MANUAL DO
ESTUDANTE
2015
SUMÁRIO
Manual do Estudante - FATEJ _______________________________________6
1 Da Instituição de Ensino Superior (IES) ____________________________7
2 Da Atividade Acadêmica da FATEJ ________________________________8
3 Dos Cursos Tecnológicos ________________________________________8
4 Do Horário das Aulas___________________________________________9
5 Da entrada na Escola __________________________________________9
6 Da Saída Antecipada __________________________________________10
7 Das Comunicações ___________________________________________10
8 Dos Contatos com a FATEJ _____________________________________10
9 Dos Direitos dos Alunos _______________________________________11
10 Dos Deveres dos/as Alunos/as _________________________________12
10.1 Assiduidade_____________________________________________12
10.2 Pontualidade ____________________________________________12
10.3 Material de Trabalho Acadêmico _____________________________13
10.4 Atitude em Aula _________________________________________13
10.5 Ética Estudantil __________________________________________14
10.6 Respeito _______________________________________________14
10.7 Trajes _________________________________________________14
10.8 Violência _______________________________________________15
10.9 Celular ________________________________________________15
10.10 Aparelhos Sonoros ______________________________________16
10.11 Uso de fumígenos _______________________________________16
10.12 Jogos_________________________________________________16
10.13 Coletas _______________________________________________16
10.14 Substâncias Químicas ____________________________________17
10.15 Riscos à Saúde, à Segurança e à Integridade Física ____________17
10.16 Ordem e Asseio do Ambiente Escolar ________________________17
10.17 Responsabilidade por Valores ______________________________17
10.18 Plágio ________________________________________________18
11 Da Prestação de Serviços Educacionais __________________________18
11.1 Atividades Integradas e Complementares _____________________19
11.2 Visitas Técnicas _________________________________________20
3
11.3 Atividades Artísticas ______________________________________20
11.4 Atividades/Projetos Inter/Transdisciplinares ___________________20
12 Do Atendimento ao/à Aluno/a __________________________________21
12.1 Biblioteca e Copiadora ____________________________________21
12.2 Sala de Informática ______________________________________21
12.3 Secretaria ______________________________________________22
12.4 Tesouraria ______________________________________________22
12.5 Biblioteca ______________________________________________22
13 Da ouvidoria _______________________________________________22
14 Do Processo Seletivo _________________________________________23
15 Da Matrícula _______________________________________________23
16 Da Renovação da Matrícula ____________________________________23
17 Da Frequência ______________________________________________24
18 Do Abono de Faltas __________________________________________24
18.1 Gestantes ______________________________________________25
18.2 Portadores de Afecções ___________________________________25
18.3 Participantes de Competição Desportiva, Evento Artístico e Congressos
Acadêmicos _________________________________________________26
18.4 Militar de Reserva ________________________________________26
19 Da Justificativa de Faltas _____________________________________27
20 Dos Procedimentos Relativos ao Abono de Faltas e a Justificativa de Faltas
____________________________________________________________27
20.1 Situações que atendam a condições estabelecidas ______________27
20.2 Para Concessão__________________________________________28
20.3 Casos de Patologias ______________________________________29
20.4 Casos de Gestantes ______________________________________29
20.5 Omissões ______________________________________________30
21 Do Processo de Avaliação de Desempenho ________________________30
21.1 Média Bimestral _________________________________________30
21.2 Exame Final ____________________________________________31
21.3 Regime de Dependência ___________________________________31
21.4 Reprovação _____________________________________________32
22 Das Provas Substitutas _______________________________________32
23 Dos Recursos _______________________________________________32
24 Dos Resultados _____________________________________________33
25 Do Trabalho de Conclusão de Curso (PAC) ________________________33
4
26 Das Transferências __________________________________________33
27 Do Aproveitamento de Estudos _________________________________34
28 Do Trancamento ou Cancelamento da Matrícula____________________34
28.1 Trancamento de Matrícula _________________________________34
28.2 Cancelamento da Matrícula ________________________________35
29 Dos Requerimentos __________________________________________35
30 Das Sanções Disciplinares _____________________________________36
30.1 Aplicabilidade ___________________________________________36
30.2 Indivíduos sujeitos as sanções ______________________________36
30.3 Penalidades Graves ______________________________________36
31 Das Taxas Por Serviços Prestados ______________________________37
32 Dos Prazos Para Pedidos de Documentos _________________________38
33 Dos Representantes de Classe _________________________________38
33.1 Principais Atribuições _____________________________________39
34 Da Representação Estudantil __________________________________39
34.1 Da Comissão Própria de Avaliação - CPA ______________________39
34.2 Composição da Comissão Própria de Avaliação (CPA): ___________41
35 Do Exame Nacional de Desempenho do Estudante - ENADE __________41
36 Do FIES – Financiamento Estudantil _____________________________41
36.1 CPSA – Comissão Permanente de Acompanhamento de Processo ___42
37 Do PROUNI – Programa Universidade Para Todos __________________43
37.1 Comissão do PROUNI _____________________________________44
38 Das Bolsas de Estudo e Benefícios ______________________________44
38.1 Modalidades de Bolsa de Estudos ____________________________44
39 Da Colação de Grau _________________________________________46
40 Da Expedição do Diploma _____________________________________47
41 Da Formatura ______________________________________________47
42 Do Passe Escolar ____________________________________________48
42.1 EMTU – Cartão BOM (Bilhete Ônibus Metropolitano) _____________48
42.2 Cartão SOU (Sistema Ônibus Urbano) da ETCD _________________49
42.3 Cartao DaHora Estudante – Prefeitura de Mauá _________________49
42.4 SPTrans – São Paulo S/A __________________________________50
43 Do Serviço de Fotocopias (XEROX) ______________________________51
44 Da Divulgação das Fotos, Imagens e Trabalhos Escolares ____________52
45 Das Câmeras de Segurança ___________________________________52
46 Do Estacionamento e da Cantina Escolar _________________________53
5
Equipe Gestora ________________________________________________53
E-mails FATEJ _________________________________________________54
Cursos de Graduação da FATEJ ___________________________________54
Cursos de Pós Graduação da FATEJ ________________________________54
Missão ______________________________________________________54
Visão ________________________________________________________55
Objetivos Institucionais _________________________________________55
Hino Nacional _________________________________________________55
6
MANUAL DO ESTUDANTE – FATEJ
A FATEJ traz uma palavra de incentivo à todos os estudantes do
presente ano letivo. Sintam-se bem acolhidos em nossa Instituição e que o
processo formativo seja enriquecedor em todos os sentidos. Ética,
cidadania,
respeito,
responsabilidade
e
o
compromisso
com
o
conhecimento sejam mais que palavras, sejam atitudes.
O presente manual foi elaborado com a finalidade de favorecer o
desenvolvimento das atividades acadêmicas; de estabelecer informações
relativas às normas, procedimentos pedagógicos e administrativos que lhe
permitirão conhecer melhor a estrutura organizacional da FATEJ; e,
respectivamente, facilitar a participação ativa do corpo discente nas
atividades escolares.
Trata-se de um documento orientador e normativo em que se
encontrarão informações não somente sobre seus deveres escolares, mas,
também, sobre seus direitos coerentes com a filosofia de democratização
do ensino proposta por esta IES.
Solicitamos uma minuciosa leitura deste manual e, em caso de
dúvidas, colocamo-nos à disposição para elucidá-las.
7
1. Da Instituição de Ensino Superior (IES)
A Faculdade de Tecnologia Jardim (FATEJ), como Instituição de
Ensino Superior, destina-se a promover a educação, sob múltiplas formas
e graus, a ciência e a cultura geral, assim, tem por finalidade:
I – Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito
científico e do pensamento reflexivo;
II – Formar diplomados/as nas diferentes áreas de conhecimento,
aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação
contínua;
III – Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica,
visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e
difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do ser
humano e do meio em que vive;
IV – Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos
e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber
através do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação;
V – Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e
profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os
conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual
sintetizada ao conhecimento de cada geração e suas demandas;
VI – Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente,
em particular os nacionais e regionais; prestar serviços especializados à
comunidade; e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII – Promover a extensão das fronteiras acadêmicas, aberta à
participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios
resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica
geradas na instituição.
8
2. Da Atividade Acadêmica da FATEJ
O ensino na Faculdade de Tecnologia Jardim poderá abranger Cursos
e Programas:
I – de Graduação;
II – Tecnológico;
III – de Pós-Graduação e Pesquisa;
VI – de Extensão.
O
desenvolvimento
das
diversas
modalidades
de
Cursos
e
Programas atualmente é feito no modo presencial, sendo que os Cursos e
Programas a que se referem os incisos I,II e IV estarão abertos a
candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente; os que
se referem ao inciso III, abertos a candidatos diplomados em Cursos
Superiores, e os que se referem ao inciso VI, abertos a candidatos que
atendam a requisitos específicos determinados pela CAPES/MEC.
3. Dos Cursos Tecnológicos
A educação Profissional no Brasil está organizada em três níveis:
•
Básico:
É
a
educação
destinada
à
qualificação
e
(re)profissionalização independente de escolaridade prévia da
pessoa;
•
Técnico: é a educação destinada a proporcionar habilitação
profissional a ingressantes ou egressos do Ensino Médio;
•
Tecnológico: correspondem aos cursos de nível superior
destinados a egressos do Ensino Médio e Técnico.
Os cursos de Tecnologia da FATEJ são Cursos Superiores, em
conformidade com as orientações do Catálogo Nacional de Cursos
Superiores de Tecnologia (CNCST), lançado em 2006 pelo Ministério da
Educação.
9
4. Do Horário das Aulas
A pontualidade é essencial para sua formação e bom aproveitamento
escolar. Fique de olho no seu horário:
Manhã: 07hs50 às 11hs
Intervalo: 09hs20 às 09h30
Noite: 18hs50 às 22hs
Intervalo: 20hs20 às 20h30
O aluno deve estar no interior da escola, no mínimo 10 minutos antes
do início do período, para que tenha acesso à sua sala de aula em tempo
hábil.
5. Da entrada na Escola
A entrada na FATEJ ocorrerá somente mediante a apresentação e uso
do cartão de identificação, pessoal e intransferível, na catraca. Essa visa
garantir a segurança do aluno e não serão tolerados meios que burlem o
sistema, nos termos do Regimento da FATEJ.
a) O cartão de identificação é meio eletrônico-magnético de
controle
de
entrada
e
saída
à
instituição.
Trata-se
de
documento de Identificação estudantil, pessoal e intransferível,
e condição para acesso às dependências da FATEJ;
b) Todos os alunos, funcionários e professores da FATEJ deverão
portar o Cartão de Identificação;
c) O(a) aluno(a) que ainda não solicitou o Cartão de Identificação
devem fazê-lo o mais rapidamente possível, por meio de
requerimento à Secretaria Acadêmica, trazendo duas fotos
(3X4) e efetuando o pagamento da taxa;
d) Em caso de perda ou extravio do Cartão de Identificação, o(a)
aluno(a) deverá, imediatamente, requerer a segunda via na
10
Secretaria Acadêmica da FATEJ, mediante pagamento de
uma taxa extra;
e) Não é permitida a entrada/permanência de acompanhantes
(amigos, esposos, filhos) e nem de animais nas dependências
da Instituição e nas salas de aulas, sob nenhuma hipótese..
6. Da Saída Antecipada
Não é recomendada a saída antecipada. Caso seja estritamente
necessária, esta deve ocorrer sem gerar quaisquer transtornos para os
colegas, os professores e a Instituição.
7. Das Comunicações
A FATEJ comunica-se com os alunos por meio de portarias, circulares
e comunicados. Sempre que houver alguma dúvida, pedimos entrar em
contato com a Secretaria da FATEJ para os esclarecimentos que se fizerem
necessários.
8. Dos Contatos com a FATEJ
Os alunos que desejarem conversar com os/as professores/as,
membros
da
Equipe
de
Coordenação
Acadêmico-pedagógica,
Corpo
Técnico-administrativo deverão marcar dia e horário, sujeitando-se a
agendamento junto à Secretaria Acadêmica.
A FATEJ não divulgará informações acadêmicas e pessoais do
aluno à terceiros (esposa, filhas, mãe...), ainda que pessoalmente.
11
9. Dos Direitos dos Alunos
I.
Ter acesso e participação nas atividades escolares, incluindo as
atividades extraclasses proporcionadas pela FATEJ;
II.
Participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de
dependências comuns, quando convidados pela Instituição ou
eleitos por seus pares;
III.
Ser informado, no início do período letivo, dos planos de
trabalho dos componentes curriculares do módulo ou série em
que está matriculado;
IV.
Ter garantia das condições de aprendizagem e de novas
oportunidades mediante estudos de recuperação e nivelamento
acadêmico, durante o período letivo;
V.
Receber
orientação,
tanto
educacional
como
pedagógica,
individualmente ou em grupo;
VI.
Ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem
comparações ou preferências;
VII.
VIII.
Ser ouvido em suas reclamações e pedidos;
Recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos
termos previstos pela legislação;
IX.
Ter garantia a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com
a legislação;
X.
Concorrer
à
representação
nos
órgãos
colegiados,
nas
instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos;
XI.
Os órgãos representativos dos alunos terão seus objetivos
voltados à integração da comunidade escolar visando a maior
participação do processo educativo e a gestão democrática da
educação;
XII.
Recorrer à Administração ou aos setores próprios da faculdade
para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução
de
problemas
relativos
à
sua
vida
escolar,
como:
aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento
dos deveres;
12
XIII.
Requerer ou representar à Coordenação sobre assuntos de
sua vida escolar, na defesa dos seus direitos, nos casos
omissos no Regimento.
10. Dos Deveres dos Alunos
Com
o
propósito
de
beneficiar
o/a
aluno/a
no
processo
de
aprendizado, a FATEJ tem alguns deveres que balizaram a caminhada
acadêmica dos/as discentes. É terminantemente proibida a permanência
de alunos na Sala destinada aos Professores e Coordenadores.
10.1 Assiduidade
A freqüência mínima necessária para aprovação do/a discente é de
75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina, portanto:
a) A ausência do aluno em aula demonstra desinteresse, portanto
evite faltar desnecessariamente;
b) Cumpre salientar que o aluno é responsável pela freqüência a
todas as aulas.
10.2 Pontualidade
Comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades
preparadas e programadas.
a) A pontualidade demonstra responsabilidade, interesse, respeito
e consideração pelos colegas e pelo/a professor/a. A falta de
pontualidade acarreta dificuldade no aluno em acompanhar os
trabalhos em sala de aula;
b) Com o objetivo de cumprir a carga horária total dos cursos
(exigência do Ministério de Educação e Cultura) solicitamos
dos/as
alunos/as
uma
postura
exemplar
quanto
ao
cumprimento dos horários de início e término das aulas. O
13
aviso de encerramento das aulas será dado 5 minutos antes,
para que o/a professor/a proceda com conclusão da aula;
c) Com o objetivo
de
manter a organização, a ordem, a
sobriedade e o aproveitamento das aulas, no segundo horário,
solicitamos o cumprimento do horário de intervalo.
10.3 Material de Trabalho Acadêmico
Manter seu material em ordem e cumprir as obrigações que lhe forem
atribuídas pelos professores e/ou Equipe de Apoio.
a) O/a aluno/a deverá estar com todo o material necessário para
as atividades do dia. Trazer o material que foi solicitado é um
indicador de responsabilidade e desejo de aprender e uma
forma de garantia, com antecipação, das possibilidades de se
trabalhar com sucesso durante as aulas. Não trazê-lo pode
denotar irresponsabilidade ou falta de interesse em aprender
ou ainda indiferença em relação ao bom andamento das aulas e
progresso nos estudos dos colegas, pois a sua impossibilidade
de trabalhar sem ele, quando solicitado pelo professor, poderá
gerar perturbação também no ambiente da classe e no trabalho
dos outros alunos devido à solicitação de empréstimos de
material, estado de inquietação ou ociosidade, desejo de
manipular outros materiais estranhos à atividade desenvolvida
durante aquela aula;
b) Todo material didático e paradidático trazido para a Instituição
de Ensino deverá ter a identificação do/a aluno/a e é de sua
total responsabilidade. Em caso de perda de materiais, os/as
interessados/as deverão entrar em contato imediato com a
Secretaria Acadêmica e formalizar o comunicado.
10.4 Atitude em Aula
Durante
as
aulas,
o/a
aluno/a
deverá
ocupar-se
das
tarefas
solicitadas pelo/a professor/a, pois indica responsabilidade e participação,
14
desenvolve
as
habilidades
necessárias
ao
estudo
e
facilita
a
compreensão do assunto estudado e seu aprofundamento.
a) Não cumpri-las retarda o aprendizado e interfere no trabalho
da classe, uma vez que o/a aluno/a em questão necessitará de
auxílio
do/a docente
para um
tema que
os
demais
já
superaram por terem realizado as tarefas solicitadas;
b) A preocupação em organizar bem os trabalhos e os cadernos
de anotação redunda em melhor organização também do
próprio pensamento e dos conhecimentos já desenvolvidos, o
que favorece o desenvolvimento intelectual do/a próprio/a
aluno/a.
10.5 Ética Estudantil
Ser honesto na execução das avaliações e demais atos escolares.
10.6 Respeito
Tratar com respeito professores/as, funcionários/as e colegas.
Com o objetivo de favorecer um relacionamento amistoso e agradável
solicitamos dos/as alunos/as uma postura de respeito para com os/as
professores/as, funcionários/as e para os colegas em sala de aula;
Não
serão
permitidos
nem
tolerados
atos
desrespeitosos
aos
companheiros/as de classe, aos/às funcionários/as ou professores/as. A
FATEJ tomará as medidas previstas no Regimento Interno, documento
legalmente registrado no Ministério da Educação, para garantir a harmonia
entre os educandos, entre os educandos e os funcionários/as e entre os
educandos e o corpo docente.
10.7 Trajes
Apresentar-se trajando adequadamente com o ambiente escolar (não
utilizar chapéus, bonés, toucas, etc.).
15
a) O
ambiente
escolar
universitário
é
um
ambiente
diferenciado, portanto, no sentido de prezar por esse ambiente
diferenciado e favorável ao aprendizado, solicitamos uma
postura adequada dos/as alunos/as quanto às vestimentas até
em respeito ao/à professor/a, aos/às funcionários/as e aos/às
colegas. Sendo assim desaconselhamos o uso de bermudas
masculinas, mesmo longas, de chinelos, camiseta regata,
minissaias,
vestidos
curtos
e/ou
tubetes,
shorts,
roupas
transparentes, roupas para dormir, roupas curtas em geral ou
quaisquer vestimentas que sejam inapropriados ao ambiente
escolar e que causem constrangimento aos demais colegas,
professores, funcionários e terceiros.
10.8 Violência
Nos termos da lei, praticar quaisquer atos de violência física,
psicológica ou moral contra pessoas, implicará em sanções (aplicabilidade
do Decreto-Lei nº 2.848 de 07/12/1940 – Código Penal e respectivas
legislações especiais).
a) Bullying: não serão admitidos quaisquer atos de violência
física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por
um/a aluno/a ou grupo de alunos/as causando dor, angústia e
constrangimentos, nos seguintes termos: apelidos, chacotas,
xingamentos, etc. em qualquer nível ou meio de comunicação,
redes sociais, sites, blogs, escritos de um modo em geral
envolvendo professores/as, colegas e funcionários/as.
10.9 Celular
Conforme a legislação vigente desde outubro de 2007 (Lei nº 12.730,
de 11/10/2007, regulamentada pelo Decreto nº 52.625, de 15/01/2008,
pelo Governador do Estado de São Paulo), fica proibido o uso de aparelho
16
celular em sala de aula. O uso está permitido fora do horário de aula,
em espaços abertos da Instituição.
10.10 Aparelhos Sonoros
É terminantemente proibido utilizar quaisquer tipos de aparelho
sonoro (Rádio, CD-Player, DVD-Player, Pager, MP3, MP4, IPod, etc.) em
alto volume que perturbe o bom andamento da aula ou que incomode os
demais.
a) Não é permitido gravar, filmar, reproduzir as aulas para outros
fins senão de estudos próprios do/a aluno/a, ficando vedado a
utilização para outros fins, reprodução em sites, blogs etc.
10.11 Uso de fumígenos
É expressamente proibido fumar cigarros, cigarrilhas, charutos,
cachimbos, narguilés e outros produtos em qualquer dependência da
FATEJ conforme previsão expressa na Lei “Anti-Fumo” (Lei Federal nº
12.546/2014)
10.12 Jogos
É vedada a prática de todo e qualquer tipo de jogo (baralho, dominó,
dados, etc.) que não esteja fundado em finalidade lúdico-pedagógica;
assim como bolões, apostas, etc.
10.13 Coletas
É indevido promover coletas ou subscrições ou outro tipo de
campanha, sem autorização expressa da FATEJ.
17
10.14 Substâncias Químicas
É proibido introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias
entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob
efeito de tais substâncias no ambiente escolar. Em sendo constatado tal
situação, o aluno será convidado a retirar-se das dependências da
Instituição além de imposição de penalidades acadêmicas (advertência,
suspensão etc...)
10.15 Riscos à Saúde, à Segurança e à Integridade Física
É vedado portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material ou
objeto que possa causar riscos à sua saúde, à sua segurança e à sua
integridade física, bem como de outrem.
a) Os/as profissionais de segurança (pública e privada) que
portam armas de fogo são obrigados a informar a coordenação
do curso e preencher o formulário de identificação de porte de
arma para informação da instituição. Fica vedada a exibição da
arma perante os colegas. No caso de ocorrência desta situação,
serão tomadas as medidas cabíveis.
10.16 Ordem e Asseio do Ambiente Escolar
O aluno deve auxiliar na conservação e limpeza da sala de aula,
assim como as outras dependências da escola. Não é permitido retirar
qualquer móvel da sala de aula sem a prévia autorização da Instituição.
10.17 Responsabilidade por Valores
Todo
objeto
de
valor,
inclusive
documentos,
dinheiro,
tablet,
computadores portáteis, celulares, etc., será de total responsabilidade do
aluno, devendo mantê-los sob sua guarda.
18
10.18 Plágio
Trata-se de conduta inadmissível, estando aquele que incorrer em tal
prática obrigada a refazer a atividade acadêmica, sob risco de reprovação,
sem prejuízo de outras medidas.
O aluno que praticar o “plágio” receberá nota zero, cabendo ao
professor e à Coordenação do Curso conceder-lhe, em caráter excepcional,
oportunidade para apresentação de novo trabalho.
11. Da Prestação de Serviços Educacionais
A FATEJ, Instituição de Ensino Superior, preza pela qualidade dos
serviços prestados à sociedade.
Os serviços educacionais prestados pela FATEJ por meio de seus/suas
professores/as,
de
sua
infra-estrutura,
de
seu
método
didático-
pedagógico, de seu corpo técnico-administrativo e de seu Programa de
Desenvolvimento
Institucional (PDI)
visam proporcionar a formação
integral do educando. O objetivo inegociável da FATEJ é um ensino efetivo
que proporcione aos alunos todas as condições para o desenvolvimento de
suas capacidades e do aprimoramento da pesquisa e do saber.
Contrapondo uma tendência mercantilista da educação, a FATEJ
prima por uma relação de confiança com os discentes promovendo uma
política equilibrada de benefícios e inclusão educacional. A Instituição,
preocupada
em
informar
seus/suas
alunos/as
e
a
sociedade
civil
organizada, promove regularmente eventos sobre o Direito Social dos
cidadãos e os Direitos Humanos. Com o objetivo de aprimorar os serviços
prestados, manter a harmonia e a confiança entre todos os membros da
comunidade acadêmica solicita-se dos estudantes rigor quanto aos
compromissos com a Tesouraria.
19
Para que alcance os objetivos e metas, destinados à formação do/a
aluno/a, propomos:
11.1 Atividades Integradas e Complementares
A formação dos alunos se estabelece por:
a) Uso do Sistema HK – Software de tecnologia da informação e
de visão interdisciplinar. Trata-se de um sistema com objetivo
de atender às necessidades da área operacional específica das
empresas de segurança, integrando as principais funções das
áreas
Operacional,
Recursos
Humanos,
Almoxarifado,
Armamento, Material, Carga, Viaturas e Disciplina, além de
disponibilizar
os
recursos
necessários
para
empresa
de
segurança. A partir do segundo semestre de 2012, o sistema
HK passou a integrar a Matriz Curricular como uma disciplina
acadêmica.
b) Programa de Nivelamento Acadêmico – conteúdos ministrados
de
modo
a
desenvolver
as
competências
acadêmicas
necessárias à compreensão e vivência nas demais disciplinas,
de acordo com as exigências de nossa sociedade, visando a
aquisição de ferramentas de linguagem em consonância com
o mercado de trabalho e o mundo das relações humanas.
c) Atividades para o estudo integrado no laboratório multimídia,
pela utilização de vídeos e softwares.
d) Palestras
socioeducativas
e
também
encontros
com
profissionais e especialistas previamente escolhidos, nos
projetos
de
orientação
e
desenvolvimento
vocacional
e
profissional, promovidos pela FATEJ, com o objetivo de
discutir
as
tendências
do
mercado
de
trabalho
e
as
possibilidades profissionais.
e) Atividades
em
Grupo
como
oportunidades
para
os/as
nossos/as alunos/as desenvolverem a capacidade de trabalhar
20
em equipe e também reconhecerem e respeitarem as
diferenças
individuais,
assumirem
compromissos
e
administrarem as questões interpessoais, num importante
exercício de vida em comunidade.
f) Avaliação
contínua do
aproveitamento, por instrumentos
diversos, observadas as competências e habilidades.
11.2 Visitas Técnicas
Durante o período letivo, poderão ser realizadas várias atividades
fora do espaço escolar (mediante autorização da Instituição). Essas
atividades terão sempre um objetivo pedagógico e serão avaliadas após
cada realização. Essa avaliação será extensiva a todas as disciplinas,
baseada num Roteiro de Visitas preparado previamente pelo Coordenador
do Curso.
Orientamos os/as alunos/as a participarem de tais atividades e,
quando impossibilitados, justificarem a ausência junto ao professor
responsável para que não sejam prejudicados.
11.3 Atividades Artísticas
Para o aprimoramento da capacidade de comunicação, de análise
pela sensibilidade diante dos avanços do mundo moderno e de senso
crítico, a FATEJ realiza visitas culturais a teatros, cinemas e museus,
incentivando
autonomia
intelectual
do
aluno
e
construção
de
sua
aprendizagem. Os eventos serão organizados pela Coordenação de cada
curso.
11.4 Atividades/Projetos Inter/Transdisciplinares
Busca favorecer a percepção como cidadão(ã) e a compreensão dos
direitos e deveres relacionados com a condição do aluno. Tais atividades
21
são
importantes,
ainda,
para
a
tomada
de
iniciativas
e
a
responsabilidade pelas suas ações. Anualmente são elaborados Projetos
com a participação de todas as turmas e o seu produto final é apresentado
em Exposições, Colóquios, Simpósios e Congressos elaborados e
organizados pelos professores e pelo Corpo Discente com o objetivo de
possibilitar ao/à aluno/a, a construção de seu conhecimento a partir de
assuntos
de
seu
interesse,
desenvolvendo
uma
forma
criativa
de
apresentação.
12 Do Atendimento ao/à Aluno/a
Os
alunos,
regularmente
matriculados,
serão
atendidos
pelos
diferentes órgãos da Instituição nos seguintes horários:
12.1 Biblioteca e Copiadora
Segunda a sexta-feira: 9h às 12h
13h às 16h / 17h às 21h
Sábado: 8h às 11h30
12.2 Sala de Informática
Segunda a sexta-feira: 9h às 12h
13h às 16h / 17h às 21h
Sábado:
8h às 11h
Obs.: A Biblioteca, a Copiadora e a Sala de Informática da FATEJ
localizam-se no Campus III: Av. Industrial, nº 631, Bairro Jardim – Santo
André – SP. Telefone: 4901-2978.
22
12.3 Secretaria
Segunda a sexta-feira: 10h30 às 12h
16h às 21h
Sábado:
9h às 12h
E-mail: [email protected]
12.4 Tesouraria
Segunda a sexta-feira: 11h às 12h
13h às 20h
Sábado:
9h30 às 12h
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 96473-1696
12.5 Biblioteca
Todos os/as nossos/as alunos/as estão devidamente registrados na
Biblioteca “Ramiro da Silva Oliveira”, portanto é livre o acesso nos horários
acima mencionados para estudos e empréstimos do acervo. Deve-se,
apenas, respeitar os prazos para a devolução dos livros. Será cobrado
multa por cada dia de atraso. Caso haja extravio ou perda do livro, o aluno
arcará com o pagamento do mesmo, no valor de mercado.
13. Da ouvidoria
A ouvidoria é um dos canais de comunicação entre os/as discentes,
docentes e a Instituição. Este Departamento é um canal para o/a
estudante, voltado a receber sugestões, passar orientações, anotar
23
críticas, encaminhar as questões mais complexas da Instituição para
soluções. Esta manifestação democrática de opinião poderá ser feita pelo
e-mail: [email protected].
14. Do Processo Seletivo
O ingresso de estudantes nos cursos tecnológicos de nível superior
da FATEJ é feito mediante classificação em Processo Seletivo, que abrange
conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do Ensino
Médio. O exame contém 20 questões de múltipla escolha e uma redação.
O atual Processo Seletivo prevê que os/as alunos/as participantes do
ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), poderão solicitar a análise do
resultado obtido nesse Exame Nacional. Aqueles que obtiveram a média do
ENEM estarão dispensados da prova do Processo Seletivo.
15. Da Matrícula
A matrícula é o ato formal de ingresso na Instituição de Ensino.
Através desse ato formal é estabelecido um vínculo legal entre o/a aluno/a
e a Instituição. No ato da matrícula é celebrado um Contrato de Prestação
de Serviço Educacional, o que significa a geração de direitos e deveres
entre as partes e a plena aceitação, pelo/a estudante, das cláusulas
contratuais, estatutárias e normativas da Instituição. O/a estudante deve
retirar 01 (uma) via do referido contrato, semestralmente.
16. Da Renovação da Matrícula
A Renovação da matrícula não é automática. A cada início de
semestre, nos prazos fixados pela Faculdade, o/a aluno/a deve proceder
a Renovação da matrícula, sob pena de perda do direito à vaga
24
anteriormente
assegurada. A
renovação
de matrícula implica no
pagamento da primeira parcela da semestralidade. A renovação da
matrícula somente poderá ser requerida se o/a aluno/a estiver em dia com
suas obrigações financeiras e acadêmicas nos semestres anteriores, nos
termos do artigo 5º da Lei Federal nº 9.870/99).
Caso o(a) aluno(a) solicite a renovação de sua matrícula fora do
prazo estabelecido pela Faculdade a sua freqüência só será computada a
partir da data de efetivação da matrícula pelo deferimento da Direção. A
renovação extemporânea está sujeita a indeferimento por parte da
Direção.
17. Da Freqüência
É obrigatória a presença do estudante em todas as disciplinas e
atividades acadêmicas da Instituição sob pena de reprovação em caso de
excesso de faltas.
O § 3o do art. 47 da Lei no 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB) dispõe que é obrigatória a freqüência de
alunos/as e professores/as, salvo nos programas de educação a distância
que regem por outras disposições. O art. 2, § 2o, inciso VI da LDB dispõe
ainda que o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o
disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino,
exigida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total
de horas letivas para aprovação.
18. Do Abono de Faltas
Não há, legalmente, abono de faltas. A freqüência mínima de 75%
em cada disciplina é obrigatória, salvo nos casos infra-mencionados. É de
inteira responsabilidade do aluno o controle de dias e faltas.
25
18.1 Gestantes
A Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975 atribui à estudante em
estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo
Decreto-Lei no 1.044 de 1969:
Art. 1o A partir do 8o (oitavo) mês de durante 03
(três) meses a estudante em estado de gravidez ficará
assistida pelo regime de exercícios domiciliares
instituído pelo Decreto-lei no 1.044 de 1969.
Parágrafo único: O início e o fim do período em que
é permitido o afastamento serão determinados por
atestado médico a ser apresentado à Direção da
escola.
Art.
2o
Em
casos
excepcionais devidamente
comprovados mediante médico, poderá ser aumentado
o período de repouso, antes e depois do parto.
Parágrafo único: Em qualquer caso, é assegurado
às estudantes em estado de gravidez o direito à
prestação dos exames finais.
O regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-Lei no
1.044,
de
21
de
outubro
de
1969,
constitui-se
exceção
à
regra
restabelecida na LDB.
A sua aplicação deverá ser considerada institucionalmente, caso a
caso, de modo que qualquer distorção por parte da aluna deverá ser
corrigida pela Coordenação de Cursos ou Secretaria Acadêmica.
18.2 Portadores de Afecções
O Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/1969 estabelece em seu artigo 1o
que os/as portadores/as de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,
traumatismos ou outras condições mórbidas, determinados distúrbios
agudos ou agudizados, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência
aos trabalhos escolares;
b) ocorrência isolada ou esporádica; duração que não ultrapasse
o máximo ainda admissível para a continuidade do processo
26
pedagógico
de
aprendizado,
casos
de
síndromes
hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, pericardites,
afecções
osteo-articulares
ortopédicas,
nefropatias
submetidas
agudas
ou
a
correções
subagudas,
afecções
reumáticas, etc.
Cumpre salientar que o art. 2º do referido Decreto-lei apõe atribuir
a
esses/as
estudantes,
como
compensação
da
ausência
às
aulas,
exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que
compatíveis
com
o
seu
estado
de
saúde
e
as
possibilidades
do
estabelecimento.
A lei acima traz em seu art. 3o que dependerá, o regime de exceção
neste Decreto-lei estabelecido de laudo médico elaborado por autoridade
oficial.
18.3
Participantes
de
Competição
Desportiva,
Evento
Artístico
e
Congressos Acadêmicos
A
participação
de
estudantes,
integrantes
de
representação
desportiva local, regional e nacional, em competições desportivas oficiais,
será considerada atividade curricular regular para efeito de apuração de
freqüência, até o limite máximo de 25% das aulas ministradas em cada
disciplina, área de estudos ou atividades, no teor do artigo 144 do Decreto
no 80.228, de 25 de agosto de 1977. Mutatis mutandi, o mesmo se
aplicará para a participação em Atividades Artísticas e Congressos
Acadêmico-científicos.
18.4 Militar de Reserva
O Decreto Lei 715/69, de 17 de agosto de 1969, estabelece no § 4o
de seu artigo 1o que “Todo matriculado em órgão de Formação de Reserva
que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios
ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de
27
apresentação das reservas, ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista,
terá suas faltas abonadas para todos os direitos”.
Deveres: deve o/a aluno/a informar a Secretaria Acadêmica.
19. Da Justificativa de Faltas
A justificativa de falta é ato que demonstra comprometimento,
responsabilidade e atitude ética do aluno, postulados estes requeridos na
formação do/a acadêmico/a que ultrapassam os limites do simples saber e
se manifestam no comportamento, alvo-mor da educação que visa formar
cidadãos/ãs plenos/as. Os alunos somente poderão ter suas faltas
justificadas, PORÉM NÃO ABONADAS, quando em situações de caso
fortuito, força maior ou outro motivo determinante, todos devidamente
fundamentados.
Outrossim,
as
situações
serão
submetidas
a
uma
Comissão Acadêmico-Pedagógica da FATEJ que, após avaliação das
situações, emitirá parecer (favorável ou não favorável).
20.
Dos
Procedimentos
Relativos
ao
Abono
de
Faltas
e
a
Justificativa de Faltas
Existem alguns critérios a serem seguidos ao que se refere a
solicitação de abono de faltas, tendo em vista todo o respaldo da LDB,
bem como para justificativa de faltas, como segue:
20.1 Situações que atendam a condições estabelecidas
Quando
atendidas
as
condições
supramencionadas,
deverá
o
interessado, requerer o abono de faltas ou efetuar justificativa de faltas
dentro do bimestre letivo em até 03 (três) dias da ocorrência do fato que
ensejou a solicitação, desde que não ultrapasse a data de encerramento
do período estabelecido pelo atestado médico. Em todos os casos, tal
28
pedido não poderá extrapolar o último dia de aula do semestre letivo
marcado em Calendário Escolar da Instituição de Ensino.
20.2 Para Concessão
Para a concessão do abono de faltas (nos casos previstos em lei) ou
para efetuar justificativa de faltas far-se-á necessário o atendimento das
seguintes normas:
a) O/a aluno/a formalizará a solicitação mediante preenchimento
de
requerimento
específico
na
Secretaria
Acadêmica,
juntando, para todos os casos, os documentos comprobatórios
(documentos originais e sem rasuras);
b) Os documentos voltados à justificativa de faltas por motivo
relacionado a trabalho devem ser elaborados em papel
timbrado, com o CNPJ, dados de contato, nome legível do
superior, carimbo e assinatura. Deve-se também mencionar a
hora e dia em que o/a funcionário/a ficou à disposição da
empresa e por isso não pôde ou não poderá vir à escola,
porém, cumpre salientar, A REFERIDA DECLARAÇÃO NÃO TEM
VALIDADE PARA ABONO DE FALTAS;
c) O
período
de
justificativa
e/ou
abono
das
faltas
será
computado a partir da data do protocolo, na Secretaria
Acadêmica, até o término do atestado médico e o solicitante
receberá a resposta através dos dados de contato informados
no requerimento;
d) A
Secretaria
Acadêmica
encaminhará
a
solicitação
à
Coordenação Acadêmico-Pedagógica da FATEJ, caso o pedido
esteja em conformidade com a legislação vigente, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data do protocolo;
e) O
prazo
do
regime
de
excepcionalidade
não
poderá
ultrapassar o limite de 30 (trinta) dias e nem ser inferior a 05
(cinco) dias;
f) Será
de
responsabilidade
professores/as,
informar-se
do/a
do
aluno/a,
junto
aos/às
acompanhamento
das
29
matérias ministradas e o cumprimento das atividades de
avaliação e de outras obrigações inerentes às disciplinas do
curso/módulo/semestre
em
que
estiver
matriculado(a)
durante o período de excepcionalidade, sempre respeitando o
Calendário Escolar da FATEJ;
g) Os/as professores registrarão as faltas apenas colocando um
asterisco
(*),
especificando
nos
diários
qual
a
excepcionalidade em que o/a aluno/a está enquadrado/a;
h) O/a aluno/a será considerado ausente em todas as aulas que
não puder comparecer durante o período de tramitação do
regime excepcional, salvo os casos em que o tempo de
tramitação deste, exceder o limite de 05 (cinco) dias corridos;
i) A documentação será arquivada no prontuário do/a aluno/a
na Secretaria Acadêmica, para que, sejam justificadas as
faltas do/a aluno/a em regime excepcional.
20.3 Casos de Patologias
Os
casos
de
doenças
contagiosas
devem
ser
devidamente
comprovados por laudo ou atestado médico (com a indicação do CID), em
papel timbrado, especificando o período de afastamento e contendo o
carimbo e assinatura do médico.
20.4 Casos de Gestantes
No caso de gestante: a aluna deverá entrar com o pedido de licença
maternidade junto à Secretária Acadêmica mediante requerimento com
atestado
médico
(em
papel
timbrado,
especificando
o
período
de
afastamento e contendo o carimbo e assinatura do médico). É de
responsabilidade da mesma o atendimento com os professores quanto às
provas e trabalhos que venham a ocorrer durante a licença de 90
(noventa) dias, de acordo com a Lei 6.202/75 de 17/04/1975.
30
20.5 Omissões
Os
casos
omissos
serão
tratados
pela
Comissão
Acadêmico-
Pedagógica da FATEJ, denominada colegiado.
21. Do Processo de Avaliação de Desempenho
O processo de avaliação do/a educando deve ser entendido em
sentido amplo, não podendo ser reduzido a um único instrumento. A
avaliação da aprendizagem incide sobre a freqüência e o aproveitamento.
As atividades curriculares que favorecem o aprendizado são: as preleções,
os exercícios, argüições, trabalhos práticos, relatórios, provas escritas e
orais, seminários, estágios ou outras atividades complementares, além da
freqüência.
As provas são individuais e sem consulta. Qualquer tentativa de
“cola”, consulta a material, celular ou colegas será punida com nota
“zero”. Nenhum aluno poderá entrar em sala de aula para realizar a prova
após o primeiro aluno ter terminado a prova e saído da sala. Durante o
período de aplicação das provas, não é permitida a permanência nos
corredores da sala de aula para que o barulho não atrapalhe quem ainda
está realizando a prova.
Conforme previsto na Lei nº 12.730/2007, os celulares e aparelhos
eletrônicos deverão permanecer desligados durante a prova e em posse do
professor. O celular deverá ser devolvido ao aluno no término da
avaliação.
21.1 Média Bimestral
O processo avaliativo bimestral será composto pela soma dos
instrumentos supramencionados, sendo que poderão, a critério do/a
professor/a, ser variáveis ao número.
31
Será considerado
aprovado o/a aluno/a que
atingir média
semestral igual ou superior a 7,5 (sete e meio) e freqüência mínima de
75% (setenta e cinco por cento).
21.2 Exame Final
O/a aluno/a que não atingir a nota mínima ou que ultrapassar o
limite de faltas será submetido ao Exame Final devendo alcançar nota 5,0
(cinco) para a aprovação. O Exame Final será composto de todo o
conteúdo semestral, segundo o seguinte critério:
a) Para ser aprovado/a o/a aluno/a necessita de 15 (quinze) pontos,
equivalentes à somatória das notas do 1º (primeiro) e do 2º (segundo)
bimestres.
b) Caso não tenha conseguido essa somatória de notas (que
produzirá a média de 7,5), o/a aluno/a deverá fazer o Exame Final para a
obtenção da diferença de pontos, sabendo-se que a nota mínima neste
caso é 5,0 (cinco). Por exemplo: 1º bimestre = nota 7,5 + 2º bimestre =
5,5 = somatória geral = 13 pontos. O/a aluno/a precisa de 2,0 pontos
para completar a somatória geral 15 (quinze) pontos. Todavia não poderá
tirar menos de 5,0 (cinco) pontos no Exame Final.
21.3 Regime de Dependência
O/a aluno/a que não alcançar a nota exigida no Exame Final entrará
para o Regime de Dependência e deverá repetir a disciplina no período
letivo seguinte ou em período letivo especial, aprovado pela Coordenação.
Mesmo não havendo a disciplina no semestre seguinte a obrigatoriedade
de cursá-la permanece até o final do curso.
32
21.4 Reprovação
O/a aluno/a poderá entrar para o Exame Final, no máximo, três
disciplinas, caso exceda esse número será considerado reprovado no
semestre. A reprovação significa que o aluno deverá cursar novamente
todas as disciplinas do semestre.
22. Das Provas Substitutivas
Em conformidade com o Regimento Geral será concedido ao/à
aluno/a a possibilidade de requerer prova substitutiva, obedecendo aos
prazos determinados pela Secretaria Acadêmica, mediante requerimento e
o pagamento da taxa pré-estabelecida e comprovação documental de
justificação de ausência. A não realização da prova substitutiva na data
estipulada pela Secretaria implicará na atribuição da nota “zero” ao/à
aluno/a.
A prova substitutiva deverá ser solicitada em até 24 (vinte e
quatro) horas após a aplicação da prova oficial.
23. Dos Recursos
Os recursos referentes à revisão de notas e faltas obedecem às
normas do Regimento Geral.
O/a professor/a tem um prazo de duas semanas para realizar a
devolutiva da prova aos/às estudantes.
O/a aluno/a por sua vez deverá assinar a prova no local indicado e
datar, o que significa que está ciente da revisão e da nota atribuída pelo/a
professor/a. Havendo discordância o/a aluno/a dispõe de 48 (quarenta e
oito) horas para pedir a reconsideração da nota. Após as 48 (quarenta e
oito) horas não caberá outro recurso.
33
O pedido de reconsideração de nota ou revisão de faltas,
requerido pelo/a interessado/a, deve ser dirigido ao/à Coordenador/a do
Curso.
24. Dos Resultados
Os resultados do bimestre estarão disponíveis na ÁREA DO ALUNO
no site www.fatej.edu.br e serão acessados mediante “login” (ID e
usuário) e senha pessoal e intransferível disponível a cada aluno/a da
FATEJ. Os mesmos poderão ser solicitados – na forma de boletim – junto à
Secretaria Acadêmica mediante requerimento à Coordenação.
25. Do Trabalho de Conclusão de Curso (PAC)
O Trabalho de Conclusão de Curso (PAC) – Produção de Artigo
Científico – será atividade obrigatória nos Cursos Superiores de Tecnologia
da FATEJ. O regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso é explicitado
pelo/a professor/a da disciplina de PAC (Produção de Artigo Científico).
26. Das Transferências
A FATEJ, havendo vagas, pode, nos termos de seu Regimento, abrir
inscrições para recebimento de transferências de alunos/as provenientes
do mesmo curso e de cursos afins, mantidos por instituições de ensino
superior nacionais ou estrangeiras, mediante análise da grade curricular e
da carga horária.
34
27. Do Aproveitamento de Estudos
As matérias ou disciplinas correspondentes ao cumprimento das
Diretrizes Curriculares de curso superior, estudadas, com aproveitamento,
em instituição autorizada ou reconhecida, poderão ser aproveitadas pela
Faculdade de Tecnologia Jardim, atribuindo-se as notas, conceitos e carga
horária obtidos, pelo aluno, no estabelecimento de origem.
a) O requerimento de aproveitamento de estudos será analisado
pela Coordenação do Curso;
b) É condição para o requerimento de aproveitamento de
estudos,
juntar
histórico
escolar,
declaração
do
estabelecimento de origem e pagamento de taxa.
28. Do Trancamento ou Cancelamento da Matrícula
Conforme o Regimento o aluno poderá solicitar o Trancamento da
Matrícula da seguinte forma:
28.1 Trancamento de Matrícula
a) O/a aluno/a pode requerer o trancamento de sua matrícula,
mantendo sua vinculação à Faculdade de Tecnologia Jardim;
b) O/a aluno/a que deseja trancar sua matrícula, com reserva de
vaga, deve declarar esta circunstância no requerimento;
c) O
trancamento
é
concedido
por
tempo
expressamente
estipulado no ato para período não superior a 4 (quatro)
semestres letivos ou 02 (dois) anos, e só pode ser deferido se
o/a requerente estiver em dia com suas obrigações junto à
Faculdade de Tecnologia Jardim, e não esteja cumprindo
medida disciplinar;
d) O retorno aos estudos obriga o/a aluno/a, que tiver trancado
matrícula, a cumprir o currículo vigente.
35
28.2 Cancelamento da Matrícula
O/a aluno/a pode ainda solicitar cancelamento de sua matrícula
desvinculando-se da Faculdade de Tecnologia Jardim;
O cancelamento da matrícula exclui o aluno do quadro discente da
Faculdade de Tecnologia Jardim, podendo ser-lhe fornecida certidão de seu
histórico escolar;
O/a aluno/a que tiver interrompido seu curso, por desistência ou
cancelamento, pode retornar à Faculdade de Tecnologia Jardim, mediante
processo
seletivo.
As
disciplinas
já cursadas, com aproveitamento,
poderão ser aproveitadas, a critério do Colegiado do Curso;
O cancelamento, atendido com prazo regimental, será feito através
de requerimento por escrito à Instituição, e será deferido se o aluno
estiver em dia com o pagamento das parcelas da mensalidade até a data
do requerimento, condição também necessária para a emissão de qualquer
documento oficial;
OBS.: Os alunos que aderiram ao FIES, se trancarem ou
cancelarem suas matrículas, não estarão isentos de pagar parcelas
eventualmente pendentes de suas mensalidades a este Programa
do Governo Federal.
29. Dos Requerimentos
As solicitações de qualquer natureza deverão ser formalizadas
mediante requerimento próprio disponível na Secretaria Acadêmica para
controle e andamento internos.
As
taxas
para
expedição
de
documentos
ou
qualquer
outra
solicitação deverá ser quitada no ato do requerimento, não sendo
aceito pagamentos no momento da retirada do documento solicitado.
Os documentos não retirados no prazo de 05 dias úteis serão
inutilizados.
36
30. Das Sanções Disciplinares
O Regimento Disciplinar da Instituição, explicitado no Regimento,
prevê 4 (quatro) penalidades por indisciplina:
I.
II.
Advertência verbal sigilosa;
Advertência escrita;
III.
Suspensão por tempo determinado;
IV.
Desligamento da Instituição.
30.1 Aplicabilidade
São competentes para aplicação das penalidades de advertência oral
ou escrita o Coordenador do curso e de suspensão ou desligamento, o
Colegiado da Instituição.
30.2 Indivíduos sujeitos as sanções
Alunos/as
que
danificarem,
não
importando
de
que
forma,
equipamentos, carteiras, móveis, materiais, instalações sanitárias e outros
pertences da FATEJ, estarão obrigados a indenizá-los sem prejuízo de
outras sanções e/ou responsabilização civil e criminal.
30.3 Penalidades Graves
A ocorrência disciplinar será comunicada à autoridade policial
competente, se for considerada grave.
37
31. Das Taxas Por Serviços Prestados
Os diferentes tipos de serviços prestados aos alunos visam atendêlos em suas necessidades acadêmicas. Parte desses serviços é prestada
mediante o pagamento de taxas.
Serviço
Taxa (R$)
2ª Via de Boleto Bancário
5,60
2ª Via de Diploma
50,00
2ª Via de Histórico Final
25,00
Análise de Aproveitamento de
15,00
Estudo
Atestados e Declarações
10,00
Certificados
20,00
Certificados de Participação em
10,00
Palestras
Fotocópia
0,20
Histórico Escolar Parcial
15,00
Impressão Colorida
1,00
Impressão Comum
0,20
Prova Substitutiva
20,00
Revisão de Prova
10,00
Transferência de Turno
15,00
38
32. Dos Prazos Para Pedidos de Documentos
Declaração Simples
5 dias úteis
Declaração de Conclusão
10 dias úteis
Histórico Escolar
10 dias úteis
Certificados
48hs depois do evento
Cópia de Documentos
3 dias úteis
Solicitação de Aproveitamento Escolar
10 dias úteis
Analise de Retorno
10 dias úteis
Diploma
06 meses
33. Dos Representantes de Classe
Todo início de semestre será eleito o representante de classe,
seguindo as orientações gerais:
a) O/a representante e o/a vice-representante exercerão a
representação por um semestre, podendo ser reconduzido
mais de uma vez;
b) Para ser elegível o/a aluno/a deverá estar presente no
momento
da
eleição/aclamação
e
aceitar
livremente
a
indicação democrática;
c) Havendo duas turmas em uma mesma sala será eleito UM
representante para a classe e UM vice-representante;
39
33.1 Principais Atribuições
a) Ser o elo
entre
a classe e
os/as
professores/as e a
Coordenação do Curso;
b) Participar
de
encontros
com
a
Coordenação
do
Curso,
Coordenação Geral ou Direção sempre que solicitados e
informar a classe das decisões de interesse comum;
c) Prestar assistência ao/à professor/a sempre que necessário;
d) Incentivar a disciplina e o respeito em sala de aula e nas
dependências da Instituição;
e) Indicar ou recolher atividades ou trabalhos, quando solicitados
expressamente pelo/a professor/a da disciplina;
f) Apresentar relatórios quando solicitados pela Coordenação de
Curso;
g) Participar e contribuir, de diferentes formas, na realização de
eventos,
palestras,
simpósios,
seminários,
entre
outros
acontecimentos que envolvam a comunidade acadêmica;
h) Promover o bem comum amistosamente.
34. Da Representação Estudantil
a) Órgão representativo da comunidade estudantil com objetivos
voltados à integração da comunidade escolar. Visa ainda o
desenvolvimento cultural, esportivo e social;
b) A representação estudantil na FATEJ é realizada por meio do
Grêmio Acadêmico 7 de julho.
34.1 Da Comissão Própria de Avaliação - CPA
A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade de Tecnologia Jardim,
regida por regulamento específico e pela legislação e normas vigentes para
o Sistema da Educação Superior, é responsável pela coordenação e
40
articulação
dos
processos
internos
de
avaliação
da
Instituição,
sistematização e prestação das informações solicitadas pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), em
conformidade com o artigo 14 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
Dentre outras coisas compete à CPA:
a) Efetivar o projeto de auto-avaliação a ser enviado à Comissão
Nacional de
Avaliação
do
Ensino
Superior
(CONAES)
e
apresentá-lo ao Conselho Universitário para aprovação;
b) Desenvolver o processo de avaliação interna da FATEJ de
acordo com as exigências do Ministério da Educação;
c) Organizar
o
processo
de
auto-avaliação
através
de
orientações e diretrizes;
d) Criar uma política de sensibilização na comunidade acadêmica
quanto à importância da avaliação interna e sua integração
com a missão da Instituição;
e) Conhecer
e
acompanhar
o
Plano
de
Desenvolvimento
Institucional, sugerindo alterações, quando necessárias;
f) Avaliar periodicamente os mecanismos e instrumentos do
processo formativo da Instituição;
g) Estudar a legislação do Ministério da Educação referente ao
Ensino Superior;
h) Articular, em conjunto com as coordenações de cursos e
outros órgãos da Instituição, propostas que visem à melhoria
na qualidade do ensino;
i) Produzir relatórios de análise das informações institucionais a
serem encaminhados às instâncias competentes;
j) Elaborar o relatório de avaliação em conformidade com as
diretrizes e o roteiro de auto-avaliação institucional da
CONAES e enviá-lo no prazo previsto;
k) Alterar o Regimento Interno segundo a legislação vigente;
l) Dar ampla divulgação de todas as atividades realizadas pela
Comissão.
41
34.2 Composição da Comissão Própria de Avaliação (CPA):
a) Um membro do corpo Docente;
b) Um membro do corpo Discente;
c) Um membro do corpo técnico-administrativo;
d) Um membro representante da sociedade civil.
35. Do Exame Nacional de Desempenho do Estudante – ENADE
O Exame Nacional de Desempenho do Estudante é aplicado a cada
três anos por determinação do Ministério da Educação. A participação é
obrigatória!
Trienalmente cada área do conhecimento é avaliada e todos os/as
alunos/as devem fazer o ENADE.
Os/as alunos/as concluintes entre 7% e 25% da carga horária
mínima deverão prestar o exame.
O objetivo do ENADE é avaliar o desempenho dos/as estudantes
com
relação
aos
conteúdos
programáticos
previstos
nas
diretrizes
curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências
e habilidades necessárias ao exercício profissional e o nível de atualização
do estudante.
A prova é composta de 40 questões sendo 10 de
conhecimentos gerais e 30 de conhecimento específico.
36. Do FIES – Financiamento Estudantil
a) Os/as
alunos/as
que
aderiram
ao
FIES
(Financiamento
Estudantil), conforme os termos de adesão, necessitam de
média 7,5 para a continuidade no Programa do Governo
Federal, com frequência de 75% em cada matéria;
b) O/a aluno/a deve observar as datas para a renovação da
adesão ao programa conforme o calendário que é divulgado
42
semestralmente
pelo
FNDE
(Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento). –www.sisfies.gov.br
c) A não observância do calendário implicará na PERDA do
financiamento recaindo sobre o/a aluno/a o pagamento das
respectivas mensalidades;
d) O/a
aluno/a
deve
Financiamento
acessar
do
o
website
Governo
do
Programa
Federal
http://sisfiesportal.mec.gov.br/contato.html.
As
de
(FIES)
dúvidas
poderão ser esclarecidas também por meio do telefone: 0800
616161;
e) O/a aluno/a que aderiu ao FIES deve guardar 01 (uma) cópia
de Contrato do Financiamento Estudantil;
f) O/a aluno/a que abandonar o semestre do curso, não estará
isento do pagamento do referido semestre ao Governo
Federal.
36.1 CPSA – Comissão Permanente de Acompanhamento de Processo
A Comissão Permanente de Acompanhamento de Processo do Fies
tem por objetivo basilar aprovar a adesão do/a aluno/a ao Financiamento
Estudantil após análise do Agente Operador – FNDE, bem como proceder
juntamente com o/a estudante o adiantamento/renovação online (Sisfies)
para o semestre seguinte.
COMPOSIÇÃO:
•
Presidente da CPSA;
•
Vice Presidente da CPSA;
•
Representante do Corpo Docente;
•
Representante do Corpo Discente.
Esclarecemos que o agente financeiro responsável pelo FIES dos/as
alunos/as da FATEJ é a Caixa Econômica Federal – Agência 1573 –
Shopping Grand Plaza, salvo exceções, cabendo EXCLUSIVAMENTE ao/à
estudante o pagamento das parcelas de amortização a cada 3 (três) meses
que são enviadas diretamente a residência do/a aluno/a, e na falta do
43
recebimento o/a aluno/a deverá comparecer pessoalmente a Agência
Bancária para retirar os boletos.
A falta do pagamento das parcelas acarretará a REJEIÇÃO do
Aditamento do Financiamento Estudantil pelo Agente Operador – FNDE do
próximo
semestre,
permanecendo
pendente
a
rematrícula
junto
à
Instituição de Ensino.
A CPSA atende aos alunos FIES todas as terças-feiras às 18horas. O
aluno poderá agendar atendimento para solucionar dúvidas sobre o FIES
diretamente na Secretaria da Faculdade obedecendo seu horário de
atendimento.
37. Do PROUNI – Programa Universidade Para Todos
Programa do MEC (Ministério da Educação), criado pelo governo
federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais em
instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e
sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma
de nível superior, assim:
a) Podem participar os/as estudantes egressos do ensino médio
da rede pública ou da rede particular (que estudaram na
condição de bolsistas nestas instituições);
b) Para concorrer às bolsas integrais, o/a candidato/a deve ter
renda familiar, por pessoa, de até 01 (um) salário mínimo e
meio;
c) Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar deve ser de
até 03 (três) salários mínimos por pessoa;
d) Para participar no PROUNI em 2015 é preciso ter feito a prova
do ENEM 2014 (Exame Nacional do Ensino Médio), ter obtido
no mínimo 450 (quatrocentos e cinqüenta) pontos na média
das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias;
ciências humanas e suas tecnologias; linguagens; códigos e
suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação).
44
É preciso, ainda, ter obtido nota superior a zero na
redação. Para efetuar a inscrição no Prouni 2015, o candidato
deve informar seu número de inscrição e sua senha no Enem
2014 (Maiores informações no site: http://siteprouni.mec.gov.br/ . As
dúvidas poderão ser esclarecidas também por meio do telefone: 0800
616161);
e) Por determinação legal (governo federal) os/as alunos/as da
FATEJ que fazem parte do PROUNI estão ISENTOS de
quaisquer taxas em seus requerimentos para a emissão de
documentos
acadêmicos.
Pede-se
que
sempre
que
o/a
aluno/a solicitar qualquer documento deve ressalvar esta
isenção de taxas junto a Secretaria Acadêmica.
37.1 Comissão do PROUNI
•
Coordenadora;
•
Representante do Discente;
•
Representante do Docente;
•
Representante da Sociedade Civil;
38. Das Bolsas de Estudo e Benefícios
A FATEJ é uma Instituição de Ensino Superior de direito privado, que
prima pela qualidade de ensino de seus educandos. Desde a sua fundação
a FATEJ possui uma vocação social e uma missão pública de fortalecer os
direitos sociais e de criar instrumentos que viabilizem o acesso das
pessoas à educação.
38.1 Modalidades de Bolsa de Estudos
A Bolsa de Estudos é um benefício que a Instituição concede aos/às
alunos/as e poderá ser parcial ou integral, de acordo com a comissão
julgadora. As bolsas serão distribuídas em algumas categorias, sendo elas:
45
•
ASSISTENCIAL – A Bolsa Assistencial será concedida aos/às
alunos/as de baixa renda [renda de 01 (um) salário mínimo
ou, em se tratando de renda familiar, que não seja superior a
um salário mínimo por pessoa] mediante o preenchimento de
um formulário sócio-econômico com anexo da documentação
comprobatória. A Concessão não é automática já que o
processo passará pelo Colegiado para definir a relevância das
informações. O número de bolsas assistenciais integrais não é
ilimitado. Serão concedidas semestralmente duas Bolsas que
poderão variar de 50% até 100%. A Bolsa Assistencial
contempla ainda as situações imprevistas e provisórias de
diminuição
de
renda
como,
por
exemplo,
doença
ou
falecimento do responsável financeiro, desemprego;
•
BENEFÍCIO
–
A
Bolsa
Benefício
será
concedida
aos
funcionários ou dependentes legítimos, podendo ser parcial ou
proporcional, enquanto durar o contrato de trabalho na
Instituição;
•
FAMILIAR – Será concedida uma bolsa familiar de 15% ao
segundo membro da família que efetive a sua matrícula.
•
DESEMPENHO ACADÊMICO – Será concedida uma bolsa de
até 50% nas mensalidades do semestre seguinte ao/à aluno/a
de cada sala, que obtiver o melhor desempenho acadêmico,
segundo a comissão julgadora.
OBS.: Para maiores informações sobre bolsas de estudos e benefícios
oferecidos
pela
FATEJ
e
seus
critérios,
visite
o
nosso
website:
http://fatej.edu.br/site/index.php/apoio-ao-aluno/programa-de-bolsas-deestudos
46
39. Da Colação de Grau
a) A colação de grau é o ato público, OBRIGATÓRIO, solene e
legal de outorga de grau, portanto de responsabilidade da
Instituição;
b) A colação de grau é realizada duas vezes no ano letivo, em
dia e horário previamente fixados e é obrigatória aos/às
alunos/as concluintes devidamente em dia com as obrigações
acadêmicas para a emissão do diploma;
c) A
colação
de
grau
pode
ser
ordinária
ou
extraordinária/extemporânea. A ordinária é aquela em que os
alunos de um curso ou de vários cursos participam do mesmo
ato solene no dia previsto e no local indicado pela IES. A
extraordinária é aquela requerida pelo/a estudante em caráter
excepcional, por motivo de força maior fato que deve ser
comprovado.
Por
extemporânea
é
preciso
formalizar
a
solicitação e acatar as determinações da Secretaria Geral
quanto ao dia e horário. Não há participação simbólica do
aluno na colação de grau;
d) Na cerimônia de colação de grau, é obrigatório o uso de traje
social (homem terno e gravata na cor escura e mulher com
vestido/conjunto “tailleur” na cor escura; com a BECA de
FORMATURA locada por uma empresa de livre escolha por
parte da Instituição. Será cobrado do formando a locação da
vestimenta
(BECA),
ficando
o
aluno
responsável
pela
conservação e a pronta devolução ao final do evento. O
pagamento deverá ser efetuado em dinheiro ou cartão de
débito/crédito no momento de prova da vestimenta. Em caso
de dano à BECA o aluno deverá ressarcir a empresa locadora
da vestimenta num prazo de 48 horas do final do evento.
e) Somente está dispensado do uso da BECA na colação de grau
extemporânea.
47
f) Para a colação de grau o/a aluno/a deverá solicitar a
análise documental, financeira e avaliação curricular dentro
do prazo determinado;
g) Não poderá colar grau o aluno que estiver com alguma
pendência junto à Instituição: (Biblioteca, TCC, Estágio,
Tesouraria, Documentos, Notas, Atividades Complementares,
Curso de Tiro – Para os alunos de Gestão em Segurança).
Caso o aluno realize a Colação de Grau extemporânea,
o prazo de 06 meses para registro do Diploma contará a partir de 03º
(terceiro) dia útil após a realização da cerimônia.
40. Da Expedição do Diploma
Cada aluno, após a Colação de Grau, deve requerer o seu Diploma
junto à Secretaria Geral, arcando com os custos e por todas as
informações declaradas. O diploma em papel simples não terá custos. O
tempo médio, a contar da data do requerimento, para a emissão e registro
do diploma será de 06 (seis) meses.
41. Da Formatura
a) A formatura é o ato festivo, organizado com o objetivo de
celebrar a conclusão do curso e não possui caráter de
obrigatoriedade;
b) Todas as responsabilidades quanto a este ato são dos/as
formandos/as;
c) Os concluintes do curso, ou de vários cursos, querendo
organizar eventos para a formatura, devem formalizar junto a
Secretaria Acadêmica por escrito. Constituir a comissão para
48
organizar a formatura, recaindo sobre esta comissão, total
responsabilidade pelos serviços contratados, organização, etc.
d) A Instituição indicará um/a docente para acompanhar as
reuniões como representante da Direção.
42. Do Passe Escolar
Os/as discentes têm direitos ao que se refere ao transporte escolar,
com a finalidade de beneficiar o custeio do/a discente até a Instituição de
Ensino.
42.1 EMTU – Cartão BOM (Bilhete Ônibus Metropolitano)
a) Procedimento para a Solicitação do Cartão BOM Escolar:
O aluno deverá procurar a Secretaria FATEJ para efetuar o précadastro. Após a realização do pré-cadastro, o aluno deverá aguardar 48
horas, em seguida acessar o site da EMTU (www.emtu.sp.gov.br/passe) e
preencher o formulário de REQUISIÇÃO do benefício. O/a aluno/a deverá
imprimir e assinar o formulário, efetuar o pagamento da taxa (boleto
disponível do site da EMTU) anexar os documentos solicitados (RG,
comprovante de residência com CEP), juntamente com uma fotografia 3x4
e entregar na Secretaria da FATEJ para que seja encaminhado à EMTU.
Aguardar de 30 a 45 dias úteis para receber o cartão na Secretaria e fazer
uso do benefício;
b) Procedimento para Revalidação do Cartão BOM Escolar:
O aluno deverá acessar o site da EMTU (www.emtu.sp.gov.br/passe)
e clicar na opção de revalidação do benefício. Imprimir o formulário de
REVALIDAÇÃO e efetuar o pagamento da taxa. Aguardar de 30 a 45 dias
úteis para receber o cartão na Secretaria e poder fazer uso do benefício. O
49
formulário de Revalidação impresso e pago deverá ficar guardado com o
estudante. Servirá como comprovante, não é necessário entregar na
Instituição de Ensino.
Obs.: Maiores informações no site:
http://www.cartaobom.net/cartoes/escolar.aspx.
42.2 Cartão SOU (Sistema Ônibus Urbano) da ETCD1
Para
cadastramento
Presidente
Juscelino,
825
compareça
–
à
Central
Piraporinha,
de
munido
Cadastros,
dos
Av.
seguintes
documentos:
•
Declaração Escolar da FATEJ, recente (com data de emissão
de no máximo 30 dias);
•
Comprovante de Residência em nome do aluno ou dos
responsáveis;
•
Xérox e original do RG;
•
Xérox e original do CPF;
•
Formulário preenchido;
•
Se professor: Xérox e original do holerite.
Horário de Atendimento: de segunda a sexta das 8h às 16h.
ATENÇÃO: No ato do cadastramento deverá ser pago o valor de
R$70,00 (setenta reais) em dinheiro, referentes à primeira recarga.
Para facilitar o cadastramento, faça o download do formulário no
site http://www.soudiadema.com.br/cartoes_escolar_cadastramento.html,
preencha as informações, imprima o documento e entregue ao atendente
na central de cadastros.
42.3 Cartão Da Hora Estudante – Prefeitura de Mauá
1
Empresa de Transporte da Cidade de Diadema.
50
A solicitação deverá ser feita
emitido
pela
Secretaria
preenchimento
do
de
formulário,
através
Mobilidade
o
aluno
de
formulário
Urbana
de
próprio
Mauá.
comparecerá
Após
na FATEJ
o
que
carimbará e assinará o documento. Posteriomente, o aluno deverá
comparecer no Terminal Municipal de Mauá, na loja SIM, para efetuar a
entrega do formulário.O atendimento é das 9h às 17h. Terão direito ao
Cartão Escolar somente os/as estudantes regularmente matriculados nas
instituições de ensino e os/as professores/as no exercício da profissão que
utilizam o sistema de ônibus municipal. Ambos devem ter frequência
regular e morar há mais de um quilômetro da instituição de ensino.
a) Procedimento para Solicitação:
O/a solicitante deverá comparecer ao local acima, apresentar os
documentos necessários e tirar a foto;
•
Os/as estudantes e professores/as já sairão com o Cartão Da
Hora Estudante e com o controle de freqüência;
•
Depois, o usuário carimbará o comprovante na escola e o
apresentará no terminal rodoviário para recarregar o cartão.
b) Documentos necessários:
•
Professor/a: RG, holerite, declaração da escola (atual) e
comprovante de residência.
•
Aluno/a
de
escola
particular:
RG
ou
certidão
de
nascimento, comprovante de matrícula ou mensalidade paga
(atual), declaração da escola, comprovante de residência.
•
Aluno/a de escola particular bolsista: RG, ou certidão de
nascimento, declaração de que é bolsista, declaração da
escola (atual) e comprovante de residência.
OBS.:
Para
maiores
informações
acessar
http://www.maua.sp.gov.br/pNoticia.aspx?noticiaID=998.
42.4 SPTrans – São Paulo S/A
o
site:
51
a) Cartão novo (Procedimento para Solicitação do Bilhete
Único Estudante):
Procurar a Secretaria FATEJ para efetuar o pré-cadastro. Após a
realização do pré-cadastro, o/a aluno/a deverá aguardar 48 horas, em
seguida acessar o site da SPTrans (www.sptrans.com.br) e preencher o
requerimento do benefício. O/a aluno/a deverá imprimir e assinar o
requerimento, efetuar o pagamento da taxa no valor do Bilhete Único
Estudante, levar os documentos solicitados(RG, comprovante de residência
com CEP), juntamente com uma fotografia 3x4 e entregar em um dos
Postos Autorizados da SPTrans. Aguardar de 30 a 45 dias úteis para
receber o cartão e poder fazer uso do benefício.
b) Cartão antigo (Procedimento para Revalidação do Bilhete
Único Estudante):
Procurar a Secretaria FATEJ para efetuar o requerimento para
Revalidação. Após a realização do requerimento, o/a aluno/a deverá
aguardar
48
horas.
A
seguir,
clique
no
site
da
SPTrans
(www.sptrans.com.br) ou ligue para a Central de Atendimento 156 (24 no
Município de São Paulo) e veja se a Instituição de Ensino já enviou o
cadastro para a SPTrans. Em caso afirmativo, solicite o benefício pelo
Canal do Estudante ou compareça a um dos Postos Autorizados da
SPTrans e pague o valor referente a 5 tarifas vigentes para o Bilhete Único
Estudante “Só Cotas” ou 13 tarifas vigentes para o Bilhete Único
Estudante/UMES ou UNE (Educação Básica ou Superior).
43. Do Serviço de Fotocópias (XEROX)
A FATEJ oferece, ao custo de mercado, serviço de fotocópias de
modo a que os/as alunos/as possam copiar textos para a realização de
trabalhos em atividades de aula.
a) As cópias serão tiradas nos termos da lei do Direito Autoral
(Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998);
52
b) O Serviço de fotocópias funciona de segunda a sexta-feira
das 9h às 11h30; das 13h às 16h; das 17 às 21h e aos
sábados das 10h às 11h30;
c) Este serviço localiza-se no Campus III da FATEJ, situado na
Av. Industrial, nº 631, Bairro Jardim – Santo André, telefone:
4901-2978.
44. Da Divulgação das Fotos, Imagens e Trabalhos Escolares
A Direção da FATEJ reserva-se o direito de divulgar fotos e trabalhos
de seus/suas alunos/as, sempre que se tratar de atividades acadêmicas e
outras realizadas internamente e com o propósito de divulgar realizações
educacionais, sem quaisquer ônus para a Instituição.
45. Das Câmeras de Segurança
A FATEJ possui sistema de câmeras de filmagens voltadas para a
segurança da comunidade escolar, assim como do patrimônio. Nos termos
da lei, as imagens do sistema de vídeo-vigilância poderão ser usadas para
identificar pessoas que atentem contra os valores da coletividade, do
convívio social, contra as regras exaradas no Regimento Geral, assim
como aqueles que ameacem o patrimônio com o intuito de subtraí-lo ou
depredá-lo. Reiteramos nosso respeito pela necessária salvaguarda dos
direitos e interesses constitucionais protegidos estabelecendo que o
tratamento dos dados que vise exclusivamente à proteção de pessoas e
bens, bem como à prevenção da prática de ilícitos.
Contamos, ainda, com equipe de profissionais de controle de acesso
devidamente credenciados e que exercem o papel indireto de apoio ao
estudante dentro da Instituição.
53
46. Do Estacionamento e Da Cantina Escolar
A FATEJ disponibiliza estacionamento exclusivo para professores,
que deverão deixar os seus veículos devidamente cadastrados quando da
sua contratação no Departamento de Recursos Humanos e cientes de que
a Instituição não se responsabiliza por danos, furtos e demais ocorrências
com veículos não cadastrados, porém, não se responsabiliza por eventuais
danos ou furtos, tendo em vista tratar-se de um estacionamento na rua.
A FATEJ terceiriza os serviços da cantina. A cantina oferece, a
preços de mercado, lanches e sucos, buscando sempre ofertar refeições
saudáveis, seguras e balanceadas. A FATEJ reconhece a função da
“Faculdade” como um espaço propício à formação de hábitos saudáveis.
“A Fatej-Fadisa é o solo fértil para o aprendizado, crescimento e
realização pessoal”
Administração FATEJ
Equipe Gestora:
Reitora
Professora Pós-Doutora Arleide Braga
Coordenador Acadêmico Pedagógico
•
Professora
Pós-Doutora
Arleide
Braga
(Gestão
em
Segurança
Privada)
•
Professor Doutor Ricardo Costa (Curso de Gestão de Recursos
Humanos e Logística)
•
Professor Doutor Luiz Carlos Ramos (Bacharelado em Teologia)
•
Professor Mestre Nestor Moura (Curso de Gestão Pública)
54
Coordenadora do PROUNI (Programa Universidade para Todos)
Dra. Karen Costa Braga
Coordenadora do FIES (Financiamento Estudantil)
Dra. Karina Costa Braga
E-mails FATEJ
Ouvidoria – [email protected]
Coordenação – [email protected]
Secretaria – [email protected]
Tesouraria – [email protected]
Biblioteca – [email protected]
Cursos de Graduação da FATEJ
•
Bacharel em Teologia (NOVO)
•
Gestão em Recursos Humanos (NOVO)
•
Gestão Pública Previdenciária
•
Gestão Segurança Privada
Cursos de Pós Graduação da FATEJ
MBA Segurança Patrimonial e Privada / Gestão de Negócios
Pós Graduação Direito Processual Previdenciário
Pós Graduação Direito Material e Processual do Trabalho
Pós Graduação em Aconselhamento Pastoral
MISSÃO INSTITUCIONAL
Promover os desenvolvimentos intelectuais, profissionais e morais
do cidadão brasileiro através da Educação Superior, possibilitando a
55
excelência
da
qualidade
dos
serviços
profissionais
prestados
à
comunidade e conseqüentemente participando do processo de crescimento
e desenvolvimento do País.
VISÃO INSTITUCIONAL
Assegurar a posição atual já conquistada, através da sua atuação
passada na comunidade, como Instituição de Ensino, bem como a
maximização de seu potencial, visando alcançar a liderança entre os
“Maiores e Melhores Centros de Ensino Superior” não só do Estado, mas
do País.
OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
•
ÉTICA nos relacionamentos entre todos os envolvidos no processo
educacional;
•
RESPONSABILIDADE com a preservação das tradições, cultura,
origens e sociedade que o mantêm;
•
TRABALHO EM EQUIPE, cooperativo, sinergético e interativo para
facilitar o ensino e o aprendizado;
•
RESPEITO às hierarquias, aos colegas e ao patrimônio;
•
COMPROMETIMENTO com os objetivos;
•
HUMILDADE em reconhecer e respeitar suas limitações e dos
outros;
•
INOVAÇÃO para adotar ideias e métodos novos;
•
DISCIPLINA para compreender a organização como um sistema e
as inter-relações existentes entre os seus elementos, professando
as prescrições da cultura organizacional.
“A FATEJ-FADISA é o solo fértil para o aprendizado, crescimento e
realização pessoal”
Hino Nacional
Letra: Joaquim Osório Duque Estrada
Música: Francisco Manuel da Silva
56
I Parte
Ouviram do Ipiranga as margens
plácidas
De um povo heróico o brado
retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço
forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
II Parte
Deitado eternamente em berço
esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu
profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do novo mundo!
Do que a terra mais garrida,
Teus risonhos, lindos campos têm mais
flores;
"nossos bosques tem mais vida,"
"nossa vida" no teu seio "mais
amores".
Ó pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio
vívido
De amor e de esperança a terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e
límpido,
A imagem do cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
-paz no futuro e glória no passado.
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria
morte.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu,Brasil,
Ó pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada, Brasil!
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada, Brasil!
Rua Almirante Protógenes, 68 – Bairro Jardim
Santo André – SP – Fone: 11 4992-3822
www.fatej.edu.br
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manual do aluno 2015