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PROCESSO: 48500.004326/2001-65
INTERESSADOS: RBO Energia S.A.e Jambo Energia S.A.
RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega
RESPONSÁVEL: SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO - SCG
ASSUNTO: Transferência para a empresa Jambo Energia S.A. da autorização para implantação e exploração
da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa
Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro, outorgada à empresa RBO Energia S.A. por meio da
Resolução Autorizativa no 609/2006.
I.
RELATÓRIO
A Resolução Autorizativa no 609, de 13 de junho de 2006 1 , autorizou as empresas Arcadis
Logos Energia S.A, Pires Administração, Planejamento e Participações S.A e Planave S.A Estudos e Projetos
de Engenharia, integrantes do Consórcio Jambo Energia, a estabelecerem-se como Produtores
Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica –
PCH Jambo, com 17,28 MW de capacidade instalada, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e
Santa Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro.
2.
Por meio da Resolução Autorizativa no 3.006, de 27 de julho de 2011, a autorização da PCH
Jambo foi transferida para a empresa RBO Energia S.A.
3.
Em 28 de fevereiro de 2012, mediante a correspondência no RBO/JMB-270212-01, as
empresas RBO Energia S.A. e Jambo Energia S.A. solicitaram a transferência de titularidade da PCH Jambo
para a empresa Jambo Energia S.A.
4.
Após instrução processual, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração -
SCG, mediante a Nota Técnica no 329, de 7 de agosto de 2012, analisou o pleito e concluiu favoravelmente à
emissão do ato autorizativo transferindo a titularidade da PCH Jambo.
5.
1
A Procuradoria-Geral da ANEEL conheceu e referendou a minuta de Resolução Autorizativa.
DOU de 19/6/2006, Seção 1, p. 51.
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II. FUNDAMENTAÇÃO
6.
Como visto, trata-se de pedido de transferência de titularidade da autorização para a
implantação e exploração da PCH Jambo, da atual detentora RBO Energia S.A. para a empresa Jambo
Energia S.A.
7.
A SCG, por meio da Nota Técnica no 329, de 2012, verificou que foram atendidas todos os
requisitos técnicos, financeiros, jurídicos e fiscais necessários à assunção do serviço e, consequentemente,
para a transferência da titularidade. Dessa maneira, a Área Técnica recomendou a este Colegiado a
aprovação da solicitação.
8.
Impende destacar que por solicitação de minha Assessoria, a empresa sucessora
reapresentou as certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, encontrando-se todas válidas.
III. DIREITO
9.
A presente análise encontra fundamentação nos seguintes dispositivos normativos:
a) Lei no 9.074, de 07 de julho de 1995;
b) Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996;
c) Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003;
d) Resolução Normativa no 343, de 9 de dezembro de 2008.
IV. DISPOSITIVO
10.
Com apoio nessa fundamentação e no que consta no Processo nº 48500.004326/2001-65,
voto pela emissão de Resolução Autorizativa, como a minuta anexa, a fim de transferir, para a empresa
Jambo Energia S.A. a titularidade da concessão para o aproveitamento da PCH Jambo, com 17,28 MW de
capacidade instalada, autorizada por meio da Resolução Autorizativa no 609, de 13 de junho de 2006.
Brasília, 6 de novembro de 2012.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº
, DE
DE
DE 2012.
Transfere, da empresa RBO Energia S.A para a
empresa Jambo Energia S.A, a autorização referente à
Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no art.
1º, inciso I, do Decreto nº 4.932 de 23 de dezembro de 2003, nas Resoluções Normativas no 343, de
9 de dezembro de 2008 e nº 389, de 15 de dezembro de 2009, nas Resoluções Autorizativas nº 609,
de 13 de junho de 2006, e nº 3.006, de 27 de julho de 2011, e o que consta do Processo n°
48500.004326/2001-65, resolve:
Art. 1º Transferir, da RBO Energia S.A para a empresa Jambo Energia S.A, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 14.026.164/0001-00, a autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 609,
de 2006, para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, com 17.280 kW
de capacidade instalada, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria
Madalena, no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Jambo Energia S.A deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, o organograma
do grupo econômico da Empresa, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e
atualizar as informações nos termos do art. 4º da Resolução Normativa nº 378, de 10 de novembro
de 2009.
Art. 3º A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 8º
da Resolução Autorizativa nº 609, de 2006, sub-rogando-se a Jambo Energia S.A, em todos os
direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
RESUMO DA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº
, DE
DE
DE 2012.
Processo: 48500.004326/2001-65. Interessado: Jambo Energia S.A. Objeto: Transferir para a
Jambo Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.026.164/0001-00, com sede na Via Expressa
de Contagem, nº 3.850, sala F, Bairro Cincão, município de Contagem, estado de Minas Gerais, a
autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica Jambo, objeto da Resolução Autorizativa
nº 609, de 13 de junho de 2006, c/c a Resolução Autorizativa nº 3.006, de 12 de julho de 2011,
localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, no estado do Rio de
Janeiro. A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente ao que alude o art. 8º da
Resolução Autorizativa nº 609, de 2006, sub-rogando-se a Jambo Energia S.A. em todos os direitos
e obrigações que dela decorrem. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
Diretor-Geral
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Voto e Ato