Palestrante: Alessandra Panizi
Evento: Resíduos Sólidos: O que fazer?
Marco Histórico sobre Resíduos Sólidos
• Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS)
• Decreto 7.404/2012 – regulamento da PNRS
• PNRS estabeleceu:
diretrizes,
objetivos,
instrumentos,
competências,
atribuições, limitações e responsabilidades na gestão e no
gerenciamento de resíduos sólidos para todo o País.
Entre as principais inovações da Lei estão:
•
Regulamentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos do Setor
Privado - PGRS;
•
Municípios (em consórcios ou não): Plano de Gerenciamento dos
Resíduos Sólidos;
•
Logística Reversa;
•
Participação nos grupos temáticos do Comitê Orientador da Logística
Reversa;
•
Ação de defesa na esfera judicial contra iniciativas do Poder Público
local e regional de Logística Reversa;
•
Participação no Pró-Catador;
•
Harmonização de Cadastros, inventários e sistemas de informação
sobre resíduos sólidos.
Introduziu relevantes conceitos na
legislação ambiental:
a) Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida
dos Produtos;
b) Logística Reversa;
c) Acordo Setorial.
É instrumento de desenvolvimento econômico e social
caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e
meios
destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos
sólidos ao setor empresarial,
para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos
produtivos, ou outra destinação.
• 03 instrumentos poderão
implantação:
1) Regulamento;
2) Acordo Setorial;
3) Termo de Compromisso.
ser
utilizados
para
a
sua
• Estrutura:
- Comitê Orientador - CORI;
- Grupo Técnico de Assessoramento do Comitê - GTA.
- O CORI e o GTA possuem a incumbência de conduzir as
ações de governo para a implantação de sistemas de logística
reversa, e têm centrado esforços na elaboração de acordos
setoriais visando implementar a responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos.
•
é um ato de natureza contratual firmado entre o poder
público e fabricantes, importadores, distribuidores ou
comerciantes, tendo em vista a implantação da
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do
produto.
• Por permitir grande participação social, o Acordo Setorial
tem sido privilegiado pelo Comitê Orientador como
instrumento preferencial para a implantação de logística
reversa.
• SISTEMAS IMPLANTADOS DE LOGISTÍCA REVERSA:
- Embalagens de Agrotóxicos: Lei 7.802/89, Lei 9.974/00;
- Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (Oluc): Res.
Conama n. 362/2005;
- Pilhas e Baterias: Res. Conama n. 401/2009;
- Pneus: Res. Conama n. 416/2009
• SISTEMAS EM IMPLANTAÇÃO LOGISTÍCA REVERSA:
- Embalagens Plásticas de óleos lubrificantes;
- Lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e luz
mista;
- Embalagens em geral;
- Eletroeletrônicos;
- Medicamentos.
RESPONSABILIZAÇÃO
por descumprimento da norma pelo
GERADOR
Crime
ambiental
Os responsáveis por PGRS – deverão
manter o orgão atualizado sobre a
implementação e operacionalização.
Sob pena de responder pelo crime
do art. 68 – descumprimento de
dever legal.
(art. 52, 23 e § 2o do art. 39 )
Reparação
do dano
Multa
Administrativa
– R$
Ausência e
descumprimento
de PGRS
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer,
transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância
tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo
com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em
desacordo com as normas ambientais ou de segurança; (Incluído pela Lei nº
12.305, de 2010)
II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá
destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou
regulamento. (…)
Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de
cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa. (…)
• Principais fatores apontados pela CNI (2011) como barreiras
para o gerenciamento dos resíduos sólidos no país são:
• Ausência da diferenciação dos resíduos dos co-produtores, estes
últimos são materiais requalificados por processos ou operações de
valorização para os quais há utilização técnica, ambiental e
economicamente viável, não estão sendo dispostos no meio
ambiente;
• A carência de base de dados disponíveis, em nível nacional , em
relação à geração, tratamento e disposição final dos resíduos
industriais, a fim de subsidiar o planejamento de ações de
gerenciamento dos resíduos sóldios;
• A insuficiência de locais licenciado para o tratamento e dispoisção
final de resíduos sólidos indutriais;
• As dificuldades de financiamento para aquisição de equipamentos,
instalação de sistema de tratamento de resíduos (aterros,
incineradores, usinas de reciclagem; e
• Os altos custos atrelados à logistica do processo, sobretudo quando
se consdiera a logística reversa.
• Na indústria, a quantidade de resíduos gerados é
considerada elevada.
As atividades industriais são
responsáveis, muitas vezes,
por
contaminações
e
acidentes
ambientais,
principalmente pelo acúmulo
de matérias primas, insumos,
transportes,
disposição
inadequada e ineficiência da
geração de resíduos (freire,
2000).
O resíduo industrial, depois de gerado, necessita de
destino adequado, caso contrário poderá:
criar potenciais
problemas ambientais
resultar na ocorrência de muitas doenças
aos seres humanos, como diarréia,
amebíase, salmonelas entre outros
Matérias primas
A geração de resíduos ocasionam
um maior consumo de:
Energia
exige investimentos significativos
em tratamento para controlar a poluição.
Ex. A indústria de alimentos produz vários resíduos de alto valor de (re) utilização
(pelizer, 2007).
A DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS É
OBRIGAÇÃO do GERADOR (exigência da PNRS)
Responsável pelo
Tratamento
Destinação Final
Que pode ser feito
Por si Própria
(tratamento
interno)
Contratar serviços de
empresas especializadas
(tratamento externo)
PGRS
Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos
Pré
Tratamento
Reciclagem
Logística Reversa
Trituração
Tratamento e
destinação
Compostagem
Incineração
Pirólise
Coprocessamento
Disposição Final De
Residuos Sólidos
Aterro Sanitário
Aterro Industrial
• Importante destacar que a VALORIZAÇÃO dos resíduos
permite a extração de materiais que podem ser
comercializados ou utilizados na geração de energia.
• A implantação de tecnologias com estes objetivos reduz
custo e o volume de resíduos a serem dispostos, bem
como os custos de produção.
• Exemplos de resíduos valorizados: metais, óleos,
solventes, alguns minerais não metálicos e carvões
atividados.
• Essa valorização, quando bem administrada, permite
que um resíduo de uma empresa seja utilizado como
matéria-prima para outra.
Exemplos de Mudança de Comportamento:
• Grupo Walmart, que no ano 2006 possuía um grande
problema com o gerenciamento de resíduos sólidos.
Foi nesse cenário que, em 2009, o número atingiu o índice de
90 mil toneladas, sendo que 60% era orgânico, e, então, o
Grupo resolveu abrir uma parceria com uma cooperativa de
compostagem do Rio Grande do Sul, na qual envia 300 mil
toneladas/mês que são transformados em adubo orgânico
lembrando que uma parcela é vendido e outra é distribuída aos
cooperados.
Assim, resolveu o problema de insuficiência de espaço físico
dentro da empresa e reduziu o envio de resíduos para o aterro
sanitário.
• No ramo siderúrgico, destaca-se a empresa Arcelor
Mittal, na qual houve uma economia de R$ 100 milhões
no ano de 2010 o que representa uma parcela do
rendimento (R$16,4 bilhões) gerado pela empresa no
ano de 2009, apenas reaproveitando o resíduo que não
pode mais retornar a cadeia de produção e será
utilizado na recuperação de estradas e ferrovias. • Processo de reciclagem, destaca-se a empresa
Camargo Correa, a qual introduziu um plano de
gerenciamento para controlar o descarte do resíduo da
construção da usina hidrelétrica de Jirau (RO) que eram,
aproximadamente, 90 toneladas/dia dessa totalidade
foram investidos R$ 700 mil em equipamentos, plano de
controle, manipulação e descarte prevendo uma
economia de aproximadamente R$ 2,6 milhões nos
quatros anos de obra completados.
• PricewaterhouseCoopers
• Em pesquisa identificou que:
O gerenciamento adequado dos resíduos sólidos não
depende apenas de tecnologia, recursos humanos ou
financeiros,
mas está relacionado também à conduta empresarial
adotada e disseminada pelos dirigentes,
sendo uma questão de gestão institucional,
determinada pela combinação de dois fatores:
atitude (valores) e comportamento (ações e omissões).
• Referências bibliográficas:
• http://www.cni.org.br/portal/data/pages/FF808081272B5
8C0012730BE4CB57D71.htm
• http://www.iclei.org.br/residuos/site/?page_id=356#dis;
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2010/Lei/L12305.htm#art53;
*Parceira do Grupo.
MUITO OBRIGADA
ADVOCACIA E CONSULTORIA
JURÍDICA AMBIENTAL
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