A IMPORTÂNCIA DA LOGÍSTICA REVERSA DE
ELETROELETRÔNICOS NA POLÍTICA NACIONAL DE
SÓLIDOS: UM ESTUDO DE CASO NA REGIÃO NORDESTE
RESÍDUOS
RESÍDUOS
Luã Sarmanho Lima; Thatiana Cristina Pereira de Macedo; Aline do Vale Figueiredo; Luciana de
Figueirêdo Lopes Lucena.
Resumo
A diminuição do ciclo de vida dos equipamentos entre a produção e descarte agrava os problemas
ambientais na medida em que há uma maior rotatividade de artigos eletroeletrônicos, um menor
interesse em reparos ou trocas e um aumento da geração de resíduos, para os quais não há uma
destinação final ambiental adequada. Deste modo, a inserção de canais de distribuição reversos,
ou logística reversa, destes produtos descartados torna-se essencial para que possam retorná-los
ao ciclo produtivo e diminuir o impacto gerado. Visando reduzir os impactos provocados pela
rápida obsolescência dos Resíduos Eletroeletrônicos (REE), a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305 em 2010, torna obrigatória a estruturação e
implementação de sistemas de logística reversa entre consumidores e fabricantes de produtos
eletrônicos e seus componentes. Com o objetivo de verificar o impacto da PNRS em empresas
que trabalham diretamente com esse tipo de resíduo, buscou-se realizar uma análise da situação
atual de coleta, beneficiamento e descarte de REE, mais especificamente na Região Nordeste do
Brasil, e identificar a sua cadeia logística reversa. A partir de um levantamento realizado com
aplicação de um questionário procurou-se realizar um mapeamento na região em estudo. Com os
resultados obtidos, é possível concluir que poucas empresas trabalham desde a coleta do material
até o beneficiamento e raramente possuem contatos interestaduais, atuando muitas vezes de
maneira desintegrada. Notou-se o interesse pontual de alguns empresários que já atuam no setor
de coleta, recondicionamento e beneficiamento antes mesmo da sanção da PNRS e que, por meio
de parcerias, enviam o material eletrônico para o Sudeste do país para que então seja enviado
para outros países e assim reinserido na cadeia de produção. Assim sendo, a importância da
logística reversa depende da participação dos consumidores, das empresas recicladoras e dos
fabricantes para que se desenvolva uma gestão compartilhada de REE no país, haja vista que sua
produção tem crescido exponencialmente.
Palavras-chave: Resíduos eletroeletrônicos, logística reversa, PNRS.
Abstract
The decrease of the life cycle of the equipment between the production and disposal prejudices the
environmental problems since there is an increasing turnover of electronics, a lower interest in
repair or replacement and an increasing generation of wastes for which there is no proper
environmental disposal. Thus, the insertion of discharged products into distribution reverse
channels or reverse logistic becomes essential to promote their return to the production cycle and
reduce the impact made. To reduce the impacts caused by the rapid obsolescence of Electrical &
Electronics Waste (EEW), the National Policy on Solid Waste (NPSW), introduced by Law 12,305
in 2010, mandates the structuring and implementation of reverse logistics systems between
consumers and manufacturers of electronic products and its components. In order to check the
impact of PNRS in companies that manage this kind of waste, this paper aimed to make an
analysis of the current status of collection, processing and disposal of EEW, more specifically in
the Northeast of Brazil, and identify their reverse logistics chain, through a survey to mapping the
study area. The achieved results show that just few enterprises processes involve the collection of
material until the processing activities. They also don´t have connections to each other and act in a
disintegrated way. It was noted the interest off of some entrepreneurs who already operate in the
collection, processing and reconditioning even before the enactment of PNRS and, through
partnerships, send the electronics to the Southeast of the country to then be sent to other
countries. Thus, the importance of reverse logistics depends on the participation of consumers,
recycling companies and manufacturers in order to develop a shared management of REE in the
country, given that its production has grown exponentially.
Key-words : Electrical & Electronic Waste, reverse logistics, NPSW
III Conferência Internacional de Gestão de Resíduos Sólidos
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1 INTRODUÇÃO
A conscientização ecológica quanto aos impactos ambientais de produtos e materiais tem
provocado uma mudança no modelo de gestão empresarial atual: o investimento na melhoria da
cadeia produtiva, adicionando novos valores de sustentabilidade empresarial-ambiental e
adotando os canais de distribuição reversos aos seus produtos. Tem se buscado por eficiência em
custos e serviços, de maneira que haja uma visão holística tanto do processo produtivo como do
fornecimento ao consumidor. Isso implica em investir na inovação e contínuo lançamentos de
novos produtos, contribuindo para a redução do ciclo de vida e gerando mais resíduos em menor
tempo. Dentre os inúmeros resíduos produzidos pela sociedade atual, além de domiciliar, de
saúde, há um tipo específico que vem se destacando: os eletroeletrônicos (REE), que tem sua
classificação controversa entre um bem semidurável e descartável, devido ao fenômeno da
obsolescência programada (BACHI, 2013).
A obsolescência programada ou descartabilidade pode ser definida como o encurtamento
do ciclo de vida de produtos ou serviços, impulsionados pela cultura de inutilizar tais produtos à
medida que surgem de novas versões mais avançadas tecnologicamente, gerando consequências
negativas nos âmbitos ambiental, econômico e social (SAKAI, 2009). Ambiental porque nem
sempre esse produto desprezado possui uma destinação final ambientalmente adequada, como
aterros industriais ou químicos; econômico porque os valores desses bens, quando comparados
com os produtos atuais, não despertam interesse em reparos – nem ao comércio de segunda mão
e social porque essa troca dinâmica não se torna acessível para todo consumidor (LEITE, 2009).
Com o propósito de evitar o envio de materiais ainda servíveis para os aterros sanitários e agregar
valor ao resíduo gerado, surgiu o conceito de logística reversa e a possibilidade de reinserção
desses produtos no mercado.
A Logística Reversa está relacionada com a garantia da qualidade de produção em
adequação a prazos e quantidades, com o contínuo planejamento logístico empresarial e a
preocupação com o meio ambiente no diz respeito a geração mínima de resíduo e máxima de
aproveitamento do produto descartado para outros fins (LEITE, 2009).Este eixo de atuação da
Logística inclui o caminho inverso da entrega do produto e/ou serviço, por meio dos canais de
distribuição reversos de bens de pós-consumo nos quais uma parcela dos produtos julgados como
“inservíveis” são reinseridos no ciclo produtivo, seja pela extensão do seu uso (reuso), pelo
aproveitamento apenas dos componentes que estão em funcionamento (remanufatura), ou pela
revalorização dos materiais descartados para outros fins (reciclagem) (SAKAI, 2009)
A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) realizou um estudo de
Viabilidade da Logística Reversa de Eletroeletrônicos, em 2012, e pontuou que o investimento
nesta área poderá trazer além da redução de impactos ambientais, o aumento do número de
empregos; maior formalização do setor de reciclagem; geração de renda com a reinserção de
matérias primas e remuneração de atividades na cadeia produtiva; a promoção da imagem do
setor eletroeletrônico junto à sociedade e rejeição à práticas ambientais danosas . Ela estima que
800 mil toneladas de matérias primas sejam reinseridas, ente elas alumínio, aço, cobre, plástico e
vidro; haverá á geração de 10 a 15 mil empregos, incluindo a fase de entrega ao reciclador; e será
mitigada a geração de 268 mil toneladas de Gases de Efeito Estufa ao meio ambiente (ABDI,
2012).
O crescimento da Indústria Eletroeletrônica no Brasil está relacionado com o investimento
aplicado em políticas públicas de fomento à inovação, como a Lei nº 10.973 de 2004que ressalta
a importância do alcance da autonomia, desenvolvimento da capacidade produtiva e no
desenvolvimento tecnológico em setores estratégicos. Prova disso é a contribuição ano a ano do
país na produção mundial de eletroeletrônicos, por exemplo, em 2005, foi responsável por 2,3%
(BNB,2011).
O mercado brasileiro de eletroeletrônico é dividido em dois segmentos: o Elétrico, que
possui suas inovações relativamente lentas e é considerado um setor com tecnologia madura; e o
Eletrônico, avaliado como um dos mais dinâmicos setores, pelo constante desenvolvimento
tecnológico e o contínuo processo de inovação dos equipamentos, o que leva a uma rápida
obsolescência e maior geração de resíduos eletroeletrônicos (ABINEE,2012).
III Conferência Internacional de Gestão de Resíduos Sólidos
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Natume (2011) pontua que para o alto consumo de matéria-prima (na sua maioria recursos
não renováveis) e energia utilizados para a produção de eletroeletrônicos degradam o ambiente
tanto quanto os riscos ambientais decorrentes de uma destinação final inadequada de REE. Os
problemas relacionados à geração de resíduos sólidos desta natureza se referem não somente ao
quantitativo de produzidos anualmente, aos pelos efeitos à saúde e ao meio ambiente devido a
presença de elementos e compostos químicos, como mercúrio, chumbo, cádmio, silício, amianto,
arsênio 8, retardadores de chama bromados, ésteres difenílicos polibromados entre outros.
O dano ao ambiente ocorre quando há a contaminação por compostos e elementos
químicos no solo que atingem os lençóis freáticos e por consequência comprometem os usos
previstos dos recursos hídricos quando há uma destinação final inadequada. Também quando há
a incineração deste resíduo, a formação de dióxidos e furanos, compostos altamente tóxicos que
atingem a comunidade do entorno destas regiões comprometendo o ambiente (FAVERA, 2008).
O descarte de equipamentos eletroeletrônicos é geralmente realizado indiscriminadamente
agregando-o com o lixo domiciliar. Em outros casos, utiliza-se de sistemas reversos pontuais,
como coletas informais que, nem sempre, promovem uma destinação final ambientalmente
adequada e culminam na disposição desses bens “inservíveis” em aterros sanitários ou lixões
(SELPIS, 2012). Mais ainda, a ausência de leis normativas federais que motivassem a gestão
integrada de REE e os fabricantes a terem a preocupação e/ou sensibilidade ecológica e
sustentável quanto as cadeias produtivas e o ciclo de vida dos produtos levou a regulamentação
da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS),sancionada em 2010, a incorporar essas
recomendações em seu arcabouço jurídico.
Nesse contexto, o presente trabalho procura diagnosticar a cadeia logística reversa de
resíduos tecnológicos após a vigoração da PNRS, na Região Nordeste, bem como a sua
importância para o meio econômico, social e ambiental. A partir de dados primários com a
aplicação de um questionário entre empresas que trabalham com esse resíduo (coleta, triagem,
beneficiamento, recondicionamento e destinação) e por meio de dados secundários fornecidos
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e Sistemas Nacional de Informações sobre
Saneamento procura-se mapear a cadeira reversa dos resíduos eletroeletrônicos, das possíveis
conexões interestaduais entre organizações e de parcerias firmadas entre fabricantes e empresas
de reciclagem.
2 ASPECTOS LEGAIS DA GESTÃO DE ELETROELETRÔNICOS
Partindo do pressuposto de que a gestão ambiental de resíduos sólidos tem como
propósito a redução e eliminação dos impactos gerados ao meio ambiente, ela pode ser
implementada a partir da adoção de normas brasileiras como a NBR ISO 10.000 ou por meio de
instrumentos legais que, além da preservação do capital natural, objetivam o alcance de um meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida (DEL GROSSI, 2011).
As discussões sobre os Resíduos Sólidos, de um modo geral, começaram há mais de 20
anos e, como instrumento político-democrático, obtiveram a participação dos setores produtivo,
civil e público, nas esferas municipais e estaduais, com o intuito de debater sobre temas como a
gestão integrada dos resíduos sólidos, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, a
logística reversa e a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis (MMA, 2013). Como
fruto desse envolvimento, os Estados começaram a instituir as suas políticas de Resíduos Sólidos
anteriormente a um marco legal nacional.
O surgimento de leis que delineassem os caminhos de uma Gestão Integrada de
Resíduos Eletroeletrônicos (GIREE) ocorreu de forma pontual país, inicialmente à nível estadual,
a partir de 2001 até em 2010 atingir a esfera federal, com a regulamentação da Política Nacional
de Resíduos Sólidos (PNRS), influenciada pelo surgimento de legislações ambientais cada vez
mais rigorosas e pela crescente consciência ecológica apresentada pela sociedade”
(SAKAI,2009).
As primeiras normativas regulamentadas de GIREE foram desenvolvidas no Nordeste do
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país, como é o caso do Estado do Ceará, em 2001, com a criação de uma Política Estadual de
Resíduos Sólidos (PERS). No Decreto Lei nº 13.103, de 24 de Janeiro de 2001, os resíduos
eletroeletrônicos são classificados como resíduos especiais e, portanto, os fabricantes e
importadores são obrigados a desenvolver sistemas de coleta, acondicionamento,
armazenamento, tratamento e disposição final. Além disso, eles devem desenvolver processos de
melhoramentos na cadeia produtiva dos produtos favorecendo a prevenção da poluição,
minimização dos resíduos, efluentes e emissões gerados na fabricação; beneficiando a
reciclagem de seus componentes.
O Estado do Pernambuco elaborou a própria Política Estadual de Resíduos Sólidos a partir
do Decreto Lei nº 23.941, de 11 de Janeiro de 2001. Nela, os REE são classificados da mesma
forma que a ISO 10.000, em resíduos de Classe III - inerte, compreendendo: pilhas, baterias e
assemelhados e componentes eletroeletrônicos. Os fabricantes e os importadores de pilhas,
baterias e assemelhados são responsáveis pelo recolhimento, pela descontaminação e pela
destinação final adequada de seus produtos.
Em 2003, o Estado do Rio de Janeiro regulamentou a Lei 4191 que dispõe sobre a Política
Estadual de Resíduos Sólidos, porém não faz menção sobre os resíduos eletroeletrônicos e sua
gestão. O mesmo aplica-se ao Estado do Paraná que, em 1999, elaborou a própria lei estadual nº
12.493.
A Lei 18.031, de 2009, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos no
Estado de Minas Gerais não apresenta recomendações acerca da gestão de REE, no entanto,
apresenta a Logística Reversa e atribui deveres aos consumidores, titulares de serviços públicos
de limpeza, fabricantes e comerciantes de produtos eletroeletrônicos. Ainda acrescenta que o
manejo desse tipo de resíduo sólido deve ser realizado por organizações de catadores de
materiais recicláveis.
No mesmo ano de 2009, o Estado de São Paulo promulgou a Lei 13.576 instituindo
normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação de resíduo
eletroeletrônico, então denominado de lixo tecnológico. Foi atribuída a responsabilidade sobre a
destinação final dos resíduos aos fabricantes, comerciantes e importadores de equipamento
elétricos e eletrônicos. A normativa estabelece que as formas de destinação ambientalmente
adequada se restrinjam apenas aos processos de reciclagem e aproveitamento do produto ou
componentes; à práticas de reutilização total ou parcial de produtos e componentes e à
neutralização e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos equiparados a lixo
químico.
A Resolução CONAMA 401, publicada em 2008, foi elaborada apenas para pilhas e
baterias e nela são estabelecidos os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas
e baterias, além de exigir que haja um gerenciamento ambiental adequado desses produtos. A
proposta de gestão apresentada inclui a coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição
final. É recomendado que existam programas de conscientização aos consumidores sobre os
riscos à saúde e ao meio ambiente quanto ao descarte e preconizado que fabricantes e
importadores informem aos consumidores que após o uso de baterias chumbo-ácido, níquel
cádmio e óxido mercúrio, eles devem devolver aos revendedores ou à rede de assistência técnica.
Sancionada em Brasília no ano de 2010, a lei que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), Decreto Lei nº 12.305, conseguiu compilar em um documento a preocupação
com a destinação adequada dos resíduos eletroeletrônicos e a importância da logística reversa
para a redução de volume descartado em aterros sanitários e lixões. Foi destinado um capítulo
para a instituição das responsabilidades dos geradores e do poder público no qual é conferida a
importância de se firmar acordos setoriais e termos de compromisso em prol de um bem maior: a
gestão adequada dos resíduos.
Os acordos setoriais podem ser firmados entre consumidores, revendedores, fabricantes
de equipamentos eletroeletrônicos, associações de catadores de materiais recicláveis e empresas
de coleta-triagem-destinação adequada. A valorização da função dos trabalhadores que trabalham
diretamente com a coleta de recicláveis é um dos pontos fortes da PNRS, com a inclusão social
da classe após o fechamento de lixões e com a geração de emprego e renda com esses tipos de
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resíduos sólidos (NETO, 2011).
É apresentada na PNRS a obrigatoriedade pela estruturação e implementação de sistemas
de logística reversa, promovendo o retorno do produto após o uso pelo consumidor, de forma
independente do serviço público de limpeza urbana, ou seja, como já previsto no CONAMA
407/08, os fabricantes e comerciantes de equipamentos e componentes eletroeletrônicos, pilhas e
baterias são responsabilizados pela destinação final.
Diante do dinamismo do mercado atual que exige uma alta rotatividade no estoque, tanto
para bens de pós-venda como bens de pós-consumo, torna-se imprescindível que haja um
planejamento integrado entre os usuários e fabricantes quanto ao ciclo de vida de produtos como
os eletroeletrônicos, promovendo uma destinação adequada, seja através de empresas, ONGs,
centros de recondicionamentos ou iniciativas individuais.
3 A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO NORDESTE
Com 53.081.950 habitantes, o Nordeste é a terceira maior região do Brasil com nove
estados: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e
Bahia. Ele tem apresentado um crescimento econômico relativo desde 2004, em decorrência da
expansão do PIB, consequentemente, promovendo uma melhora na qualidade de vida da região
(IBGE,2010)
O desenvolvimento do Nordeste deriva do aumento do poder aquisitivo, expansão da
classe média brasileira, como também a valorização do salário mínimo. Entre 2003 e 2008,
apresentou o segundo maior crescimento real per capita das regiões do país, tanto para os
indivíduos de baixa renda quanto para os demais. Hoje, a renda per capita da região é de R$
9.561,00 e há a estimativa de que, em 2015, alcance o valor de R$ 11.240,00 (BNB,2011).
O aumento da qualidade de vida está intrinsecamente ligado com a melhoria do padrão de
vida da sociedade moderna. Em 2010, por exemplo, havia uma equiparação entre o número de
habitantes e a aquisição de equipamentos como rádio, televisão, máquina de lavar, geladeira,
microcomputador e celular (Tabela 1). No entanto, as consequências dessa mudança tem
influência direta no uso de matérias-primas e na geração de REE, requerendo uma preocupação
acerca dos canais reversos desses produtos.
Tabela 1. Número de habitantes e distribuição de aquisição de eletrodomésticos na Região Nordeste.
Estado
Número de habitantes (hab) Eletroeletrônicos adquiridos (un)
Maranhão
6.574.789
5.014.358
Piauí
3.118.360
2.724.128
Ceará
8.452.381
8.442.061
Rio Grande do Norte
3.168.027
3.421.610
Paraíba
3.766.528
3.983.635
Pernambuco
8.796.448
9.466.067
Alagoas
3.120.494
2.965.772
Sergipe
2.068.017
2.200.916
Bahia
14.016.906
14.071.966
Fonte: (IBGE, 2010)
As iniciativas dos Estados – prefeituras, empresas e iniciativas individuais – na gestão
adequada de REE iniciou em 2002, quando o Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento
(SNIS) coletou dados de postos de coleta existentes no país, porém apenas em 2005, o sistema
alcançou maior abrangência nos resultados. Até 2007, eram coletadas apenas informações dos
pontos de recebimento de pilhas e baterias. A partir de 2008, foi incorporado o recolhimento dos
resíduos eletroeletrônicos em estados como Alagoas, Bahia, Ceará (Figura 1).
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Figura 1 – Postos de Coleta de pilhas, baterias e eletroeletrônicos da Região Nordeste de 2005 a 2011 (un).
30
10
25
8
20
8
15
10
5
0
2
2
2
1
2
AL
3
2
2
3
2
6
2
4
7
4
1
2
2
2
1
4
BA
2
CE
2005
MA
2006
2007
PB
2008
3
1
4
2
PE
2009
7
1
1
1
2
1
2
1
1
PI
2010
RN
1
1
SE
2011
Fonte: (SNIS, 2005,2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011)
De um modo geral, de 2005 a 2011, os estados da Bahia e Paraíba foram os que
apresentaram pelo menos um posto de recebimento por ano; já os estados de Maranhão,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe tiveram a participação descontínua na coleta
de REE. O Estado do Ceará começou o GIREE a partir de 2007. (Figura 2)
As informações obtidas diretamente mostraram que a GIREE no Nordeste é executada por
empresas, Organizações Não-Governamentais (ONG’s) e Centros de Recondicionamento de
Computadores (CRC’s), e destes 36% começaram a atuar no mercado após a regulamentação da
PNRS, em 2010, havendo empresas de até mais de 10 anos trabalhando com algum tipo de
coleta e destinação adequado de resíduos sólidos.
As empresas que atuam no setor são pequenas e apresentam um quadro de funcionários
reduzidos entre 2 e 12 pessoas que trabalham em segmentos diversos como triagem de
componentes, tratamentos mecânicos, recondicionamento e a destinação a empresas
recicladoras. Os resíduos mais coletados por estas empresas são predominantemente as Placas
de Circuito Impresso (Gabinetes/CPU’S) e aparelhos celulares, além de pilhas e baterias, sucatas
de informática (mouse, teclados, monitores, impressoras), equipamentos eletrônicos e
computadores para recondicionamento (Figura 2).
Figura 2. Resíduos Coletados por Empresas do Nordeste
Placas de circuito impresso ( Gabinetes/
CPU's )
7%
Aparelhos celulares
7%
29%
Pilhas e Baterias
14%
sucata de informatica
14%
equipamentos eletronicos
29%
Computadores para recondicionamento
A predominância da coleta de placas de circuito impresso e aparelhos celulares pode
indicar que estes bens possuem um maior valor de mercado e, consequentemente, um maior
retorno financeiro, como no caso de empresas de celulares que adotam a reciclagem. Além de
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diminuir a extração de metais na fonte, já que para cada 1kg de celular é possível reciclar 540g de
metal e 250 de plástico, a atividade pode fortalecer as cooperativas de catadores como
oportunidade de geração de renda (CARVALHO, 2011). Na informática, organizações como Dell,
Itautec, IBM, HP, Positivo desenvolvem iniciativas de gestão ambiental para os seus produtos
com projetos de coleta para reciclagem das peças como as placas de circuito impresso e também
como ferramenta de inclusão social com recondicionamento (XAVIER,2010).
O recondicionamento também é realizado por CRC’s, presentes na região Nordeste no
Estado de Recife e Bahia, criados a partir do projeto Computadores para Inclusão Social em 2004.
Esse projeto tem o objetivo de formar centros no país que, por meio de doações de bens de pósconsumo eletroeletrônicos, eles conseguem testar as placas e recondicionar novos computadores
que são doados a escolas públicas. Além da remanufatura, eles capacitam jovens de
comunidades carentes com cursos técnicos de manutenção e recondicionamento de micros.
Na região Nordeste, parte dos resíduos destinados às empresas de coleta de REE são
para recondicionamento em CRC’s ou iniciativas individuais, a exemplo do Estado do Piauí que
com parcerias firmadas com a prefeitura e empresa de cartão de crédito desenvolve o projeto e os
equipamentos recondicionados são utilizados em uma biblioteca comunitária. Nesses locais, além
da questão da logística com a entrega de micros recondicionados, ainda há a preocupação em
qualificar a população para que sejam formados profissionais capazes de desenvolver habilidades
dessa área no mercado de trabalho e promover a inclusão digital.
Não obstante o trabalho dos CRC’s há ONG’s, como o Comitê para a Democratização da
Informática (CDI), presente no Ceará e na Bahia, que atuam também na logística reversa de
equipamentos eletroeletrônicos, recolhendo doações de equipamentos, capacitando aprendizes
na área de Eletrônica e Programação de Computadores, participando de congressos e eventos da
área, como também construindo parcerias com empresas privadas e universidades “para melhor
embasamento técnico-científico”.
As Universidades Federais e Estaduais e Institutos Federais do Nordeste desenvolvem
projetos voltados à GIREE no campo da pesquisa e extensão. Entre alguns exemplos dessas
iniciativas acadêmicas podem ser citados a parceria firmada entre a Universidade Estadual do
Maranhão (UEMA) com o Instituto Federal do Maranhão (IFMA) em projetos de Gestão de REE e
inclusão social, a exposição na Universidade Federal da Paraíba de artesanatos feito com peças
de computadores, os projetos de pesquisa e extensão de projetos da Universidade Federal de
Campina Grande em recondicionamento e inclusão digital com computadores e a pesquisa sobre
a percepção ambiental dos consumidores da cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, sobre
os REE. A maioria das universidades públicas do Nordeste dispõe de postos de recebimento de
pilhas, baterias e resíduos tecnológicos de microcomputadores.
Os resíduos são coletados pelas empresas a partir da implantação de postos de
recolhimento em pontos estratégicos das capitais ou até mesmo na própria sede, exemplo da
maioria das empresas. Vale ressaltar que há iniciativas de empresas no Estado da Paraíba que,
para melhor gestão e gerenciamento da coleta, dispõem de mais de 15 ecopontos distribuídos na
área metropolitana.
A destinação, seja para tratamento ou disposição final em aterros, de resíduos sólidos é de
responsabilidade individual, coletiva e dos poderes públicos. Cada gerador de resíduo deve ser
consciente e responsável pela destinação ambientalmente adequada. No Nordeste, essa
preocupação ambiental tem se refletido na participação não somente a população em geral como
também as empresas lideram a sociedade civil organizada na contribuição pela coleta de REE
(Figura 3).
Contradizendo um dos cernes da PNRS, a participação de catadores e cooperativas na
GIREE tem se mostrado preocupante na região. Apenas 18% dos REE são coletados por estes
agentes, provavelmente devido às exigências de adequação da coleta para atender ao
licenciamento para o trabalho com REE, no caso resíduo perigoso, e à necessidade de
capacitação específica para a realização dessa atividade, trazidos pelas PNRS. No que tange a
capacitação, Neto (2011) considera como principal alternativa “a criação fóruns de discussão
municipal, regional e Estadual para organização administrativa e operacional, saúde e segurança
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dos cooperativados, adequação de infraestrutura e elaboração de projetos de financiamento”,
inserindo as cooperativas de catadores como atores na responsabilidade compartilhada dos
resíduos.
Figura 3. Participação da sociedade civil e organizada na destinação adequada de REE.
Catadores/
Cooperativas
18%
População
em geral
41%
Empresas
41%
A maioria dos atores envolvidos na GIREE trabalha de forma isolada na região. Cerca de
30% das empresas identificadas no Nordeste, apesar de saberem da existência de outras
organizações que trabalhem com resíduos eletroeletrônicos no próprio Estado, possuem contato
apenas com cooperativas que comercializam e/ou possuem parcerias com órgãos públicos e
privados e 20% possuem algum tipo de parceria com empresas da região em estudo. Em todos os
Estados do Nordeste, os resíduos coletados e beneficiados pelas empresas são encaminhados a
outras empresas localizadas em São Paulo, para posterior envio a empresas estrangeiras de
reciclagem de materiais eletroeletrônicos, como Bélgica e Chile ( Figura 4). O Estado da Bahia
aparece como intermediário desse fluxo, recebendo materiais do Maranhão e Alagoas, antes do
encaminhamento a São Paulo, representando a única conexão inter-regional identificada na
presente pesquisa.
Figura 4. Destinos dos REE coletados no Nordeste
Apesar da regulamentação e publicização da PNRS ter ocorrido a partir de 2010, o grau de
conhecimento em 2013 acerca das diretrizes, do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e da
Logística Reversa de componentes e equipamentos eletroeletrônicos tem sido aprofundado, na
maioria dos Estados do Nordeste.
4 CONCLUSÃO
A geração de resíduos eletroeletrônicos vem aumentando com a inovação tecnológica,
onde cada vez mais produtos são lançados fazendo com que haja a substituição contínua, em um
curto período, de aparelhos eletrônicos diversos. Embora a Região Nordeste não seja o maior
pólo de descarte e coletas desses rejeitos percebeu-se o interesse pontual de algumas empresas
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que já atuam no setor de coleta, recondicionamento e beneficiamento antes mesmo da sanção da
PNRS.
O grau de percepção dos consumidores quanto a importância da destinação adequada dos
resíduos de todas as naturezas estão aumentando, o que resulta em maior cobrança às empresas
sobre a sua cadeia produtiva e formas sustentáveis de reuso, reciclagem e recondicionamento.
Essa consciência ecológico-econômica leva também o poder público, por meio de instrumentos
legais, estabelecerem padrões mais rígidos de controle ambiental que não afetem a salubridade
do meio.
Mesmo se tratando de uma lei recentemente regulamentada, inciativas de manejo e gestão
de REE já eram realizados antes de 2010, no entanto, hoje se faz necessário a elaboração de
diagnósticos que possam avaliar a implementação da política, como a efetividade do
gerenciamento adequado de resíduos especiais. Não menos importante, a necessidade de munir
o poder público fiscalizador de mapeamentos dos acordos setoriais firmados, dos pontos de
recebimento como das empresas que atuam na Logística Reversa no país são imprescindíveis a
avaliação acerca da destinação dos resíduos eletroeletrônicos que crescem exponencialmente no
País.
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III Conferência Internacional de Gestão de Resíduos Sólidos
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