costa, o qual consta do respectivo processo. ------------------------------Proc. nº 2011-393/AP - Aceleração Processual (Procº nº 2880/10.2TXPRT-C
do 2º Juízo do T.E.P. do Porto)
Foi deliberado indeferir o incidente de acordo com o teor do acórdão em que foi
relator o Exmº Vogal Dr. Artur Oliveira, o qual consta do respectivo processo, o
incidente de aceleração processual formulado por Arnaldo António de Oliveira Ventura.
Mais foi deliberado mandatar o Exmº Sr. Vogal Distrital para acompanhar o
desenvolvimento dos autos. ------------------------------------------------------------------------------Neste momento, abandonou a sala a Exmª Srª Drª Patrícia Costa. --------------O Excelentíssimo Sr. Presidente solicitou aos Exmºs Srs. Conselheiros que
fossem apreciados de imediato os pontos nºs 2.1 e 2.2 da Tabela de 12.07.2011, o
que foi aceite por todos os presentes. -------------------------------------------------------------Ponto nº 2.1 – procº 11-280/D2
Foi deliberado arquivar o expediente apresentado pelo exponente Júlio César
de Oliveira Lopes, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito, Vogal do
CSM, Drª. Patrícia Costa, relativamente ao despacho proferido pela mesma nos
presentes autos, por não haver indícios de qualquer ilícito disciplinar. -----------------------Ponto nº 2.2 – procº 08-703/D2
Foi deliberado arquivar o expediente apresentado pelo exponente Júlio César
de Oliveira Lopes, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito, ex-Vogal do
CSM, Dr. José Eusébio Santos Soeiro de Almeida, relativamente ao despacho proferido
pelo mesmo nos presentes autos, por não haver indícios de qualquer ilícito disciplinar.
Neste momento, reentrou na sala a Exmª Srª Drª Patrícia Costa. ----------------Seguidamente, foram apreciados os pontos prévios da tabela de hoje. -------Ponto Prévio nº 1 – procº 1998-540/D
Apreciado o expediente apresentado pela República Democrática de São Tomé e
Príncipe, bem como pelo Exmº. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa,
Dr. Afonso Henrique Cabral Ferreira, foi deliberado autorizar o Exmº. Magistrado a
tratar dos assuntos oficiais da Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República
Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe. -----------------------------Ponto Prévio nº 2 – procº 2011-770/D2
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pelo Exmº. Juiz
Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. Rui Manuel de Freitas Rangel,
relativamente às notícias publicadas na comunicação social. -----------------------------------Ponto Prévio nº 3 – procº 1999-1238/D
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz Desembargador do Tribunal
da Relação de Lisboa, Dr. Cid Orlando de Melo Pinto Geraldo, solicitando autorização
para preencher a vaga de Juiz do Tribunal de Recurso em Timor-Leste, foi deliberado
mandatar o Exmº Sr. Vice Presidente para apreciar a mesma, quando este Conselho
estiver na posse de toda a documentação inerente a esta solicitação. -----------------------Ponto Prévio nº 5 – procº DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Chefe do Gabinete do
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Pedro dos Santos Gonçalves Antunes,
foi deliberado autorizar a renovação da nomeação para o exercício de funções no
Supremo Tribunal de Justiça do Exmº. Juiz Conselheiro Jubilado, Dr. Abílio de
Vasconcelos Carvalho. -------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar os pontos da Tabela Geral agendada
para hoje: -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 1 – Ratificações
Ponto nº 1.1 – procº 06-1084/D1
Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de
14.10.2011, que autorizou a alteração de funções da equipa liquidatária no Tribunal do
Trabalho de Lisboa. -----------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 1.2 – procº DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº Vice-Presidente de 11.10.2011, que
desligou
do
serviço
para
efeitos
de
aposentação/jubilação,
o
Exmº.
Juiz
Desembargador, Dr. José da Cruz Pereira, a exercer funções no Tribunal da Relação
do Porto. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 1.3 – procº DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de
26.10.2011, que autorizou a nomeação como formadora do Centro de Estudos
Judiciários da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Silves, Drª. Cristina Andreia
da Silva Calado. ----------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 1.4 – procº DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de
03.11.2011, que autorizou a nomeação como formadora do Centro de Estudos
Judiciários da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Vale de Cambra, Drª.
Raquel Joana Faria da Costa Pinheiro. ----------------------------------------------------------------Ponto nº 1.5 – procº DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de
04.11.2011, referente ao XXVIII Curso Normal de Formação de Magistrados:
acumulação de estágios e nomeação de formadores. ---------------------------------------------Ponto nº 3 – Geral
Ponto nº 3.1 – procº 2011-4/M – Estatística (Lisboa)
Apreciados os Mapas Estatísticos remetidos pelo Exmº. Presidente do Tribunal
da Relação de Lisboa, referentes ao 1º semestre de 2011, foi deliberado solicitar aos
Exmºs Juizes Desembargadores no Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. (…) e Dr. (…),
informação, em 10 dias, sobre a razão dos atrasos detectados e da elevada pendência
processual registada nos referidos elementos estatísticos. -----------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.2 – procº 1998-438/D
Apreciado o expediente apresentado pela Associação Sindical de Juízes, a
resposta da Direcção-Geral do Orçamento, bem como a informação da DSAF Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros deste Conselho, relativamente aos
recibos de vencimento e de subsídios de compensação e fixação dos Exmºs
Magistrados Judiciais, foi deliberado informar aquela Associação Sindical que o
Conselho Superior da Magistratura nada mais tem a comunicar relativamente ao já
informado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.3 – procº 2005-378/D
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pelo Exmº. Juiz
de Direito Dr. Paulo Duarte Barreto Ferreira, em que renuncia ao cargo de Delegado na
Madeira da Comissão Nacional de Eleições. --------------------------------------------------------Ponto nº 3.5 – procº DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pelo Centro de Estudos Judiciários, foi
deliberado autorizar a nomeação, em comissão de serviço, do Exmº. Juiz
Desembargador do Tribunal da Relação de Évora, Dr. Mário António Mendes Serrano,
para Director-Adjunto do Centro de Estudos Judiciários. -----------------------------------------Ponto nº 3.6 – procº 1995-280/D
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Câmara
dos Solicitadores, em que manifesta disponibilidade para colaborar na celeridade
processual referente aos processos executivos. ----------------------------------------------------Ponto nº 3.7 – procº 2011-4/M – Estatística (Coimbra)
Apreciados os Mapas Estatísticos remetidos pelo Exmº. Presidente do Tribunal
da Relação de Coimbra, foi deliberado solicitar à Exmª Juíza de Direito Auxiliar no
Tribunal da Relação de Coimbra, Drª. (…), informação, em 10 dias, sobre a razão dos
atrasos detectados e da elevada pendência processual registada nos referidos
elementos estatísticos. -----------------------------------------------------Ponto nº 3.8 – procº 2004-425/D
Apreciada a comunicação do Exmº. Presidente da RECJ – questão 2, relativa à
importância da organização, por parte dos Conselhos Superiores da Magistratura, de
programas de intercâmbio para Juízes ou programas de geminação entre tribunais,
como forma de garantir a aplicação da legislação europeia, foi deliberado dar
conhecimento do teor da mesma ao Centro de Estudos Judiciários e ao Gabinete de
Sua Excelência A Ministra da Justiça e foi ainda foi deliberado informar aquele Exmº
Sr. Presidente, que este Conselho Superior da Magistratura está aberto à participação
nos referidos programas, desde que tal não implique custos a este Órgão. -----------------Neste momento, o Exmº Dr. Manuel Artur Barbot Veiga de Faria, solicitou a
palavra e, tendo-lhe sido concedida, usou da mesma, manifestando o seu
agradecimento e apresentando cumprimentos de despedida a este Conselho
Superior da Magistratura. -------------------------------------------------------------------------------Após, o Exmº Sr. Presidente usou igualmente da palavra, manifestando
palavras de agradecimento ao Ilustre Conselheiro cessante, tendo aquele de
seguida abandonado a sala. ---------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.9 – procº DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo
Cível do Tribunal Judicial de Loures, Drª. Raquel Prata Pinheiro da Cunha, solicitando o
adiamento, por cerca de um ano, da licença sem vencimento que lhe havia sido
concedida da sessão do Conselho Plenário de 12.07.2011, foi deliberado, dada a
grande distância temporal para que é pretendida a licença sem vencimento, indeferir
esta pretensão, sem prejuízo de, caso a Exmª Srª Juíza de Direito venha a solicitar um
novo pedido em momento mais próximo, ser o mesmo então apreciado. --------------------Ponto nº 3.10 – procº 2000-415/D
Apreciadas as candidaturas apresentadas pelos Exmºs. Magistrados Judiciais,
na sequência da Divulgação 187/2011 – “Indicação de Vogal em representação do
C.S.M., para integrar o Plenário do C.O.J.”, procedeu-se a votação secreta, que obteve
o seguinte resultado: ----------------------------------------------------------------------------------------Drª Maria Hermínia Néri de Oliveira – 8 (oito) votos;
Dr. Nuno Luís Lopes Ribeiro – 2 (dois) votos,
Drª Alexandra Xavier Ferreira Guiné – 0 (zero) votos;
Dr. Porfírio Manuel Pereira Moreno Vale – 0 (zero) votos:
Drª Alcina Maria Cleto Duarte da Costa Ribeiro – 0 (zero) votos;
Dr. Virgínio da Costa Ribeiro – 0 (zero) votos;
Drª Maria Manuela dos Santos Pereira – 0 (zero) votos;
Votos em Branco – 2 (dois) votos
Atento o resultado da votação, foi deliberado comunicar ao COJ, que este
Conselho Superior da Magistratura, indica como seu representante, a Exmª Srª Juíza de
Direito Drª Maria Hermínia Néri de Oliveira. -------------------------------------------------------Ponto nº 3.11 – procº 2007-587/D
Apreciada a reclamação apresentada pelo Exmº. Juiz de Direito do Tribunal
Judicial de Torres Vedras, Dr. João Ricardo Viegas Correia, na sequência da
deliberação do Conselho Plenário de 20.09.2011 (Divulgação nº 124/2011-Missão
EUJUST LEX Iraque), foi deliberado, depois de se submeter a votação, indeferir a
mesma, com os fundamentos da anterior deliberação e ainda com o facto de a
divulgação efectuada pelo CSM em nada o vincular, com os votos nesse sentido dos
Exmºs Sr. Vice Presidente, Drª Patrícia Costa, Drª Florbela Pires, Dr. Estelita de
Mendonça, Prof. Doutor Faria Costa, Profª Doutora Anabela Rodrigues, Dr. Tibério Silva
e Dr. Rui Coelho, no total de 8 (oito) votos e, os votos no sentido de aceitar a
reclamação, dos Exmºs Sr. Presidente, Prof. Doutor Cardoso da Costa, Dr. Rui Patrício
e Dr. Artur Oliveira, no total de 4 (quatro) votos. -------------------------------------------------Ponto nº 3.12 – procº 2011-3/M1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito, Dr. Gonçalo
Pedro Viegas Pires, solicitando a reavaliação do pedido referente ao apoio familiar
prestado ao pai, foi deliberado revogar a autorização anteriormente concedida, por não
se justificar a aplicação de mais medidas humanitárias, atento o tempo entretanto
decorrido que já permitiria ter encontrado uma solução para o caso, devendo o Exmº Sr.
Juiz de Direito ser colocado de acordo com o que lhe vier a ser proposta pelo Exmº Sr.
Vogal Distrital. ------------------------------------------------------------------------------------------------Neste momento o Exmº Sr. Presidente solicitou que fosse apreciada a
solicitação do Exmº Sr. Juiz Desembargador Dr. Cláudio de Jesus Ximenes
recebida neste Conselho, o que foi aceite por todos os presentes. ---------------------Procº 1999-1238/D
Depois de apreciada, foi deliberado por unanimidade informar que a autorização
que foi concedida ao Exmº Sr. Juiz Desembargador Dr. Cláudio de Jesus Ximenes para
exercer funções na República Democrática de Timor-Leste, continua vigente, não tendo
sido estabelecido qualquer prazo para o seu termo. -----------------------------------------------Nesta altura e dado o adiantado da hora (13,55 horas), foi suspensa a
sessão, tendo o Exmº Presidente designado o seu reinício para as 15,25 horas. ---Pelas 15,25 horas, o Exmº Presidente determinou o reinício dos trabalhos,
com a ausência dos Exmºs Srs. Dr. Veiga de Faria, Dr. Vítor Faria, Dr. Sousa
Machado e Dr. Tomé de Carvalho, no total de treze Membros presentes. -------------Seguidamente foi apreciado o seguinte ponto da Tabela Adicional do
Contencioso: ------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. Nº 333/2010-A – Reclamação Hierárquica – Juíza de Direito Drª. – Foi
deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exm,ª Vogal Drª. Patrícia Costa – “julgar
procedente
a
presente
reclamação
e,
consequentemente,
determinar
a
manutenção da separação dos Processos Disciplinares n.º 333/2010 e n.º
269/2011
instaurados
contra
a
Exmª
Reclamante,
mantendo-se,
consequentemente, o Exmº Sr. Inspector Dr. Pires Robalo como Instrutor do
Processo Disciplinar n.º 269/2011.“ ------------------------------------------------Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Dr. Sousa Machado. -----------------Seguidamente, passou-se a apreciar a Tabela Principal: ---------------------------Ponto nº 2.1 – procº 2011-706/D2 e 2008-296/D2
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do Tribunal
Judicial de Vila Nova de Famalicão, Drª. Paula Cristina Ramos Nunes de Carvalho e Sá
e pelo Exmº Sr. Amílcar Marcolino de Jesus, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz
Desembargador, Inspector Judicial, Dr. (…), foi deliberado, proceder a inquérito, sobre
os factos constantes das respectivas participações, não devendo, porém o mesmo
incidir sobre factos já apreciados por este Conselho.-----------O inquérito será realizado por Inspector Judicial Extraordinário, a designar pelo
Exmº Sr. Vice Presidente, enviando-se ao Inspector Judicial Extraordinário que vier a
ser indigitado os autos arquivados relativamente a factos que penderam neste Conselho
contra o Exmº Sr. Inspector Judicial, Dr. (…)-----------------------
Mais foi deliberado, com votos a favor de todos os presentes, com excepção do
Exmª Sr. Dr. Estelita de Mendonça, que votou contra, que tendo em conta a
especificidade das funções de inspecção e no intuito de preservar a imagem e
idoneidade das mesmas e, bem assim, as do Senhor Desembargador, suspender o
exercício de tais funções enquanto se encontrarem pendentes os procedimentos
actualmente existentes, regressando o Senhor Desembargador ao exercício de funções
no âmbito do Tribunal da Relação (…). ---------------------------------------------------------Mais foi deliberado nomear um Inspector Judicial Auxiliar para substituir o Exmº
Sr. Desembargador, Dr.(…), enquanto este estiver suspenso do exercício das funções
de Inspector Judicial, a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente.----------------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Dr. Estelita de Mendonça, proferiu a seguinte declaração de
voto: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Voto contra a deliberação de suspensão do senhor inspector, por entender que,
face à matéria contida nas participações contra o mesmo, quer por parte da Dr.ª Paula
Sá quer por parte do Sr. Amílcar Marcolino de Jesus, a retirada ao senhor Inspector
apenas da área da comarca de (…) seria suficiente, a meu ver, para satisfazer as
necessidades de Isenção, Imparcialidade e Independência pretendidas pelo Conselho
Superior da Magistratura. ----------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2010-451/I1
Apreciada a exposição do Exmº Sr. Inspector Judicial Dr. (…), foi deliberado,
deferir a emissão da certidão solicitada, relativa aos incidentes suscitados nos
processos disciplinares com os nºs 98-306/D-C e 2001-692/D1-C. -------Relativamente ao facto de nos autos nº 9/11.9YGLSB que correm termos nos
serviços do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça, o mesmo ter sido
constituído arguido, foi deliberado, informar o Exmº Sr. Inspector Judicial que este
Conselho Superior da Magistratura não poderá intervir na questão suscitada, uma vez
que se trata de matéria não inserida no âmbito das suas competências, não sendo
sindicável por este Conselho. ----------------------------------------------------------------------------Proc. Nº 212/2010 e 282/2010 - Processo Disciplinar – Juiz Desembargador
Dr. (…) e Juiz Desembargador Dr. (…) – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão
do Exm,º Vogal Dr. Tibério Silva – “Pena de advertência registada ao Juiz
Desembargador Dr. (…) e pena de advertência não registada ao Juiz
Desembargador Dr. (…)” ---------------------------------------------------------------Neste momento o Exmº Sr. Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto, pediu a palavra e,
tendo-lhe sido concedida, disse: ---------------------------------------------------------------------“Cessam hoje funções no C.S.M. os Exmºs Srs. Drs. Florbela de Almeida Pires,
Manuel Artur Barbot Veiga de Faria, Rui Filipe Serra Serrão Patrício e Anabela Maria
Pinto de Miranda Rodrigues. Além das despedidas protocolares que cumprem uma
tradição institucional destinada a prestar homenagem a quem se disponibiliza para o
serviço público, cumprindo com competência e empenho cívico as tarefas e rotinas do
C.S.M., não podemos de deixar de salientar o carácter extraordinário da sua prestação.
No período dos respectivos mandatos o C.S.M. foi chamado a pronunciar-se sobre
complexos diplomas legislativos em prazos curtíssimos; a decidir, em circunstâncias
difíceis, processos disciplinares e recursos de magistrados judiciais; e fazer alterações
do seu funcionamento para responder a condições que lhe foram impostas; a discutir as
opções apresentadas à nova organização judiciária; e a participar em instâncias
consultivas em apoio aos poderes legislativo e executivo. Nestes e nos outros muitos
que não são referidos os Conselheiros que ora cessam funções participaram
activamente, de forma excelente, efectivando o desiderato normativo que faz do C.S.M.
um órgão plural e interventivo na arquitectura constitucional do nosso sistema judicial.
Daí o justo louvor a quem assim desempenhou as suas funções; e os votos de êxitos e
felicidades para o futuro.” ----------------------------------------------------------------------------------- Neste momento, o Exmº Sr. Dr. Rui Patrício, pediu a palavra e tendo-lhe
sido concedida, no uso da mesma, manifestou o seu agradecimento e apresentou
cumprimentos de despedida a este Conselho Superior da Magistratura. --------------De igual modo, a Exmª Srª Profª Doutora Anabela Rodrigues, pediu a
palavra e, no uso da mesma, manifestou o seu agradecimento e apresentou
cumprimentos de despedida a este Conselho Superior da Magistratura. --------------Após, o Exmº Sr. Presidente usou igualmente da palavra, manifestando
palavras de agradecimento aos Ilustres Conselheiros cessantes. -----------------------Nesta altura, (16,30 horas), foi suspensa a sessão, tendo o Exmº Presidente
designado o seu reinício para as 16,50 horas. ----------------------------------------------------
Pelas 16,50 horas, o Exmº Presidente determinou o reinício dos trabalhos,
já sem a presença dos Exmºs Srs. Conselheiros cessantes (Drª Florbela de
Almeida Pires, Dr. Manuel Artur Barbot Veiga de Faria, Dr. Rui Filipe Serra Serrão
Patrício e Profª Doutora Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues), bem como
dos Exmºs Membros, Srs. Dr. Victor Manuel Pereira de Faria e Dr. Tomé de
Carvalho. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 1 – procº 01-251/D
Em conformidade com o publicado no D.R. nº 208, I Série, de 28.10.2011, foram
investidos de funções os Exmºs Vogais efectivos eleitos pela Assembleia da República,
a que alude o artº 137º, nº 1. al. b) do E.M.J., Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves
Vera-Cruz Pinto, Dr. António Maria Pinto Leite, Dr. João Eduardo Vaz Resende
Rodrigues, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos, Prof. Doutor José Francisco
de Faria Costa, Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires e Dr. Victor Manuel
Pereira de Faria. --------------------------------------------------------------------------------------------Acordou-se que irão fazer parte do Conselho Permanente, os Exmºs Vogais
Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, Dr. Victor Manuel Pereira de
Faria, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos e Dr. João Eduardo Vaz Resende
Rodrigues, em conformidade com o art. 150º, nº 3, al. f) do E.M.J.. -------------------------Mais foi acordado designar: ----------------------------------------------------------------------- Para o Conselho Administrativo do Conselho Superior da Magistratura o
Exmº Vogal Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto – art. 11º, nº 1, al.
d) da Lei 36/2007, de 14 de Agosto; --------------------------------------------------------------------- Para a Secção de Acompanhamento e Ligação aos Tribunais Judiciais
(S.A.L.T.J.) o Exmº Vogal Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires – art. 12º, nº 1
da Lei nº 36/2007, de 14 de Agosto. --------------------------------------------------------------------- Para a Secção de Acompanhamento das Acções de Formação e do
Recrutamento (S.A.A.F.R.) o Exmº Vogal Prof. Doutor José Francisco de Faria
Costa – art. 13º, nº 1 da Lei nº 36/2007, de 14 de Agosto. ---------------------------------------Pelos Exmºs Vogais Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto,
Dr. António Maria Pinto Leite, Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr.
Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos, Prof. Doutor José Francisco de Faria Costa
e Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires, foi declarado que renunciavam ao
exercício das suas funções em regime de tempo integral, durante o exercício de
2011, conforme disposto no nº 2 do art. 148º do EMJ. ------------------------------------------Seguidamente o Exmº Presidente, em seu nome pessoal e no dos restantes
Membros, usou da palavra, saudando os novos membros pela sua eleição para
este Órgão. ---------------------------------------------------------------------------------------------------****************************************
Seguidamente, pelas 17,25 horas, foi encerrada a sessão, designando-se os
próximos dias 13 de Dezembro, pelas 10,45 horas, para a realização da sessão
Plenária Ordinária e 6 de Dezembro, pelas 10,00 horas, para a realização do
Conselho Permanente. -----------------------------------------------------------------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. ------------------------ 
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ACTA N.º 24/2011 - ao Conselho Superior da Magistratura