ATO/PRESI/SECRE 769 DE 13/06/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no
art. 24 da Resolução n. 43/2008-CJF e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 3.059/2012 – TRF1, RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores relacionados abaixo, pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal, com
observância das respectivas vigências.
CARGO DO SERVIDOR
NIVEL SUPERIOR
VIGÊNCIA
DA
CLASSE
DO
PADRÃO
PARA
CLASSE
PARA
PADRÃO
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
LAVIERE GOMES DA COSTA
13/05/2012
B
7
B
8
MIRELLE FERREIRA DURAES RADY
09/05/2012
A
1
A
2
30/12/2011
C
13
C
14
ROSENÉLIA DA ROCHA BOMFIM
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA
ÉRICKA SATHLER RIBEIRO PINHEIRO
29/04/2012
C
12
C
13
RAQUEL RÉGIS AZEVEDO DE CARVALHO
28/04/2012
C
12
C
13
VIGÊNCIA
DA
CLASSE
DO
PADRÃO
PARA
CLASSE
PARA
PADRÃO
CARGO DO SERVIDOR
NIVEL INTERMEDIÁRIO
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
ELLEN GOULART DAYRELL
18/10/2011
C
13
C
14
FRANCISCA LOPES RÊGO AMORIM
13/05/2012
B
8
B
9
LUCAS HENRIQUE INÁCIO SANTOS
07/04/2012
A
2
A
3
MARIA CAROLINA DE SOUZA RIBEIRO
18/07/2011
B
9
B
10
ŠŠ Ato assinado pelo presidente, desembargador federal Mário César Ribeiro.
ŠŠ Publicado no Boletim de Serviço n. 107 de 14/06/2012.
RETIFICAÇÕES
No ATO/PRESI/SECRE 769, de 13/06/2012, publicado no Boletim de Serviço nº 107, de 14/06/2012, onde se lê: “LAVIERE GOMES
DA COSTA – VIGÊNCIA – 13/05/2012”, leia-se: “LAVIERE GOMES DA ROCHA – VIGÊNCIA – 12/05/2012”, onde se lê: “MIRELLE FERREIRA
DURAES RADY – VIGÊNCIA – 09/05/2012”, leia-se: “MIRELLE FERREIRA DURAES RADY – VIGÊNCIA – 08/05/2012”, onde se lê: “ÉRICKA
SATHLER RIBEIRO PINHEIRO – VIGÊNCIA – 29/04/2012”, leia-se: “ÉRICKA SATHLER RIBEIRO PINHEIRO – VIGÊNCIA – 28/04/2012”, onde se
lê: “RAQUEL RÉGIS AZEVEDO DE CARVALHO – VIGÊNCIA – 28/04/2012”, leia-se: “RAQUEL RÉGIS AZEVEDO DE CARVALHO – VIGÊNCIA
– 27/04/2012”, onde se lê: “FRANCISCA LOPES RÊGO AMORIM – VIGÊNCIA – 13/05/2012”, leia-se: “FRANCISCA LOPES RÊGO AMORIM –
VIGÊNCIA – 12/05/2012”, onde se lê: “LUCAS HENRIQUE INÁCIO SANTOS – VIGÊNCIA – 07/04/2012”, leia-se: “LUCAS HENRIQUE INÁCIO
SANTOS – VIGÊNCIA – 06/04/2012”.
•
•
Retificação assinada pelo diretor-geral, Roberto Elias Cavalcante.
Publicada no Boletim de Serviço n. 111 de 18/06/2013.
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