1.
MINUTA
02/07/2012
LOTEAMENTO JARDIM MARIA REGINA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO
DE VENDA E COMPRA – LOTE --- QUADRA --QUADRO RESUMO
I.
PARTES:
a) - VENDEDORA, e assim doravante simplesmente denominada:
FACCI E NOGUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA., com sede em Ribeirão Preto, na Rua São Jorge, n.º 1.820,
Centro – CEP 14.025-180, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
13.001.830/0001-85, com seu contrato social registrado na
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob NIRE
35224927603, em 10/12/2010, estando autorizada a efetuar esta
operação de acordo com a cláusula 3ª de seu contrato social,
sendo representada, neste ato, na forma da cláusula 9ª do referido contrato social, por seu sócio administrador, MAURO DE SOUSA
NOGUEIRA, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da cédula
de identidade, RG. n.º 6.073.451-6-SSP/SP, e inscrito no CPF sob
n.º 932.502.408-00, domiciliado e residente em Ribeirão Preto/SP,
na Rua Salamandra n.º 89, Condomínio Quinta da Alvorada,
Distrito de Bonfim Paulista, CEP 14100-000;
b) - COMPRADOR, doravante e abreviadamente assim designado,
independentemente de gênero e número dos adquirentes:
nome: --nacionalidade: --estado civil: --profissão: --casado(a) no regime de: --data do casamento: --escritura de pacto antenupcial em --/--/--, no --.º Tabelião de Notas
de ---, no livro ---, nas fls. ---, objeto do Registro n.º ---, livro --, em
--/--/-- no ---º Oficial de Registro de Imóveis de --cédula de identidade, RG nº:
--- órgão expedidor: --inscrito(a) no CPF/MF sob n.º: ---
qualificação do cônjuge, que aqui também comparece como
adquirente:
nome: --nacionalidade: --profissão: --cédula de identidade, RG n.º: --- órgão expedidor: --inscrito(a) no CPF/MF sob n.º: ---
2.
domicílio e residência do COMPRADOR:--tabelião para reconhecimento de firma(s):---
II. IMÓVEL:
2.1
Lote n.º ---, da Quadra n.º ---, integrante do
Loteamento Jardim Maria Regina (“Loteamento”), situado no
Município de Jardinópolis-SP, registrado sob n.º ---, em --- de --- de
2012, na Matrícula n.º ----, de --- de --- de ---, do Oficial de Registro
de Imóveis de Jardinópolis (“ RI”).
2.2
Referido
descrição e confrontação: ---.
lote
(“Imóvel”)
tem
a
seguinte
III. PREÇO:
3.1
O preço, certo e ajustado, é de R$ --- (---).
3.1.1
As despesas de comissão pela intermediação do
presente negócio são de responsabilidade do COMPRADOR.
IV. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
4.1
O preço de aquisição do Imóvel será pago pelo
COMPRADOR da seguinte forma:
a) - a parcela de R$ --- (---) (a “Parcela de Sinal”), neste ato,
representada por comprovante de pagamento efetuado por meio
de boleto bancário, do que a VENDEDORA dá plena, rasa, geral
e irrevogável quitação, que se aperfeiçoará após a compensação
do valor na conta corrente da VENDEDORA;
b) - a parcela de R$ --- (---) (a “Parcela Intermediária”), por meio de
--- (----) prestações mensais, iguais e sucessivas, no valor unitário
de R$ --- (---), já acrescidas de juros de 0.9488% ao mês
(equivalente a taxa efetiva de 12% ao ano) sobre as quais
incidirão correção monetária, nos termos do presente contrato,
vencendo-se a primeira (1.ª) no dia --- de --- de ---, e as demais
nos mesmos dias dos meses subsequentes, até final liquidação;
c) - a parcela, de R$ --- (---) (o “Saldo do Preço”), por meio de --- (--) prestações mensais, iguais e sucessivas, no valor unitário de R$
--- (---), já acrescidas de juros de 0.9488% ao mês (equivalente
a taxa efetiva de 12% ao ano) sobre as quais incidirão correção
monetária, nos termos do presente contrato, vencendo-se a
3.
primeira (1.ª) no dia --- de --- de ---, e as demais nos mesmos
dias dos meses subsequentes, até final liquidação.
V - ESCRITURA DE VENDA E COMPRA:
5.1
A VENDEDORA outorgará a escritura de venda e
compra ao COMPRADOR, seus sucessores, ou a terceiros por este
último indicados, contra o pagamento da última prestação do Saldo do
Preço.
5.2
As partes concordam, como condição essencial
do presente negócio, que a VENDEDORA poderá, a qualquer tempo,
a seu único e exclusivo critério, antecipar a outorga da escritura
definitiva.
5.2.1
Nesta hipótese, a VENDEDORA convocará o
COMPRADOR, através de notificação escrita dirigida ao endereço
informado no presente instrumento, com no mínimo 15 (quinze) dias
de antecedência, a lavrar escritura de venda e compra com
financiamento e alienação fiduciária em garantia (ou celebrar o
instrumento particular de compra e venda, com força de escritura
pública, de financiamento e alienação fiduciária), nos termos da Lei
n.º 9.514/97, informando-o a data, o local e o horário em que dito
ato ocorrerá.
VI - DA POSSE:
6.1
O COMPRADOR será imitido na posse do
Imóvel no ato do pagamento da última prestação da Parcela
Intermediária.
6.2
Mesmo que imitido na posse, o COMPRADOR
apenas poderá executar benfeitorias, acessões e melhoramentos no
Imóvel, somente após a autorização da Prefeitura, quando as obras
de rede de água, rede de esgotos, rede de energia elétrica e guias e
sarjetas estiverem totalmente construídas.
VII – DAS RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO LOTE:
7.1
O COMPRADOR declara-se ciente de que a
VENDEDORA não impôs restrições urbanísticas convencionais ao
Loteamento.
4.
VIII - ANEXOS:
8.1
Consiste parte integrante do presente os anexos
abaixo relacionados, cujo teor é de conhecimento do COMPRADOR,
que declara estar de acordo:
a) - Planta de Localização do Imóvel arquivada no RI (ANEXO I);
b) - Cópia do Memorial Descritivo do Loteamento arquivada no RI
(ANEXO II).
E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em
três (03) vias, de um só teor, na presença das duas testemunhas
abaixo.
Ribeirão Preto, --- de --- de 2012.
VENDEDORA:
________________________________________
FACCI E NOGUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
COMPRADOR:
________________________________________
________________________________________
Testemunhas:
___________________________
Nome:
End:
RG:
_____________________________
Nome:
End:
RG:
(Esta folha de assinaturas integra o Quadro Resumo do Instrumento Particular de Compromisso de
Venda e Compra – Loteamento Jardim Maria Regina).
https://sharepoint.dgcgt.com.br/digital/41322/41322.002/41322.002.01/41322.002.01.ro urbanismo.001.docx
Download

M I N U T A 02/07/2012 LOTEAMENTO JARDIM MARIA REGINA