À Mesa da Assembleia Geral da APSS
Pese embora toda a amabilidade e disponibilidade da Mesa da Assembleia Geral da
APSS em dar resposta às questões colocadas por um grupo de sócios que, no uso do seu
efetivo direito, se constituíram como grupo de associados numa lista para candidatura
aos órgãos sociais, as respostas obtidas não são satisfatórias face à natureza das questões
que colocámos e que, temos a certeza, merecem a atenção dos órgãos ainda em funções,
dos próximos que lhes sucederão e, obviamente, dos sócios que, pelos mais variados
motivos, participam ou mostram o seu desinteresse pela APSS.
Não pretendemos deter-nos na formalidade estatutária, bem precisa quanto à exigência
das listas de associados serem apresentadas com o apoio de 10% dos associados, mas
que aceita uma lista proposta pela Direção sem qualquer requisito prévio, incluindo o da
apresentação em data que nada tem a ver com o calendário eleitoral (definido pelos
órgãos sociais em exercício e não por uma comissão eleitoral nomeada para o efeito);
situação estatutária esta que, prevista para ultrapassar o vazio causado pela ausência de
listas candidatas - como muitas vezes acontece em pequenas organizações - neste caso
serviu para impor uma lista patrocinada pela Direção sem ter necessidade de cumprir
com o requisito exigido aos demais.
Ora, é precisamente neste ponto que a principal questão se insere e, por isso, tentámos
apelar à justiça e ao bom senso do Presidente da Mesa da Assembleia Geral - que
acumulou as funções inerentes a todo o processo eleitoral de forma solitária, como nos
pareceu – para que aceitasse a admissão da Lista I: tratava-se, tão só, de providenciar
tratamento o mais equitativo possível a todos, deixando aos sócios a decisão de
escolherem, não tendo a lista I qualquer presunção quanto à vitória.
Por isso, tivemos o cuidado de informar os sócios que contactámos sobre o nosso
pedido: era apenas, e não mais, a admissibilidade e não um apelo ao voto na lista.
Porque, no nosso entender, os estatutos não limitam os órgãos de direção nacional e
mesa de assembleia geral a apoiar apenas a admissibilidade de uma lista. Tratava-se,
apenas, de conseguirem distinguir admissibilidade de apoio a uma lista. Podiam os
órgãos apoiar a admissibilidade e depois divulgar aos sócios a lista que iria merecer o
seu apoio. Perdeu-se, assim, a oportunidade de demonstrar igual consideração por todos
os sócios e dar um impulso à participação mais ativa na APSS.
Não nos deteremos, também, sobre a questão da “proteção de dados” e da sua condição
ao nível da situação laboral e do cumprimento das suas obrigações como sócios; apenas
relembramos que os cadernos que nos foram fornecidos contêm informação sobre se são
reformados, desempregados, e que nos demos conta de serem considerados ativos
“sócios” que afirmaram não pagar cotas há mais de 3 anos.
Não nos deteremos, ainda, na questão relativa aos Estatutos: na verdade, não
solicitamos a consulta, mas sim, informação sobre a sua publicação em Diário da
República, de acordo com as exigências legais.
Queremos, sim, e independentemente de continuarmos a considerar haver matéria para
impugnação do ato eleitoral, concentrar-nos no futuro e nos princípios e valores
democráticos que devem orientar a nossa ação e, obviamente, a nossa associação
profissional, ainda que a mesma rejeite a admissibilidade da nossa lista.
Assumimos com elevação os interesses da APSS, os interesses dos profissionais e a
dignificação da profissão – a razão da sua existência – renunciando a uma tomada de
posição que, sendo legítima e tendo fundamento, afetará a organização que evidencia
fragilidades que não queremos que se agravem.
Não deixaremos de estar atentos à governação futura, mas não nos posicionaremos
como grupo opositor. Os interesses da profissão são maiores do que formalidades
estatutárias inconsistentes e nefastas à união dos assistentes sociais. Procuraremos
dialogar com os órgãos escolhidos com o objetivo de concertação de estratégias
orientadas para a dignificação da profissão e dos assistentes sociais na sociedade
portuguesa.
Por fim, deixamos um pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral: que publicite
a nossa carta nos meios de comunicação utilizados pela APSS no contacto com os
sócios.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 19 de Outubro de 2015
A LISTA I
Nome Completo
Jorge Manuel Leitão Ferreira
Maria Júlia Faria Cardoso
Alexandra Sofia Pedro Ramos Cortês
Maria de Jesus de Matos Gonçalves
Helena Maria Belchior Campos Costa Lourenço Rocha
Elsa Joaquina Gaspar Anjos Maria
Maria Dorita Pestana Anjo Freitas
Maria de Fátima da Fonseca Matos
Maria da Conceição Valente Patrício
Marta de Oliveira Barreto Bulhões
Pedro Raul Pires Dias de Calheiros Cardoso
Susana Filipa Ferreira Lopes
Elsa Montenegro Moreira Marques
Maria Augusta das Dores Correia Lopes
Catarina Rodrigues de Brito Afonso
Isabel Maria
Regina Claudia da Conceição Tralhão
Maria do Carmo de Sandes de Oliveira Comilão
Nº Sócio
1595
3175
3161
1852
3164
3167
377
3176
607
1735
2794
3174
3165
2939
3172
3170
3111
1939
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