O FORTALECIMENTO DOS MECANISMOS DE REINSERÇÃO PRODUTIVA E LABORAL DO
PATRONATO PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO, DIRECIONADOS AOS EGRESSOS DO
SISTEMA PRISIONAL.
Patronato Penitenciário de Pernambuco
Zuleide Lima de Oliveira
[email protected]
As leis, como verdadeiros comandos imperativos, dirigem-se, de forma direta e indireta,
a todo integrante da família humana e, assim, devem estar revestidas, em seus conteúdos, da
própria perspectiva da humanização, notadamente, quando se dirigem àqueles que se
encontram cumprindo pena. É notório que o rigor excessivo dessas leis, aliado ao preconceito
comum que resvala sobre o próprio egresso, dificultam, sobremaneira, o retorno do mesmo à
sociedade e, consequentemente, ao mercado de trabalho. A par dessa problemática, o
Patronato Penitenciário de Pernambuco, abriga, entre seus multifacetados setores, o Setor de
Convênios, responsável por realizar o cadastro voluntário, e pelo encaminhamento para o
mercado de trabalho, com condições dignas e otimizadas, levando em conta os limites e
rigores das leis.
O objetivo do presente trabalho é demonstrar que, apesar das restrições legais e da
intolerância sócio-institucional dirigida ao egresso do cárcere, é possível concretizar medidas
de apoio laboral, através de termos de cooperação técnica com empresas públicas, privadas e
de capital misto, sem mais uma vez olvidar, que a própria legislação brasileira corrobora no
desvirtuamento da reinserção social e laboral, pois que priva os reeducandos de um rol de
documentações exigidas para formalizar um vínculo trabalhista formal.
Tomar-se-á como base de análise o número de egressos com interesse em manter-se
cadastrados no Setor de Convênios (1228) e de empresas conveniadas captadas, sejam
privadas, públicas ou de capital misto (17), atuantes nas mais diversas áreas laborais.
Atualmente, cerca de 419 pessoas encontram-se trabalhando, vinculados ao Setor de
Convênio, o que representa algo em torno de 34% do nosso público cadastrado. Além da
retribuição que recebem como resultado de seus serviços, os reeducandos, recebem
alimentação e auxílio-transporte, além de, em outras tantas, formalizarem o vínculo trabalhista.
Desse total (419), o percentual daqueles que reincidem é próximo à 2%.
Note-se, assim, nesse pequeno introito circunstancial, que uma vez que os
reeducandos são alocados em atividades laborais dignas e às empresas é levada a essencial
visão humana do caráter ressocializador da pena, é possível contribuir para o fortalecimento da
desconstrução negativa do egresso, onde é necessário que a empresa parceira perceba que a
pessoa em conflito com a lei penal é capaz, tanto quanto as que não estão nessa condição, de
desenvolver o trabalho, formalizando-se, ao fim, as relações laborais estabelecidas e
dignificando, assim, o próprio egresso, que volta à sociedade, mais fortalecido.
DIFICULDADES E OPORTUNIDADES DO TRABALHO DOS SENTENCIADOS NO MS
Patronato Penitenciário de Dourados e Campo Grande/MS
Soraya Placência
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Helaine Gomes da Silva Barros Ton
[email protected]
O Patronato Penitenciário do Mato Grosso do Sul, promove a assistência, orientação e
acompanhamento aos sentenciados em regime Semiaberto, Aberto, Domiciliar e Liberdade
Condicional, esclarecendo sobre o cumprimento das condições impostas em seu benefício, e
na inserção no mercado de trabalho.
O Patronato Penitenciário tem como uma de suas atribuições colaborar com a triagem
dos internos que serão encaminhados ao trabalho através dos convênios, e ainda, realizar a
fiscalização das cartas de Emprego e de Autônomos de todos os Regimes Abertos e
Livramento Condicional.
O Patronato Penitenciário de Campo Grande, conta hoje com 59 (cinquenta e nove)
convênios somente em Campo Grande, sendo empregados 715 (setecentos e quinze)
sentenciados (as) os quais fiscalizamos mensalmente.
Na capital, somando o livramento condicional, semiaberto, aberto e domiciliar, contamos
com 2205 (dois mil duzentos e cinco) sentenciados que comparecem mensalmente ou
bimestralmente, no Patronato Penitenciário para comprovação de residência fixa e labor lícito,
com fluxo mensal de algo em torno de duas mil pessoas.
Uma das nossas grandes preocupações em relação aos convênios é a questão da
responsabilidade jurídica dos empregadores com relação aos pagamentos, indenizações por
acidentes de trabalho e assistências.
No Estado, os convênios ocorrem de duas formas: pelo Conselho da Comunidade ou
através da Divisão de Trabalho/AGEPEN, sendo que a primeira paga um seguro para cada
funcionário, se preocupando em garantir uma assistência em caso de necessidade. Com
relação aos convênios com a Divisão de trabalho, temos adicionado aos contatos de trabalho,
uma cláusula de recolhimento previdenciário, pois nos termos do artigo 30 do código Penal
Brasileiro e artigo 41, inciso III da Lei de Execução Penal e artigo 11, IX e XI do Decreto
Federal nº 3048/99, a empresa, poderá se responsabilizar pelo recolhimento dos encargos
previdenciários referente ao preso trabalhador.
No MS a frente de trabalho mais forte, é a construção civil, e a grande maioria de nossa
clientela, trabalha nesta área. Quando não inseridos em Convênios os reeducandos do Regime
aberto apresentam declaração de trabalho autônomo e então fazemos uma primeira visita de
constatação. Após, as visitas são regulares para confirmação da permanência no trabalho.
Temos carência de mão-de-obra especializada.
Palavras-chave: Responsabilidade Jurídica; Fiscalização; Convênios; Profissionalização;
Dificuldades; Oportunidades.
A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E A EMPREGABILIDADE DOS APENADOS COMO
FATORES POSITIVOS NA ANÁLISE DA REINCIDÊNCIA CRIMINAL
Patronato Penitenciário de Pernambuco
Reviane Santos Bernardo
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O trabalho é, sem sombra de dúvidas, uma das formas mais eficazes de reintegração
social do apenado. Por isso, o alto índice de desemprego e a falta de qualificação profissional
acabam por estimular a reincidência criminal, já que a maioria dos apenados sai da prisão sem
preparo para a atuação no mercado de trabalho, quando postos em liberdade. Os egressos do
cárcere, assim, na visão do Patronato Penitenciário de Pernambuco, tornam-se ainda mais
vulneráveis, uma vez que não possui, na maioria das vezes, a mínima qualificação para o
trabalho e, assim, a sensação de impotência sócia profissional, aliada à discriminação e ao
preconceito faz com que estas pessoas transgridam novamente a lei. A criminalidade, dessa
forma, trata-se de um fenômeno complexo e multifacetado que engloba diversos fatores, entre
os quais, os biológicos, os psicológicos e os sociais, dentro da supracitada questão laborativa.
O objetivo do presente estudo foi analisar se as pessoas acompanhadas pelo Patronato
Penitenciário, através do processo de reinserção social e produtiva, reincidiam menos do que
aqueles não acompanhados por esse Órgão de Execução Penal.
Foi adotado como método de estudo, a análise de pastas sociais arquivadas no Patronato
Penitenciário de Pernambuco, ligações telefônicas para os familiares e consulta ao SIC
(Sistema de Informações Carcerárias), base informatizada de dados do sistema penitenciário
do Estado de Pernambuco.
A população total pesquisada foi de 927 (novecentos e vinte e sete) pessoas que
receberam a progressão para o regime aberto no decorrer do ano de 2013 e que foram
analisados durante o período de janeiro de 2013 a junho de 2014. Ressalte-se que dentro
desse período, 127 apenados, dos 927, retornaram à prisão, o que representa um percentual
de 13,7% do grupo total. Desses apenados que retornaram ao cárcere, um percentual de
81,1%, ou seja, 103, dos 127, estavam no grupo daqueles que não mantinham nenhuma
atividade laboral e apenas 18,9%, ou seja, 23 apenados do grupo de 127 faziam parte do
número de reeducandos que exerciam alguma atividade laborativa.
Conclui-se, dessa feita, que os dados, por si, indicam que os reeducandos que exercem
uma atividade laboral e os que possuem uma qualificação mais adequada, ao sair da unidade
prisional, diversamente dos que não a exercem ou não a possuem, tornam-se menos
vulneráveis à reincidência penitenciária. Esses resultados, como se compreende, ajudarão a
reforçar a criação de políticas públicas sociais voltadas aos egressos do sistema prisional,
objetivando uma menor reincidência criminal e harmonizando, por derradeiro, a própria
sociedade quando os recebe de volta.
Palavras – chave: Reincidência criminal; Prisões; Educação; Trabalho.
AS DIFICULDADES DO EGRESSO PARA A REINSERÇÃO SOCIAL
Centro de Integração Social e Cultural – CISC “Uma Chance”
Erica Mara de Jesus Santos
[email protected]
Como é de conhecimento de todos, o egresso do sistema penitenciário frequentemente
encontra resistências que dificultam ou impedem sua (re)inserção social. Se, de um lado, a
(re)inserção à sociedade depende do próprio egresso, de outro, a participação do Estado e da
sociedade é indispensável para a conclusão deste processo.
Na prática, o que se tem visto é o aumento da reincidência, pois esses indivíduos
cumprem a maior parte da sua pena na ociosidade e saem sem qualquer perspectiva de vida.
É notório que tal circunstância possui relação direta com a marginalização desses indivíduos e,
por conseguinte, com os problemas econômicos e sociais que enfrentam.
Por ser assim, tal situação mereceu e obteve o amparo da legislação brasileira,
particularmente da Lei n.º 7.210/84, Lei de Execução Penal, que determinou, em alguns
dispositivos, como deve ocorrer a participação do Estado na readaptação do egresso.
Não há incentivos do governo no sentido de implementar recursos e promover a
contratação de egressos, o que agrava ainda mais a situação daquele que deseja inserir-se no
mercado de trabalho.
No Brasil algumas experiências que buscam diminuir o sofrimento dos egressos ao
retornar à comunidade, assistindo-os na busca por um trabalho e, consequentemente,
minimizando a reincidência.
Palavras-chave: Egresso; Assistência; Trabalho; Dignidade; Reinserção social.
A CONTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA DE EMPREGOS SEGUNDA CHANCE – AFROREGGAE,
PARA RESSOCIALIZAÇÃO DE EGRESSOS DO SISTEMA PENAL, POR MEIO DO
TRABALHO.
Grupo Cultural Afroreggae
Agência de Empregos Segunda Chance
Priscila de Souza Martello
[email protected]
A palavra “egresso” é dada pela própria Lei de Execuções Penais, em seu artigo 26, o
condenado liberado definitivamente, pelo prazo de um ano após a saída do estabelecimento
prisional. Também é equiparado ao egresso o sentenciado que adquire a liberdade condicional.
Legalmente, o egresso tem um amplo amparo, tendo seus direitos previstos nos artigos 25 ao
27 da LEP. Esses dispositivos prevêem orientação para a sua reintegração à sociedade,
assistência social para auxiliar-lhe na obtenção de emprego, bem como alojamento e
alimentação em estabelecimento adequado nos primeiros dois meses de sua liberdade.
A sociedade e as autoridades devem conscientizar-se de que a principal solução para o
problema da reincidência passa pela adoção de uma política de apoio ao egresso, fazendo com
que seja efetivado o previsto na Lei de Execuções Penais, pois, a permanecer de forma atual, o
egresso desassistido de hoje continuará sendo o criminoso reincidente de amanhã.
A ressocialização é um mecanismo eficaz para redução da numerosa população
carcerária e diminuição da reincidência. É através de instrumentos como o trabalho, que a
reintegração do egresso do sistema ao convívio social acontece.
A Agência de Empregos Segunda Chance - AfroReggae tem como proposta a
reinserção do egresso do sistema penal por meio ingresso no mercado de trabalho. Para que
isso aconteça, estabelece parcerias com Empresas, onde apresenta sua proposta, explica o
perfil do público atendido e garante acompanhamento dos encaminhados, pelos supervisores.
O AfroReggae hoje é referência na inclusão de pessoas que passaram pelo crime ou
são egressos do sistema penitenciário por meio do Segunda Chance, servindo como referência
no encaminhamento de egressos que estão fora do mercado de trabalho. O objetivo é a
apresentação do trabalho que vem sendo realizado desde 2008.
Quanto a ressocialização, verificamos que a percepção dos egressos é que só se
consideram ressocializados, principalmente diante de valores impostos pela sociedade, e a
necessidade de trabalho e poder assim prover seu sustento e de sua família de forma digna.
Contudo, no que se refere a reintegração social, percebem-se como excluídos, pois encontram
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, dificultando o provento de sua família, não
possuindo condições mínimas de cidadania, só obtendo experiências de trabalho precárias ou
informais, o que, em seu imaginário, não condiz com o estado de reintegração social.
COMEÇAR DE NOVO: A POSITIVA EXPERIÊNCIA DA MASAN NO DESENVOLVIMENTO
DE PROJETOS DE RESPONSABILIDAE SOCIAL VOLTADOS A RESSOCIALIZAÇÃO E
INSERÇÃO SOCIAL
MASAN Serviços Especializados
Adriana Pinto da Silva
A positiva experiência da Masan Serviços Especializados Ltda. na criação de ações
voltadas à inserção social e apoio a ressocialização de egressos, jovens em cumprimento de
medidas socioeducativas e detentas, é um interessante aprendizado a ser compartilhado com
demais interessados em atuar com este direcionamento de responsabilidade social.
Desde 2009, a Masan desenvolve na cozinha escola especialmente construída pela
empresa no Degase, o programa “Sementes do Amanhã”. Elaborado em conjunto com o
Governo do Estado do Rio de Janeiro, o programa é voltado para a promoção de cursos de
qualificação profissional para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Tem
como objetivo a inserção dos participantes no mercado de trabalho e principalmente apresentar
ao jovem novos rumos de vida.
Por este trabalho, em 2010, a Masan foi a única empresa privada no Brasil a receber o
selo “Parceiros da Aprendizagem” pelo reconhecimento das açõesde incentivo aos jovens
aprendizes.
Tendo observado o resultado positivo do “Sementes do Amanhã”, a empresa decidiu
ampliar sua concepção para estimular políticas e estratégias de ressocialização. Em 2012, em
parceria com a Seap e o TJRJ,o projeto “Quebrando Barreiras”, realizado no Centro de
Capacitação da Masan, cujo objetivo é capacitar profissionalmente e, posteriormente, contratar
moradores de comunidades carentes e pessoas com deficiência, passou a receber egressos do
sistema prisional. Após o período de formação, os alunos são contratados como auxiliares de
cozinha e lactarista.
Mais uma vez, como reconhecimento ao desenvolvimento de cursos e contratação de
egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como para adolescentes em
conflito com a lei, a empresa recebeu do Conselho Nacional de Justiça, o “Selo Começar de
Novo”, sendo a primeira no estado a receber este reconhecimento.
Além destes projetos que visam capacitação profissional e empregabilidade, a Masan
desenvolve em parceria com a Seap, o projeto Afeto. Este projeto realizado na Unidade
Materno Infantil Madre Teresa de Calcutá promove em um centro de convivência, criado
especialmente para que as mães em cumprimento de pena possam cuidar de seus bebês
recém-nascidos, por seis meses, durante o período de amamentação. A Masan efetuou
reformas no espaço além de adquirir móveis, equipamentos e carrinhos de bebês para um
maior conforto no atendimento.
O Afeto proporciona atividades de integração e culturais como palestras, oficinas de
artesanato, bijuteria, aulas de shantala e dinâmicas de grupo, visando à melhorada autoestima
das mães e fortalecendo o vínculo familiar.
A Masan Serviços Especializados Ltda. acredita que a difusão de seus programas e
projetos voltados a este público pode servir de estímulo para que outras empresas adotem esta
linha de trabalho. A criação de novas oportunidades para egressos e adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa têm se mostrado uma eficiente ferramenta de inserção
social e ressocialização e um caminho a ser seguido por empresas privadas.
PRISÃO E TRABALHO: LIMITES E POSSIBILIDADES DO TRABALHO NA PENITENCIÁRIA
INDUSTRIAL ESMERALDINO BANDEIRA.
UNIRIO
Elisangela Santos Barreto
[email protected]
Isadora Barbosa Varella
[email protected]
A pesquisa tem como objetivo analisar o processo e as relações de trabalho dos presos
na Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira (SEAPEB), situada no Complexo
Penitenciário de Gericinó no Estado do Rio de Janeiro, tendo como eixos de análise: a
historicidade e memória social do trabalho na SEAP/EB; as atividades e processos de trabalho
existentes na SEAP/EB; e as mediações do trabalho no processo de reprodução da vida social
dos presos, a partir da materialidade do trabalho e do contexto prisional.
O trabalho na prisão está inserido num contexto contraditório, uma vez que pode ser
possibilidade de objetivação e constituição da vida social do preso, ou, dependendo das
condições materiais dadas para a realização desse trabalho, pode se configurar na alienação e
exploração do trabalhador preso, na mesma proporção que enriquece as empresas que
oferecem trabalho dentro das prisões. A concepção básica do trabalho do preso, dentro da Lei
de Execuções Penais (Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984), está alicerçada na possibilidade de
oferecer um aprendizado profissional, uma remuneração e, principalmente, possibilitar o
apressamento da liberdade, uma vez que a cada três dias trabalhados, há redução de um dia
na pena a ser cumprida.
O trabalho prisional proporciona o desenvolvimento das habilidades dos presos em
relação às necessidades do mercado de trabalho, tendo os mesmos acesso a uma
remuneração, utilizada para o custeio de parte de suas despesas dentro da prisão e ainda para
contribuir com o orçamento de sua família. Além do hábito de trabalhar trazer novas
expectativas para o preso, que passa a vislumbrar uma nova forma de relacionamento com a
sociedade.
Historicamente, a concepção de trabalho nas prisões também está relacionada ao
objetivo de minimizar a ociosidade e tensões dos presos no cotidiano prisional, reforçando o
traço disciplinador e controlador da instituição total prisão.
O trabalho nas prisões possui um aspecto econômico e político caracterizado pela
manutenção da infraestrutura das prisões. Ou seja, na medida em que os presos desenvolvem
atividades administrativas no interior da prisão, suprem a ausência de força de trabalho e o
investimento em infraestrutura, por parte do aparelho público estatal. Outra dimensão
econômica do trabalho prisional consiste no aumento de lucratividade das empresas, que
utilizam a força de trabalho dos presos, uma vez que os mesmos não são empregados formais.
Foucault (1979) esclarece que o trabalho dentro dos presídios tem outras facetas que
não somente apresenta-se na profissionalização da pessoa e no ensino da virtude do trabalho.
Trata-se também de uma relação de submissão individual e de seu ajustamento a um aparelho
de produção do capital, sendo proposta desta pesquisa repensar estas questões. Ressaltamos
que estes são resultados preliminares da pesquisa, que ainda está em processo de coleta de
dados e de consolidação do referencial teórico e análise.
Palavras-chave: Trabalho; Prisão; Memória Social.
RESPONSABILIDADE SOCIAL E REINTEGRAÇÃO?
Universidade Federal Fluminense
André Felipe Gonçalves
[email protected]
Gizela Diz
O objetivo central da pesquisa é estudar o processo da Reintegração Social dos
usuários do Sistema Prisional das cidades do Rio de Janeiro e Niterói, analisando as formas
pelas quais as instituições governamentais e não governamentais encaminham a Reintegração
Social. Nesse sentido visitamos algumas organizações engajadas em oferecer oportunidades
de trabalho que auxiliam no retorno do egresso a sociedade.
O primeiro lugar que visitamos foi a Fundação Santa Cabrini, esta é vinculada à SEAP e
tem como objetivo gerir e promover o trabalho remunerado para os apenados intra e extra
muros. Dentro desta proposta deveria organizar cursos de arte, educação e cultura, além de
gerenciar e buscar parcerias com empresas que queiram contratar reeducandos.
No entanto, na visão da Santa Cabrini: "basta querer", é preciso que o indivíduo tenha
vontade de começar de novo, e só esse sentimento moveria o egresso para um novo rumo, o
do trabalho "digno".
Desta forma, os próprios detentos afirmam que existe dificuldade de conseguir
emprego, pois há dependência de um mediador (Fundação Santa Cabrini) que funciona de
acordo com seus próprios interesses.
Posteriormente, visitamos a ONG "Tem que Queira" dedicada a evitar o desperdício de
lonas utilizadas em eventos, transformando-as em objetos de consumo (bolsas, malas...) e
criando oportunidades de reinserção social. Quem faz a ligação entre esta ONG e os presídios
é a Fundação Santa Cabrini que escolhe a população mais adequada por meio de critérios
duvidosos.
A última ONG que visitamos foi o Afroreggae, que tem o projeto Segunda Chance que
não é vinculado a nenhum órgão estatal e oferece oportunidade de entrevistas de emprego
para os egressos nas empresas conveniadas, além de oferecerem workshop de etiqueta no
trabalho e darem suporte nos três primeiros meses de experiência.
A partir desta pesquisa tivemos também contato com o Conselho Penitenciário aonde
surgiu a idéia de criarmos uma rede de assistência ao egresso por meio de um evento que
unisse todas as Ongs comprometidas com a reinserção social.
Palavras- chave: Reintegração; Organização não governamental; Sistema Prisional.
COOPERATIVA “EU QUERO LIBERDADE”
Cooperativa de Reciclagem Sócio Ambiental "Eu Quero Liberdade"
Robson Borges
[email protected]
www.faceboock.com/cooperliberdade?fref=ts
A reintegração de pessoas (egressos do sistema prisional, população em situação de
rua, dependentes químicos e alcoólicos, deficiente físico etc..) a sociedade e ao mercado de
trabalho de maneira participativa solidária e sustentável sustentado.
Como é possível a logística reversa de um resíduo; hoje conhecido como recicláveis,
espalhados mundo á fora ser reinseridos a cadeia do recicláveis , tudo isso através da política
nacional de resíduos sólidos; e não ser possível, a logística reversa do ser humano através da
reciclagem por ela e com ela na transformação do ser humano?
Resíduo em processo : Coletado, separado, classificado e reaproveitado como
matéria prima, podendo assim reduzir a exploração dos recursos naturais, gerarem trabalho e
renda e criar produto de utilidade para a sociedade.
Homem em processo: Resgatado, capacitado, reintegrado a sociedade através da
educação, do trabalho, da reciclagem e com a reciclagem, podendo assim reduzir; violências,
crimes, injustiças, desamor próprio e aos outros, se tornando um novo ser, participando e
contribuindo da construção de um novo mundo e como um novo ser. Pagando seus impostos e
exigindo seus direitos!
Método com o lixo: Estruturando cooperativas; capacitando e assessorando em suas
formalizações para que cumpram as leis em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de
1971 - em vigor. Criando estruturas de espaços físicos,produção, logísticos,
comunicação,compra e venda, tornando-os assim auto-sustentáveis.
Método com ser humano: Permitindo que eles sejam um dos protagonistas desse
novo tempo de reciclagem e cooperativismo, trazendo redução do desemprego, da
desigualdade, violência, dependência química, crimes, roubos e a chamada poluição visual
social, que muitas das vezes são alimentadas pela falta de oportunidade a esses e outros
sentem e vivem por ai.
Ser Humano é considerado um lixo e tratado com tal;
O lixo gerado em sua residência quando colocado em espaço púbico ele se trona de
responsabilidade da COMLURB (Companhia Municipal de Limpeza Urbana), e estamos
amparados pela Lei 12.305 - Decreto nº 7.404 - Lei nº 11.445 que nos permite como
cooperativa de reciclagem o direito a coleta seletiva. Queremos aliança com a COMLURB para
que possamos ser um braço seu dentro das comunidades.
Liberdade : No meu entendimento, a falta de educação, moradia digna, saúde, lazer, trabalho
e renda! O que considero primordial para a dignidade humana. Por falta destes, acabamos
buscando os caminhos alternativos disponíveis que nem sempre são legais.
Quando criança, pensara em ser doutor, Juiz, Advogado ou algo que possibilitasse uma vida
justa! E porque não fui? Porque tive direitos negados.
Pergunto: Quem cometeu o primeiro crime? A minha transformação, a nossa sobrevivência, é
fruto de resistência e não de uma sociedade ou governo justo.
Os tempos são propícios para a transformação dos seres humanos e das coisas que nos
envolvem desde o início da nossa existência. Procuramos acompanhar esse processo
superando as dificuldades do nosso dia a dia. Muitos egressos buscam caminhos de
transformação reciclando idéias e vidas através da criação, da superação e de conquistas.
Auto-gestão, autonomia e interesse pela comunidade são princípios da cooperativa Eu Quero
Liberdade, que procura ampliar os espaços de discussão para o catador de recicláveis e,
acima de tudo, para o egresso do sistema penitenciário. A nossa luta é pelo fim da
opressão, pelo respeito aos nossos direitos e à comunidade, buscando contribuir para um
desenvolvimento local sustentável através da reciclagem dos resíduos sólidos urbanos; é
grande a necessidade de mudança. Queremos através do “chamado lixo”, reciclar vidas.
Podemos contar com vc?
Palavras – chave: Reciclagem, Cooperação, Liberdade, Meio Ambiente, Sociedade.
PERFIL OCUPACIONAL: OPORTUNIDADE
SIGNIFICADO E ESCOLHA
AO
EGRESSO
DE
EXPRESSÃO
DE
Patronato Magarinos Torres
Pérola Tendrih
[email protected]
A idéia que gerou a construção desse instrumento que chamo de perfil ocupacional foi o
direito que cada pessoa tem de expressar suas escolhas, interesses e habilidades. “ As
pessoas engajadas na ocupação não somente definem sua identidade, mas também adquirem
um senso de competência e relatam um senso de satisfação e plenitude” (AOTA, 2002).
O perfil ocupacional é o início do processo de discussão da questão relacionada ao
trabalho. O sujeito submetido a rotina carcerária, impessoal e alienante, tem a oportunidade
através deste instrumento de expressar a sua vontade marcando sua singularidade e criando
uma diferença de atitude. Podendo libertar-se, já que haverá isenção de julgamentos.
O que se estabelece nesse campo de ação relacional pontualmente durante a entrevista
ocupacional é a confiança que permite ao sujeito expressar suas escolhas e dizer a verdade
sobre si.
O trabalho pode representar para o sujeito dor e sofrimento, tanto na sua ausência
quanto na sua presença se submetido a processos alienantes e massificadores. Porém, implica
em identificação que atravessa a condição humana, e produz sociabilidade entre os sujeitos.
Baseado nesta realidade e buscando monitorar os efeitos nocivos que podem ocorrer
no para os egressos pretendemos aproximar a instituição da sociedade civil organizada
estabelecendo parcerias responsáveis para a integração das propostas relacionadas ao
trabalho.
O perfil ocupacional é um processo que pretende também introduzir a análise das
funções laborativas para ampliar as múltiplas possibilidades de escolha dentro de um leque de
oportunidades.
Palavras – chave: Perfil Ocupacional; Expressão; Escolha; Interesse; Habilidades.
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Patronato Penitenciário de Pernambuco Zuleide Lima de Oliveira