ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Lanches das cantinas escolares
Xênia Versiani – CRN 3037/DF
CONCEITOS
Alimentação saudável, fem. Sin. Alimentação equilibrada.
Padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais
dos indivíduos e de acordo com as fases do curso da vida.
Notas: i) Deve ser acessível (física e financeiramente), saborosa,
variada, colorida, harmônica e segura quanto aos aspectos
sanitários.
ii) Esse conceito considera as práticas alimentares
culturalmente referenciadas e valoriza o consumo de alimentos
saudáveis regionais (como legumes, verduras e frutas), sempre
levando em consideração os aspectos comportamentais e afetivos
relacionados às práticas alimentares.
Glossário Temático Alimentação e Nutrição Série A.
Normas e Manuais Técnicos Brasília – DF, 2007
BASES LEGAIS PARA PROMOÇÃO DA
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NAS ESCOLAS
A promoção da alimentação saudável vem sendo considerada
um eixo prioritário de ação para promoção da saúde e, neste
contexto, o ambiente escolar é apontado como espaço
fundamental de ação por documentos nacionais e
internacionais.
PEC 64/2007: O artigo 6º da Constituição Federal passou a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, a
comunicação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
BASES LEGAIS PARA PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO
SAUDÁVEL NAS ESCOLAS
LOSAN - Lei nº. 11.346/2006 - Cria o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em
assegurar o direito humano à alimentação adequada.
Art. 2º - A alimentação adequada é direito fundamental do ser
humano, inerente à dignidade humana e indispensável à
realização dos direitos consagrados na Constituição Federal,
devendo o poder público adotar as políticas e ações que se
façam necessárias para promover e garantir a segurança
alimentar e nutricional da população.
BASES LEGAIS PARA PROMOÇÃO DA
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NAS ESCOLAS
• Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN (1999)
• Tem como fio condutor o Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e a Segurança Alimentar e Nutricional.
• PNAN elegeu a promoção de práticas alimentares e estilos de
vida saudáveis durante todas as etapas do curso da vida como
uma de suas diretrizes, identificando o papel transformador da
educação alimentar e nutricional e do ambiente escolar na
formação e disseminação de uma cultura alimentar que valorize a
saúde.
DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGULAMENTAM A
COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS NA ESCOLA POR LOCALIDADE
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.010 DE 8
DE MAIO DE 2006.
• Institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação
Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental
e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito
nacional.
Art. 3º: Definir a promoção da alimentação saudável nas
escolas com base nos seguintes eixos prioritários:
I - ações de educação alimentar e nutricional, considerando
os hábitos alimentares como expressão de manifestações
culturais regionais e nacionais;
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.010
DE 8 DE MAIO DE 2006.
II - estímulo à produção de hortas escolares para a realização de
atividades com os alunos e a utilização dos alimentos produzidos
na alimentação ofertada na escola;
III - estímulo à implantação de boas práticas de manipulação de
alimentos nos locais de produção e fornecimento de serviços de
alimentação do ambiente escolar;
IV - restrição ao comércio e à promoção comercial no ambiente
escolar de alimentos e preparações com altos teores de gordura
saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e incentivo ao
consumo de frutas, legumes e verduras; e
V - monitoramento da situação nutricional dos escolares.
POR QUE REGULAMENTAR?
• População brasileira:
aumento das DCNT, com ênfase no
excesso de peso e obesidade, especialmente entre crianças e
adolescentes;
• Padrão alimentar: predominância de uma alimentação
densamente calórica, rica em açúcar e gordura animal e reduzida
em carboidratos complexos e fibras;
• Recomendação da Estratégia Global: as crianças e
jovens como os grupos de maior risco.
AMBIENTE ESCOLAR COMO PROMOTOR DA
ALIMENTACAO SAUDAVEL
CARACTERISITICAS GERAIS
• Faixa etária:
- Pré-escolar: 02 anos à 06 anos e 11 meses
• Senso de imitação
• Apetite reduzido e seletivo
– Escolar: 07 anos à 12 anos
• Fase de socialização intensa
REQUERIMENTO ENERGÉTICO
1 a 3 anos
102 kcal/kg/dia ( 1300 kcal)
4 a 6 anos
90 kcal/kg/dia ( 1800 kcal)
7 a 10 anos
80 kcal/kg/dia ( 2000 kcal)
DISTRIBUIÇÃO ENERGÉTICA DAS REFEIÇÕES
Desjejum – 15%
Colação – 5%
Almoço – 35%
Lanche – 10%
Jantar – 30%
Ceia – 5%
DIETARY REFERENCE INTAKES (DRIS): RECOMMENDED INTAKES FOR
INDIVIDUALS,ELEMENTS
FOOD AND NUTRITION BOARD, INSTITUTE OF MEDICINE, NATIONAL ACADEMIES
NOTE: This table (taken from the DRI reports, see www.nap.edu) presents Recommended Dietary
Allowances (RDAs) in bold type and Adequate Intakes (AIs) in ordinary type followed by an asterisk
ND = Not determinable due to lack of data of adverse effects in this age group and concern with regard to lack of
ability to handle excess amounts. Source of intake should be from food only to prevent high levels
of intake.
NOTE: This table presents Recommended Dietary Allowances (RDAs) in bold type and Adequate Intakes (AIs) in ordinary type followed by an
asterisk (*). RDAs and AIs may both be used as goals for individual intake. RDAs are set to meet the needs of almost all (97 to 98 percent)
individuals in a group. For healthy infants fed human milk, the AI is the mean intake. The AI for other life stage and gender groups is believed to
cover the needs of all individuals in the group, but lack of data or uncertainty in the data prevent being able to specify with confidence the
percentage of individuals covered by this intake. a Total water includes all water contained in food, beverages, and drinking water. b Based on 0.8
g/kg body weight for the reference body weight. c Change from 13.5 in prepublication copy due to calculation error.
PROJETO DE PESQUISA
OBJETIVO GERAL
Avaliar a inadequação nutricional dos salgados mais
vendidos em cantinas comerciais das escolas privadas
de Ensino Fundamental do Plano Piloto- DF.
PROJETO DE PESQUISA
OBJETIVOS ESPECIFICOS
• Avaliar o valor energético total (VET) e da porção;
• Avaliar a composição nutricional (macronutrientes e
sódio);
• Estimar o custo das preparações;
• Avaliar a praticidade da receita;
• Modificar as preparacoes com teores reduzidos de
gorduras, açúcares e sódio;
• Verificar a aceitabilidade das preparações.
RESULTADOS PRELIMINARES
DISTRIBUIÇAO DAS ESCOLAS PRIVADAS DE ENSINO
FUNDAMENTAL NO DISTRITO FEDERAL
5
4
5
5
4
59
12
3
13
15
20
30
4
6
7
plano piloto
ceilandia
samambaia
planaltina
riacho fundo
taguatinga
gama
sobradinho
paranoa
guara
são sebastiao
aguas claras
santa maria
nucleo bandeirante
recanto das emas
PARTICIPACAO DAS ESCOLAS PRIVADAS DE EDUCACAO
INFANTIL DO PLANO PILOTO
31% (59)
69% (133)
TOTAL ESCOLAS
ESCOLAS PARTICIPANTES
FREQUENCIA NA PARTICIPACAO DAS CANTINAS
AVALIADAS NA PESQUISA
0,6% (3)
22% (11)
72% (36)
n=50
RESPONDERAM A PESQUISA
NAO RESPONDERAM A PESQUISA
PERDAS/OUTROS
ORIGEM DAS PREPARACOES SALGADAS NAS
CANTINAS
25% (9)
75% (27)
SALGADOS TERCEIRIZADOS
SALGADOS PRODUCAO PROPRIA
PRINCIPAIS SALGADOS VENDIDOS NAS CANTINAS
97,2 %
72,2 %
63,8 %
44,4 %
(35)
41,6 %
(26)
(23)
(16)
ENROLADINHO DE SALSICHA
PAO DE QUEIJO
ENROLADINHO DE QUEIJO
(15)
ENROLADINHO PRESUNTO E QUEIJO
PIZZA
COMPOSICAO NUTRICIONAL DAS PREPARACOES
Enrolado de salsicha 1
VET individual (145g) = 434,28 kcal
CHO
PTN
LIP
Na
47,23 g
17,01 g
19,70 g
188,92 kcal
68,03 kcal
177,32 kcal
865,17 mg
43,50%
15,67%
40,83%
52,44 kcal
10,62 kcal
16,20 kcal
118,75 mg
66,16%
13,40%
20,44%
Enrolado de salsicha 2
VET individual (47g) = 79,26 kcal
CHO
PTN
LIP
Na
13,11 g
2,66 g
1,80 g
Enrolado de presunto e queijo 1
VET individual (163g) = 434,85 kcal
CHO
PTN
LIP
Na
49,68 g
22,13 g
16,40 g
198,73 kcal
88,51 kcal
147,61 kcal
1081,74 mg
45,70%
20,35%
33,95%
Enrolado de presunto e queijo 2
VET individual (75g) = 209,68 kcal
CHO
PTN
LIP
Na
23,94 g
9,80 g
8,30 g
95,77 kcal
39,20 kcal
74,70 kcal
449,53 mg
45,68%
18,70%
35,63%
Enrolado de presunto e queijo 3
VET individual (35g) = 114,06 kcal
CHO
PTN
LIP
Na
9,45 g
5,94 g
5,84 g
37,79 kcal
23,74 kcal
52,53 kcal
205,66 mg
33,13%
20,82%
46,05%
Enrolado de Queijo 1
VET individual (138g) = 440,67 kcal
CHO
PTN
LIP
Na
41,82 g
22,20 g
20,51 g
167,27 kcal
88,8 kcal
184,59 kcal
1399,93 mg
37,96%
20,15%
41,89%
Mini Pizza 1
VET individual (148g) = 448,01 kcal
CHO
PTN
LIP
Na
37,43 g
22,51 g
23,14 g
149,71 kcal
90,03 kcal
208,28 kcal
1844,10 mg
33,42%
20,09%
46,49%
70,33 kcal
35,55 kcal
69,80 kcal
401,16mg
40,03%
20,24%
39,73%
120,08 kcal
53,40 kcal
102,6kcal
218,12mg
43,49%
19,34%
37,16%
Mini Pizza 2
VET individual (65g) = 175,68 kcal
CHO
PTN
LIP
Na
17,58 g
8,89 g
7,76 g
Mini Pizza 3
VET individual (90g) = 276,08 kcal
CHO
PTN
LIP
Na
30,02 g
13,35 g
11,4 g
Pão de Queijo 1
VET individual (42g) = 166,57 kcal
CHO
PTN
LIP
Na
19,44 g
3,12 g
8,48 g
77,76 kcal
12,48 kcal
76,32 kcal
246,30 mg
46,68%
7,49%
45,81%
97,24 kcal
9,44 kcal
77,58 kcal
202,27 mg
52,77%
5,12%
42,10%
70,96 kcal
14,40 kcal
64,89 kcal
272,04 mg
47,22%
9,58%
43,18%
Pão de Queijo 2
VET individual (61g) = 184,26 kcal
CHO
PTN
LIP
Na
24,31 g
2,36 g
8,62 g
Pão de Queijo 3
VET individual (50g) = 150,25 kcal
CHO
PTN
LIP
Na
17,74 g
3,60 g
7,21 g
Bolo de Cenoura 1
VET individual (127g) = 473,36 kcal
CHO
PTN
LIP
Na
63,33 g
8,30 g
20,76 g
253,33 kcal
33,20 kcal
186,83 kcal
225,88 mg
53,52%
7,01%
39,47%
156,4 kcal
18,52 kcal
97,83 kcal
177,84 mg
57,30%
6,80%
35,86%
215,6 kcal
18,0 kcal
89,19 kcal
184,76 mg
66,80%
5,57%
27,63%
Bolo de Cenoura 2
VET individual (74,2g) = 272,74 kcal
CHO
39,1 g
PTN
4,63 g
LIP
10,87 g
Na
Bolo de Cenoura 3
VET individual (91 g) = 322,79 kcal
CHO
PTN
LIP
Na
53,9 g
4,5 g
9,91 g
BREVE CONCLUSAO
• Dos 12 salgados analisados, 11(91,6%) apresentaram teores
acima de 30% de lipideos
*nao conforme recomendacao OMS*
OBRIGADA!!!
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bases legais para promoção da alimentação saudável nas escolas