A nova Lei das S/A e a
Internacionalização da
Contabilidade
1
Lei 11.638/07





Adoção de Padrões Internacionais
Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC
Essência sobre a forma
Primazia da análise de riscos e benefícios sobre a
propriedade jurídica
Normas orientadas em princípios e julgamento
 Aumenta o poder e a responsabilidade do
profissional de contabilidade
 “subjetivismo responsável”
2
Por que normas
internacionais?


Adoção
global:
nações.
Melhor
redução
de uma linguagem contábil
incremento de negócios entre
qualidade da informação 
do custo de capital
3
O papel do Comitê de Pronunciamentos
Contábeis - CPC
Home/Audiência Pública
Audiência Pública nº 6/2008 – Entidades de Incorporação Imobiliária
Audiência
Pública
nº
5/2008
–
Subvenções
Governamentais
e
Assistências
Audiência Pública nº 4/2008 – Operações de Arrendamento Mercantil
Profa.Joanília Cia ([email protected])
4
Audiência Pública nº 3/2008 – Ativos Intangíveis (nova audiência)
4
Mudança nas Demonstrações
Contábeis Obrigatórias




DOAR não mais obrigatória
DFC (Demonstração de Fluxos de Caixa)  Para
todas as cias. abertas e para as cias fechadas com PL
acima de R$ 2 milhões
DVA (Demonstração de Valor Adicionado)  para
cias. abertas.
Balanço Patrimonial: Mantida a estrutura da
deliberação CVM 488/05, mas sem a menção dos
ativos e passivos não circulante.  Manter a
estrutura
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Mudanças na Estrutura do Balanço
Patrimonial
ATIVO
Ativo Circulante
 Caixa/Bancos
 Contas a Receber de Clientes
 Estoques
 Despesas Antecipadas
Ativo Não Circulante
Ativo Realizável a Longo Prazo
Ativo Permanente
 Investimentos
 Imobilizado
 Diferido
 Intangível
PASSIVO
Passivo Circulante

Fornecedores

Contas a pagar a Fornecedores

Outras Contas a Pagar

Empréstimos Bancários

Receitas Antecipadas
Passivo não Circulante

Passivo Exigível a Longo Prazo
Resultado de Exercício Futuro
Patrimônio Líquido
-Capital Social.
-Reservas de Capital.
-Ajustes de Avaliação Patrimonial.
-Reservas de Lucros.
-Ações em Tesouraria.
-Prejuízos Acumulados
6
Mudanças na Estrutura da DRE


Exigida
contabilização
de
Stock
Options
Participação no Resultado: quando representar
participação de resultado, em função direta e
proporcional ao lucro da empresa.
Pelas normas internacionais esses pagamentos são
sempre despesas operacionais
7
Investimentos Temporários (Aplicações
Financeiras)


Introdução do conceito de fair value ou valor justo.
As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, serão
avaliadas:
 Valor justo : valor de mercado ou valor equivalente, quando
se tratar de aplicações destinadas à
 Destinados à negociação imediata  resultado
 Disponíveis para venda futura
 Ajuste de Avaliação
Patrimonial
 Valor
do custo original (mais a apropriação pro-rata dos
resultados), ajustado ao valor provável de realização, quando este
for inferior. (caso: mantido até o vencimento)
 Derivativos A valor de mercado e contra resultado
8
Investimentos em Coligadas e
Controladas



Investimentos Avaliados por equivalência patrimonial quando
investimento em :
 Controladas
 Coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou
de que participe em 20% ou mais no capital votante
 Sociedades que façam parte do mesmo grupo ou estejam
sobre controle comum (controlador comum).
Eliminado conceito de relevância
Investimentos, mesmo em ação sem direito a voto ou inferior a 10%,
também deverão ser avaliados por equivalência se investida e
investidora tiverem controlador comum.
9
Investimentos em Coligadas e
Controladas


Situações estranhas - Investidor adquire 2% da Vale ou
Petrobras.
Como avaliar esse investimento?




Permanente - Avaliado ao custo ou mercado, se este
for menor (provisão para perdas)
Destinados à negociação imediata avaliados a mercado
com efeito direto nos resultados
Disponíveis para futura venda - Ajuste de avaliação
patrimonial com efeitos no PL
Pelas normas internacionais esses investimentos ficariam a
Mercado
10
Ativo Permanente

Mudanças:
 Criação do Intangível
 Regras mais restritas para o Diferido
 Depreciação pela “vida útil econômica”
 teste de recuperabilidade (impairment)
 Inclusão do Leasing no Imobilizado
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Ativo Permanente
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
III - em investimentos: (mantida a redação)
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens
corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou
da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios,
riscos e controle desses bens;
V – no diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de
reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do
resultado de mais de um exercício social e que não configurem tãosomente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência
operacional;
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos
destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa
finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
12
Ativo Permanente
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os
seguintes critérios :
§ 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a
recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e
no diferido, a fim de que sejam:
I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver
decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se
destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir
resultados suficientes para recuperação desse valor; ou
II – revisados e ajustados os critérios utilizados para
determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da
depreciação, exaustão e amortização.
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Ativo Permanente
 Teste de recuperabilidade (impairment):
 Valor contábil deve ser inferior a:
 Mercado ou
 Fluxo de caixa futuro trazido a valor presente
 Pronunciamento Técnico CPC 01/2007 Redução no Valor Recuperável de Ativos;
 2005 - oficio circular CVM - inseriu
o
impairment
apenas
para
ativos
descontinuados.
14
Adoção de ajuste a valor
presente




Operações de Longo de prazo: Adoção de
Ajuste a Valor Presente, na data do balanço
(Contas a Receber e Contas a Pagar).
Circulante: Ajustados quando houver efeito
relevante.
Utilização de conta retificadora para registro;
Conceito não é novo: existia na correção
monetária integral.
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PL - Ajustes de Avaliação
Patrimonial


Serão classificados como Ajustes de Avaliação
Patrimonial:
 Variação de preço de mercado de instrumentos
financeiros (os destinados à futura venda) 
enquanto não computadas no resultado do exercício
em obediência ao regime de competência;
 Diferenças de ativos e passivos avaliados ao valor de
mercado nas reorganizações societárias
 Variações cambiais de investimentos no exterior
Não é uma conta de reserva, pois ainda não passou
pelo resultado!
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PL – Reserva de Reavaliação
 Novas reavaliações estão proibidas - não existe mais a
Reavaliação.
 O que fazer com os saldos?
 Estornar até o final de 2008 ou
 Manter até a sua efetiva realização (sujeito a teste de
impairment)
 Base de dados da FIPECAFI:
 85 empresas – R$ 29,8 bilhões (reserva superior a R$
100 milhões cada
 294 empresas – 9,3 bilhões (saldo entre R$ 10 milhões
e R$ 100 milhões)
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Prêmio emissão debêntures, Doações e
Subvenções

Não são mais classificados como reservas de
capital:
 o prêmio na emissão de debêntures 
Resultado
 as
doações
e
Subvenções
para
investimento.
Condicional Passivo  Resultado
 Incondicional Resultado

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Prêmio emissão debêntures, Doações e
Subvenções



CVM -469 –
Art. 3º Os prêmios recebidos na emissão de debêntures e as
doações e subvenções, decorrentes de operações e eventos ocorridos
a partir da vigência da Lei nº 11.638, de 2007, serão
transitoriamente registrados em contas específicas de
resultado de exercícios futuros, com divulgação do fato e dos
valores envolvidos, em nota explicativa, até que a CVM edite norma
específica sobre a matéria.
Parágrafo único. Os saldos das reservas de capital referentes a
prêmios recebidos na emissão de debêntures e doações e subvenções
para investimento, existentes no início do exercício social de 2008,
poderão ser mantidos nessas respectivas contas até a sua
total utilização, na forma prevista em lei.
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Incentivos Fiscais



Criada
Reserva
de
Incentivos
Fiscais
(Resultado Reserva)
Texto legal: Art. 195-A.
A assembléia geral poderá, por proposta dos
órgãos de administração, destinar para a reserva de
incentivos fiscais a parcela do lucro líquido
decorrente
de
doações
ou
subvenções
governamentais para investimentos, que poderá ser
excluída da base de cálculo do dividendo
obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta
Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
20
Incentivos Fiscais

Subvenção para investimento.
 Valores recebidos de forma incondicional Deverão ser reconhecidos no resultado. Para
não perder o benefício fiscal:



Não poderão ser distribuídos aos sócios
Serão transferidos para reservas de incentivos
fiscais
Valores recebidos de forma condicional Deverão ser reconhecidos como passivos até
que todas as condições sejam atendidas
21
Sociedade de Grande Porte

A companhia de grande porte, ainda que não seja
S/A deve seguir a legislação sobre:





Escrituração,
Elaboração das demonstrações contábeis
Obrigatoriedade de auditoria independente por auditor
registrado na CVM.
E a questão da Publicação?
Sociedade de grande porte: sociedade ou conjunto
de sociedade sob controle comum que tiver, no
exercício social anterior:


Ativo total
Receita bruta anual
> R$ 240.000.000
> R$ 300.000.000
22
Casas Bahia contrata Ernst & Young para assinar os
balanços
Valor Online – 18/09/2008
A Ernst & Young venceu um dos contratos mais cobiçados pelas
firmas de auditoria neste ano no mercado brasileiro. A Casas
Bahia, a maior rede de eletroeletrônicos e móveis do país, com
vendas estimadas em R$ 13 bilhões neste ano, confirmou a
contratação da equipe da E&Y, que começará em outubro a auditar
as
contas
da
varejista.
....
A família Klein sempre foi avessa à publicação dos números, o que
costuma ser criticado pelos concorrentes da varejista. Em
entrevista concedida há algumas semanas ao Valor, Michael Klein,
diretor financeiro da Casas Bahia, afirmou que não tem a intenção
de divulgar os balanços. Como a lei não obriga a publicação,
os concorrentes continuarão sem saber sobre as finanças
da empresa.
23
A criação do “LALUC”



LALUR: (SocietáriaTributário)
 Continuará existindo
LALUC: (TributárioSocietária)
 Poderá ser utilizado por qualquer empresa
que seja tributada pelo lucro Real, desde
que seja auditado.
Efeito Tributário da nova Lei: Neutro?
24
Rumo à convergência...
Art. 177.
§ 3º As demonstrações financeiras das companhias
abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela
Comissão de Valores Mobiliários, e serão
obrigatoriamente
auditadas
por
auditores
independentes registrados na mesma comissão.
§ 5o As normas expedidas pela Comissão de Valores
Mobiliários a que se refere o § 3o deste artigo
deverão ser elaboradas em consonância com
os padrões internacionais de contabilidade
adotados nos principais mercados de valores
mobiliários. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
25
Em resumo...


O mundo contábil está convergindo para uma
linguagem comum
Regras baseadas em princípios e julgamento:
 Contabilidade da Empresa
 Maior
importância e responsabilidade dos
profissionais da área contábil
26
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investimentos