MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA ESPECIAL DE BRASÍLIA-DF
IP nº. 041/2002-DEMA
Autos nº. 2002.01.1.035840-4
O
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
DISTRITO
FEDERAL
E
TERRITÓRIOS, por intermédio dos Promotores de Justiça que esta subscrevem, vem, na defesa
da sociedade e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, perante V. Exª, oferecer
DENÚNCIA
em desfavor de:
1) SALOMÃO HERCULANO SZERVINSK, brasileiro, casado, nascido
em 21/11/38, residente na SHIS QL 12, Conjunto 03, Casa 05, BrasíliaDF;
2) VINÍCIO JADISCKE TASSO, brasileiro, separado judicialmente,
natural de Porto Alegre-RS, nascido em 30/12/53, filho de Ordalino
Ferreira Tasso e Martha Jadiscke Tasso, residente no Condomínio
Villages Alvorada, Quadra 20, casa 88 (SHIS QL 28/30), Brasília-DF,
telefone 367.3740;
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3) PEDRO PASSOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, natural de Araxá/MG,
nascido em 17/3/63, filho de Pedro Antônio dos Passos e Amália de
Araújo Passos, residente na SHIN QI 02, Conjunto 13, Casa 05,
Brasília-DF, telefone 468.3010;
4) MÁRCIO DA SILVA PASSOS, brasileiro, divorciado, natural de
Ibiá/MG, nascido em 20/7/50, filho de Pedro Antônio dos Passos e de
Amália de Araújo Passos, residente na SHIN QI 02, conjunto 10, casa
24, Brasília-DF, telefone 347.6821;
5) CLÁUDIO CUSTÓDIO DA SILVA, brasileiro, nascido aos 18/06/76,
natural de Pontalina/GO, filho de Antônio Custódio da Silva e de
Orlinda Ferreira da Silva, residente na Rua C, Quadra 32, Lote 05,
Jardim Frei Valter/GO;
6) WESTER PEREIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Pontalina/GO,
nascido em 09/12/76, filho de Eurípedes Pereira da Silva e de Maria
Helena Pereira Ruivo; residente na Rua Paraíba 164, Pontalina/GO,
telefone 62-9241933);
7) GUILHERME CUSTÓDIO DA SILVA, brasileiro, natural de
Pontalina/GO, nascido em 30/03/79, filho de Antônio Custódio da Silva
e de Orlinda Ferreira da Silva, residente na Rua C, Quadra 32, Lote 05,
Pontalina/GO;
face à prática dos seguintes fatos delituosos:
Por volta do final do ano de 2001, os denunciados, previamente
ajustados, com unidade de desígnios e vontade livre e consciente, deram início à prática de uma
série de atos com vistas à implantação do loteamento clandestino denominado “Mansões
Chácaras do Lago”, localizado entre a rodovia DF 001 e as QI’s 27 e 29 do Lago Sul, em área
pública que abrange grande parte da antiga Fazenda Rasgado e uma pequena porção da
Fazenda Paranoá, em desrespeito às normas administrativas e legais pertinentes à espécie e
causando prejuízo ao patrimônio público, ao meio ambiente e à ordem urbanística.
DA AUTORIA
Os denunciados, previamente ajustados, dividiram, entre si, a prática
criminosa, desempenhando, cada qual, papel relevante no sentido da implantação do loteamento
ilegal, valendo-se de medidas judiciais para dar aparência de legalidade ao empreendimento:
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O primeiro denunciado, Salomão Szervinsk, foi o responsável pela
prática de diversas condutas tendentes à garantir a posse da área para fins de implantação do
loteamento, ficando responsável, ainda, pela vigilância diuturna do local, mediante contratação
de terceiros.
De acordo com as provas carreadas no bojo da interceptação
telefônica (autorizada judicialmente nos autos n.º 2002.01.1.050137-2, em apenso), Salomão
Szervinsk também orientava a colocação de cercas na área, através de contatos telefônicos
mantidos com os terceiros contratados para a execução material do serviço.
O segundo denunciado, Vinício Jadiscke Tasso, foi o responsável pela
intermediação da venda das frações parceladas a terceiros, bem como pelo elo de ligação entre
o primeiro denunciado e os terceiro e quarto denunciados. Para tanto, utilizava-se de prospectos
de propaganda do loteamento clandestino “Mansões Chácaras do Lago”, tendo como chamativo
a proximidade do empreendimento com a terceira ponte do Lago Sul.
Os terceiro e quarto denunciados, Pedro Passos e Márcio Passos,
apresentam-se como os proprietários da área, independentemente de possuírem qualquer título
legítimo que ampare essa pretensão, e contrataram terceiros para a realização de abertura de
ruas e subdivisão da área total em lotes.
Da mesma forma, Pedro e Márcio Passos, junto com Vinício Jadiscke
Tasso, trabalharam no sentido de buscar a realização de atos concretos, por membros do Poder
Executivo, tendentes à inibição de qualquer ação fiscalizatória da área pública para, assim,
implementarem o mencionado loteamento clandestino, o qual lhes renderia a cifra de vinte a
trinta milhões de reais, conforme afirmado por eles na interceptação telefônica.
Inicialmente, no dia 18 de julho do corrente ano, a TERRACAP, junto
com a Administração Regional do Lago Sul e do SIV-SOLO, intentaram realizar operação de
retirada de piquetes e cercas no local. Entretanto, por ingerência dos denunciados, tal operação
não se realizou.
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Nova operação foi agendada, a partir do mês de agosto do corrente
ano, desta feita somente pela TERRACAP, que retirou as cercas ilegalmente colocadas em torno
da área, bem como as estacas que demarcavam os lotes.
O denunciado Salomão Szervinsk foi o primeiro a tomar ciência da
presença de fiscais do Poder Público no local retirando as cercas, oportunidade em que
telefonou para o segundo denunciado, Vinício, contando-lhe o fato.
Vinício, por sua vez, imediatamente entrou em contato telefônico com
o quarto denunciado, Márcio Passos, pedindo para que verificasse junto aos órgãos
competentes para saber o que estava ocorrendo.
Ainda na tentativa de obstar a ação dos
fiscais, Vinício conversa com Pedro informando que não é o Siv-solo que está no local.
Por seu turno, Márcio Passos contatou com o terceiro denunciado,
Pedro Passos, para que ele tentasse, junto ao Governador e a outros membros do Governo
local, que intercedessem em seu favor junto ao Presidente da TERRACAP, a fim de que
interrompesse a operação na área de sua propriedade, mesmo sem a apresentação de qualquer
título de posse ou de propriedade em seus nomes.
Houve, inclusive, intimidação visando a suspensão da operação
deflagrada na área pela TERRACAP, consubstanciada na ameaça de morte sofrida pelo
Presidente desta Empresa, conforme suas próprias declarações, cuja cópia foi juntada no
presente Inquérito Policial.
Já os quinto, sexto e sétimo denunciados, Cláudio, Wester e
Guilherme, foram os executores materiais do clandestino parcelamento do solo urbano
implementado na gleba de terra em comento, efetuando o cercamento ilegal do local, abrindo
ruas e demarcando lotes, junto com outras pessoas ainda não identificadas.
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DA MATERIALIDADE
O início da implantação do parcelamento clandestino do solo urbano,
denominado “Chácaras Mansões do Lago”, foi constatado pelo Laudo de Exame de Local
elaborado pelo Instituto de Criminalística do Distrito Federal (fls. 77/89), que identificou a
abertura de ruas e a demarcação de vários lotes, com cercas e/ou estacas, bem como danos
diretos ao meio ambiente, sendo certo que o referido loteamento não logrou ser licenciado pelo
Poder Público, nem registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, em desacordo,
portanto, com a Lei n.º 6.766/79.
Estando, assim, os denunciados incursos nas penas do art. 50, inciso
I e parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 6.766/79, requer a Promotoria de Justiça de
Defesa da Ordem Urbanística seja recebida a presente denúncia e instaurado o processo-crime,
citando-se os denunciados para todos os seus termos, pena de revelia, até final sentença
condenatória.
Pugna, outrossim, pela intimação das testemunhas abaixo arroladas, a
fim de que deponham sobre o fato retro-descrito, na forma da lei, a par de outras provas a serem
eventualmente produzidas.
Brasília-DF, terça-feira, 10 de setembro de 2002.
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DENÚNCIA