A tramitação de uma queixa
Processo judicial a nível nacional
Início do litígio
Processos judiciais perante as jurisdições nacionais
Esgotamento das vias de recurso internas
Decisão da mais alta jurisdição nacional
Processo perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
Queixa ao Tribunal
Condições de admissibilidade
Esgotamento das vias de
recurso internas
Prazo de 6 meses para solicitar ao
Tribunal que conheça de um assunto
(a contar da data da decisão interna definitiva)
As queixas devem basear-se na
Convenção Europeia
O requerente sofreu um
prejuízo significativo
Análise inicial
Decisão de inadmissibilidade
= processo concluído
Apreciação quanto à admissibilidade
e ao fundo
Sentença que declara
que houve violação
Decisão de admissibilidade
Sentença que declara
que não houve violação
Pedido de reapreciação do processo
Pedido indeferido
Pedido deferido
= processo concluído
= devolução do assunto à Grande Câmara
Sentença definitiva
que conclui pela violação
Sentença definitiva que conclui pela não
violação = processo concluído
Execução da sentença
Transmissão do dossiê ao Comité de Ministros
Obrigações do Estado condenado
Pagamento de uma compensação
Adoção de medidas gerais
Adoção de medidas individuais
(reparação razoável)
(alteração da legislação...)
(restituição, reabertura do processo...)
Apreciação pelo Comité de Ministros
Execução satisfatória
Execução não satisfatória
Resolução definitiva = processo concluído
www.echr.coe.int
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Case-processing: The life of an application