ISSN - 2175-1692
Ano VI N o- 72 Brasília-DF Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014 - Publicação: terça-feira, 15 de abril de 2014
PORTARIA PRESI /SECGE N o- 94, DE 9 DE ABRIL DE 2014 (*)
SECRETARIA DO TRIBUNAL
Ratifica Portaria/SJBA 33, de 17/02/2014, que suspende os prazos processuais da Seção Judiciária da Bahia, no dia 17 de fevereiro de 2014.
EDITAL/DIGES/SECRE 032, DE 24 DE MARÇO DE 2014**
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato/Presi 908/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, de 29/06/2012, e de acordo com o disposto no
capítulo XIV, item 2, do Edital de Abertura de Inscrição para a realização do 5º Concurso
Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal
da Primeira Região e do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da Primeira
Região, publicado no Diário Oficial da União de 03/02/2014, Seção III, torna público, para
conhecimento, o resultado final do processo seletivo para preenchimento de cargos vagos
existentes na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, Subseção Judiciária de Janaúba,
oferecidos no Edital/Presi/Secre nº 016, publicado Diário Oficial Eletrônico da Primeira Região
- EDJF1, de 03/02/2014, na forma do anexo.
I - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a Seção Judiciária do Estado de Minas
Gerais e a Subseção Judiciária de Janaúba não arcarão com nenhum ônus financeiro decorrente da opção dos candidatos para o preenchimento dos cargos oferecidos neste edital.
II - O candidato nomeado nos termos deste edital deverá permanecer por um período mínimo
de 3 (três) anos, a partir do exercício, na Subseção Judiciária, sendo vedada, nesse período,
remoção, redistribuição ou cessão para outros órgãos, inclusive para a Sede da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região e
demais Seções Judiciárias vinculadas, nos termos dos Editais de Abertura das Inscrições do 5º
concurso público.
III - O candidato nomeado em decorrência de habilitação neste edital será excluído das demais
listas em que constar, conforme disposição contida nos Editais de Abertura das Inscrições do
5º concurso público.
Publique-se.
ROBERTO ELIAS CAVALCANTE
Diretor-Geral
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo
134/2014 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a ausência de sinal, na Seção Judiciária da Bahia, do Link provido pela Embratel no dia
17/02/2014;
b) que o serviço jurisdicional da referida Seccional encontra-se intrinsecamente apoiado em tal
serviço, o que inviabiliza o envio e a recepção de petições e documentos on line;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, resolve:
I - RATIFICAR, a Portaria/SJBA 33, de 17/02/2014, que suspendeu os prazos processuais na
Seção Judiciária do Estado da Bahia e nas suas Subseções Judiciárias, devido à ausência de
sinal do Link da Embratel no dia 17/02/2014.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente
(*)Republicada por ter saído com erro material na ementa no E-DJF1 de 14/04/2014, p. 3.
NOME
RODRIGO DE ABREU THOMAZ
ERIKA FIGUEIRA POTSCH M N VIEIRA
DANIEL DO NASCIMENTO FARIA
ANA CAROLINA ARAUJO VAZ
LUCIENE ARAUJO AGUIAR
MARIA EUGENIA MARQUES MENDANHA
MAURO GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
RAFAELA ALVIM POSSAS BASTOS
LUIZ AUGUSTO FIGUEIREDO RABELO
ADRIANA RAQUEL GAZZETTA
DEBORA CARNEIRO MOTTA
MARIA ELEUZA ZUBA PATROCINIO
SIDIRLAIA RABEIRO DE SOUZA*
ADRIANA DE SOUZA LIMA*
WELLINGTON MILITAO DOS SANTOS JUNIOR*
ALESSANDRO NELSON PAGANI*
NOME
CAROLINE THAIS SALOME DE OLIVEIRA SILVA
CYNTHIA SKACKAUSKAS SCHIRM
LEONDER MAGALHAES DA SILVA
JOAQUIM DE DEUS PRADO NETO
LEANDRO BRANT NEVES
ANA CAROLINA PEREIRA BORGES
ELMO LAMOIA DE MORAES
LEANDRO DE SOUZA GOES
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ANEXO DO EDITAL/DIGES/SECRE-032/2014
CIDADE DE OPÇÃO: JANAÚBA/MG
I - CANDIDATOS CONCORRENTES
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
DOCUMENTO
MG11871937
MG10068146
128694999
MG12857155
MG11446172
M6883478
7502788
MG10001565
MG12639861
253941970
MG12430062
M1381180
MG6240341
M4839654
27071103X
0738876
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
DOCUMENTO
0MG13888449
000000095957
MG13177569
MG12798978SSPMG
MG13289409
14289654
MG5300000
MG11766055
2
CLASS
26
29
34
47
47
47
47
47
60
64
64
64
98
103
106
112
CLASS
38
104
104
127
127
186
186
186
CIDADE DE
Belo
Belo
Belo
Belo
Belo
Belo
Belo
Belo
Belo
Belo
Belo
Belo
Belo
Belo
Belo
Belo
CLASSIFICAÇÃO
Horizonte
Horizonte
Horizonte
Horizonte
Horizonte
Horizonte
Horizonte
Horizonte
Horizonte
Horizonte
Horizonte
Horizonte
Horizonte
Horizonte
Horizonte
Horizonte
CIDADE DE CLASSIFICAÇÃO
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Montes Claros
Montes Claros
Belo Horizonte
Uberaba
Belo Horizonte
Lavras
o
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