1
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 102
Caderno Judicial
Disponibilização: 02/06/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Ângela Catão
Olindo Menezes
Mônica Sifuentes
Mário César Ribeiro
Kássio Marques
Hilton Queiroz
Néviton Guedes
I'talo Mendes
Novély Vilanova
José Amilcar Machado
Ney Bello
Daniel Paes Ribeiro
Cândido Moraes
João Batista Gomes Moreira
Marcos Augusto de Sousa
Souza Prudente
João Luiz de Souza
Maria do Carmo Cardoso
Gilda Sigmaringa Seixas
Francisco de Assis Betti
Jamil de Jesus Oliveira
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por RICARDO WILSON SANTOS
GUIMARAES:TR301086
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4,
ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1,
ou=SERVIDOR, cn=RICARDO WILSON SANTOS
GUIMARAES:TR301086
Dados: 2015.06.02 09:59:10 -03'00'
RICARDO WILSON
SANTOS
GUIMARAES:TR301086
2
Sumário
Unidade
3ª Vara Cível - SJMA
Pág.
3
4ª Vara Execução Fiscal - SJMA
14
5ª Vara Cível - SJMA
20
6ª Vara Cível - SJMA
27
8ª Vara Ambiental e Agrária - SJMA
37
11ª Vara Execução Fiscal - SJMA
41
13ª Vara Cível - SJMA
49
Turma Recursal - SJMA
54
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Balsas
56
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
60
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 102
Caderno Judicial
3ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 02/06/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1895-08.2008.4.01.3700
2008.37.00.001977-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
WALTERBI PEREIRA DE SA
MA00008214 - JOAO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO
MA00000848 - LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)dê-se vista às partes da requisição expedida no prazo de 05(cinco) dias
(Resolução n. 168 CJF). Cumprido, suspenda-se o curso do feito até que seja
efetuado o depósito. Comprovado este e/ou o levantamento dos valores, venham os
autos conclusos para sentença extintiva.
Numeração única: 33345-56.2014.4.01.3700
33345-56.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PAULO AUGUSTO DA TRINDADE
: MA00010817 - ITALO REIS BROWN
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Intime(m)-se o(s) apelado(s), por meio de publicação, para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Transcorrido o prazo mencionado,
remetam-se os autos à União (PFN) para ciência do juízo de admissibilidade do
referido recurso.
Numeração única: 15320-29.2013.4.01.3700
15320-29.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ANA PATRICIA MONTEIRO MARTINS
DF00004183 - ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
MA0002661A - CLODOMIR FERREIRA CAMPOS
CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA
SP00128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Analisando os autos, percebo o insuficiente recolhimento do porte de remessa e
retorno dos autos (fl.172). Dessa forma, intime-se o apelante para que, no prazo de
05 (cinco) dias, promova o correto recolhimento do porte de remessa e retorno dos
autos, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ N. 78 de 12 de fevereiro de 2015
(Tabela VII), sob pena de declaração de deserção da apelação interposta às
fls.145/153. Após o decurso desse prazo, voltem-me conclusos.
Numeração única: 788-56.1990.4.01.3700
90.00.00808-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
: UNIAO FEDERAL
: ASSEMA ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO
DA AGRICULTURA NO MARANHAO
5
ADVOGADO
: MA00002147 - JOSEMAR EMILIO SILVA PINHEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de prazo na forma requerida pela União às fls. 307. Suspenda-se a
tramitação do feito pelo prazo de 120 dias. Intimem-se às partes
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Numeração única: 5413-40.2007.4.01.3700
2007.37.00.005561-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
PROCUR
PROCUR
INVENT.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MARIA DOS MILAGRES DIAS SILVA E OUTROS
MARIA DOS MILAGRES DIAS SILVA E OUTROS
ESPOLIO DE HELIO OLIVEIRA LEMOS
MA00006562 - AMIN VIEIRA SABRY
PI00001240 - ESPOLIO DE HELIO OLIVEIRA LEMOS
MA0005049A - HELIO OLIVEIRA LEMOS
MA00006241 - RENATA BESSA DA SILVA CASTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
- MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
LILIA OLIVEIRA LEMOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as partes acerca das Requisições de Pequeno Valor expedidas às
fls.211/214. Prazo: 05 (cinco) dias.
Numeração única: 14106-66.2014.4.01.3700
14106-66.2014.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA E OUTROS
: MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pleito formulado à fl. retro. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 dias.
Publique-se. Cumpra-se.
Numeração única: 3210-86.1999.4.01.3700
1999.37.00.003246-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- MARIA FATIMA MOTA TAVARES E OUTROS
MARANHAO DIESEL LTDA MARDISA
CE00006397 - JALES DE SENA RIBEIRO
CE0004890A - PAULO CAMILLO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Torno sem efeito a parte final do Despacho de fl.245, pelo que acolho irresignação
da parte embargada. Quanto a verba honorária a ser executada nestes autos, diga o
credor. Publique-se. Após, vista à PGFN.
Numeração única: 3248-54.2006.4.01.3700
2006.37.00.003396-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00007103 - DENYSE DA SILVA RAMOS
MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO
CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA
MA00006943 - EDNA MARIA PEREIRA RAMOS
MA00003793 - JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se novamente o escritório Macieira, Nunes, Zagallo e Advogados Associados
S/A para que comprove nos autos a devolução da quantia indicada pela CEF às fls.
183/184. Prazo: 20 dias. Cumpra-se com urgência.
6
Numeração única: 40943-32.2012.4.01.3700
40943-32.2012.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EMBTE
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS
: MANOEL ALVES MONTELES
: MANOEL DE JESUS PINTO
: MARCOS CARLOS DE MESQUITA FILHO
: MARIA ALICE DA SILVA VIEGAS
: MARIA AMELIA MELO SOUSA MELO
: MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a apelação em seu duplo efeito. À parte apelada para apresentação de
resposta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao
Egrégio TRF1.
Numeração única: 5437-29.2011.4.01.3700
5437-29.2011.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL
: - TIAGO DE MELO PONTES E SILVA
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO
: MA00008139 - MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS
: MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista aos Embargados.
Numeração única: 29804-15.2014.4.01.3700
29804-15.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
: UNIAO FEDERAL
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO
: OFLIZA VIEIRA DA SILVA
: FABIO LUSTOSA SOUZA
: FLAVIA JACQUELINE BAYMA ANCHIETA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista aos embargados.
Numeração única: 13611-90.2012.4.01.3700
13611-90.2012.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS E OUTRO
: MA00008139 - MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte exequente do requerimento de fls. 152/197 para que se manifeste.
Numeração única: 9121-25.2012.4.01.3700
9121-25.2012.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: MARIA CLAY MOREIRA LIMA LAGO E OUTROS
: MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Suspenda-se o feito até ulterior determinação.
Numeração única: 7494-78.2015.4.01.3700
7
7494-78.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOAB JEREMIAS PEREIRA DE CASTRO
MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
MA00012369 - ALCEBIADES TAVARES DANTAS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ainda preliminarmente, tendo em vista a manifestação da CEF às fls. 84/98,
determino a intimação da parte autora para se manifestar acerca da preliminar de
litisconsórcio necessário com a seguradora, requerendo, se assim o quiser, o que
entender de direito. Prazo: 10(dez) dias. Cumpra-se. Após imediatamente conclusos.
8
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 71622-10.2015.4.01.3700
71622-10.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: FRANCISCA JACQUELINE PENHA SANTOS E OUTROS
: PI00009558 - FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
: PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONCURSO PUBLICO DA
FUNDACAO
SOUSANDRADE
DE
APOIO
AO
DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHAO - FSADU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, para determinar, que seja permitido aos
Impetrantes, a possibilidade de concorrência na Prova de Desempenho Didático, em
igualdade de condições aos demais concorrentes aprovados, devendo ser tomadas
as providencias necessárias para tanto. DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Anotese.
NOTIFIQUE-SE O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, na condição de autoridade coatora, nesta
cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como INTIMAR do
inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para cumprimento. NOTIFIQUE-SE O
PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONCURSO PUBLICO DA FUNDACAO
SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHAO - FSADU, com endereço na Rua das Juçaras, Quadra
44, no 28,
Renascença I, CEP 65.075-230, São Luís (MA), na condição de autoridade coatora,
nesta cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como
INTIMAR do inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para cumprimento. Caso tais
informações se embasem em atos de legislação interna do órgão, entre outros
elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da referida legislação.
CIENTIFIQUE-SE O ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DAS
AUTORIDADES IMPETRADAS (Procuradoria Federal no Estado do Maranhão e
Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU), nesta
cidade, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. O PROCESSO DIGITAL
encontra-se disponível para consulta na página eletrônica da Seção Judiciária do
Estado do Maranhão www.jfma.jus.br, no menu Judicial/Acompanhamento
Processual. Para visualizar os documentos utilizar a Chave de Acesso em anexo ao
mandado. Após, ao MPF. Cumpra-se com urgência.
Numeração única: 71617-85.2015.4.01.3700
71617-85.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: GIRLENE GONCALVES DO NASCIMENTO
: RN00011392 - GABRIELA GALIZA E SILVA
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
: SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
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(...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para determinar, que seja
permitido a Impetrante, a possibilidade de concorrência na Prova de Desempenho
Didático, Santa Inês / Engenharia Mecânica / Materiais e Processos de Fabricação,
em igualdade de condições aos demais concorrentes aprovados, devendo ser
tomadas as providencias necessárias para tanto. DEFIRO o pedido de justiça
gratuita. Anote-se. NOTIFIQUE-SE O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, na condição de
autoridade coatora, nesta cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez)
dias, bem como INTIMAR do inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para
cumprimento.
NOTIFIQUE-SE
SUPERINTENDENTE
DA
FUNDACAO
SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU, com
endereço na Rua das Juçaras, Quadra 44, no 28, Renascença I, CEP 65.075-230,
São Luís (MA), na condição de autoridade coatora, nesta cidade, para prestar
informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como INTIMAR do inteiro teor da
PRESENTE DECISÃO para cumprimento.
Caso tais informações se embasem em atos de legislação interna do órgão, entre
outros elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da referida legislação.
CIENTIFIQUE-SE O ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DAS
AUTORIDADES IMPETRADAS (Procuradoria Federal no Estado do maranhão e
Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU), nesta
cidade, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. O PROCESSO DIGITAL
encontra-se disponível para consulta na página eletrônica da Seção Judiciária do
Estado do Maranhão www.jfma.jus.br, no menu Judicial/Acompanhamento
Processual. Para visualizar os documentos utilizar a Chave de Acesso em anexo ao
mandado. Após, ao MPF. Cumpra-se com urgência.
Numeração única: 71614-33.2015.4.01.3700
71614-33.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: SARAH FERNANDA MORAES GOMES
: MA00006787 - MARCIO ROGERIO PEREIRA FONSECA
SANTOS
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
: SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para determinar, que seja
permitido a Impetrante, a possibilidade de concorrência na Prova de Desempenho
Didático, Barreirinhas/História, em igualdade de condições aos demais concorrentes
aprovados, devendo ser tomadas as providencias necessárias para tanto. DEFIRO o
pedido de justiça gratuita. Anote-se. NOTIFIQUE-SE O REITOR DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, na condição de autoridade coatora, nesta
cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como INTIMAR do
inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para cumprimento. NOTIFIQUE-SE A
SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU, com endereço na Rua das Juçaras,
Quadra 44, no 28, Renascença I, CEP 65.075-230, São Luís (MA), na condição de
autoridade coatora, nesta cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez)
dias, bem como INTIMAR do inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para
cumprimento. Caso tais informações se embasem em atos de legislação interna do
órgão, entre outros elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da
referida legislação. CIENTIFIQUE-SE O ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
DAS AUTORIDADES IMPETRADAS (Procuradoria Federal no Estado do maranhão
e Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU), nesta
cidade, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. O PROCESSO DIGITAL
encontra-se disponível para consulta na página eletrônica da
Seção Judiciária do Estado do Maranhão www.jfma.jus.br, no menu
Judicial/Acompanhamento Processual. Para visualizar os documentos utilizar a
Chave de Acesso em anexo ao mandado. Após, ao MPF. Cumpra-se com urgência.
Numeração única: 71625-62.2015.4.01.3700
71625-62.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: TIAGO TAVARES E SILVA
: RN00011392 - GABRIELA GALIZA E SILVA
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
: SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHAO FSADU
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
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O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para determinar, que seja
permitido ao Impetrante, a possibilidade de concorrência na Prova de Desempenho
Didático, Buriticupu / História, em igualdade de condições aos demais concorrentes
aprovados, devendo ser tomadas as providencias necessárias para tanto. DEFIRO o
pedido de justiça gratuita. Anote-se. NOTIFIQUE-SE O REITOR DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, na condição de autoridade coatora, nesta
cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como INTIMAR do
inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para cumprimento. NOTIFIQUE-SE
SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU, com endereço na Rua das Juçaras,
Quadra 44, n28, Renascença I, CEP 65.075-230, São Luís (MA), na condição de
autoridade coatora, nesta cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez)
dias, bem como INTIMAR do inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para
cumprimento. Caso tais informações se embasem em atos de legislação interna do
órgão, entre outros elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da
referida legislação. CIENTIFIQUE-SE O ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
DAS AUTORIDADES IMPETRADAS (Procuradoria Federal no Estado do maranhão
e Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU), nesta
cidade, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. O PROCESSO DIGITAL
encontra-se disponível para consulta na página eletrônica da
Seção Judiciária do Estado do Maranhão www.jfma.jus.br, no menu
Judicial/Acompanhamento Processual. Para visualizar os documentos utilizar a
Chave de Acesso em anexo ao mandado. Após, ao MPF. Cumpra-se com urgência.
Numeração única: 3638-09.2015.4.01.3700
3638-09.2015.4.01.3700 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPTE
IMPDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL
: RICARDO DA SILVA GONCALVES
: MA00004812 - ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante tal motivação, fixo valor da causa em R$ 5.285.912,00. Proceda a
Secretaria o traslado de cópia desta decisão e do trânsito em julgado aos autos do
processo principal e, decorrido o prazo recursal, desapensem-se e arquivem-se
estes autos. Intimem-se, inclusive o impugnado para complementar as custas
processuais.
Numeração única: 12495-64.2003.4.01.3700
2003.37.00.013156-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
MARA CONFECCOES E ARMARINHO LTDA
MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
MA0005084A - RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Às fls.931/938, a FAZENDA NACIONAL formula requerimento de juízo regressivo da
decisão de fls. 913/913-v, em sede de agravo de instrumento. Quanto ao pedido de
reconsideração, mantenho a referida decisão pelos seus próprios fundamentos. Não
havendo oposição, suspenda-se o curso deste feito até a decisão do Agravo de
Instrumento pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Numeração única: 53014-95.2014.4.01.3700
53014-95.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL
: CENTRO NOVO DO MARANHAO
: MA00007517 - MARINEL DUTRA DE MATOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Assim, torno sem efeito o despacho anterior no tocante ao valor atribuído à
presente causa. Dê-se vista à União para se manifestar sobre a impugnação de
folhas 370/378. Publique-se.
11
Numeração única: 39076-09.2009.4.01.3700
2009.37.00.008742-5 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CENTRO NOVO DO MARANHAO
: MA00007517 - MARINEL DUTRA DE MATOS
: UNIAO FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Vista às partes desta requisições expedida;
Numeração única: 21805-74.2015.4.01.3700
21805-74.2015.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO
: MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
: UNIAO FEDERAL
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Desta forma, intime-se a parte exequente para, nos termos do art. 616 do CPC,
promover a emenda da peça inicial, adequando, inclusive, os pedidos formulados,
sob pena de seu indeferimento (Prazo: 10 dias).
Numeração única: 21806-59.2015.4.01.3700
21806-59.2015.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO
: MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
: UNIAO FEDERAL
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Desta forma, intime-se a parte exequente para, nos termos do art. 616 do CPC,
promover a emenda da peça inicial, adequando, inclusive, os pedidos formulados,
sob pena de seu indeferimento (Prazo: 10 dias).
Numeração única: 21804-89.2015.4.01.3700
21804-89.2015.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO
: MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
: UNIAO FEDERAL
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Desta forma, intime-se a parte exequente para, nos termos do art. 616 do CPC,
promover a emenda da peça inicial, adequando, inclusive, os pedidos formulados,
sob pena de seu indeferimento (Prazo: 10 dias).
Numeração única: 177-29.2015.4.01.3700
177-29.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA
PI00004511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES
PI00003448 - CARLOS HENRIQUE FALCAO DE LIMA
MA0007631A - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO
MA00008366 - WESLEY DANIEL GUIMARAES BATISTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
12
(...)Assim, torno sem efeito o despacho anterior no tocante ao valor atribuído à
presente causa, bem como acerca do registro do processo em epígrafe. Cumpra-se
o despacho proferido à folha 380/380v, penúltima parte. Publique-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
Numeração única: 169-52.2015.4.01.3700
169-52.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA
PI00004511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES
PI00003448 - CARLOS HENRIQUE FALCAO DE LIMA
MA0007631A - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO
MA00008366 - WESLEY DANIEL GUIMARAES BATISTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Assim, torno sem efeito o despacho anterior no tocante ao valor atribuído à
presente causa, bem como acerca erro material referente do número do processo
apensado, cujo registro correto é 2006.37.00.004577-3. Cumpra-se o despacho
proferido à folha 324/324v, penúltima parte. Publique-se.
Numeração única: 5048-25.2003.4.01.3700
2003.37.00.005577-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: PEDRO DE JESUS CABRAL E OUTROS
: MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
: CEFET CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA
DO MA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Assim, observando os documentos carreados nos autos e, aplicando
analogicamente os dispositivos acima transcritos como forma de integração do
direito, DEFIRO o pedido de habilitação ora analisado. Nestes termos, após o
trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará, objetivando o levantamento dos
créditos depositados em favor de Pedro de Jesus Cabral. Intimem-se as partes.
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
13
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 32970-89.2013.4.01.3700
32970-89.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
MUNICIPIO DE BURITI MA
MA00004022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
MA00006138 - BIANCA BOAHID MELLO
UNIAO FEDERAL
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ECT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas (Lei 9289/96, art. 4º).
Honorários advocatícios pelo Autor, arbitrados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
Numeração única: 34527-19.2010.4.01.3700
34527-19.2010.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
INVENT.
:
:
:
:
NEIDE FRAZAO DA SILVA
MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANDERSON ROBERTO ALVES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Nesse contexto, concluo pela satisfação de ambas as obrigações exeqüendas e
EXTINGO o processo nos termos do art. 794, inc. I do CPC. Sem custas e
honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
14
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 102
Caderno Judicial
4ª Vara Execução Fiscal - SJMA
Disponibilização: 02/06/2015
15
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-4ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 26277-94.2010.4.01.3700
26277-94.2010.4.01.3700 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
:
:
:
:
:
:
EDUARDO ANTONIO PEREIRA CAETANO E OUTRO
MA00000417 - PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
PIRAMIDE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA
LUIS RAIMUNDO COSTA FIGUEIREDO
CONCEICAO DE MARIA COSTA FIGUEIREDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
DESPACHO DE FLS. 98: " Assim sendo, revogo o despacho de fl. 90. Proceda-se à
publicação do edital de citação de fl. 86 na imprensa oficial."
16
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-4ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 26656-93.2014.4.01.3700
26656-93.2014.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
MA0T986679 - FABIO PENHA GONZALEZ
HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA
SP00146114 - JOSE ROBERTO RUTKOSKI
SP00316369 - SARAH DA SILVA CAVALCANTE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
DECISÃO DE FLS. 46/51: Desta forma, diante da inexigibilidade do crédito e
consequente impossibilidade de
ajuizamento da ação, acolho a presente exceção de pré-executividade e julgo
extinção a execução, com fulcro no artigo 267, IV, do CPC. Condeno a parte
exeqüente ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do valor da causa, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
Custas isentas. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.P.R.I."
Numeração única: 5175-55.2006.4.01.3700
2006.37.00.005419-3 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
MA0004804A - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
VANDERLE ANTONIO RIBEIRO
MA00003246 - EDILBERTO MACHADO NETO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
DECISAO DE FLS. 63: "Tendo em vista que não foram encontrados bens
penhoráveis, determino a suspensão nos termos do art. 791, III, do CPC (execução
diversa), sine die. Intime-se o exeqüente. Indefiro o pedido de reunião formulado a
fls. 57, porquanto a exequente não comprovou que a executiva de nº
2006.37.00.005418-0 se encontra na mesma fase processual deste feito. I."
Numeração única: 32122-73.2011.4.01.3700
32122-73.2011.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
R P RAPOSO
MA00003667 - DARCI COSTA FRAZAO
MA00008442 - EDILENE PAVÃO GOMES
MA00007451 - MARCONI S DE ARAUJO
MA00009417 - RIVANA TAIS R. MARTINS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
DECISÃO DE FLS.22: "Compulsando os autos, verifico que os embargos sequer
foram recebidos. Distribuídos os embargos em 08/08/2011, a penhora somente foi
realizada em 29/07/2014. Assim, tendo em vista que se trata de penhora de bens, no
valor parcial do débito, recebo os embargos, suspendendo a execução. Intime-se o
embargante.
17
Intime-se o embargado para impugnar/contestar os presentes embargos no prazo de
30 dias (art. 17 da Lei n. 6.830/80) ou ratificar a contestação de fls. 14/18. Torno
sem efeito o despacho de fls. 21."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
Numeração única: 1904-48.2000.4.01.3700
2000.37.00.001944-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
ELIAS LUIZ SERSON
JULIO SERSON
SUNTEK INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
MA0004456A - ARY FAUSTO MAIA
MA00000502 - RAIMUNDO FERREIRA MARQUES
SP00091523 - ROBERTO BIAGINI
A Exma. Sra. Juiza exarou :
DECISÃO DE FLS.165/169: O feito não permaneceu paralisado por prazo superior a
cinco anos sem diligências da credora para seu prosseguimento. Logo, não cabe o
pleito. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
No tocante à sucessão de empresas, como é possível se depreender das
informações trazidas pelas partes (vide fls. 35/36 e 83/98), há nítida continuação das
atividades das empresas envolvidas, deixando evidente a configuração da
denominada sucessão empresarial. Assim sendo, defiro o pedido de
redirecionamento da execução em face da empresa SUNTEK INCORPORAÇÃO E
CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ N. 03.959.883/0001-50). Proceda a Secretaria às
anotações necessárias, incluindo a executada no polo passivo do presente feito,
excluindo a sucedida SELTON HOTÉIS S/A. Expeça-se mandado de intimação da
presente decisão à sucessora e demais atos executórios.
Intimem-se."
Numeração única: 8940-87.2013.4.01.3700
8940-87.2013.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO
NOVALUZ COMERCIO LTDA
MA00007614 - THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ
A Exma. Sra. Juiza exarou :
DECISÃO DE FLS. 141/142: "(...) Assim sendo, rejeito a exceção.Defiro o BACENJUD em nome da executada.Intimem-se."
Numeração única: 3546-17.2004.4.01.3700
2004.37.00.003690-7 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
: MANOEL FRANCISCO DE ASSIS
: MA00006526 - MARVIO PORTELA NUNES CARVALHO
: MA00007793 - PRISCILLA MARIA PORTELA NUNES
CARVALHO
: MA00006520 - SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO
: FAZENDA NACIONAL
: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juiza exarou :
DECISÃO DE FLS. 194: " Retifique-se a classe desta execução, tendo em vista que
se trata de execução contra a Fazenda Pública (classe 4110).Suspenda-se o curso
da execução até o deslinde dos embargos."
Numeração única: 533-24.2015.4.01.3700
533-24.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
MANOEL FRANCISCO DE ASSIS
MA00006526 - MARVIO PORTELA NUNES CARVALHO
MA00006520 - SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
18
DECISÃO DE FLS. 23: " (...) Presentes os requisitos da petição inicial, são recebidos
os embargos à execução contra a Fazenda Pública (art. 730 do CPC) com efeito
suspensivo, dada a impossibilidade de expedição de precatório ou RPV enquanto
pendentes os embargos (art. 100, § 1º, da Constituição Federal). Suspenda-se o
curso da execução até o deslinde dos embargos, juntando-se cópia desta Decisão
naqueles autos (c/carimbo de cópia). Intime-se o embargado para
impugnar/contestar os presentes embargos no prazo de 30 dias (artigo 730 do CPC,
alterado art.1.b da Lei 9.494/97, pela MP 2.180-35/2001)."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
Numeração única: 32895-84.2012.4.01.3700
32895-84.2012.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: FAZENDA NACIONAL
: B C M MOUZINHO COMERCIO E REPRESENTACOES
: MA00010295 - JOEL OLIVEIRA AGUIAR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
DECISÃO DE FLS. 67: "Trata-se de pedido do executado (fls. 43/49) em que requer
o desbloqueio dos valores
penhorados via BACENJUD, em razão do pagamento integral do débito. Instada a
se manifestar, a exequente informa que o débito não se encontra parcelado e requer
a transferência dos valores bloqueados para o depósito judicial.
Conforme, análise dos documentos juntados pelo executado, observo que os DARFs
juntados pelo executado referem-se ao processo de nº. 46223006540/2011-44
referente à dívida ativa-CLT. Desta forma, indefiro o pedido de desbloqueio
requerido pelo executado. Cumpra-se a decisão de fls. 28, item IV, a,b."
Numeração única: 18466-15.2012.4.01.3700
18466-15.2012.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DO MARANHAO
MA00002290 - JOSE RIBAMAR MARQUES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
DECISÃO DE FLS. 88: " Rejeito a nomeação de fls. 28/29, pois, apesar de intimada,
a executada não apresentou a certidão negativa de ônus atualizado do imóvel.
Defiro o BACENJUD em nome da executada. Intimem-se."
19
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-4ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4233-18.2009.4.01.3700
2009.37.00.004326-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO
MA00006698 - FABIO PENHA GONZALEZ
TECNAR REFRIGERACAO LTDA - ME.
MA00011313 - SUZIANA SILVA COSTA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
CONCLUSÃO DE SENTENÇA: "(...) Assim, tendo em vista a petição do exeqüente,
noticiando que o crédito foi liquidado, julgo extinto o presente feito, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Ante o princípio da
causalidade, condeno o EXECUTADO ao pagamento das custas processuais.(...)."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
20
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 102
Caderno Judicial
5ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 02/06/2015
21
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE 53/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 54875-53.2013.4.01.3700
54875-53.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO
: MA0012257A - RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO
PORTEL
: FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DA
EDUCACAO - FNDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do
artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Ante o retorno dos autos da superior instância, mantida a sentença
de mérito, fica o autor intimado a manifestar interesse na execução dos honorários.
Prazo 15 (quinze) dias.
Numeração única: 21181-93.2013.4.01.3700
21181-93.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MUNICIPIO DE TURILANDIA
MA00006556 - ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA
MA00005991 - DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do
artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Ante o retorno dos autos da superior instância, mantida a sentença
de mérito, fica o Autor intimada a manifestar interesse na execução dos honorários.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Numeração única: 4216-69.2015.4.01.3700
4216-69.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA
GO00018044 - FERNANDA TERRA DE CASTRO
GO00019249 - LIZ MARILIA GUEDES VECCI
GO00028062 - ROZELY DIAS DOS SANTOS
GO00018649 - SIDNEI CARVALHO PIMENTEL
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do
artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem-se acerca da contestação (e documentos) oferecida pela Ré, fls.
64/75...
Numeração única: 39243-84.2013.4.01.3700
39243-84.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
22
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RAIMUNDO NONATO MARTINS PEREIRA E OUTROS
MA00006170 - DORIANA DOS SANTOS CAMELLO
MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do
artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Ficam os autores novamente intimados para, no prazo de 5 (cinco)
dias, prestar as informações solicitadas pela SECAJ, fls.143 "b", sob pena de
extinção do feito sem apreciação do mérito...
Numeração única: 12789-96.2015.4.01.3700
12789-96.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CONSTROEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS DO
MARANHAO LTDA
: MA00009516 - TARCISIO ALMEIDA ARAUJO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do
artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca do AGRAVO RETIDO, fls. 111/132, e contestação (e
documentos) oferecida pela Ré, fls. 134/158...
23
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE 53/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 64785-36.2015.4.01.3700
64785-36.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
:
:
:
DANIEL RODRIGO REIS CARACAS E OUTRO
MA00007436 - ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR
MA00009115 - LUIS EDUARDO CALDAS SANTOS
MA0005429A - MARCO ANTONIO COELHO LARA
MA00010668 - RAIMUNDO VALE LEAL
MA00010448 - VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES
SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDENCIA
PATRIMONIO DA UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO
DO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isto posto, decido DEFERIR o pedido de tutela liminar para determinar à Ré que
autorize a transferência do imóvel descrito na petição inicial (RIP: 0921.0113200-10)
independentemente do recolhimento do respectivo laudêmio. Solicitem-se as
informações, dê-se imediata ciência do feito ao órgão de representação judicial da
União (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009) e, em seguida, dê-se vista ao Ministério
Público Federal. Após, conclusos para sentença. Intimem-se e notifique-se (..)
Numeração única: 27424-82.2015.4.01.3700
27424-82.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: OCIDENTAL SEGURANCA PATRIMONIAL E SERVICOS
LTDA-EPP
: MA00008099 - MARCELO VERISSIMO SILVA
: SECRETARIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE SAUDE
INDIGENA-DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA DO
MARANHAO
: PREGOEIRO RESPONSAVEL PELO PREGAO ELETRONICO
N- 02/2015-SESAI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isto posto, decido indeferir o pedido de liminar. Intime-se a Impetrante para, no
prazo de 10 (dez), promover a citação da licitante vencedora, na condição de
litisconsorte passiva necessária, sob pena de extinção do processo sem resolução
de mérito...
Numeração única: 2868-13.2015.4.01.3701
2868-13.2015.4.01.3701 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
:
:
:
:
CARLISVONETE RIOS PORTELA E OUTROS
MA00011115 - ADRIANO COUTINHO ALCANFOR
MA00008533 - PRISCILA FONSECA DE LIMA
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A
REGIAO MA
: ANA MARGARIDA BARBOSA SANTOS PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 2A
REGIAO/MA
24
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) decido deferir o pedido de liminar, para determinar ao CRESS/MA que, no prazo
de 10 (dez) dias, proceda à inscrição das Impetrantes em seu quadro de Assistentes
Sociais. Caso haja outro óbice, não objeto deste mandado de segurança, ressalvase à Autoridade Impetrada o direito de não efetivar o registro. Defiro, ainda, a
gratuidade de custas. Ouça-se o Ministério Público Federal. Após, conclusos para
sentença. Intimem-se para ciência e cumprimento (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
Numeração única: 69590-32.2015.4.01.3700
69590-32.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
EMMANUEL RIBEIRO FORMIGA
MA00009230 - GEORGE UMBERTO MARTINS MIRANDA
MA0006743A - LUIZ SILVA CAMPOS
PRESIDENTE
DO
FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) declaro a incompetência da Justiça Federal desta Seção Judiciária para
processar e julgar a presente ação e, por consequência, determino a remessa dos
autos digitais à Seção Judiciária do Distrito Federal (CPC, art. 113). Intime-se (...)
Numeração única: 5658-80.2009.4.01.3700
2009.37.00.005777-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CRISTIANE QUEIROZ DANTAS
MA0006641A - MARIA IVONE SANTOS SILVA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
MA00007408 - VALERIA DE SOUZA PORTUGAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) as partes (...) intimadas para manifestação, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias
(apuração (..) pela Contadoria (...) do valor efetivamente devido)...
Numeração única: 66304-46.2015.4.01.3700
66304-46.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MAYCON JOECIO DOS SANTOS COSTA
: MA00005102 - JOAO BATISTA BISPO SANTOS
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isto posto, decido DEFERIR o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para
suspender a exigibilidade da cobrança dos foros/taxas de ocupação relacionadas ao
imóvel descrito na petição inicial (RIP: 0921.0112871-36) e do laudêmio incidente
sobre a transferência do bem, determinando, ainda, à Ré que se abstenha de
proceder à inclusão do nome do Autor no CADIN, no que se refere aos débitos em
discussão nos autos. Intimem-se. Cite-se.
Numeração única: 21751-11.2015.4.01.3700
21751-11.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES
: MA00009657 - LEONARDO TADEU ARAGAO PINHEIRO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isto posto, decido DEFERIR o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para
suspender a exigibilidade da cobrança dos foros/taxas de ocupação relacionadas ao
imóvel descrito na petição inicial (RIP: 0921.0112879-93) e do laudêmio incidente
sobre a transferência do bem, determinando, ainda, à Ré que se abstenha de
proceder à inclusão do nome do Autor no CADIN, no que se refere aos débitos em
discussão nos autos. Intimem-se. Cite-se.
Numeração única: 66401-46.2015.4.01.3700
66401-46.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
25
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDA SOARES CUTRIM
: MA00011853 - PAULO JARDEL SILVA COSTA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isto posto, decido DEFERIR o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para
determinar à Ré que autorize a transferência do imóvel descrito na petição inicial
(RIP: 0921.0102249-47), independentemente laudêmio, bem como que se abstenha
de exigir da Autora o recolhimento de foros/taxas de ocupação relacionados àquele
bem, a partir do exercício de 2006, e de proceder à inclusão de seu nome no
CADIN, no que se refere aos débitos em discussão nos autos. Defiro, ainda, o
pedido de gratuidade de custas. Intimem-se. Cite-se.
26
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE 53/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 17727-76.2011.4.01.3700
17727-76.2011.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
REU
REU
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS INEP
: FUNDACAO CESGRANRIO
: INSTITUTO CESPE
: CE0021802A - URBANO VITALINO DE MELO NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito
(CPC 267 VI). Custas processuais e honorários de advogado indevidos.
Ultrapassado o prazo destinado a recurso voluntário, e não ocorrendo qualquer
interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registrese. Intimem-se (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
27
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 102
Caderno Judicial
6ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 02/06/2015
28
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
: FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 13669-93.2012.4.01.3700
13669-93.2012.4.01.3700
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
ASSISTA
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DA
EDUCACAO FNDE
: ADAILTON MARTINS
: MA00004022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
: MA00006138 - BIANCA BOAHID MELLO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos ao Requerido, pelo prazo legal, para se
manifestar sobre a petição e documentos de fls. 171/238.
Numeração única: 41335-35.2013.4.01.3700
41335-35.2013.4.01.3700
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
ASSISTA
ADVOGADO
REQDO
REQDO
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
: MUNICIPIO DE CANDIDO MENDES
: MUNICIPIO DE CANDIDO MENDES
: FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DA
EDUCACAO
: MA00007402 - RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO
: JOSE HAROLDO FONSECA CARVALHAL
: C & J LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos ao Autor, pelo prazo legal, para se
manifestar sobre a certidão de fl. 108.
29
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
: FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 35850-54.2013.4.01.3700
35850-54.2013.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
: MARIA DO CARMO PEREIRA FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BACEN-JUD
(art. 1º e parágrafo único da Resolução/CJF nº 524/06)...intime-se a Exequente para
requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito.
Numeração única: 71244-54.2015.4.01.3700
71244-54.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: FERNANDA DA SILVA COSTA E OUTRO
: MA00010534 - ALDA FERNANDA SODRE BAYMA SILVA
: PRO-REITOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHAO PROEN UFMA
: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...decido indeferir o pedido de liminar. Noutro âmbito, defiro o pedido de gratuidade
de custas.
Numeração única: 71243-69.2015.4.01.3700
71243-69.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: JANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
: MA00009601 - MICHELLE JEANNE BEZERRA PEREIRA
: PRO- REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
: SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...decido deferir o pedido de tutela liminar para determinar às Autoridades
impetradas que promovam a inclusão do nome da Impetrante na lista dos candidatos
aprovados e convocados para a realização das provas de desempenho didático e de
títulos no concurso público promovido pelo IFMA (Edital n. 02, de 29/12/2014),
assegurando-lhe, em conseqüência, a participação em tais etapas do certame.
Defiro, ainda, o pedido de gratuidade de custas.
Numeração única: 71245-39.2015.4.01.3700
71245-39.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
: LAIANA LINDOZO BARROS CUTRIM
: MA00010735 - ANA VALERIA RAMOS FONSECA DA SILVA
: MA00012866 - VANESSA CRISTINA RAMOS FONSECA DA
SILVA
30
IMPDO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
IMPDO
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
: SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...decido deferir o pedido de tutela liminar para determinar às Autoridades
impetradas que promovam a inclusão do nome da Impetrante na lista dos candidatos
aprovados e convocados para a realização das provas de desempenho didático e de
títulos no concurso público promovido pelo IFMA (Edital n. 02, de 29/12/2014),
assegurando-lhe, em conseqüência, a participação em tais etapas do certame.
Defiro, ainda, o pedido de gratuidade de custas.
Numeração única: 69596-39.2015.4.01.3700
69596-39.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: LUISA FERNANDA CAMPOS PIRES
: MA00007356 - RUY OLIVEIRA PIRES
: REITOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHAO
: PRO-REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHAO - UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...decido indeferir o pedido de liminar. Noutro âmbito, defiro o pedido de gratuidade
de custas.
Numeração única: 4181-80.2013.4.01.3700
4181-80.2013.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
: MARIA DE FATIMA DA COSTA GONCALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BACEN-JUD
(art. 1º e parágrafo único da Resolução/CJF nº 524/06)...intime-se a Exequente para
requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito.
Numeração única: 35556-02.2013.4.01.3700
35556-02.2013.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
: LAERTE SILVA TEIXEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BACEN-JUD
(art. 1º e parágrafo único da Resolução/CJF nº 524/06)...intime-se a Exequente para
requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito.
Numeração única: 18322-41.2012.4.01.3700
18322-41.2012.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
: JOELSON PAULO DE JESUS BOTAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BACEN-JUD
(art. 1º e parágrafo único da Resolução/CJF nº 524/06)...intime-se a Exequente para
requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito.
Numeração única: 4856-48.2010.4.01.3700
2009.37.00.009263-6 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
31
REQTE
ASSISTA
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
- REGIS RICHAEL PRIMO DA SILVA
TELMISTON PEREIRA CARVALHO
MA00007930 - MAURO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES
SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...á míngua de contradição ou omissão a ser suprida, decido rejeitar os Embargos.
Numeração única: 25125-40.2012.4.01.3700
25125-40.2012.4.01.3700
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES
LEVI PONTES DE AGUIAR
JORGE CARVALHO MIRANDA
MAGNOLIA CALDAS VERAS
MA0002378E - ALDY SILVA SARAIVA JUNIOR
MA00011706 - ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO
MA00004947 - CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS
MA00009642 - DONALTON MENESES DA SILVA
MA00005332 - EVELINE SILVA NUNES
MA00009914 - NIELSON DE JESUS COSTA E SILVA
MA00010658 - ROGERIO CHAVES SOUZA
PR00040823 - SOCRATES JOSE NICLEVISK
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...à míngua de omissão ou contradição a ser suprida, rejeito os Embargos.
Numeração única: 329-77.2015.4.01.3700
329-77.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
VICUNHA TEXTIL S.A.
MA00012723 - AYRTON SILVA LINDOSO
MA00003830 - DIMAS SALUSTIANO DA SILVA
RJ00084993 - FLÁVIA SILVA PINTO DO NASCIMENTO
DF00023466 - HENRIQUE MACHADO BORGES
MA00006665 - JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA
RJ00088163 - JOSÉ COSTA DO NASCIMENTO JÚNIOR
MA00011440 - PAOLO MARCO MELO CRUZ
MA00006247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...decido DEFERIR, EM PARTE, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para
suspender a exigibilidade da cobrança dos foros/taxas de ocupação relacionados
aos imóveis descritos na petição inicial (RIPs: 0921.0109007-48, 0921.0010448-93,
0921.0109006-67 e 0921.0003437-57), a partir do ano de 2006, e do laudêmio
incidente sobre as transferências onerosas dos bens.
Numeração única: 19055-75.2010.4.01.3700
19055-75.2010.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
AFONSO RODRIGUES DE PAIVA FILHO E OUTROS
MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
MA00007999 - LEONEL DE ARAUJO LIMA JUNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de destaque dos honorários de advogado, haja vista o contrato de
prestação de serviços e honorários de advogado juntado aos autos. Considerando a
incompetência absoluta deste Juízo para os feitos de natureza sucessória, admito as
viúvas dos servidores ANDRÉ PAULINO D'ALBUQUERQUE e MIÉRCIO DE
MIRANDA JORGE FILHO, Nilma Campelo Freitas D'Albuquerque e Vanda Maria
Siebra de Brito Jorge (fls. 03, 97/103 e 107/113), apenas como representantes
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
32
processuais dos Espólios respectivos, com o fim de dar prosseguimento ao feito.
Assim, retifique-se a autuação substituindo-se Nilma Campelo Freitas D'Albuquerque
e Vanda Maria Siebra de Brito Jorge por ESPÓLIO DE ANDRÉ PAULINO
D'ALBUQUERQUE e ESPÓLIO DE MIÉRCIO DE MIRANDA JORGE FILHO.
Após, expeçam-se requisições de pagamento em favor de SÉRGIO FRANÇA
MARTINS e dos Espólios acima, conforme planilha de fl. 15, ficando o levantamento
do valor requisitado em favor dos ESPÓLIOS a ser buscado perante o Juízo
sucessório, que deliberará sobre a titularidade e eventual partilha do crédito. Para
tanto, deverão as sucessoras informar aqui o número dos processos
correspondentes e juízos a quem distribuídos, para fins de liberação dos valores
depositados à ordem deste Juízo Federal ao Juízo de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará, conforme determinação contida no art. 49 da Resolução
CJF/168, de 5 de dezembro de 2011.
Numeração única: 12869-60.2015.4.01.3700
12869-60.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOSE COSTA MIRANDA
MA00007277 - LUCIANA CARVALHO MARQUES
MA00007295 - MICHELY MENESES PIMENTEL DO MONTE
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...decido DEFERIR o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à
Ré que autorize a transferência do imóvel descrito na petição inicial (RIP:
0921.0101552-87) independentemente do recolhimento do respectivo laudêmio, bem
como que se abstenha de exigir do Autor o recolhimento de foros/taxas de ocupação
relacionados àquele bem, a partir do exercício de 2006, e de proceder à inclusão de
seu nome no CADIN, no que se refere aos débitos em discussão nos autos.
33
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
: FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 11975-26.2011.4.01.3700
11975-26.2011.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00007246 - VIRGINIA NEUSA LIMA CARDOSO
: ROSANA EULES VIANA BARROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 52: indefiro o pedido, porquanto o mandado que não foi cumprido era para
penhora e avaliação de bens. Diga a CAIXA o que ainda pretende nestes autos.
Numeração única: 35908-57.2013.4.01.3700
35908-57.2013.4.01.3700 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
ANTONIO LELIO PINTO FERREIRA
MA00007830 - ADRIANO SANTOS ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Digam as partes se, além das provas já constantes nos autos, pretendem produzir
outras, esclarecendo, em caso
afirmativo, a sua pertinência. Intimem-se.
Numeração única: 31946-89.2014.4.01.3700
31946-89.2014.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: TRANSUL SERVICOS LOCACAO E TRANSPORTE LTDA
: MA00011542 - IVALDO CORREIA PRADO FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Digam as partes se, além das provas já constantes nos autos, pretendem produzir
outras, esclarecendo, em caso
afirmativo, a sua pertinência. Intimem-se.
Numeração única: 43034-61.2013.4.01.3700
43034-61.2013.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: BRUNA RAFAELA PINHEIRO MARTINS
: MA00011573 - OSIEL ALVES ALENCAR III
: REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO
CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA CAMPUS
CODO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a apelação interposta no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC). À parte
apelada para, em querendo, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os
autos ao egrégio TRF 1ª Região.
34
Numeração única: 27148-85.2014.4.01.3700
27148-85.2014.4.01.3700
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
REQTE
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MUNICIPIO DE PERI MIRIM
MA0006736A - FABIO MELO MAIA
JOSE GERALDO AMORIM PEREIRA
MA00004713 - ANTONIO AMORIM PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Sobre o pedido de fls. 77/77-verso, digam o Município Autor e o Requerido.
Numeração única: 23373-33.2012.4.01.3700
23373-33.2012.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ANTONIO CARLOS CRUZ PRAZERES E OUTROS
MA0009504A - KARLA CARDOSO DE ALENCAR
MA00006086 - RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Quanto ao pedido de condenação da Executada no pagamento de honorários
advocatícios na fase de cumprimento de sentença, com julgamento no recente
posicionamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no REsp
1134186/RS, fixo os honorários advocatícios em R$300,00 (trezentos reais), nos
termos do § 4º do art. 20 do CPC. Em seguida, intime-se a Ré/Executada, por sua
representação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor principal
corrigido, bem como dos honorários acima, sob pena de incidência de multa de dez
por cento (CPC, 475-J).
Numeração única: 33336-94.2014.4.01.3700
33336-94.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: BRUNO SILVA PINHEIRO CORREA
: MA00009805 - GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando os termos da decisão de fls. 70/71, que determinou a reserva de vaga
ao interessado até a apresentação de documentação comprobatória da conclusão
do ensino médio, intime-se3 a Ré para informar sobre a Ré para informar sobre a
atual situação do Autor perante a instituição de ensino superior.
35
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
: FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 58071-31.2013.4.01.3700
58071-31.2013.4.01.3700 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
MANOEL VELOSO ARAUJO
MA0012954A - PABLO CASTRO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...extinguindo o feito com julgamento do mérito (art. 269, I, do CPC), decido
REJEITAR os Embargos. Em razão da oposição de Embargos, o
Requerido/Executado pagará à Requerente honorários advocatícios, que fixo
desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida devidamente atualizado,
bem como ficará responsável pelas despesas processuais, inclusive restituição das
adiantadas. A execução dessa condenação fica suspensa, no entanto, em razão da
gratuidade que ora defiro ao Requerido/Executado. Transitada em julgado a
presentes sentença e apresentada pela Exeqüente memória de cálculo da dívida
atualizada, o devedor será intimado a pagar, prosseguindo-se a execução na forma
prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC (art. 1.102-C, § 3º). P.R.I.
Numeração única: 60196-35.2014.4.01.3700
60196-35.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ADVOGADO
ALANE ALVES LIMA DE MELO
MA00011827 - ADEMAR GALDINO SILVA NETO
MA00010697 - GILBERTO AUGUSTO DE ALMEIDA CHADA
PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO MARANHAO
: MA00008501 - GUSTAVO FONTELES CARVALHO
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...confirmando os termos da liminar deferida e extinguindo o feito com julgamento do
mérito (art. 269, I, do Código de Processo Civil), decido conceder a segurança para
assegurar à Impetrante o direito à expedição de seu Certificado de Aprovação no
XIV Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil. Custas pela OAB/MA.
Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença submetida ao duplo grau de
jurisdição. P.R.I.O.
Numeração única: 47707-63.2014.4.01.3700
47707-63.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DIAS
: MA00006094 - YADYA CARVALHO BAQUIL
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Isto posto, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 269, I, do CPC), ao
tempo em que confirmo integralmente a decisão antecipatória produzida nos autos,
decido julgar PROCEDENTE o pedido de fundo deduzido, para o fim de determinar
a Ré que autorize a transferência do imóvel descrito na inicial, além de abster-se de
36
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
exigir o pagamento do respectivo laudêmio, bem como de incluir o nome do Autor no
CADIN, no que se refere aos débitos em discussão nos autos. Condeno a União,
ainda, na obrigação de restituir as custas processuais adiantadas, devidamente
corrigidas, bem como no pagamento de verba honorária, que fixo em R$1.000,00
(mil reais), conforme § 4º do art. 20 do CPC. Em havendo manejo de recurso de
apelo pela União, será recebido apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC),
devendo a parte Autora ser intimada logo em seguida, para, em querendo,
apresentar contrarrazões, com imediata remessa do feito ao egrégio TRF/1ª Região,
independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Numeração única: 5196-94.2007.4.01.3700
2007.37.00.005341-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
ASSISTA
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CE00016995 - LILIAN HELENA TEIXEIRA DE CASTRO
RS00062211 - PATRICIA DE MATTOS GALAFASSI
WELLINGTON JORGE BANDEIRA ARAUJO
MA00007186 - ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA
MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Isto posto, extinguindo o feito com julgamento do mérito (art. 269, I, do CPC),
decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido para o fim de
declarar suspensos os direitos políticos do Requerido pelo prazo de 5 (cinco) anos,
bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, tudo a
contar da data do trânsito em julgado da presente decisão. Condeno o Requerido,
ainda, na obrigação de pagar multa civil no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas pelo Requerido. Sem verba honorária. P.R.I.
Numeração única: 392-83.2007.4.01.3700
2007.37.00.000403-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
ASSISTA
ADVOGADO
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MUNICIPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS
MA00002132 - JOSE ANTONIO F.DE ALMEIDA SILVA
- CAROLINA DA HORA MESQUITA
BERNARDO RAMOS DOS SANTOS
MA00007066 - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA
MA00005227 - SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Isto posto, decido: 1) extinguir o feito sem julgamento do mérito (art. 267, VI, do
CPC) em relação ao pedido de ressarcimento, por falta de interesse processual do
MPF; e 2) extinguindo o feito com julgamento do mérito (art. 269, I, do CPC) em
relação ao objeto remanescente, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
deduzido para o fim de condenar o requerido pelos atos praticados, declarando
suspensos seus direitos políticos do Requerido pelo prazo de 8 (oito) anos, bem
como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, tudo a
contar da data do trânsito em julgado da presente decisão. Condeno o Requerido,
ainda, na obrigação de pagar multa civil, que fixo no importe de R$10.000,00 (dez
mil reais). Custas pelo Requerido. Sem condenação em verba honorária. P.R.I.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
37
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 102
Caderno Judicial
8ª Vara Ambiental e Agrária - SJMA
Disponibilização: 02/06/2015
38
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-8ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
: HERBERT DE SOUSA RUBIM
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 14128-27.2014.4.01.3700
14128-27.2014.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
AUTOR
ASSISTA
REU
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LAJEADO LTDA
: JOAO ALFREDO PRAZERES DA ROCHA
: MA00012815 - JULIANA TAMARA COSTA ROLIN ARANHA
PINHEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Com tais considerações, INDEFIRO a preliminar de incompetência da Justiça
Federal e DECLARO a competência deste Juízo Federal (8ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Maranhão) para processar e julgar a demanda. ADMITO a intervenção
do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio na condição
de assistente litisconsorcial do autor. FACULTO a manifestação dos réus a respeito
da impugnação ao pedido de gratuidade judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias; com
ou sem manifestação, imediatamente conclusos para exame do pedido.
Antes da designação de audiência de instrução, FACULTO às partes a indicação de
rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias de sua intimação desta decisão. Por
fim, dever ser indeferido o pedido do Ministério Público Federal (fl. 52) para que seja
requisitado à SEMA cópia integral dos procedimentos administrativos relativos à
concessão da licença de operação n. 176/2011 e de eventuais prorrogações, eis que
tais documentos não possuem relação direta com as questões objeto da demanda;
eventual vício na concessão da licença ambiental e mesmo a sua regularidade são
elementos circunstanciais que não possuem relação direta com a causa de pedir
desta ação civil pública, cuja delimitação objetiva encontra-se na prática (ou não) de
ilícito ambiental consistente no desmatamento florestal e degradação ambiental por
extração irregular de madeira no interior da TI Awá (a licença de operação refere-se
a atividade de desdobramento de madeira adquiridas de fontes lícitas). Retifique-se
a autuação (inclusão do ICMBio na condição de assistente litisconsorcial do autor) e
intimem-se.
Numeração única: 32009-17.2014.4.01.3700
32009-17.2014.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
REU
ASSISTP
ADVOGADO
: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO
NACIONAL - IPHAN
: MA00013259 - PAULO FERNANDO SOARES PEREIRA
: MARIA DO CARMO LAULETA
: ANTONIO HENRIQUE SILVA FRANCO
: MARGARIDA LAULETA
: CONCEICAO DE MARIA SOUZA FRANCO
: MA00006341 - ALBA HELENA DE CARVALHO LINHARES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
.....Constatado que CONCEIÇÃO DE MARIA SOUZA figura como co-proprietária e
ocupante atual do imóvel tombado objeto da demanda, ela deve ser admitida como
39
assistente litisconsorcial do réu Antonio Henrique Silva Franco, uma vez que sua
esfera jurídica poderá ser diretamente atingida pela sentença a ser proferida,
conforme se destacou na decisão anteriormente proferida (fls. 151/152). Sobreleva
registrar que a referida assistente já apresentou contestação (fls. 80/96), em
conjunto com o réu Antonio Henrique Silva Franco (essa razão, inclusive, da
dispensa de intimação do réu para manifestar-se sobre a intervenção). Retifique-se
a atuação, intimem-se e, em seguida, conclua-se para sentença.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
Numeração única: 3735-39.1997.4.01.3700
1997.37.00.003798-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
AUTOR
PERITO
REU
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCUR
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
JANDSON FERNANDO ARAUJO SANTOS
MANUEL DE JESUS RIBEIRO SALOMAO
ESPOLIO DE AMELIO SMITH
ESPOLIO DE EMILIA PRADO SMITH
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
MA00005109 - EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA
MA00003793 - JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO
MA00000296 - KLEBER MOREIRA
MA00002366 - RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
- FLOR DE MARIA CASTRO VERAS E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
... Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela. Intimem-se.
Numeração única: 13493-80.2013.4.01.3700
13493-80.2013.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
AUTOR
ASSISTA
ADVOGADO
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ESTADO DO MARANHAO
MA00002846 - HELENA MARIA CAVALCANTI HAICKEL
CONSTRUTORA URANO LTDA
ALEXANDRE LUIS FRANCA RIBEIRO
SIDNEY ANDRE FRANCO
JOSE FIRMINO MARTINS RIBEIRO
JEFFERSON JUSTINO RIBEIRO DOS SANTOS
MA00012139 - CAUE AVILA ARAGAO
MA00005117 - FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA
BRAGANCA
: MA00005550 - WALMIR AZULAY DE MATOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Com tais considerações, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao Recurso de
Embargos Declaratórios. Tendo em vista a manifestação da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente - SEMMAM (fls. 803/805), intime-se a sociedade ré Construtora
Urano Ltda para comprovar o cumprimento da decisão (fls. 689/694), no prazo de 10
(dez) dias. O pedido de realização de perícia, formulado pelo MPF (fl. 792), será
examinado após a manifestação da sociedade réi. Sem custas nem honorários.
Intimem-se.
Numeração única: 15361-93.2013.4.01.3700
15361-93.2013.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: TAYANA
DO
NASCIMENTO
SANTANA
CAMPOS
FIGUEIREDO
: MA00004709 - HERCYLA SARAH MAIA
: MA00005077 - SARAH SANTOS DE ARAUJO NETA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Chamo o processo à ordem para declarar a inexistência da minuta de decisão
juntada sem a correspondente assinatura (fls. 221/222). Deverá a Secretaria apor à
minuta juntada (fls. 221/222) o carimbo de sem efeito. No caso de que se cuida, a ré
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
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reitera pedido para que haja reconsideração da decisão que deferiu a antecipação
de tutela (fl. 148/149). A esse propósito, entendo que os argumentos apresentados
(início de algumas medidas voltadas a conservação do bem - limpeza, remoção de
entulhos e dedetização) e mesmo a disposição das partes para celebração de
acordo não modificam os fundamentos que levaram a conclusão manifestada
naquela ocasião, razão por que mantenho a decisão em todos os seus termos.
Reitere-se a intimação do Município de São Luís para manifestar-se, no prazo de 10
(dez) dias, a respeito da efetivação da desapropriação do imóvel objeto da lide (fl.
107).
Ademais, cientifique-se a ré a respeito da manifestação favorável do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN quanto ao projeto por ela
apresentado em 20/03/2014 (fls. 176/183), para que dê início (caso ainda não tenha
feito) aos serviços de conservação e reparos no bem objeto da lide, nos termos do
cronograma indicado no referido projeto (fl. 160); o não cumprimento das
providências indicadas e nos prazos fixados no cronograma dará ensejo à incidência
da multa fixada na decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional (fls. 81/83). Após, com ou sem manifestação do Município de São Luís e
considerando a manifestação favorável das partes à celebração de acordo (fls.
97/136 e 140/145), conclusos para designação de audiência de conciliação, inclusive
discussão das medidas e prazos para restauração integral do imóvel. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
41
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 102
Caderno Judicial
11ª Vara Execução Fiscal - SJMA
Disponibilização: 02/06/2015
42
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-11ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
: MIRIÃ RIBEIRO DE LIRA
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
Atos do Exmo.
: DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7252-66.2008.4.01.3700
2008.37.00.007439-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
D. OLIVEIRA LOPES
MA00004164 - FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
FAZENDA NACIONAL
- ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em que pese a distribuição por dependência, os Embargos à execução são uma
ação autônoma e independente em relação ao processo de execução, sendo
necessária a devida e regular representação processual nestes autos. Dessa forma,
nos termos do art. 283 do CPC, intime-se a empresa embargante para emendar a
inicial, juntando aos autos documentos que comprovem a regularidade de sua
representação neste Juízo (procuração ad judicia), bem como apresentar a cópia da
petição inicial e do título executivo do processo embargado (art. 736, parágrafo
único, CPC), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, IV do
CPC). No mais, como o valor atribuído à causa não reflete o conteúdo econômico da
demanda, intime-se a embargante para emendar a inicial, ajustando o valor da
causa ao valor da execução. Prazo: 10 dias. Cumpra-se. São Luís/MA, 19 de
fevereiro de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular
da 11ª Vara/SJMA.
Numeração única: 1211-49.2009.4.01.3700
2009.37.00.001234-4 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
MA00004703 - EVERTON PACHECO SILVA
BENTO DE SA COELHO
MA00002556 - CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
MA00006038 - CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA
MA00004251 - JUSTINO COSTA LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
... Em razão do exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Subseção Judiciária
de Balsas/MA. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 11 de abril de 2015.
WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª
Vara/SJMA.
Numeração única: 5675-19.2009.4.01.3700
2009.37.00.005794-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
CARLOS LAETH ALAN COUTINHO
MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
MA00005641 - RICARDO SILVA COUTINHO
MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
... Intime-se o embargado para se manifestar acerca dos embargos de declaração
de fls. 168/170 no prazo de cinco dias. Após, voltem-me conclusos. São Luís/MA, 27
de fevereiro de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal
titular da 11ª Vara/SJMA.
43
Numeração única: 10202-04.2015.4.01.3700
10202-04.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
JOAO PAULO DA SILVA FREITAS E OUTRO
MA00010426 - MELHEM IBRAHIM SAAD NETO
MA00010014 - RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em que pese a distribuição por dependência, os Embargos à Execução são uma
ação autônoma e independente em relação ao processo executivo, sendo
necessária a devida e regular representação processual nestes autos. Dessa forma,
intime-se o embargante para apresentar cópia da petição inicial e do título executivo,
bem como para juntar aos autos documentos que comprovem a regularidade de sua
representação neste Juízo (procuração ad judicia), tudo sob pena de extinção do
processo sem julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC). Além disso, tendo em
vista a alegação de excesso de execução, intime-se o embargante para emendar a
inicial e indicar o valor que entende devido, apresentando a memória de cálculo
correspondente, sob pena de não conhecimento desse fundamento, nos termos do
art. 739-A, § 5º CPC. Por fim, intime-se o embargante para juntar aos autos cópia do
extrato bancário referente ao mês da constrição judicial a fim de possibilitar a
apreciação do pedido de desbloqueio. Após, voltem-me conclusos para a análise do
pedido liminar. Intime-se com urgência. Prazo: 10 dias. Cumpra-se. São Luís/MA, 16
de março de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal
titular da 11ª Vara/SJMA.
Numeração única: 10806-96.2014.4.01.3700
10806-96.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: AGROPECUARIA DUPLO T SA
: MA00003062 - ANTONIO JOSE COSTA BRITO
: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o embargante para se manifestar sobre a impugnação de fls. 37-61,
especificando as provas que ainda pretende produzir, detalhando a natureza e
finalidade, no prazo 10 dias. Em seguida, dê-se vista ao embargada para fins de
especificação de provas. Após, voltem-me conclusos. São Luís/MA, 22 de maio de
2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª
Vara/SJMA.
Numeração única: 57218-85.2014.4.01.3700
57218-85.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: MEILI E SOUZA LTDA
: MA00002832 - JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em que pese a distribuição por dependência, os Embargos à Execução são uma
ação autônoma e independente em relação ao processo executivo, sendo
necessária a devida e regular representação processual nestes autos. Dessa forma,
intime-se o embargante para apresentar cópia da petição inicial e do título executivo,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito
(art. 736, parágrafo único c/c art. 267, IV do CPC). Cumpra-se. São Luís/MA, 16 de
março de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular
da 11ª Vara/SJMA.
Numeração única: 57234-39.2014.4.01.3700
57234-39.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
J B TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
SP0226389A - ANDREA FERREIRA BEDRAN
MA00004292 - ITALO FABIO AZEVEDO
MG00009007 - SACHA CALMON NAVARRO COELHO
FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
Intime-se o Embargante para comprovar a garantia da execução, sob pena de
rejeição liminar dos presentes Embargos à Execução, nos termos dos arts. 16, §1º
da Lei 6.830/80 e 267, I, do CPC. Além disso, em que pese a distribuição por
dependência, os Embargos à Execução são uma ação autônoma e independente
em relação ao processo executivo, sendo necessária a devida e regular
representação processual nestes autos. Dessa forma, intime-se o embargante
também para apresentar cópia da petição inicial e do título executivo, sob pena de
extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC).Prazo: 10
dias. São Luís/MA, 16 de março de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE
CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA.
Numeração única: 57692-56.2014.4.01.3700
57692-56.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: WALTER DIAS FILHO
: MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o Embargante para garantir a execução, sob pena de rejeição liminar dos
presentes Embargos à Execução (art. 267, I, CPC), pois, “nos termos da
jurisprudência do STJ, a garantia do pleito executivo fiscal é condição de
procedibilidade dos embargos de devedor nos exatos termos do art. 16, § 1º, da Lei
n. 6.830/80” (STJ - REsp: 1437078 RS 2014/0042042-7, Relator: Ministro
HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 25/03/2014, T2 - SEGUNDA TURMA,
Data de Publicação: DJe 31/03/2014). Prazo: 10 dias. São Luís/MA, 16 de março de
2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª
Vara/SJMA.
Numeração única: 60153-98.2014.4.01.3700
60153-98.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
PAULO JEAN CARVALHO DA SILVA E OUTROS
MA00008363 - CHRISTIANO FERNANDES DE ASSIS FILHO
MA00010496 - SONIA LEDA PONTES FERNANDES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Aguarde-se o julgamento da exceção de incompetência nº 6015483.2014.4.01.3700. São Luís/MA, 9 de março de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO
PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA.
Numeração única: 60155-68.2014.4.01.3700
60155-68.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
PAULO JEAN CARVALHO DA SILVA E OUTROS
MA00008363 - CHRISTIANO FERNANDES DE ASSIS FILHO
MA00010496 - SONIA LEDA PONTES FERNANDES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Aguarde-se o julgamento da exceção de incompetência nº 6015653.2014.4.01.3700. São Luís/MA, 9 de março de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO
PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA.
Numeração única: 60158-23.2014.4.01.3700
60158-23.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
P J CARVALHO DA SILVA
MA00008363 - CHRISTIANO FERNANDES DE ASSIS FILHO
MA00010496 - SONIA LEDA PONTES FERNANDES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Aguarde-se o julgamento das exceções de incompetência nº 6015216.2014.4.01.3700 e 60151-31.2014.4.01.3700. São Luís/MA, 9 de março de 2015.
WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª
Vara/SJMA.
45
Numeração única: 60606-93.2014.4.01.3700
60606-93.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: ALIOMAR SAMPAIO BARROS
: MA00005672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em que pese a distribuição por dependência, os Embargos à Execução são uma
ação autônoma e independente em relação ao processo executivo, sendo
necessária a devida e regular representação processual nestes autos. Dessa forma,
intime-se o embargante para apresentar cópia da petição inicial e do título executivo,
bem como para juntar aos autos documentos que comprovem a regularidade de sua
representação neste Juízo (procuração ad judicia), tudo sob pena de extinção do
processo sem julgamento do mérito (art. 736, parágrafo único c/c art. 267, IV do
CPC). Além disso, intime-se o Embargante para também garantir a execução, sob
pena de rejeição liminar dos presentes Embargos à Execução, pois, “nos termos da
jurisprudência do STJ, a garantia do pleito executivo fiscal é condição de
procedibilidade dos embargos de devedor nos exatos termos do art. 16, § 1º, da Lei
n. 6.830/80. O 3º, inciso VII, da Lei n. 1.060/50 não afasta a aplicação do art. 16, §
1º, da LEF, pois o referido dispositivo é cláusula genérica, abstrata e visa à isenção
de despesas de natureza processual, não havendo previsão legal de isenção de
garantia do juízo para embargar. Ademais, em conformidade com o princípio da
especialidade das leis, a Lei de Execuções Fiscais deve prevalecer sobre a Lei n.
1.060/50” (STJ - REsp: 1437078 RS 2014/0042042-7, Relator: Ministro HUMBERTO
MARTINS, Data de Julgamento: 25/03/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de
Publicação: DJe 31/03/2014). Prazo: 10 dias. Cumpra-se. São Luís/MA, 16 de março
de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª
Vara/SJMA.
Numeração única: 62570-24.2014.4.01.3700
62570-24.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: CONSTRUTORA ANTARES LTDA
: MA00007575 - MONICA HADADE PINHEIRO
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o embargante para comprovar a garantia da execução, sob pena de
rejeição liminar dos presentes Embargos, nos termos do art. 16, § 1º da Lei 6.830/80
c/c art. 267, I, CPC. Cumpra-se. São Luís/MA, 17 de março de 2015. WELLINGTON
CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA.
Numeração única: 62573-76.2014.4.01.3700
62573-76.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
: HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando que se trata de Embargos à Execução Fiscal propostos pela Fazenda
Pública (Município de São Luís) e que o pagamento de precatórios judiciais, bem
como o processo executório, é regido pelo princípio da unicidade, sendo certo que
somente após o trânsito em julgado da decisão é que se há de falar em continuidade
da ação executiva em face da Fazenda Pública, a suspensão do processo executivo
é consequencia automática da interposição de embargos, sem que isso configure
violação ao artigo 739-A do Código de Processo Civil. Por essas razões, recebo os
embargos com efeito Suspensivo. Cite-se o embargado para se manifestar, no prazo
da Lei. Cite-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 16 de março de 2015. WELLINGTON
CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA.
Numeração única: 43008-97.2012.4.01.3700
43008-97.2012.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
PROCARDE CONSTRUCOES LTDA
MA00010064 - JOAO GUSMAO NETTO
MA00007842 - KASSIO ADRIANO MENEZES GUSMAO
UNIAO FEDERAL
46
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada,
especificando as provas que ainda pretende produzir, detalhando a natureza e
finalidade, no prazo de 10 dias. Em seguida, dê-se vista à ré para fins de
especificação de provas. Após, voltem-me conclusos. São Luís/MA, 25 de fevereiro
de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª
Vara/SJMA.
Numeração única: 30031-73.2012.4.01.3700
30031-73.2012.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: MARKUES CONSTRUCOES DE SERVICOS LTDA
: MA0005050A - FRANCISCO CELIO BEZERRA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o Embargante para se manifestar sobre a impugnação apresentada,
especificando as provas que ainda pretende produzir, detalhando a natureza e
finalidade, no prazo de 10 dias. Em seguida, dê-se vista à embargada para fins de
especificação de provas. Após, voltem-me conclusos. São Luís/MA, 19 de fevereiro
de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª
Vara/SJMA.
Numeração única: 34658-91.2010.4.01.3700
34658-91.2010.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
ROMULO AUGUSTO MOREIRA LIMA
INSTITUTO DE OLHOS LTDA
MA00007899 - ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o executado para comprovar a alegada natureza alimentar dos valores
bloqueados nos autos, mediante apresentação de extrato bancário da(s) conta(s)
atingida(s) pelo bloqueio, sob pena de indeferimento dos pedidos de fls. 63/74. São
Luís/MA, 4 de fevereiro de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO.
Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA.
Numeração única: 8335-30.2002.4.01.3700
2002.37.00.008472-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
RAIMUNDO NONATO ASSUB
PE00009044 - MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE
DF00021272 - SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o executado a respeito da decisão de fls. 63/79. Vencidos os prazos, não
havendo irresignação de qualquer natureza, prossiga a execução com base nos
valores de fls. 82/85, intimando-se o exequente para dar andamento ao processo,
requerendo o que entender devido em 10 dias. Findo este prazo, sem indicação
efetiva de bens a penhora, os autos serão arquivados automaticamente, nos termos
do § 2º do artigo 40 da Lei n. 6.830/80 termo inicial para contagem de prazo da
prescrição intercorrente (Súmula 314 STJ), independentemente de nova decisão ou
intimação. Caso o processo já tenha sido suspenso, retornem ao estado em que se
encontrava. Do mesmo modo, nos casos em que os prazos de suspensão previstos
no art. 40 da Lei n. 6.830/80 já tiverem sido exauridos, retornem os autos ao arquivo.
Fica facultada a vista dos autos ao exeqüente, sempre que necessário, para as
providências que entender devidas, independentemente de despacho, por prazo não
superior a 30 dias. Ressalto, desde logo, que o pedido reiterado de suspensão,
indicação de pesquisa de bens cuja penhora não foi de fato efetivada ou simples
indicação do andamento de diligências não são elementos hábeis a interromper os
prazos de suspensão ou prescricionais em andamento. Cumpra-se. São Luís/MA, 4
de fevereiro de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal
titular da 11ª Vara/SJMA.
47
Numeração única: 5858-24.2008.4.01.3700
2008.37.00.006014-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
MA00005010 - ELISANGELA OLIVEIRA ABREU
MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS
PREFEITURA DE SAO LUIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a empresa embargante para se manifestar acerca da cópia do
procedimento administrativo (autos em apenso), no prazo de 5 dias (CPC, art. 398).
Após, voltem-me conclusos. São Luís/MA, 25 de fevereiro de 2015. WELLINGTON
CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA.
Numeração única: 1217-56.2009.4.01.3700
2009.37.00.001240-2 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
MA00004703 - EVERTON PACHECO SILVA
RAIMUNDO NONATO PEREIRA
MA00008157 - IGOR AMAURY PORTELA LAMAR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o executado acerca da petição de fls. 55/56, em que a exequente
manifesta interesse em promover acordo de parcelamento do débito em execução.
Transcorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se a exeqüente para
prosseguir na execução, requerendo o que entender devido. Sem manifestação,
suspenda-se o curso da execução, conforme o art. 791-III, do CPC, até nova
manifestação do exequente. Fica facultada a vista dos autos ao exeqüente, sempre
que necessário, para as providências que entender devidas, independentemente de
despacho, por prazo não superior a 30 dias por vez, ficando o exeqüente ciente,
desde logo, que o pedido reiterado de suspensão, indicação de pesquisa de bens
cuja penhora não foi de fato efetivada ou simples indicação do andamento de
diligências não são elementos hábeis a interromper os prazos de suspensão ou de
prescrição porventura em andamento. Cumpra-se. São Luís/MA, 4 de fevereiro de
2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª
Vara/SJMA.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4605-35.2007.4.01.3700
2007.37.00.004714-3 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
MUNICIPIO DE PIRAPEMAS
MA0009192A - FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO
MA0008063A - ILAN KELSON DE MENDONCA CASTRO
MA0009190A - JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO
PI00006066 - RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO
CARVALHO
: PI00007795 - THAYNARA SANTOS FERNANDES
:
:
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
... Compulsando os autos, verifico que a prefeitura de Pirapemas foi oficiada
diretamente por este Juízo para cumprirmento do precatório, não havendo
comunicação ao Presidente do Tribunal. Assim, expeça-se precatório nos termos da
Resolução 168/2011 do CJF. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza
Federal.
Numeração única: 14452-56.2010.4.01.3700
14452-56.2010.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO
IMPERIAL MOTOS LTDA
MA00007900 - ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA
48
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
... Assim, determino o BLOQUEIO, pelo sistema BACEN-JUD, dos valores
depositados em conta-corrente, caderneta de poupança ou outras aplicações
financeiras de titularidade do(s) executado... até o limite do débito atualizado,
ressalvados os valores natureza alimentar, bem como os previstos no artigo 649 do
CPC... 4. Restando positiva a diligência: ... b) ... II)intime-se a parte acerca da
penhora on-line, bem como do prazo de que dispõe para oposição de embargos
(execução fiscal: art. 16 da Lei n. 6.830/80) ou para impugnação (cumprimento de
sentença: art. 475-J, § 1º, do CPC)... Clemência Maria Almada Lima de Ângelo.
Juíza Federal.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
49
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 102
Caderno Judicial
13ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 02/06/2015
50
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-13ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
: VEUZA CANTANHEDE DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 61911-78.2015.4.01.3700
61911-78.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSEHANE ROSA DA COSTA MARTINS
: MA00011459 - DAVID TEIXEIRA COSTA
: SUPERINTENDENTE DO HU - HOSPITAL UNIVERSITARIO
DA UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (CPC 267
V).
Sem custas processuais, em razão do pleito de justiça gratutia. Sem Honorários
advocatícios.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se."
51
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-13ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
: VEUZA CANTANHEDE DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 41919-34.2015.4.01.3700
41919-34.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GRACA DE FATIMA PEREIRA ALMEIDA
MA00005987 - FLAVIA CRISTINA PEREIRA BOMFIM
MA00007459 - RAFAEL PEREIRA ALMEIDA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)ANTE O EXPOSTO, defiro parcialmente o pedido formulado em sede de
antecipação dos efeitos da tutela, para determinar à Ré que suspenda a cobrança
de foros e laudêmios incidentes sobre os imóveis descritos na inicial, cadastrados
sob o RIP n. 09210114091-85, RIP n. 09210114092-66 e RIP n. 09210114093-47,
bem como se abstenha de inscrever o nome da Autora no CADIN, em razão dos
créditos patrimoniais cuja cobrança foi suspensa por meio deste decisum.
Oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, informando que, nos
presentes autos, foi deferido pedido de antecipação da tutela, determinando-se a
suspensão da cobrança do laudêmio incidente sobre os imóveis registrados sob a
matrícula n.º 53306, Ficha n.º 006, Livro n.º 2-IZ e a matrícula n.º: 53307, Ficha n.º
007, Livro n.º 2-IZ e matrícula n.º: 53308, ficha n.º 008, Livro n.º 2-IZ, ficando
dispensada, por consequência, a apresentação de Certidão de Autorização para
Transferência (CAT) para a lavratura ou o registro de escritura pública relativa à
transferência dos bens. Instruindo o ofício, encaminhe-se cópia da presente decisão
e da petição inicial.
Cite-se a União, por meio da AGU.
Intimem-se."
Numeração única: 71307-79.2015.4.01.3700
71307-79.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: MURILO BARROS DE CARVALHO
: TO00005659 - PRISCILA NUNES DE SOUZA
: SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Com tais considerações, defiro a liminar vindicada para o fim de determinar aos
Impetrados que convoquem o Impetrante imediatamente para a prova de
desempenho didático e prova de títulos, garantindo-lhe o direito de participar da
"Prova de Desempenho Didático" e da "Prova de Títulos" para o cargo de Professor
de Engenharia Ambiental, Campus Açailândia, inclusive do sorteio dos pontos, nas
datas previstas no edital de convocação colacionado às fls. 98.
Notifiquem-se as Autoridades Impetradas para, no prazo legal, apresentarem as
informações necessárias.
Dê-se ciência do feito ao representante judicial do IFMA (Lei n. 12.016/2009 - 70, II).
Em seguida, ouça-se o Ministério Público Federal.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se(...)."
52
Numeração única: 45308-61.2014.4.01.3700
45308-61.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO
MA00004086 - JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO
MA00011576 - RAFAEL ARAUJO VERAS
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, determinando à Ré que suspenda a cobrança de foros e laudêmios
incidentes sobre o imóvel registrado sob a matrícula 92.808, livro 2-TM, fls. 039,
posteriores à publicação da EC 46/2005, ou seja, 6/5/2005.
Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara desta Seção Judiciária, dando ciência do inteiro teor
desta Decisão.
Cite-se. Intimem-se."
"Em tempo, verifico a existência de erro material na Decisão de fls. 53/55, no
dispositivo do referido decisum, consistente na omissão do deferimento do pedido de
exclusão do nome do Requerente do CADIN.
Desta forma, com fulcro no Artigo 463, inciso I do CPC, corrijo de ofício o referido
erro material para acrescentar no dispositivo da aludida decisão, logo após o
acolhimento parcial do pedido de tutela antecipada, os seguintes termos:
"Determino, ainda, à Ré que retire o nome do Autor do CADIN, caso a inscrição
tenha se dado pelo não pagamento dos créditos cuja exigibilidade foi suspensa por
meio deste decisum.
Cumpra-se a decisão de fls. 53/55, com as aludidas alterações.
Intimem-se."
"Em tempo, verifico a existência de erro material na Decisão de fls.53/55, no
dispositivo do referido decisum.
Desta forma, com fulcro no Artigo 463, inciso I do CPC, corrijo de ofício o referido
erro material para determinar que, no item "I" do aludido trecho, onde se lê:
"matrícula 92.808, livro 2-TM, fls. 039", leia-se: "matrícula 8.920, livro 2-AS, Fls.
060".
Cumpram-se as decisões de fls. 53/55, com suas devidas alterações, e fls. 57.
Intimem-se."
Numeração única: 66384-10.2015.4.01.3700
66384-10.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
GLECIO MACHADO SIQUEIRA
MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO
ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
: MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
:
:
:
:
:
&
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Diante do exposto, declino da competência, ex officio, para uma das Varas de
Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária.
Intime-se."
53
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-13ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
: VEUZA CANTANHEDE DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 21745-04.2015.4.01.3700
21745-04.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA
ETAPA
: MA00008181 - MARCOS AURELIO BARROS SERRA
: MA00002932 - MARI CELIA SANTOS ALVES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: ARMINI SOARES ASSESSORIA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Havendo fundada dúvida sobre o direito dos arrendatários, que não são
proprietários, de administrar o Condomínio Requerente, o que poderá ser mais bem
esclarecido após as contestações, indefiro o pleito de fls. 107/109.
Intimem-se.(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
54
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 102
Caderno Judicial
Turma Recursal - SJMA
Disponibilização: 02/06/2015
55
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª. TURMA
##ATO Boletim 114/2015/TR-MA
Juiz Presidente: Dr. Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ
Dir Núcleo: CLAUDIO DA COSTA COUTINHO
Expediente do dia 01 de junho de 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
PROCESSO(S) DA 2ª. TURMA
Processo...........................: 0015791-45.2013.4.01.3700
Recorrido................................: ANDREA CRISTINA VASCONCELOS PEREIRA
Advogado 1 ..............................: KLEBER RAMOS TEIXEIRA
Recorrente..................................: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
Advogado 1 ..............................: HERON DE JESUS GARCEZ PINHEIRO
Recorrente..................................: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado 1 ..............................: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA PARTE
AUTORA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SOUSA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DO CREA/MA, nos termos do voto do Juiz Relator, sob a forma de ementa.
São Luís – MA, 28 de abril de 2015.
NEIAN MILHOMEM CRUZ
JUIZ FEDERAL NO MARANHÃO
2009.37.01.705916-7 71200 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : DIGERLENE DE JESUS SAMPAIO DA SILVA
6898-67.2010.4.01.3701 71200 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : MARIA DA PAZ RICARDO DOS ANJOS
ADVOG :MA00009651-JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR
DECISÃO
(...) NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INOMINADO. Por fim, destaco que somente a partir de 03/10/2014 este juiz passou a ter
exercício na 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal, nos termos do Ato PRESI/ASMAG n° 1388/2014.
Publique-se. Intime-se.
São Luís (MA), 26 de maio de 2015.
Rodrigo Pinheiro do Nascimento
Juiz Federal
3820-31.2011.4.01.3701 71200 - RECURSO INOMINADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : RAIMUNDO SANTOS MOREIRA
ADVOG :MA00006278-WELINGTON ZAFRED
DECISÃO
(...) firme nessas considerações, e colhendo amparo no artigo 557 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade, recebo o recurso, mas
dele NÃO CONHEÇO. Intimem-se. Devolvam-se os autos ao juízo a quo para o prosseguimento do feito.
São Luís-MA, 29/05/2015
NEIAN MILHOMEM CRUZ
Juiz Federal
4791-16.2011.4.01.3701 71200 - RECURSO INOMINADO
RECTE : EDILSON FEITOSA BRITO
ADVOG :MA00006274-CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
DECISÃO
(...) Diante do exposto, e com base firme nos arts. 14, § 2º, da Lei n° 10259/2001 e 6º, da Resolução n° 022/2008, do Conselho da Justiça
Federal, NÃO ADMITO o Incidente de Uniformização interposto. Intimem-se.
São Luís-MA, 29/05/2015
NEIAN MILHOMEM CRUZ
Juiz Federal
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
56
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 102
Caderno Judicial
Disponibilização: 02/06/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Balsas
57
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BALSAS-VARA ÚNICA DE BALSAS
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
: IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 319-55.2014.4.01.3704
319-55.2014.4.01.3704 DESAPROPRIACAO
EXPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXPDO
EXPDO
EXPDO
EXPDO
EXPDO
EXPDO
EXPDO
EXPDO
EXPDO
ASSIST.
: VALE S/A E OUTROS
: SC00005190 - ALACIR BORGES SCHMIDT
: SC00012049 - ALEXANDRE DOS SANTOS
VECCHIO
: SC00012580 - ANDRÉ RIBAS DE ALMEIDA
: ANTONIO NUNES DOS SANTOS
: ANTONIO SOARES DE ABREU
: MALCINA SOARES DE ABREU
: ESPOLIO DE LUIS SOARES DE ABREU
: ESPOLIO DE HILDA FRANCISCA DE ABREU
: JOAO SOARES DE ABREU
: DOMINGAS SOARES DE ABREU
: ERASMO SOARES DE ABREU
: JOSE DE NAZARE SOARES DE ABREU
: UNIAO FEDERAL
PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido dos expropriantes, e,
com fulcro no art. 269, I, do CPC e no Decreto-Lei n.º 3.365/41, DECLARO
DESAPROPRIADA duas glebas de terras, não contíguas, com respectivamente,
1,7428 hectares e 1,3740 hectares, parte de um todo maior com área registrada de
30,0000ha denominado parte da gleba São João, na Data Canavieras, localizado no
Município e comarca de Carolina (MA), objeto do R-1 da matrícula n. 3.983, fl. 193,
do Livro n. 2-) de Registro Geral do Cartório do 1º Ofício-Serventia Extrajudicial n.
115 de Carolina (MA).
Condeno as expropriantes, após o trânsito em julgado, a pagar aos expropriados o
montante de R$ R$ 4.069,01 (quatro mil e sessenta e nove reais e um centavo),
devidamente atualizado a partir da data do laudo (15.08.2010) - Súmula 75 do
TFR - até a data do efetivo pagamento, devendo ser deduzida a quantia relativa à
oferta inicial, devidamente atualizada, conforme o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
Sobre o valor da condenação deverão incidir juros compensatórios de 12% a.a.,
contados da data de imissão na posse (11.06.2010), sobre a diferença entre 80% do
valor ofertado atualizado, e o valor fixado na sentença (Súmulas 618 do STF e 408
do STJ e decisão da ADIn nº 2.332-2). A partir do trânsito em julgado, deverão incidir
juros de mora de 1% a.m. (artigo 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN e Súmula 70 STJ).
Condeno ainda as expropriantes ao pagamento das custas e despesas, se houver.
Expeça-se alvará pro rata para o levantamento da quantia relativa ao remanescente
do depósito judicial, acrescida dos rendimentos financeiros aplicáveis aos valores
mantidos na conta judicial.
Declaro que a desapropriação constitui forma de aquisição originária da propriedade,
e que não vincula os expropriantes e expropriados na cadeia dominial do imóvel,
conforme inúmeros precedentes do STJ, dentre os quais cita-se o AgRg nos EDcl no
REsp 1263097/SP (2ª Turma). Não há falar, portanto, em transferência inter vivos,
mas
apenas em aquisição originária dos imóveis, razão pela qual não incide o tributo
previsto no art. 156, inciso II, da CF/88 (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Após o trânsito em julgado:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
58
Expeça-se ofício ao Cartório do 1º Ofício – Serventia Extrajudicial n.º 115, da
Comarca de Carolina/MA, para que, em cumprimento a presente sentença,
transitada em julgado, proceda ao registro da aquisição (originária), sem a exigência
de comprovante de pagamento de ITBI, nos moldes seguintes:
- aquisição parcial duas glebas de terras, não contíguas, com respectivamente,
1,7428 hectares e 1,3740 hectares, parte de um todo maior com área registrada de
30,0000ha denominado parte da gleba São João, na Data Canavieras,
localizado no Município e comarca de Carolina (MA), objeto do R-1 da matrícula n.
3.983, fl. 193, do Livro n. 2-) de Registro Geral do Cartório do 1º Ofício-Serventia
Extrajudicial n. 115 de Carolina (MA), por parte do condomínio formado pelas
empresas COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTREITO (na proporção de 40,07% do
imóvel), VALE S/A (na
proporção de 30,00% do imóvel), ESTREITO ENERGIA S/A (na proporção de
25,49% do imóvel) e INTERCEMENT BRASIL S/A (na proporção de 4,44% do
imóvel).
Os marcos geodésicos dos imóveis adquiridos estão relacionados no memorial
descritivo de fls. 110/114, cuja cópia deverá ser remetida ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Carolina/MA, juntamente com cópia desta sentença, como
anexos ao ofício acima descrito.
Caberá aos expropriados o pagamento das despesas cartorárias (custas,
emolumentos).
Numeração única: 786-34.2014.4.01.3704
786-34.2014.4.01.3704 DESAPROPRIACAO
EXPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXPDO
EXPDO
ADVOGADO
ASSIST.
:
:
:
:
:
:
:
:
VALE S/A E OUTROS
SC00005190 - ALACIR BORGES SCHMIDT
SC00012580 - ANDRÉ RIBAS DE ALMEIDA
MA0008887A - FELIPE CALEGARO PEREIRA FORTES
JOSE DE RIBAMAR LIMA DOS SANTOS
MARIA DE JESUS COELHO NEVES
TO00002508 - ANGELLY BERNARDO DE SOUSA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedido dos expropriantes, e,
com fulcro no art. 269, I, do CPC e no Decreto-Lei n.º 3.365/41, DECLARO
DESAPROPRIADA uma gleba de terra com área de 16,2343 ha (dezesseis
hectares, vinte e três ares e quarenta e três centiares), parte de um todo maior com
área registrada de 432,6200 (quatrocentos e trinta e dois hectares e sessenta e dois
ares), localizada na Fazenda São Raimundo que está a 18km, no Município de
Carolina/MA, objeto da matrícula n. R-2/3.410, fls. 121, Livro 2-L, do Cartório do 1º
Ofício-Serventia Extrajudicial nº 115, da Comarca de Carolina/MA.
Condeno o consórcio expropriante, após o trânsito em julgado, a pagar aos
expropriados o montante de R$ 33.760,85 (trinta e três mil, setecentos e sessenta
reais e oitenta e cinco centavos) devidamente atualizado a partir da data do laudo
(22.08.2011) (14.05.2010) - Súmula 75 do TFR - até a data do efetivo pagamento,
devendo ser deduzida a quantia relativa à oferta inicial, devidamente atualizada,
conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sobre o valor da condenação deverão incidir juros compensatórios de 12% a.a.,
contados da data de imissão na posse (14.01.2010), sobre a diferença entre 80% do
valor ofertado atualizado, e o valor fixado na sentença (Súmulas 618 do STF e 408
do STJ e decisão da ADIn nº 2.332-2). A partir do trânsito em julgado, deverão incidir
juros de mora de 1% a.m. (artigo 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN e Súmula 70 STJ).
Condeno ainda as expropriantes ao pagamento das custas e despesas, se houver, e
em honorários advocatícios, os quais arbitro em 5% sobre a diferença entre o valor
ofertado e a indenização final, incluindo-se os juros compensatórios e moratórios,
tudo corrigido monetariamente (art. 27, § 1º do Decreto-Lei n.º 3.365/41)1.
Expeça-se alvará pro rata para o levantamento da quantia relativa ao remanescente
do depósito judicial, acrescida dos rendimentos financeiros aplicáveis aos valores
mantidos na conta judicial.
Reconheço que a desapropriação constitui forma de aquisição originária da
propriedade, e que não vincula os expropriantes e expropriados na cadeia dominial
do imóvel, conforme inúmeros precedentes do STJ, dentre os quais cita-se o AgRg
nos EDcl no REsp 1263097/SP (2ª Turma). Não há falar, portanto, em transferência
inter vivos , mas apenas em aquisição originária dos imóveis, razão pela qual não
incide o tributo previsto no art. 156, inciso II, da CF/88 (Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis).
Após o trânsito em julgado:
Expeça-se ofício ao Cartório do 1º Ofício Serventia Extrajudicial n.º 115, da Comarca
de Carolina/MA, para que, em cumprimento a presente sentença, transitada em
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
59
julgado, proceda ao registro da aquisição (originária), sem a exigência de
comprovante de pagamento de ITBI, nos moldes seguintes:
- aquisição parcial do imóvel inscrito sob a Matrícula n.º R-2/3.410, , fls. 121, Livro 2L do Cartório do 1º Ofício-Serventia Extrajudicial n. 115 daquele cartório de registro
de imóveis, referente à área de de 16,2343 ha (dezesseis hectares, vinte e três ares
e quarenta e três centiares), parte de um todo maior com área registrada de
432,6200 (quatrocentos e trinta e dois hectares e sessenta e dois ares), por parte do
condomínio formado pelas empresas COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTREITO
(na proporção de 40,07% do imóvel), VALE S/A (na proporção de 30,00% do
imóvel), ESTREITO ENERGIA S/A (na proporção de 25,49% do imóvel) e
INTERCEMENT BRASIL S/A (na proporção de 4,44% do imóvel).
Os marcos geodésicos dos imóveis adquiridos estão relacionados no memorial
descritivo de fls. 377/379, cuja cópia deverá ser remetida ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Carolina/MA, juntamente com cópia desta sentença, como
anexos ao ofício acima descrito.
Caberá aos expropriados o pagamento das despesas cartorárias (custas,
emolumentos).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
60
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 102
Caderno Judicial
Disponibilização: 02/06/2015
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
61
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1º JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7614-89.2013.4.01.3701
7614-89.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GERALDINO VIEIRA DE SOUZA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 3988-28.2014.4.01.3701
3988-28.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VALDENILSON DA SILVA MORAES
: MA00011116 - THAIS DOS SANTOS DUARTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 8904-08.2014.4.01.3701
8904-08.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: SANDY DE MACEDO SILVA
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
62
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 42-14.2015.4.01.3701
42-14.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LEUDENY DA SILVA FERREIRA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 436-21.2015.4.01.3701
436-21.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIDENIS MARQUES DOS SANTOS
: MA00009511 - ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 457-94.2015.4.01.3701
457-94.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GILMARIO DOS SANTOS BEZERRA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
63
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
Numeração única: 798-23.2015.4.01.3701
798-23.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE LINDOVAL LOPES DO NASCIMENTO
: MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 1143-86.2015.4.01.3701
1143-86.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA FRANCILEIS OLIVEIRA DA SILVA
: MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 1728-41.2015.4.01.3701
1728-41.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE DA AGUIAR DE JESUS
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
64
Numeração única: 1801-13.2015.4.01.3701
1801-13.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ADRIANO SANTOS CORDEIRO
MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
MA00011487 - WALLACE SILVA COSTA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 1823-71.2015.4.01.3701
1823-71.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JONAS PEREIRA DA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 3117-61.2015.4.01.3701
3117-61.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ABILIO CORREIA NETO
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 6516-69.2013.4.01.3701
6516-69.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
65
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE CARDETE DE ARAUJO
: MA00005063 - MARIO CESAR FONSECA DA CONCEICAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 1100-86.2014.4.01.3701
1100-86.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE FERNANDES LUSTOSA
: MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 3756-16.2014.4.01.3701
3756-16.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOAO BATISTA PEREIRA DE MOURA
: MA00010500 - MARIA ANDRADE SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 7422-25.2014.4.01.3701
7422-25.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: ANDREIA CAVALCANTE PEREIRA
: MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
66
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 8417-38.2014.4.01.3701
8417-38.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CILENE RODRIGUES MACEDO
: MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 8461-57.2014.4.01.3701
8461-57.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE CARREIRO PIRES
: MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 1200-07.2015.4.01.3701
1200-07.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAFAELA DE MORAES BARROS
: MA00011732 - LOURIVAL BARBOSA DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
67
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
Numeração única: 1556-02.2015.4.01.3701
1556-02.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: IASMIM ALVES COSTA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 2614-40.2015.4.01.3701
2614-40.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOVANE ALVES MACEDO
: MA00012247 - MARCIA CAVALCANTE DE AGUIAR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 2651-67.2015.4.01.3701
2651-67.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO GOMES BARBOSA
: MA00009014 - MARIA LUCELIA SILVA FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
68
Numeração única: 3809-60.2015.4.01.3701
3809-60.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA AUXILIADORA DE MESQUITA NASCIMENTO
: MA00009014 - MARIA LUCELIA SILVA FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 3877-10.2015.4.01.3701
3877-10.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 8965-63.2014.4.01.3701
8965-63.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: BERNARDINO DOS SANTOS SOUSA
: TO00003750 - DANIELA AIRES MENDONCA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 12177-92.2014.4.01.3701
12177-92.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
/
CONCESSÃO
: LUZIA SILVA SANTOS
: MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES
DE
69
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 14166-36.2014.4.01.3701
14166-36.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA APARECIDA DE ARAUJO
: TO00002893 - GASPAR FERREIRA DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 314-08.2015.4.01.3701
314-08.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DANIEL DE SOUSA SILVA
: MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 752-34.2015.4.01.3701
752-34.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JUCELIA PEREIRA DA SILVA
: MA00011117 - ENDEL WESLY DA SILVA ARRAIS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
70
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 796-53.2015.4.01.3701
796-53.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GEAN DUARTE BRITO
: MA00011154 - DAVID DLAMARE DE S SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 1159-40.2015.4.01.3701
1159-40.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE CARLOS DA SILVA BEZERRA
: MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 1172-39.2015.4.01.3701
1172-39.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAYSLA PEREIRA COSTA
: MA00013582 - EVALDO MARTINS FERREIRA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
71
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 1201-89.2015.4.01.3701
1201-89.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANA BEATRIZ SILVA DE SOUSA
: MA00006651 - KEILA NARA PINTO QUEIROZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 1238-19.2015.4.01.3701
1238-19.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LUZANIRA DA CONCEICAO CRUZ BARROSO
: MA00010275 - JOAO BATISTA BORGES LUZ SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 1571-68.2015.4.01.3701
1571-68.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VALMIR DE ARAUJO GOMES
: TO00003750 - DANIELA AIRES MENDONCA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 3796-61.2015.4.01.3701
72
3796-61.2015.4.01.3701
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIA LOPES CARNEIRO
: MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 7763-51.2014.4.01.3701
7763-51.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SAVIO CHAVES SA
: TO00004586 - ADRIANO MIRANDA FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 9908-80.2014.4.01.3701
9908-80.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAFAEL ALVES SOARES
: ma8603 - CARLOS EDSON ALVES DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 10934-16.2014.4.01.3701
10934-16.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
CURADOR
/
CONCESSÃO
: DELFINA DA SILVA RODRIGUES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: VALDIMIR MARACAIPE DA SILVA
DE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
73
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 11592-40.2014.4.01.3701
11592-40.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO AGINALDO PESSOA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 12367-55.2014.4.01.3701
12367-55.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES CORREIA
: MA00006274 - CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 744-57.2015.4.01.3701
744-57.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: HELIO MARTINS DOS SANTOS
: MA00012055 - ANTONIO MARCOS RIBEIRO SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
74
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
Numeração única: 775-77.2015.4.01.3701
775-77.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
REU
: ELION LIMA FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 1418-35.2015.4.01.3701
1418-35.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JERFFESSON FERREIRA DA SILVA SANTOS
: TO00004586 - ADRIANO MIRANDA FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 1605-43.2015.4.01.3701
1605-43.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ELIENE SANTOS E SANTOS
: MA00013571 - CHISTIANE TRISSIA MILHOMEM DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
75
Numeração única: 1771-75.2015.4.01.3701
1771-75.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DIOGO DA SILVA LIMA
: MA00012055 - ANTONIO MARCOS RIBEIRO SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 2002-05.2015.4.01.3701
2002-05.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
: MA00012238 - ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 2461-07.2015.4.01.3701
2461-07.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA AMALIA PINTO ARAUJO
: MA00012238 - ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 2699-26.2015.4.01.3701
2699-26.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARIA DA GUIA ALVES DOS REIS
/
CONCESSÃO
DE
76
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
ADVOGADO
REU
: MA00010314 - ADJACKSON RODRIGUES LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
Numeração única: 2705-33.2015.4.01.3701
2705-33.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE AUGUSTO BARROS DA SILVA
: MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia
11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo,
Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito".
77
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 9246-19.2014.4.01.3701
9246-19.2014.4.01.3701 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
REQTE.
REQTE.
ASSISTA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
UNIAO FEDERAL
LUIS MIGUEL LANDUM CAEIRO
MA00013204 - BIANCA NUNES VELOSO CAMPOS
RJ00161443 - ELAINE CARDOZO
CE0019799B - LARISSA MARIA BONA
SP00162104 - MIGUEL RIBEIRO DOS REIS
MAYANNA SILVA CHAVES
MA00010491 - ADHEMAR ALVES FREITAS JUNIOR
MA00012263 - EMYLAINY VILARINO MADEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Haja vista que o assistente da autora assumiu o custeio integral das passagens
aéreas da ré e do menor a ser repatriado, e tendo em vista a notícia de que a ré
estaria procrastinando a marcação da data da viagem, determino: a) a intimação
pessoal da ré para que informe a este juízo, no prazo de 3 (três) dias, a data
sugerida para a viagem a Portugal, sob pena de uso da força policial para efetivação
da tutela antecipada; b) a advertência da ré para que a referida data não ultrapasse
os 15 (quinze) dias seguintes à intimação desta decisão, admitindo-se que recaia
sobre data posterior a esse prazo, desde que comprovado nos autos a inexistência
de vagas disponíveis para vôos nesse período. Nessa última hipótese, a marcação
deverá incidir sobre a primeira data disponibilizada pelas companhias aéreas; c)
faculto à ré informar a referida data ao próprio Oficial de Justiça, quando da
intimação, que incluirá a informação em sua certidão, e deverá comunicar
imediatamente à Secretaria para intimação das partes em tempo hábil. Também
poderá a ré informar a referida data diretamente à Secretaria deste juízo, no prazo
concedido; d) informada a data da viagem, deverá a Secretaria intimar
imediatamente o assistente litisconsorcial para aquisição das passagens, o qual fica
desobrigado de comprovar nos autos essa providência; e) após a aquisição das
passagens, contudo, deverá o assistente litisconsorcial comunicar imediatamente a
este juízo a data da viagem, a fim de que a Secretaria adote as providências
necessárias ao acompanhamento do embarque, nos termos do item "b" do
dispositivo da sentença de fls. 239/253. Cumpra-se com prioridade ficando desde
logo autorizado, às partes e à Secretaria, a utilização de meios mais céleres de
comunicação, tais como telefone, correio eletrônico etc., sem prejuízo dos meios
formais e usuais. Intimem-se. Cumpra-se.
78
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Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1165-81.2014.4.01.3701
1165-81.2014.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MANOEL MARCOS DE SOUSA SILVA
KELIS SANTOS MATIAS
MA00012347 - JUCELIA PAULA DE SOUSA SENA
MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
MA00003722 - ROBERTO LUIS CARON
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a defesa do acusado Manoel Marcos de Sousa Silva para apresentar
alegações finais, na forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 909-22.2006.4.01.3701
2006.37.01.000931-1 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- THAYNA CARVALHO FREIRE
PAULO STELIO FERNANDES DA SILVA
CICERO GOMES DE CARVALHO
JOSE RIBAMAR FONTENELE DOS SANTOS
RENAN PAULO FRANCO DE OLIVEIRA
CAETANO COSTA NETO
RICARDO BARROSO DEL CASTILHO
FERNANDO BARRETO ALVES
ZACARIAS SANTOS LIMA
MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA
, - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE
MA00006955 - ARGENTINO PEREIRA DA SILVA
MA00006798 - BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE
MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA
MA00002328 - FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS
MA00003573 - HELEN CARDOSO COSTA
MA0003689A - LUILTON PIO DE ALMEIDA
MA00010277 - REURY GOMES SAMPAIO
MA00003851 - RUI CARLOS SANTOS SILVA
MA0006049A - WILKER BATISTA CAVALCANTI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista aos apelados para contrarrazões.
79
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Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4140-42.2015.4.01.3701
4140-42.2015.4.01.3701 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: GABRIEL DOS SANTOS LIMA E OUTROS
: MA00009391 - FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS
: INEXISTENTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
CONCLUSÃO. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva
de GABRIEL DOS SANTOS LIMA, PAULO HENRIQUE FERREIRA DE MELO e
PAULO
PINTO
BARBOSA,
nos
termos
da
fundamentação
supra.
Consequentemente, mantenho a custódia, até ulterior deliberação por este Juízo.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
80
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 10890-31.2013.4.01.3701
10890-31.2013.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ROBERT DOS SANTOS MELO
: MA00004964 - VALDEMAR DE BRITO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido condenatório formulado na
denúncia. Consequentemente, condeno ROBERT DOS SANTOS MELO nas penas
do artigo 289, § 1º, do Código Penal, e no do art. 244-B da Lei 8.069/91, em
concurso material, artigo 69 do Código Penal. Dosimetria das Penas Atento às
circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal, observo que: a) A
culpabilidade, aqui entendida como o grau de eprovabilidade das condutas do
acusado supera a previsão do legislador, quanto ao crime de moeda falsa, em razão
da considerável quantidade de cédulas falsas que detinha, 29 (vinte e nove) cédulas
de R$100,00, para o fim de introduzir na circulação. É, porém, normal à espécie,
quanto ao crime de corrupção de menores. b) O acusado é primário, ante a ausência
de notícia nos autos sobre sentença penal condenatória transitada em julgado em
seu desfavor; c) Não há elementos que indiquem a existência de mácula em sua
Conduta social; d) Sem notícia nos autos que permitam valorar a personalidade do
acusado, pelo que se deve presumir boa; e) A motivação dos crimes foi o desejo de
obter lucro fácil, o que também já foi contemplado pelo legislador penal; f) As
circunstâncias lhes são desfavoráveis, em relação ao crime de moeda falsa, em
especial por ter utilizado a estratégia de introduzir as cédulas falsas na circulação no
horário noturno e em local de grande movimento, o que dificulta a identificação da
falsidade
por aqueles que as recebem. Quanto ao crime de corrupção de menores, as
circunstâncias são normais à espécie, sem necessidade de valoração específica. g)
As consequências não são graves, uma vez que o acusado não conseguiu manter
em circulação as cédulas falsas que portava, nem há elementos que demonstrem
que tenha introduzido outras cédulas na circulação. h) Sem indícios de que o
comportamento da vítima tenha contribuído para a
prática do delito. Aliás, ao contrário disso, o gerente do estabelecimento tomou
providências necessárias e suficientes à descoberta do ilícito, evitando inclusive a
efetiva manutenção das cédulas falsa na circulação. Nesses termos, considerandose que houve duas circunstâncias desfavoráveis ao acusado quanto ao crime de
moeda falsa, fixo em 05 (cinco) anos de reclusão a pena-base referente ao
mencionado delito, e em 01 (um) ano de reclusão (mínimo legal) a pena-base para o
crime de corrupção de menores, para o qual não se verificou nenhuma circunstância
desfavorável. Torno definitivas referidas penas, uma vez que não se apresentam
circunstâncias atenuantes ou agravantes, tampouco causas de diminuição ou de
aumento da pena a considerar. A pena total para o acusado é, portanto de 06 (seis)
anos de reclusão, Quanto à multa, fixo-a em 72 (setenta e dois) dias-multa, à razão
de 1/20 (um vigésimo) do salário-mínimo, cada dia-multa. O réu informou, por
ocasião de seu interrogatório em juízo (fls. 165/172), trabalhar como mototaxista, e
auferir renda mensal média de um saláriomínimo e meio, o que justifica o valor ora
fixado para o dia-multa. O salário-mínimo para fins de consideração do dia-multa é
aquele vigente à época dos fatos, com correção monetária desde a referida data
(REsp 70.271/SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA,
julgado em 19/08/1997, DJ 29/09/1997, p. 48245). Em atenção ao que dispõe o § 2º,
“b”, do artigo 33 do Código Penal, estabeleço, como regime inicial de cumprimento
da pena, o semiaberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por
81
penas restritivas de direito, por não estarem satisfeitos os requisitos do artigo 44 do
Código Penal. (continua...)
Numeração única: 10890-31.2013.4.01.3701
10890-31.2013.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ROBERT DOS SANTOS MELO
: MA00004964 - VALDEMAR DE BRITO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...continuação)Transitada em julgado esta Sentença: a) lance-se o nome do
condenado no rol dos culpados; b) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral,
para fins do que dispõe o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal c/c o § 2º do
artigo 71 do Código Eleitoral; c) proceda-se à destruição (por incineração) das
cédulas falsas que se encontram apreendidas (fl. 111), nos termos da Resolução nº
428/2005, do Conselho da Justiça Federal; d) providencie-se a conclusão dos autos
para as providências relacionadas à execução da pena. Custas pelo condenado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
82
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 102
Caderno Judicial
Disponibilização: 02/06/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
83
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Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
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EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3444-40.2014.4.01.3701
3444-40.2014.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
: GIREZE
MA
COMERCIO
AGROPECUARIOS LTDA
: PE00019924 - GUSTAVO GALVAO
DE
PRODUTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"De ordem do MM. Juiz Federal Coordenador da Subseção Judiciária de
Imperatriz/MA, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no
art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria SJ GABJU
001/2015: Intime-se o causídico para regularizar sua representação nos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 137 do CPC)."
84
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL
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Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3444-40.2014.4.01.3701
3444-40.2014.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
: GIREZE
MA
COMERCIO
AGROPECUARIOS LTDA
: PE00019924 - GUSTAVO GALVAO
DE
PRODUTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
" (....) Assim, indefiro o pedido de retirada da restrição no SERASA (fl.113) em nome
da empresa. Os autos ficarão suspensos até nova manifestação da exequente, que
fica com o encargo de controlar o prazo e o cumprimento do acordo. Publique-se.
Intime-se."
85
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Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3566-19.2015.4.01.3701
3566-19.2015.4.01.3701 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA E OUTRO
: MA00011169 - RENATO FERRAZ FEITOSA
: INEXISTENTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, não conheço do pedido de reconsideração. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com baixa no sistema processual informatizado.
86
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Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3570-56.2015.4.01.3701
3570-56.2015.4.01.3701 PETICAO CRIMINAL
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: FLORISVALDO CLIMACO FERREIRA
: MA00012907 - JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA
: INEXISTENTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Assim, concluo que o presente procedimento padece de perda de objeto, e
determino o arquivamento dos presentes autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 4724-17.2012.4.01.3701
4724-17.2012.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FRANCISCA SONIA ARAUJO DOS SANTOS
FRANCISCO BORGES DE SOUZA
MA00008591 - ANNE HARLLE LIMA DA SILVA
MA00003978 - AROALDO SANTOS
MA00009044 - RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE PAZ
MA00008606 - ROSA DE FATIMA TAVARES SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que, equivocadamente, as
partes deixaram de ser intimadas da Decisão de fls. 471/473, da Expedição das
Cartas Precatórias nº 465/2014/SECRI/2ª VARA e 466/2014/SECRI/2ªVARA, às
Comarcas de Augustinópolis/TO e Ourilândia do Norte/PA, para inquirir as
testemunhas da Defesa, JORGE RIBEIRO CARVALHO e CELSO OLIVEIRA
FRANÇA, respectivamente (certidão de fl. 481). Outrossim, não foram cientificadas
do Despacho de fls. 482/483, da devolução da CP nº 465/2014/SECRI/2ªVARA,
supracitada, e do Despacho de fl. 511 e expedição da Carta Precatória nº
187/2015/SECRI à Seção Judiciária do Maranhão para realização de
videoconferência (certidão de fl. 513). Assim, determino que as partes sejam
cientificadas do presente despacho e, consequentemente dos referidos atos,
ratificando-os expressamente ou, requerendo a repetição dos mesmos, se for o
caso. Por fim, advirto que decorridos 10 (dez) dias, caso não haja manifestação, o
silêncio implicará em anuência das partes quanto aos atos praticados a partir da
decisão de fls. 471/473 e o prosseguimento regular do feito em seus ulteriores
termos.
87
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4380-31.2015.4.01.3701
4380-31.2015.4.01.3701 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: IVO CARDOSO SILVA MACHADO
: MA0008113A - ANALDINEY BRITO NOLETO
: INEXISTENTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado
por IVO CARDOSO DA SILVA e, por conseguinte, mantenho sua custódia cautelar.
Oportunamente, realizadas as intimações devidas, nada sendo requerido, arquivemse os autos, mediante baixa no sistema processual informatizado.
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