ABRAGEF - Marco Antônio Veloso.2
De: Marco Antonio Veloso [[email protected]]
Enviado em: terça-feira, 2 de maio de 2006 15:17
Para: ap006_2006
Assunto: Contribuição à Audiência Pública 006/2006
Prezados senhores,
O questionamento é relativo a parcela variável, ou seja, segundo o CCEAR a
parcela variável é composta do custo do combustível + O&M. O problema é que o
PIE deverá assinar o contrato com todas as distribuidoras do SIN, logo nós
devemos saber qual deverá ser a composição tributária da fatura de energia se a
térmica for despachada. Portanto, deve ficar claro se devemos informar apenas o
custo do combustível + O&M ou devemos informar os impostos incidentes.
Atenciosamente,
Marco Antonio Veloso
Diretor Executivo
Associação Brasileira de Geração Flexível - ABRAGEF
SCN, Quadra 5, Bloco A, Sala 1310
Empresarial Brasília Shopping, Torre Sul
70715-900 Brasília, Distrito Federal
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