CEAP – 2012.1
Disc. Sociologia Geral e Jurídica
Profº Luiz Alberto C. Guedes
DIREITO E ANOMIA
Noção de anomia e Direito
A
palavra anomia é de origem grega e quer
dizer "a" significa ausência, inexistência,
privação de e "nomia" vem de lei, norma. Em
sua significação etimológica anomia significa
falta de leis ou normas.
Devido a grande ambigüidade e a imprecisão do
conceito de anomia contribuiu para o seu menor
uso em estudos, por certo medo por parte dos
autores de enfrentar os problemas de sua exata
conceituação.
Diversos autores escreveram sobre o tema, mesmo
com o temor que o termo implica, iremos utilizar a
visão de apenas três autores, "Robert Bierstedt",
"Emile Durkheim" e "Robert K. Merton".
ROBERT BIERSTEDT
Segundo Robert Bierstedt, o termo anomia tem
três significados diferentes e relacionados entre si,
o primeiro significado é de "desorganização
pessoal do tipo que resulta em um individuo
desorientado ou fora da lei, com pouca vinculação
a rigidez da estrutura social e suas normas”.
O
segundo refere-se a "situações sociais em que as
normas estão elas próprias, em conflito, e o
individuo encontra dificuldade em seus esforços
para se conformar às exigências contraditórias", é o
conflito entre as próprias normas da sociedade, para
o direito não é considerado anomia e sim antinomia,
podemos notar que o referido autor ao dar este
significado se esqueceu de j. h. zedler que no século
xvii (1732) já tinha definido antinomia,
"J.H.Zedler define antinomia como contrariedade
de leis que ocorre quando duas leis opõem-se ou
mesmo se contra dizem"[1].
E
em seu terceiro que é "uma situação social que,
em seus casos limítrofes, não contem normas e que
é, em conseqüência, o contrário de 'sociedade',
como 'anarquia é o contrario de 'governo'.
Podemos notar que em qualquer dos três
significados se tem a idéia da falta ou do abandono
das normas sociais.
EMILEDURKHEIM
Emile Durkheim conceituou anomia voltado para
seu trabalho sobre a "divisão do trabalho social"
que a anomia como um fato social e patológico
que merece análise.
Quanto
mais a sociedade avançava e os
indivíduos que nela vivem se especializavam em
suas profissões, esqueciam assim, do trabalho
como um todo, perdendo a noção de conjunto,
voltando-se cada vez mais para sua especialização
que pode ser considerada "a arte de saber cada vez
mais de cada vez menos", em virtude desse
isolamento, as normas sociais podem deixar de
existir, pois as pessoas quando perderiam a noção
de conjunto de sociedade, voltando-se cada vez
mais para si próprias esquecendo-se da
solidariedade que a sociedade necessita.
"em suma, o conjunto de normas comuns
que constitui o principal mecanismo para
regulação das relações entre os componentes
de um sistema social se desmorona.
Durkheim qualificou tal situação de anomia,
no sentido de ausência de normas"[2]
Em seu estudo sobre o suicídio e ao indicar
diversos tipos, Durkheim da
a um deles o
nome de "suicídio anômico", apresentando
dois quadros diferentes e aparentemente
contraditórios.
O
estudo indicou um aumento no número de
suicídios nas épocas de depressão econômica e nos
períodos de prosperidade, em crescimento da
economia.
No primeiro quadro de aumento do número de
suicídios nos períodos de depressão econômica,
ocorre por que os indivíduos ao não conseguirem
atingir os níveis de vida considerados pela
sociedade, tal fracasso para muitos significa
vergonha, desespero, futilidade do sentido da vida,
que parece não valer apena ser vivida.
Já
no segundo quadro, podemos notar que
Durkheim quis mostrar que, os homens têm desejos
ilimitados, não existindo um limite as pretensões
humanas, de modo que quando atinjam todos seus
objetivos, ou percebam que podem conseguir o que
quiserem, todas as pretensões passam a valer pouco,
criando assim uma espécie de desencanto,
conduzindo a um comportamento de autodestruição,
ao notarem que podem tudo, considerando as
normas de comportamento social, inúteis e
conseqüentemente abandonam as normas de
comportamentos socialmente prescritas, figurando o
suicídio em casos extremos.
Em
conseqüência para segurança da sociedade
além de ter que manter um progresso na busca dos
objetivos, de como serão alcançados, ainda assim
ela tem que manter bem claro quais são esses
objetivos.
ROBERT K. MERTON
Podemos dizer que Merton estabeleceu as
fundações de uma teoria geral da anomia.
Cada
sociedade desenvolve metas culturais que
representam os valores sócio-culturais que norteiam
a vida do indivíduo e paralelamente as metas são
desenvolvidos os "meios institucionalizados" para
que se alcancem tais metas só que normalmente
ocorre que os meios institucionalizados não são
suficientes para que se alcancem tais metas pela
maioria de sua população, causando assim um
desajustamento entre os fins e os meios.
Assim
a parcela da sociedade que não consegue
alcançar a meta estipulada por essa própria
sociedade começa a procurar meios alternativos ou
não institucionalizados para que se consigam
alcançar tais metas, podendo assim, considerar que
a própria sociedade ao não disponibilizar os meios
para que a sociedade tenha condições de alcançar as
metas, ela cria condições específicas para estimular
o abandono ou a burla de algumas normas sociais,
tornando assim no pensamento de Merton a conduta
divergente uma situação normal de adequação da
sociedade.

Merton classificou em cinco os tipos de
comportamento, juntamente com sua aceitação as
metas culturais e aos meios institucionalizados:
Modos de adaptação
Conformidade
Metas culturais
+
Meios institucionais
+
Inovação
+
-
Ritualismo
-
+
Evasão
-
-
Rebelião
(+_ )
(+ _ )
CONFORMIDADE, não apresenta importância
para o estudo da anomia, pois representa o
comportamento modal da sociedade.
Já os outros comportamentos não modais são os
considerados comportamentos de desvio, de grande
importância para o estudo da patologia social.
 INOVAÇÃO, onde as normas são contornadas ou
abandonadas, procurando assim atingir as metas
socialmente estabelecidas, podendo ser relatadas
aqui a criminalidade e todas as formas de
delinqüência, faltas disciplinares, inobservância
das regras de conduta social, podemos dizer que é
onde "os fins justificam os meios".

Valendo lembrar que temos as condutas divergentes
criadoras e as condutas divergentes anti-sociais.
RITUALISMO, aqui os fins perdem a importância
e o que importa são os meios, no comportamento
ritualístico, muitas das vezes se abandonam as metas
culturais e virtualmente rejeitam esses alvos, pois o
consideram inatingíveis, passando assim a cultuar
somente os meios sem indagar, podemos notar nos
serviços que mais se exige a rigorosa disciplina,
também podemos dizer que é o comportamento do
sujeito que não vê mais motivo algum para agir em
conformidade com o que se espera dele, mas
continua agindo.
EVASÃO:
notamos esse comportamento nas
pessoas que estão na sociedade, mas não fazem
parte dela, como os "hippies", pois consideram que
as metas não tem valor algum, assim abandonamos
os meios, tipo "pertence mas não está contido".
REBELIÃO, esse tipo de comportamento pretende
de forma revolucionária substituir totalmente o
antigo regime (metas e meios), não aceitando
apenas o aperfeiçoamento do sistema já existente,
valendo lembrar que ao mesmo tempo que são
contra as metas e os meios já existentes,sendo
assim considerados (-), também são considerados
(+),
pois propõem novas metas e meios mais acessíveis.
O DIREITO E A ANOMIA
O direito intervém precisamente porque há
comportamento de desvio no meio social, sendo o
direito a resposta social a conduta anômica,
independente da posição teórica que o observador
tome, o direito é sempre entendido como norma
social obrigatória. Kelsen reconhece que o direito é
também uma ordem de coação exterior que se
converte numa especifica técnica social, deixando
que o direito funcione precisamente porque existe o
comportamento contrário a ele e que o direito não
pode ser infringido ou violado pelos
comportamentos antijurídicos, acentuando que ele
desempenha sua função graças à antijuridicidade.
De modo geral, o direito oferece respostas à
conduta de desvio observada na sociedade, e o faz
em diversos planos de complexidade e com o
recurso a diferentes razões práticas, inclusive
buscando meios para sua realização. Não
interessando muito o mundo das idéias e opiniões
que não se revelam em comportamentos sociais,
pois no mundo das idéias e opiniões não
exteriorizadas, não transformadas em ação é
inevitável encontrar comportamento de desvio.
Pode
e vai existir, situações no direito em que irão
aparecer anomias, contudo, não quer dizer que o
ocorrido ficará sem uma decisão, pois conforme a
LICC, art.4º "Quando a lei for omissa, o juiz
decidirá o caso de acordo com analogia, os
costumes e os princípios gerais do direito".
Os modos de conduta que o direito visa preservar
são os modos de determinada sociedade, por isso
que o direito é relativo no tempo e espaço.
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