Contratos Internacionais de
Compra e Venda & Incoterms
• O contrato internacional é formal, bilateral, consensual,
oneroso e comutativo, o que pressupõe agentes
autônomos, livre formação de suas vontades e
obrigações recíprocas e equilibradas
• Os Incoterms (International Commercial Terms)
representam, à luz da regulamentação internacional, um
conjunto de regras oficiais para interpretação de certas
cláusulas comerciais.
Incoterms
• Criados e atualizados pela Câmara de Comércio
Internacional (CCI)
• Surgiram em 1936 e, desde então, vêm sofrendo
constantes alterações (1953, 1967, 1976, 1980, 1990,
2000) no intuito de acompanhar o desenvolvimento do
comércio internacional e as novas modalidades
logísticas disponíveis
• São cláusulas padronizadas em contratos internacionais
• Estabelecem o nível de responsabilidade e as
obrigações que devem ser assumidas por compradores
e vendedores em relação às mercadorias negociadas
Classificação dos Incoterms 2000
Grupo E
Saída
EXW
Ex Works
(local designado)
FCA
Free Carrier
(local designado)
Grupo F
Transporte principal não pago FAS
Free Alongside Ship
(nome do porto de embarque)
FOB
Free On Board
(nome do porto de embarque)
CFR
Cost and Freight
(porto de destino designado)
Grupo C
Transporte principal pago
Grupo D
Chegada
CIF
Cost, Insurance and Freight
(porto de destino designado)
CPT
Carriage Paid To
(porto de destino designado)
CIP
Carriage and Insurance Paid
To
(porto de destino designado)
DAF
Delivered at Frontier
(local designado)
DES
Delivered Ex Ship
(porto de destino designado)
DEQ
Delivered Ex Quay
(porto de destino designado)
DDU
Delivered Duty Unpaid
(local de destino designado)
DDP
Delivered Duty Paid
(local de destino designado)
EXW, Ex Works (local designado)
• O vendedor ou exportador coloca as
mercadorias, no local por ele designado e no
prazo combinado, à disposição do comprador
ou importador, que irá arcar com todos os
custos e riscos do transporte até o destino.
• Este termo representa o maior grau de
responsabilidade para o comprador, com
mínimas obrigações para o vendedor
FCA, Free Carrier (local designado)
FAS, Free Alongside Ship (porto de origem)
• O exportador entrega os bens, desembaraçados para
exportação, ao transportador indicado pelo comprador,
em local determinado. Se este local for o
estabelecimento do exportador, este será responsável
pelo carregamento dos bens no veículo; se for em local
diverso (armazém do transportador, por exemplo), não
há responsabilidade.
• O exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas
para exportação, já no porto designado, ao lado do
navio (costado), uma vez que esta cláusula só é válida
no caso de transporte marítimo, fluvial ou lacustre.
• O FCA pode ser utilizado em qualquer meio de
transporte, inclusive multimodal
• O Free Alongside Ship é normalmente utilizado na
venda de commodities de grande volume, como
petróleo, minérios e grãos.
FOB, Free On Board (porto de origem)
CRF, Cost and Freight (porto de destino)
• No Incoterm FOB, o exportador é responsável pela
entrega da mercadoria, já desembaraçada para
exportação no país de origem, a bordo do navio e na
data convencionada pelas partes.
• O exportador entrega a mercadoria, desembaraçada
para exportação, a bordo do navio, com o frete
internacional pago. Fica, pois, responsável, por todos os
custos associados ao transporte das mercadorias até o
navio designado no porto de embarque. A partir daí,
eventuais custos e riscos são de responsabilidade do
importador.
• Esta cláusula é de uso exclusivo para o transporte
marítimo, fluvial ou lacustre.
• A cláusula CFR é válida somente para o transporte
marítimo, fluvial ou lacustre
CIF, Cost, Insurance and Freight (porto de destino)
• O exportador é responsável pelo pagamento de todos os
custos associados ao transporte das mercadorias até o
porto de destino, muito embora, após o efetivo
carregamento destas a bordo do navio, o comprador
assuma a responsabilidade por danos ou extravio. Isso
porque a responsabilidade do vendedor limita-se a
contratar e pagar o seguro marítimo em nome do
comprador
• A cláusula CIF é válida somente para o transporte
marítimo, fluvial ou lacustre
CIP, Carriage and Insurance Paid To (porto de destino)
• O exportador realiza a entrega das mercadorias,
desembaraçadas para exportação, a um transportador
por ele designado, com a assunção dos custos e a
contratação do seguro necessário até o porto de
destino.
• Esta cláusula é válida para todos os tipos de transporte,
inclusive multimodal. É normalmente utilizada nas
vendas com transporte aéreo, transporte marítimo
containerizado, remessas expressas internacionais e
também no caso de roll-on, roll-off.
CPT, Carriage Paid To (porto de destino)
• O exportador realiza a entrega das mercadorias,
desembaraçadas para exportação, a um transportador
por ele designado, com a assunção dos custos até o
porto de destino.
• Esta cláusula é válida para todos os tipos de transporte,
inclusive multimodal e normalmente utilizada nas vendas
com transporte aéreo, transporte marítimo
containerizado, remessas expressas internacionais e
também na modalidade conhecida como ro-ro (de rollon, roll-off)
DES, Delivered Ex Ship (porto de destino)
• O vendedor realiza a entrega quando a mercadoria é
colocada à disposição do comprador a bordo do navio,
sem estar desembaraçada para importação, no porto de
destino designado. O vendedor é, pois, responsável por
todas as despesas de transporte das mercadorias até o
porto de destino, antes do descarregamento do navio.
• A cláusula DES é utilizada somente nos modais
marítimo, fluvial ou lacustre.
DEQ, Delivered Ex Quay (porto de destino)
DDU, Delivered Duty Unpaid (local de destino)
• O vendedor realize a entrega quando a mercadoria é
colocada à disposição do comprador, sem estar
desembaraçada para importação, no cais do porto de
destino designado.
• O exportador entrega a mercadoria no local designado
pelo importador, que deverá responder por todos os
procedimentos e tributos devidos na importação, bem
como em relação ao transporte ao transporte até o
destino final.
• O DEQ só é válido para o transporte marítimo, fluvial ou
lacustre
• A cláusula DDU pode ser utilizada em qualquer tipo de
transporte
DDP, Delivered Duty Paid (local de destino)
DAF, Delivered At Frontier (local designado)
• O exportador entrega a mercadoria no local de destino
designado, já desembaraçada para importação e com o
pagamento de todos os tributos e despesas aduaneiras
incidentes.
• O exportador entrega a mercadoria na fronteira, não
descarregada, desembaraçada para exportação no país
de origem, mas antes do desembaraço de importação
no país de destino.
• Esta cláusula representa o grau máximo de
responsabilidade para o vendedor, que assume
praticamente todos os custos e riscos da transação.
• O Incoterm DDP pode ser utilizado em qualquer
modalidade de transporte
• O Incoterm DAF é válido para qualquer tipo de
transporte, desde que a etapa final seja um local
determinado de uma fronteira terrestre.
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