Recursos e Tecnologia – Engenharia de Produção - UNIVERSO
Recursos e Tecnologia
Propriedade Intelectual
Eduardo Calabria
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A Inovação Tecnológica
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
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Propriedade Intelectual - Conceito
• Propriedade Intelectual
– A Propriedade Intelectual inicialmente é uma
forma de proteger a criação humana, através
da implementação de direito de apropriação
ao homem sobre suas criações, obras e
produções do intelecto, talento e engenho.
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Propriedade Intelectual - Conceito
• Propriedade Intelectual
– De acordo com a definição da Organização
Mundial de Propriedade Intelectual,
“constituem propriedade intelectual as
invenções, obras literárias e artísticas,
símbolos, nomes, imagens, desenhos e
modelos utilizados pelo comércio”.
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Propriedade Intelectual - Conceito
• Propriedade Intelectual
– Tem como principal objetivo garantir a
inventores ou responsáveis por qualquer
produção do intelecto (seja nos domínios
industrial, científico, literário e/ou artístico) o
direito de auferir, ao menos por um
determinado período de tempo, recompensa
pela própria criação.
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Propriedade Intelectual - Abrangência
• Propriedade Intelectual – dois ramos
– Direitos autorais (ou copyright)
• Refere-se aos trabalhos literários, cinematográficos,
fonográficos, fotográficos e aos softwares
– Propriedade industrial
• O nome coletivo para conjunto de direitos relacionados com
as atividades industriais ou comerciais do indivíduo ou
companhia. Abrangem:
–
–
–
–
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Patentes - Invenções;
Patentes - Modelos de utilidade;
Marcas de produto ou de serviço;
Desenhos industriais;
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Propriedade Intelectual – Princípio Comum
• Propriedade Intelectual
– Independente dos objetos, criadores dos objetos da
Propriedade Intelectual podem adquirir direitos sobre
suas obras, bem como que tais direitos podem ser
cedidos ou licenciados a terceiros.
– É justo para quem investe trabalho e esforço numa
criação intelectual, pois serve como estimulo para as
atividades intelectuais.
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Propriedade Intelectual – Patentes
• Patente – definição
– São títulos de propriedade temporária outorgados
pelo Estado a criadores ou inventores de novos
produtos, processos ou aperfeiçoamento que tenham
aplicação industrial.
– Para obtenção do título é necessário depositar o
pedido de patente no escritório de patente do país
em que se deseja comercializar e proteger a
invenção.
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Propriedade Intelectual – Patentes
• Patente – requisitos
– Novidade
– Aplicação industrial
– Objeto deve ser fruto de “atividade inventiva”
• Representar considerável avanço científico
• Deve ser algo nunca visto ou...
• Pelo menos representar uma melhora funcional significativa
do que já é produzido
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Propriedade Intelectual – Patentes
• Patente – tipos
– Patentes de Invenção
• Avanços do conhecimento técnico que combinem atividade
inventiva e aplicação industrial, tendo como validade 20 anos
da data de depósito
– Modelos de utilidade
• Consiste em nova forma ou disposição de objeto de uso
prático, com aplicação industrial, que represente melhoria
funcional de produto ou processo já existente, com proteção
de 15 anos contados da data do depósito
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Propriedade Intelectual – Patentes
• Patente – o que não pode ser patenteado
– Descoberta de algo preexistente no mundo
natural
– Corpo humano e suas partes
– resultados dos avanços de pesquisas para o
bem-estar comum, como o projeto genoma
– O que for contrário a moral, segurança
pública, representar risco à saúde ou aos
interesses nacionais
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Propriedade Intelectual – Patentes
• Patente – o que não pode ser patenteado
– Parte ou todo de seres vivos
• Exceção: Para parte de plantes ou animais que expressem
devido a intervenção humana, características não
naturalmente alcançáveis, e também, para os
microorganismos transgênicos que não sejam mera
descoberta e atendam aos três requisitos da
patenteabilidade.
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Propriedade Intelectual – Patentes
• Patente – obrigações do titular da patente
– Pagamento de anuidades perante o INPI para
manutenção do processo do pedido de privilégio ou
do próprio privilégio
– Explorá-la no prazo de 3 anos da concessão da
patente
• Em caso contrário, recai no processo de licença
compulsória, podendo ser concedida a qualquer pessoa com
capacidade técnico-econômica de exploração.
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Propriedade Intelectual – Marcas
• Marcas – definição
– É sinal que tem como finalidade distinguir e
identificar visualmente produtos ou serviços
diante de outros semelhantes ou afins, de
procedência diversa, ou certifica a
conformidade dos mesmos com
determinadas normas ou especificações
técnicas.
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Propriedade Intelectual – Marcas
• Marcas – classificação
– Nominativas
• Constituídas de palavras, letras, algarismos
– Figurativas
• Constituídas de desenho, imagem
– Mista
• Constituídas de elementos nominativo e figurativo
ou de elemento nominativo de forma isolada
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Propriedade Intelectual – Marcas
• Marcas – classificação
– Tridimensional
• Constituídas de formato de produto ou
embalagem, com capacidade distintiva
– Em alguns países...
• Olfativas
• Sonoras
• Hologramas
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Propriedade Intelectual – Marcas
• Marcas – proteção legal sem registro
– A Lei 9.279/96 protege sem necessidade de
registro as marcas
• Notoriamente conhecidas
– Protege-se tal marca no mercado em que atua.
• De alto renome
– Protege-se numa amplitude maior, transcendendo o
segmento de mercado para o qual foi originalmente
destinado, assegurando a proteção para todas as
classes.
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Propriedade Intelectual – Desenho Industrial
• Desenho industrial – definição
– É a forma de um objeto ou o conjunto
ornamental de linhas e cores que possa ser
aplicado a um produto criando um visual novo
e original na sua configuração externa,
podendo ser industrializado.
– Pode ser encontrado em relógios, jóias e na
própria moda.
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Propriedade Intelectual – Desenho Industrial
• Desenho industrial – características
– Enquanto a patente tem por objetivo proteger
a inovação técnica de um determinado
produto, o registro de Desenho Industrial tem
a finalidade de proteger a originalidade da
aparência do mesmo.
– Distingui-se de marca por não precisar ter o
caráter distintivo; e difere de patente por não
ser determinado por necessidade técnica ou
funcional.
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Propriedade Intelectual – Desenho Industrial
• Desenho industrial – características
– A grande finalidade do registro é possuir
perante terceiros direitos sobre cópias e
imitações não autorizadas, uma vez que o
desenho industrial torna o produto mais
atraente comercialmente.
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Propriedade Intelectual – Desenho Industrial
• Desenho industrial – formas de proteção
– A forma de tutela estatal para o Desenho
Industrial varia de acordo com cada
ordenamento jurídico
• Protegido por intermédio de registro (caso do
Brasil)
• Protegido pelos direitos do autor
• Proteção a concorrência desleal
• Em todos os casos, deve ser NOVO e ORIGINAL
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Propriedade Intelectual – Desenho Industrial
• Desenho industrial – o que não pode ser
protegido
– O que for contrário à moral e aos bons costumes
– O que ofenda a honra ou imagens de pessoas
– O que atente contra a liberdade de consciência,
crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos
de respeito e veneração
– O que apresente forma necessária, comum ou vulgar
do objeto, ou ainda, aquela determinada
essencialmente por considerações técnicas
fundamentais
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Propriedade Intelectual – Know How
• Know How – definição
– O “saber como fazer” ou saber como executar tarefas
com vistas a produzir bens ou serviços
– Conhecimento e habilidade para desenvolver
determinada atividade.
– Deter certo conhecimento, que pode ser científico ou
tecnológico (os mais usados), mas também pode ser
artístico, musical, dentre outros.
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Propriedade Intelectual – Know How
• Know How – cessão
– Know how pode ser cedido ou transferido
– A cessão é regida por contrato, pactuado entre o
detentor do know-how e o interessado em usá-lo para
reprodução autorizada de bens ou de serviços
– A “arte da reprodução”
– A reprodução das condições, do aviamento
empresarial que propicia a produção dos bens
materiais
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Propriedade Intelectual – Royalty
• Royalty – definição
– É uma palavra de origem inglesa que se refere a uma
importância cobrada pelo proprietário de uma patente
de produto, processo de produção, marca, entre
outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu
uso ou comercialização. Seu plural é royalties.
– A importância é pactuada por contrato firmado entre
o detentor do objeto (patente de produto, processo de
produção, marca, etc.) e o interessado no seu uso ou
exploração
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Propriedade Intelectual – Reflexões
• Era digital propicia clara violação da
propriedade intelectual
– Facilidade de reprodução
– Internet: propagação instantânea e quase sem custo
para reprodutores e copiadores
• Países com políticas duvidosas
– Se beneficiam das violações
– Produzem reproduções e cópias de produtos
protegidos
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Propriedade Intelectual – Reflexões
• Lado bom da “democratização” da
propriedade intelectual
– Democratização da cultura
– Geração de trabalho e renda (??)
– Permite o acesso de pessoas pobres a tecnologias
importantes e muitas vezes vitais
– De alguma forma, propicia mais igualdade social
– De alguma forma, distribui renda
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Propriedade Intelectual – Reflexões
• Lado ruim da “democratização” da
propriedade intelectual
– Contribui com aparecimento de grupos marginais
para comercialização e distribuição (muitas vezes
associados ao crime organizado)
– Sonegação fiscal
– Desestimula o investimento de grandes empresas em
pesquisa
– De certa forma, desestimula a produção artística
– Dificulta a distinção entre o que é de boa qualidade e
o que é de má qualidade
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Bibliografia Virtual
• Artigo: O Conceito de Propriedade Intelectual. Denis Borges
Barbosa (2002)
(http://denisbarbosa.addr.com/110.doc)
• Artigo: Noções Introdutórias sobre Propriedade Intelectual. Moisés
Wanghon
(www.cesupa.br/saibamais/nupi/doc/Moisés.doc)
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