Capes
Critérios de Implantação Mestrado e Doutorado Acadêmico
Avaliação de Proposta de Cursos Novos APCN
Área de Avaliação: ARTES/MÚSICA
Julho / 2008
CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO DE UM CURSO NOVO NA ÁREA
DE ARTES/MÚSICA
Os critérios mínimos formulados a seguir foram extraídos dos Documentos de Área
(1996, 2000, 2003 e 2006), dos Relatórios e da sistemática referentes à avaliação dos
Programas da Área (2000, 2003 e 2006), dos documentos de Orientação para abertura
de novo curso na área de Artes/Música (1999, 2002 e 2005) e adequados à Portaria da
CAPES nº 068, de 03 de agosto de 2004.
A) Infra-estrutura básica
A infra-estrutura do curso novo deve ser compatível com a subárea proposta (Artes
Cênicas, Artes Visuais e Música), tendo em vista a(s) sua(s) respectiva(s) área(s) de
concentração ou Linhas de Pesquisa. A IES deve ter biblioteca universitária que
contenha os principais títulos da sub-área proposta e de áreas afins, possua assinaturas
de periódicos nacionais e internacionais e de base de dados ou acesso ao Portal de
Periódicos CAPES, e planeje a aquisição continuada de literatura atualizada nas Linhas
de Pesquisa do Programa. Os cursos novos devem possuir instalações e laboratórios
adequados ao desenvolvimento de suas atividades artísticas e acadêmicas, sempre tendo
em vista as demandas específicas de suas respectivas Linhas de Pesquisa.
B) Definição e articulação das linhas de pesquisa e áreas de concentração com a
proposta. O curso novo deve garantir que Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa, e
Projetos de Pesquisa sejam congruentes entre si e coincidentes com a Proposta do
Programa. As Áreas de Concentração devem estar claramente definidas sempre tendo
em vista a subárea específica do curso proposto (Artes Cênicas, Artes Visuais, Música).
Conforme definição utilizada pela CAPES :
Área de Concentração expressa a vocação inicial ou histórica do Programa. Neste
sentido, ela deve indicar, de maneira clara, a área do conhecimento à qual pertence o
programa, os contornos gerais de sua especialidade na produção do conhecimento e na
formação esperada. É desejável que apresente uma denominação abrangente, pois não
se espera que os programas alterem sua área de concentração, a menos no caso de que
venha a ser objeto de forte reestruturação. Um Programa pode ter uma ou mais áreas de
concentração.
Linhas de Pesquisa expressam a especificidade de produção de conhecimento dentro
de uma área de concentração e são sustentadas, fundamentalmente, por docentes/
pesquisadores do corpo permanente do programa. Portanto, as linhas de pesquisa não
representam um agregado desconexo, mas devem expressar um recorte específico e bem
delimitado dentro da(s) área(s) de concentração e ser em proporção adequada à
dimensão e à área de competência acadêmica do corpo permanente de docentes,
devendo: (a) agregar, garantindo uma distribuição equilibrada entre os docentes, os
projetos de pesquisa do Programa; (b) assegurar a articulação de suas ementas com as
temáticas de projetos e teses e dissertações; (c) garantir proporção adequada entre o
número de projetos de pesquisa e a dimensão do corpo docente. Considerando-se que a
pós-graduação stricto sensu é o espaço da pesquisa e da produção de conhecimento,
espera-se que linhas, orientações, disciplinas ministradas e produtos da pesquisa estejam
em íntima articulação.” (http://www.capes.gov.br/avaliacao/propostas/acesso_apcn2008.html Manual
do Usuário APCN2008, p. 20 ).
Assim, a coerência vertical da proposta tem seu eixo nos projetos de pesquisa, que de
um lado se aglutinam em uma linha de pesquisa e área de concentração e de outro
direcionam o conteúdo das disciplinas e subsidiam a produção intelectual do Programa
de Pós-Graduação.
C) Coerência e consistência da estrutura curricular
As disciplinas e suas respectivas ementas deve m atender às necessidades de formação e
atualização teórico-metodológica do corpo discente, sendo clara a articulação destas
entre si. As ementas devem expressar o conteúdo da disciplina de forma que os alunos
se sintam esclarecidos sobre a formação a ser recebida. As bibliografias devem ser
realistas e atualizadas.
D) Corpo docente
O curso novo em Artes/Música deve ter um núcleo básico de pelo menos no ve doutores
(no caso de Doutorado) e sete doutores (no caso de Mestrado) em regime de tempo
integral na IES, dos quais 75 %, no mínimo, tenham o programa como atividade
principal. Os docentes devem possuir produção artística e bibliográfica qualificada na
área. Entre os docentes permanentes admite-se um máximo de 30 % de bolsistas,
aposentados e/ou cedidos por convênio, desde que mantida a margem de 70 % do
núcleo docente permanente com tempo integral na instituição. É admitida, ainda, a
participação de até 20% dos docentes permanentes em até dois Programas da mesma
Instituição ou de Instituições diferentes. Todos os docentes devem exercer atividades de
pesquisa e de ensino na graduação. Para o mestrado, o corpo docente deve ter
experiência de orientação de monografias de conclusão de curso de graduação ou de
bolsistas de Iniciação Científica ou de orientação de alunos de outros cursos de pósgraduação stricto ou lato sensu. Para o Doutorado, o corpo docente permanente deverá
ter experiência de pesquisa e orientação no Mestrado. Para este nível, como critério
mínimo, recomendam-se quatro anos de titulação e orientação de duas dissertações
defendidas.
E) Produção individual e conjunta do corpo docente nos últimos três anos
O núcleo docente do curso novo deve ter produção artística, bibliográfica e técnica
continuada, regular, qualificada, e com comprovada relevância, vinculada à(s) Área(s)
de Concentração e às Linhas de Pesquisa propostas. Esta produção deve estar divulgada
em diferentes regiões do país e/ou do exterior em suportes e/ou instituições de
credibilidade. A produção conjunta do núcleo docente deve estar equilibrada, em
número e em relevância, entre todos os professores e deve estar equilibrada entre
produção artística, bibliográfica e técnica, sempre tendo em vista a subárea do curso
(Artes Cênicas, Artes Visuais, Música) e a especificidade das respectivas Áreas de
Concentração. A área de Artes/Música considera que a produção artística e a produção
bibliográfica devem ser equilibradas, havendo no mínimo uma produção qualificada por
ano.
Martha Tupinambá de Ulhôa
Maria Beatriz de Medeiros
Coordenação de Artes/Música
Julho de 2008
Download

Capes Critérios de Implantação Mestrado e Doutorado Acadêmico