Credenciamento
Portaria MEC 3.613, de 08.11.2004 - D.O.U. 09.11.2004.
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
REGIMENTO
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A CPA da Faculdade Inedi-Cesuca tem como objetivo implementar o processo
de avaliação da Faculdade em caráter institucional, de acordo com as diretrizes, critérios
e estratégias estabelecidas pelo Sistema Nacional da Educação Superior (SINAES),
instituído pela Lei nº 10861, de 14 de abril de 2004, em consonância com regimento
interno, princípios, missão e visão definidos pelo Plano de Desenvolvimento
Institucional da IES.
Art. 2º - À CPA da Faculdade Inedi- Cesuca compete coordenar e articular os processos
de avaliação interna da instituição (auto-avaliação), sistematizar e disponibilizar as
informações por eles gerados, bem como prestar as informações solicitadas pelo Inep,
com base no art. 11 da Lei nº 10861/2004.
Art. 3º - A auto-avaliação caracteriza-se por um processo mediante o qual a instituição,
com a participação de todos os segmentos institucionais analisa-se internamente na
perspectiva de relacionar o que efetivamente é com o que deseja ser, de refletir sobre
suas realizações, sobre o modo como se organiza, se governa e atua.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 4º - A auto-avaliação tem, com base no SINAES, dois grandes objetivos:
I- Avaliar a Faculdade como uma totalidade integrada de modo a verificar a coerência
entre a missão e as políticas institucionais realizadas, visando à melhoria da qualidade
acadêmica e ao desenvolvimento institucional.
II - Privilegiar e desenvolver a cultura de auto-avaliação e sua prática educativa para
gerar, nos membros da comunidade acadêmica, autoconsciência de suas qualidades,
problemas e desafios para o presente e o futuro, estabelecendo mecanismos
institucionalizados e participativos para a sua realização.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E MANDATO
Art. 5º- A CPA da Faculdade Inedi constitui-se órgão de representação acadêmica e
social, devendo, na sua composição e no desenvolvimento de suas funções, assegurar a
participação dos sujeitos envolvidos no processo de forma paritária.
§ único - São considerados sujeitos da avaliação todos os membros da comunidade
universitária da Faculdade Inedi, bem como os membros da comunidade externa
designados para tal fim.
Art. 6º- A CPA terá a seguinte composição:
Rua Silvério Manuel da Silva, nº160 - Cachoeirinha - RS
Telefone: (51) 34418650 e-mail [email protected] site [email protected]
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I – 1 (um) representante dos docentes por área de conhecimento da Faculdade;
II - 1 (um) representante dos servidores técnico–administrativos;
III - 1 (um) representante dos discentes por área de conhecimento da Faculdade,
indicados pelo DCE, sendo vedada a participação de aluno formando
IV- 1 (um) representante da comunidade externa;
V - 1 (um) representante da mantenedora
§ 1º - Todos os integrantes do CPA contarão com um suplente, que os substituirá em
seus impedimentos e impossibilidades.
§ 2º - Os membros referidos nos incisos de I a III serão escolhidos por meio de
processos eletivos próprios, conduzidos pela CPA, garantida a oportunidade de
participação de todos.
§ 3o - Os membros referidos nos incisos IV e V serão designados pela Direção da
Faculdade
§ 4o – Nas reuniões deliberativas da CPA será exigida como quórum mínimo de
participação a maioria simples do total de membros, requerendo-se a maioria simples
dos presentes para qualquer deliberação e o voto de qualidade do Coordenador em caso
de empate.
§ 5o - A estrutura da CPA será regulamentada internamente de acordo com suas
necessidades e nos termos deste regimento. Haverá um Coordenador-Geral e um SubCoordenador, eleitos pela CPA para mandato de dois anos, admitida a recondução.
Art. 7º O mandato de cada membro do CPA será de dois anos, permitida a recondução,
exceto dos discentes que será de um ano, permitida sua recondução.
Art. 8º- Os processos de escolha dos novos membros da CPA serão concluídos até trinta
dias antes do término dos mandatos dos efetivos.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º- São atribuições da CPA:
a) Implementar os processos e procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES), no âmbito da instituição;
b) Conduzir os processos de auto-avaliação da Faculdade Inedi;
c) Sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Inep e sistema e-mec;
d) Preparar relatórios anuais, pareceres e, quando for necessário, recomendações a
serem encaminhadas aos órgãos competentes da Faculdade Inedi;
e) Encaminhar propostas relativas ao desenvolvimento da Faculdade Inedi, com
base nas análises produzidas no processo de avaliação;
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f) Divulgar na comunidade universitária a sua composição, suas propostas e
agenda de atividades;
g) Coordenar o processo para composição dos novos membros da CPA.
CAPÍTULO V – ADMINISTRAÇÃO, FUNCIONAMENTO E REUNIÕES
Art.10º – Para cumprir suas atribuições, a CPA organizar-se-á da seguinte forma:
I - O Plenário da CPA composto de todos os membros referidos no Artigo 6o ,
formulará sua política de funcionamento e atuação, votará seu regulamento interno,
disporá sobre os encargos da Coordenação, bem como sobre diretrizes gerais da
avaliação interna, estabelecendo e avaliando etapas, relatórios, processos e
procedimentos e funcionará ainda como instância recursal da mantenedora em matéria
de avaliação, produzida pela comissão.
II – a Comissão Própria de Avaliação reunir-se-á mensalmente, em sessão ordinária, ou
em caráter extraordinária quando convocada pelo coordenador ou pela maioria dos
membros.
III – Todas as votações que se fizerem necessária deverão acontecer nas reuniões, sendo
consideradas válidas quando computados os votos da maioria simples dos membros da
CPA.
Art.11º- São atribuições do(a) coordenador(a) da CPA:
a) Coordenar as atividades da CPA;
b) Convocar os membros da CPA para reuniões;
c) Zelar pelo bom andamento das atividades programadas;
d) Representar a CPA onde se faça necessário.
Art.12º- A CPA contará com o apoio administrativo do Centro de Integração
Acadêmica, por meio do setor de Avaliação em todas as questões necessárias para o seu
funcionamento.
Art.13º- A critério da CPA, suas reuniões poderão contar com a presença dos suplentes
e de outros colaboradores.
Art.14º- O comparecimento dos membros da CPA às reuniões, salvo motivo justificado,
é obrigatório.
§ 1º - O membro eleito ou indicado que se ausentar em três reuniões consecutivas ou
cinco alternadas será substituído.
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§ 2º - A participação dos representantes discentes em reuniões da CPA será considerada
como atividade acadêmica, podendo, serem abonadas as faltas dos representantes
discentes que tenham participado, em horário coincidente com suas aulas.
Art.15º- Os casos omissos serão decididos pela CPA.
Art. 16º– A administração da Faculdade Inedi proporcionará os meios, condições
materiais e de recursos humanos para o funcionamento da CPA, assim como toda a
infra-estrutura administrativa necessária para esse fim
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.17º- As atribuições da CPA são consideradas prioritárias para seus membros sobre
quaisquer outras atividades da Instituição, exceto convocações por parte da direção.
Art.18º- Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Superior.
Cachoeirinha, 24 de abril de 2009.
Rua Silvério Manuel da Silva, nº160 - Cachoeirinha - RS
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regimento da comissão própria de avaliação