CUMPRIMENTO DO ART.100
DA RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL
SEGURANÇA COM A POPULAÇÃO
Eduardo Cardoso do Prado – Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Gilson Mariano Noelves - Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
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RESUMO
A Resolução 456 da ANEEL, de 29 de novembro de 2000, em seu Artigo 100,
estabelece que a concessionária deverá desenvolver, em caráter permanente,
campanhas para informar ao consumidor e ao público em geral, sobre os cuidados
especiais que a energia elétrica requer na sua utilização.
O código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 9º, também explicita na mesma
direção. Já o Código Civil, no artigo 927, preconiza que, “quem violar direito e causar
dano a outrem comete ato ilícito e quem por ato ilícito causar dano a outrem, fica
obrigado a repará-lo” (art. 186). Este artigo apresenta um detalhe que chama a atenção:
O de que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza,
risco para os direitos de outrem.
Considerando que a energia distribuída e comercializada pelas concessionárias, é
potencialmente perigosa, é imprescindível a adoção de um sistema permanente de
orientação ao público.
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INTRODUÇÃO
Em um dos SENSES, em meio a uma apresentação de uma empresa que não temos
lembrança, ouvimos um breve comentário que nos chamou a atenção. A Empresa em
questão, estava usando Bus door para levar até seus clientes orientações de
segurança.
Percebemos que a idéia era excelente, porém, esbarraríamos na questão dos custos do
aluguel dos ônibus e da confecção das artes.
Então, refletindo melhor, concluímos que a idéia do Bus door poderia ser adaptada,
sem perder sua característica principal, qual seja: Excelente alcance.
Desta sorte, em um primeiro momento pensamos em adesivar as laterais dos nossos
veículos, tantos os próprios como os dos nossos terceirizados. Tais adesivos
apresentariam, para o nosso propósito, desenhos e mensagens de segurança.
A Direção da CERON aprovou a idéia e contratou o serviço.
A empresa de publicidade melhorou a idéia original, criando também, adesivos que
seriam então afixados no vidro traseiro dos veículos.
Em síntese, essa é a idéia: Adesivar a lataria e vidro traseiro dos veículos com
mensagens educativas, com vistas a orientar nossos clientes sobre a importância e
cuidados com a utilização da energia elétrica, cumprindo assim o que determina a
Resolução 456 da ANEEL.
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DESENVOLVIMENTO
O trabalho em tela é bem simples, até porque, no caso da CERON, a empresa de
publicidade foi contratada para criar a arte e instalar os adesivos. O projeto todo conta
com onze textos, cada um abordando diferentes orientações. São três frases de
ATENÇÃO com apenas palavras, e oito textos de ILUSTRAÇÃO, com palavras e
desenhos.
TEXTOS DE ATENÇÃO
01 - “Seja vivo. Fique longe da rede elétrica”,
02 - “Seja vivo. Faça a coisa certa”;
03 - “Evite acidentes. Chame a CERON”,
TEXTOS DE ILUSTRAÇÃO
01 - “Gato não é legal. É risco total”,
02 - “Pipa é legal, mas não perto da rede”;
03 - “Nunca mexa no transformador”;
04 - “Poda perto da rede? Não pode”;
05 - “Subir no poste é ilegal e mortal”;
06 - “Improvisar é fogo”;
07 - “Fio no chão não ponha a mão”;
08 - “Poda perto da rede não pode”.
Na prática, é aplicado um texto de ATENÇÃO junto com um texto de ILUSTRAÇÃO.
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DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
O cumprimento das fases explicitadas em seguida, é um caminho facilitador.
1º - Prévio contato com as empresas terceirizadas, para solicitar autorização de uso dos
veículos. Uma vez firmado esse pré-acordo, o Departamento Jurídico elaborará um
contrato de uso dos veículos a título gratuito. Como as Empreiteiras têm bom
relacionamento conosco, essas tratativas já foram pré-acordadas com facilidade. Resta
apenas fazer a oficialização.
2º - Levantamento da frota própria e terceirizada, incluindo tipo, modelo dos veículos e
localidade de trabalho. Para facilitar, é feita uma estratificação por cidade de atuação.
3º - Escolha da natureza (objeto) da mensagem que será abordada, exemplo: cabos
partidos, pipas, fraudes,caminhões basculantes, etc.
4º - Criação do texto de orientação, de acordo com o objeto escolhido. Nessa tarefa, é
imprescindível a participação do SESMT.
5º - Confecção e instalação dos adesivos.
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CONCLUSÃO
A adoção de medidas como essa, de prevenção e orientação da utilização da energia
elétrica, não deve ser feito apenas para cumprir o que determina o órgão regulador nem
para a concessionária se eximir de uma eventual responsabilidade de indenizar vítimas
de acidentes. Mas principalmente, pelo princípio constitucional da valorização da
pessoa humana, o qual deve permear as relações de um modo geral.
Considerando apenas a necessidade de atender ao que a ANEEL determina, no Art.
100 da citada Resolução 456, acreditamos que, com esse projeto os objetivos principais
serão alcançados, sobretudo na preservação da vida.
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ILUSTRAÇÃO
O projeto conta com um total de 11 textos com mensagens diferentes de segurança. A
seguir, um dos modelos.
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REFERÊNCIAS
Saad, Eduardo Gabriel, 1915
Código de Defesa do Consumidor: (lei n. 8.078, de 11 de setembro d e1990) / Eduardo
Gabriel Saad. – São Paulo: LTr, 1999.
Nery Junior Nelson
Código civil comentado / Nelson Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery. 6. ed. ver.,
ampl. e atual. Até 28 de março de 2008. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais,
2008.
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
Resolução n. 456, de 29 de novembro de 2000.
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