Certificação Profissional Anbid
- Final Fundos
- Tributação Investimentos
- Início Lavagem de Dinheiro
1
Fundo de Investimento (FI) e
Fundo de Investimento em cotas (FIC)
 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS (FIC)
 Compra cotas de outros fundos
 Não compra títulos diretamente (como títulos públicos ou
CDB); carteira composta por cotas de fundos
 É um “fundo de fundos”
 No mínimo 95% do patrimônio investido em cotas de fundos
da mesma classe de sua denominação (Ex: Curto Prazo,
Referenciado, Renda Fixa, Ações), exceto os fundos FIC
denominados Multimercado (podem investir em fundos de
classes distintas)
–
–
(vedadas aplicações em cotas de FI em Empresas Emergentes Inovadoras, Fundos de Aposentadoria
Individual Programada (FAPI) e FI em Direitos Creditórios Não-Padronizados)
(FIC Renda Fixa e Multimercado podem investir em cotas de FI imobiliários, FI em direitos creditórios e
FIC de FI em direitos creditórios)
2
Limites por emissor
 Fundo deve observar limites de concentração por
emissor em suas aplicações:
Títulos Públicos Federais
100%
Instituições Financeiras (CDBs, Letras
Hipotecárias)
20%
Fundos
10%
Empresas Capital Aberto (Debêntures, Notas
Promissórias)
10%
Empresas Capital Fechado
5%
3
Aplicação de recursos no exterior
 Há possibilidade de fundos realizarem aplicações
(compra de títulos) diretamente no exterior.
 Fundo pode manter em sua carteira ativos financeiros
negociados no exterior (), até o limite de:
 100% para fundos classificados como de Dívida Externa
 20% para fundos classificados como Multimercado
 10% nas demais classes
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Limites por modalidade de ativo
 Nas aplicações  limites de concentração por
modalidade de ativo financeiro
 Até 20% do patrimônio p/ conjunto dos seguintes
ativos:
 cotas de fundos de investimento (cotas de FIC -
Fundos de Investimento em Cotas -; Fundos de
Investimento Imobiliário; Fundos de Investimento em
Direitos Creditórios – FIDC; Fundos de Investimento em
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FICFIDC; Fundos de Índice (admitidos à negociação em
bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado);
 Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI; e
5
Limites por
emissor & modalidade de ativo
 Fundos exclusivos e os destinados a
investidores qualificados cujo regulamento
exija investimento mínimo, por investidor, de
R$ 1 milhão  dispensados de observar
limites por emissor e modalidade de ativo
6
Crédito privado
 Fundos (exceto Ações e Dívida Externa) que investem mais de 50% do
patrimônio em títulos privados  regras especiais:


Incluir expressão “Crédito Privado” na denominação
Destacar no regulamento, prospecto e material de venda que há
risco de perda substancial em decorrência do não pagamento de
ativos (política de investimento em títulos de empresas com risco de
perdas por inadimplência)

Condicionar o ingresso no fundo à assinatura de um termo de ciência
dos riscos (pelo investidor)

Assinatura eletrônica do termo de ciência dos riscos não é permitida.
7
Fundos
de Investimento
Dinâmica de aplicação e resgate
8
Dinâmica de aplicação
e resgate
 Quando faz aplicação, investidor adquire cotas
 Aplicação: gestor compra ativos para o fundo.
 Resgate: gestor vende ativos do fundo.
 Prazo de cotização da aplicação x prazo liquidação
 Data de cotização: momento em que valor aplicado converte-se em
cotas
 Após solicitado resgate, há data em que cotas são convertidas em
dinheiro para efetivação da liquidação financeira
9
Dinâmica de aplicação
e resgate
 Resgate de cotas obedecerá às seguintes regras:
 regulamento estabelece prazo entre pedido de resgate e
data de conversão de cotas, ou seja, a data da apuração
do valor da cota para efeito do pagamento do resgate
 pagamento do resgate efetuado em cheque, crédito em
conta corrente ou ordem de pagamento, no prazo
estabelecido no regulamento, que não poderá ser superior
a 5 dias úteis, contados da data da conversão de cotas
10
(Dinâmica de aplicação
e resgate)
Cota de
Abertura
Cota de
Fechamento
Valor da cota (e
Manhã Curto Prazo, rentabilidade) são
divulgados de manhã.
DI e RF.
Noite
Todos os
demais.
Valor da cota (e
rentabilidade) são
divulgados à noite.
Pagamento do Resgate:
Conversão da Cota
Fundos de Ações: cota de D+1 e o pagamento D+4.
11
Fundo Alavancado
 Alavancagem: Um fundo alavancado apresenta maior
retorno em função do maior risco assumido. Mas se der
errado, há possibilidade de perder mais do que o
patrimônio do fundo (patrimônio líquido negativo).
12
Responsabilidade do cotista
sobre PL negativo
 Cotistas são responsáveis por eventual PL
negativo do fundo, ou seja, assumem o
prejuízo do fundo.
  Observe-se que maioria dos fundos
(como os de renda fixa), não gera riscos de
patrimônio tornar-se negativo
13
Fundos
de Investimento
Principais características dos fundos
(item 5.3 do programa)
14
3 características dos fundos de
investimento
 ACESSIBILIDADE AOS MERCADOS FINANCEIROS:
 Possibilidade de acesso a mercados que seriam
inviáveis no caso de investimento individual
 Possibilidade de melhor rentabilidade do que a que
seria conseguida individualmente (recursos
vultosos: maior barganha, melhore taxas)
 Transferência da administração a profissionais
especializados, com diluição de custos entre
participantes (economia de escala)
15
3 características dos fundos de
investimentos
 DIVERSIFICAÇÃO:
 Acesso a diversos papéis, pois carteiras dos fundos
são compostas de vários tipos de títulos
 Proporciona redução dos riscos

Não colocar todos os ovos na mesma cesta.
16
3 características
dos fundos de investimentos
 LIQUIDEZ:
 capacidade de um ativo transformar-se em caixa
($) rapidamente
 alguns tipos de fundos: liquidez diária; saques a
qualquer momento, sem perda de rentabilidade
(deduzindo-se apenas IOF e IR, quando devidos)
17
Fundos
de Investimento
Política de investimento
18
Política de investimento
 Objetivo
 Aonde o fundo quer chegar (qual o objetivo do
fundo). Exemplo: superar o Ibovespa.
 Política de Investimento
 Em que mercados atuar para atingir os objetivos do
fundo.
 Devem estar expressos no prospecto e regulamento do
fundo.
19
Fundos ativos e passivos
• FUNDOS PASSIVOS: busca-se replicar desempenho de
um índice previamente definido
 retorno deve aproximar-se do retorno do índice
 (*) (acompanhar, reproduzir)
 ex.: fundos: de ações “Ibovespa”; DI; dólar
• FUNDOS ATIVOS: busca-se rentabilidade superior ao
índice escolhido como referência (gestão mais
“agressiva”)
 não há “réplica” de índice, que funciona apenas como uma
referência (benchmark)
 ex.: “fundo de ações” que adota Ibovespa como
benchmark, buscando superar a rentabilidade deste índice
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Dificuldade de replicação dos índices
de referência (benchmark)
 Perfeita replicação é muito difícil
 Mesmo com carteira “igual” à do benchmark (ex.:
Ibovespa), há fatores que dificultam replicação:
 Taxa de administração: são debitados do
patrimônio do fundo, levando à diminuição do valor
da cota e, conseqüentemente, da rentabilidade
 Impostos sobre transações financeiras ou sobre
ganho (IR), implicando redução da rentabilidade
líquida
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Fundos
de Investimento
Carteira de investimento
 Principais mercados (juros pré e pós-fixados, câmbio,
inflação, ações, derivativos)
 Riscos de ativos individuais x carteira
 Alavancagem
 Impacto das variações em juros, câmbio e inflação sobre
famílias de fundos
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Principais mercados:
RENDA FIXA prefixaDA X PÓS-FIXADA
• Fundos de renda fixa: normalmente aplicação em títulos
com baixo risco de crédito, sem alavancagem
• prefixada (conhecidos como “fundos de renda fixa”)
 rendimento (taxa de juros) definido previamente
 investidor já sabe quanto irá “ganhar”: exemplo: 15% a.a.
 risco: juros subirem (preços dos papéis prefixados caem)
• Pós-fixada
 rendimento só é determinado após transcurso do prazo de
aplicação
 investidor só sabe quanto irá ganhar “depois”
 exemplo: DI, Selic: tem que esperar passar o mês para saber
qual foi oscilação da taxa
 “risco”: juros caírem
23
Principais mercados:
DI (e Selic): taxa(s) pós-fixada(s)
• DI – Depósito Interfinanceiro (taxas praticadas em
empréstimos interbancários)
• Fundo indexado de renda fixa (pós-fixado)
• Objetivo: acompanhar taxa de juros de curto prazo (CDI –
Selic)
• Selic: taxa básica de juros da economia
 meta definida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central
 rentabilidade da LFT (Letra Financeira do Tesouro)
24
Principais mercados:
CAMBIAL
 Fundos “indexados ao câmbio”
 Objetivo: acompanhar variações da moeda norte-americana
(ou outra moeda: euro)
 Empregados instrumentos com retorno atrelado à variação
cambial:
 títulos atrelados à variação cambial
 derivativos (contratos futuros de dólar, opções de dólar, swaps)
 Pode também haver componente de risco prefixado:
 títulos que rendem variação cambial + 5% a.a. (por exemplo)
 ( fundo sujeito também à variação das taxas de juros domésticas)
25
Principais mercados:
AÇÕES
 Fundo de renda variável
 ativos ou passivos
 Ex.: Fundo de ações Ibovespa ou IBrX
26
Principais mercados:
INFLAÇÃO
 Objetivo
 acompanhar variação de indicador de inflação
 proteger investidor das variações inflacionárias
 Exemplo de título componente da carteira:
 rendimento: IGP-M + 2% a.a. (rentabilidade também
sujeita à variação da taxa de juros doméstica prefixada)
 NTN-C - Nota Tesouro Nacional - série C - rentabilidade
vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos
no momento da compra. Pagamento semestral dos juros e
resgate do valor nominal no vencimento.
27
Principais mercados:
DERIVATIVOS
 Fundos que utilizam derivativos, não somente para
proteção (hedge), mas para auferir ganhos (fundos
alavancados).
28
Principais mercados:
MULTIMERCADO
 Política de investimento:
 aplicação em vários mercados (várias classes de ativos)
 envolve diversos fatores de risco
 (não há identificação com um mercado ou um fator de
risco)
 Podem combinar aplicações em renda fixa pré ou
pós-fixada, ações, derivativos
 Com ou sem alavancagem (derivativos)
29
Principais mercados:
MULTIMERCADO com alavancagem
 Multimercado com alavancagem: maior risco
 por meio de derivativos, consegue investir valor
maior que patrimônio do fundo, visando
aumentar ganhos
 possibilidade de perda > que patrimônio
 Multimercado sem alavancagem: menor risco
 busca retorno investindo em diversas classe de
ativos (estratégia diversificada), mas sem utilizar
alavancagem
30
Impactos das variações nas taxas de
juros, câmbio, inflação sobre fundos
 Variações de juros, câmbio e inflação impactam
retorno dos fundos
 Risco de perdas em função das oscilações em
variáveis econômicas e financeiras é chamado de
risco de mercado
31
Impactos das variações nas taxas de juros,
câmbio, inflação sobre fundos
 Fundo de renda fixa prefixado
 Queda na taxa de juros tende a aumentar ganho
 Se aplica em título com rendimento de 18% a.a., e taxa
de juros do mercado vem a cair a 16% a.a., fundo
aufere um ganho, pois títulos são valorizados
 Como títulos devem ser marcados a mercado, a
valorização auferida pelos títulos, no mercado, é
contabilizada, proporcionando ganho aos cotistas
 Da mesma forma, aumento nas taxas de mercado, a
20% a.a., acarreta perdas para o fundo e cotistas
(investidor ganhando 18%, quando mercado está
oferecendo rentabilidade maior)
32
Impactos das variações nas taxas de juros,
câmbio, inflação sobre fundos
 Fundo de renda fixa pós-fixado (DI)
 Como fundo acompanha taxa de juros de mercado, uma
queda dos juros (no mercado), faz o retorno do fundo
também ser reduzido, enquanto que um aumento dos
juros, gera incremento de retorno aos cotistas
 Boa opção de investimento quando se tem expectativa
de aumento nos juros na economia
33
Impactos das variações nas taxas de juros,
câmbio, inflação sobre fundos
 Fundos que objetivam replicar inflação ou câmbio
 Impactados também pelas taxas de juros praticadas na
economia (títulos possuem componentes prefixados de
rentabilidade)
 Variação cambial (cotação do R$ em relação ao US$)
afeta retorno do fundo cambial
 Aumento inflacionário gera retornos brutos maiores para
fundos que buscam replicar inflação
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Riscos:
ativos individuais x carteira
• risco individual de ativo  risco quando incluído em
uma carteira
• Risco individual: pode ser medido pelo desviopadrão dos retornos (dispersão de retornos em
torno da média)
• Objetivo da carteira: diversificar aplicações,
reduzindo riscos
• Diversificação reduz risco composto da carteira
35
Fundos
de Investimento
Classificação CVM
36
Classificação de fundos
CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
 Mercado classifica: renda fixa, variável e multimercado
 Mas, de acordo com Instrução CVM 409, fundos,
conforme composição dos ativos, são classificados em 7
tipos:
 Curto prazo
 Referenciado
 Renda Fixa
 Ações
 Cambial
 Dívida Externa
 Multimercado
37
Fundo Curto Prazo
 prazo de vencimento dos títulos que compõem carteira:
 máximo de 375 dias e
 médio inferior a 60 dias
 aplicação exclusiva em títulos públicos federais ou privados
prefixados, indexados à SELIC, outra taxa de juros, ou índices de
preços
 títulos privados: emissor classificado como de baixo risco de crédito
(certificação por agência de classificação de risco)
 derivativos utilizados apenas p/ proteção (hedge)
 oper.compromissadas:apenas c/ lastro em títulos públicos
 vedada a cobrança de taxa de performance
  trata-se de fundo de “baixo risco”
38
Fundo Referenciado
 Objetivo é replicar desempenho de índice
previamente definido (gestão passiva)
 retorno deve aproximar-se do índice escolhido
 ex.: fundo de ações “Ibovespa”
 Devem identificar, em sua denominação, o
indicador de desempenho (benchmark)
 Composição da carteira ativa deve ser
coerente/compatível com objetivo
 Vedada a cobrança de taxa de performance
39
Fundo Referenciado
Carteiras devem atender às seguintes condições:
 no mínimo 80% representado por títulos federais e
títulos de renda fixa com emissor de “baixo risco
de crédito” (certificação por agência de
classificação)  condição não se aplica a fundos
referenciados em índices de ações
 no mínimo 95% composta por ativos de forma a
acompanhar a variação do indicador de
desempenho escolhido
 derivativos utilizados para realização de operações
com o objetivo de proteger posições
40
Fundo de Renda Fixa
 Foco: investimentos em ativos de renda fixa
 Fundos de renda fixa
 Prefixados (títulos com taxas prefixadas)
 Pós-fixados (títulos indexados a taxas DI, Selic)
 Índice de preços
 No mínimo 80% dos ativos relacionados ao
principal fator de risco da carteira: taxa de juros e
índice de preços
 Vedada a cobrança de taxa de performance (exceto
se tratar de fundo destinado a investidor qualificado ou
se for classificado como de longo prazo)
41
Fundo de Ações
 Fundo de renda variável
 Possuir no mínimo 67% da carteira em ações
(ações,
bônus ou recibos de subscrição de ações, certificados de depósito de ações, cotas
de fundos de ações, BDR nível II o III)
 Principal fator de risco da carteira deve ser a
variação de preços de ações
 Busca obter melhor retorno possível, dado um nível
de risco assumido, mediante aplicação em carteira
diversificada de ações, debêntures conversíveis em
ações e, também, títulos federais
 Não sujeitos a limites de concentração por emissor desde que
regulamento, prospecto e material de venda contenham, em destaque,
alerta de que fundo pode estar exposto à significativa concentração em
ativos de poucos emissores.
42
Fundo Cambial
 Objetivo: acompanhar variações da moeda norte-americana
(ou outra, como euro)
 É um fundo “indexado ao câmbio”
 Possuir no mínimo 80% da carteira em ativos relacionados
ao principal fator de risco da carteira
 Empregados instrumentos com retorno atrelado à variação
cambial:
 títulos atrelados à variação cambial
 derivativos (contratos futuros de dólar, opções de dólar, swaps)
 Principal fator de risco: variação de preços de moeda estrangeira ou
cupom cambial: fundo também sujeito às oscilações da taxa de juros
doméstica (existe taxa de juros prefixada, juntamente com variação
cambial, o que se denonima “cupom cambial”)
43
Fundo de Dívida Externa
 Aplicar no mínimo 80% em títulos da dívida externa da
União, os quais devem ser mantidos no exterior em conta
de custódia (Sistema Euroclear ou LuxClear – Central
Securities Depositary of Luxembourg - CEDEL)
 No máximo 20% em outros títulos transacionados no
mercado internacional
 No máximo 10% do patrimônio líquido de limite por
emissor.
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Fundo Multimercado
 Política de investimento:
 aplicação em vários mercados (várias classes de ativos)
 envolve diversos fatores de risco
 (não há identificação/compromisso com um mercado ou
um fator de risco)
 Podem combinar aplicações em renda fixa pré ou
pós-fixada, ações, derivativos
 Enseja utilização de algum tipo de benchmark
composto
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Classificação CVM dos Fundos
Classe do
Fundo
Títulos Elegíveis
Curto Prazo
100% em títulos públicos e privados baixo risco de crédito.
Referenciado
Mín 80% títulos públicos e privados baixo risco de crédito.
Renda Fixa
Mín 80% títulos públicos e privados.
Cambial
Mín 80% títulos públicos e privados.
Dívida Externa Mín 80% títulos da dívida externa brasileira neg. exterior.
Multimercado
Títulos (públicos, privados, da dívida externa) e ações.
Investe em vários mercados SEM CONCENTRAÇÃO.
Ações
Mín. 67% em Ações.
46
Classificação CVM dos Fundos
Curto
Prazo
Referenciado
Títulos Elegíveis
.Prazo médio da carteira inferior a 60 dias. Pode ter títulos
com prazo máximo a decorrer de até 375 dias.
.Derivativos somente para proteção (hedge), ou seja, não
pode fazer alavancagem.
. DI: acompanha a variação diária da taxa de juros (Selic/CDI)
. Mín 95% títulos atrelados a índice de referência.
. Precisam ter no nome a denominação do seu índice de
referência.
. Derivativos somente para proteção (hedge), ou seja, não
pode fazer alavancagem.
Renda
Fixa
.Títulos pré, pós e var. índice de preços (NTN-B e NTN-C)
Cambial
.Títulos variação moeda estrangeira.
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Estratégias de gestão
(utilizando derivativos)
 Especulação
 Apostas direcionais tendo em vista ganhos (geralmente
a curto prazo)
 Hedge
 Proteção (minimizar possibilidades de perdas)
 Emprego de derivativos
 Alavancagem
 Emprego de derivativos com finalidade de maior retorno,
mas em compensação assume maior risco, podendo
inclusive oferecer perda maior do que a do patrimônio do
fundo (patrimônio líquido negativo).
48
Fundos
de Investimento
Outros fundos
49
“Outros” fundos
Há fundos regidos por regulamentação própria, não
enquadrados nas regras gerais dos fundos de
investimentos mais “comuns” (destinados ao varejo):









Fundos de Inv. em Direitos Creditórios (FIDC)
Fundos Mútuos de Privatização (FGTS)
Fundos de Índices – PIBB
Fundos de Investimento em Participações - FIP
Fundos de Inv. em Empresas Emergentes
Fundos de Inv. Imobiliário
Fundos de Inv. Cultural e Artístico
Fundos Financiamento Indústria Cinematográfica Nacional
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)
50
Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDCs)
 Também são conhecidos como Fundos de Recebíveis.
 Objetivo: aplicar recursos em direitos creditórios e em
títulos representativos desse direitos
 São fundos que investem em fluxos futuros de
pagamentos de empréstimos, como: duplicatas a
receber, cheques pré-datados, contratos de
financiamento...
 Direitos creditórios: originários de operações dos
segmentos financeiro, comercial, industrial e de
serviços
 buscam aumentar liquidez no mercado de crédito
 servem como alternativa de financiamento para
51
empresas
Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDCs)
 Fundo aberto ou fechado
 Somente para investidores qualificados
 Cotas classificadas em dois tipos (classes):
 sênior: prioridade no recebimento (em relação
às cotas subordinadas) para efeito de
amortização e resgate (possuem mesmas
características e única classe).
 subordinada: subordina-se às cotas sênior para
efeito de amortização e resgate (diversas
classes).
52
Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDCs)
 Cada classe ou série de cotas destinada à
colocação pública deve ser classificada por
agência classificadora de risco, tendo valor
mínimo para aplicação de R$ 25 mil
 Mínimo de 50% do patrimônio líquido em
Direitos Creditórios.
53
Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDCs)
 Direitos creditórios contra uma mesma pessoa
física ou jurídica não pode ser superior a 10% do
patrimônio do fundo.
 Limites devem ser cumpridos diariamente
54
Fundos Imobiliários
 Recursos destinados à aplicação em
empreendimentos imobiliários ou imóveis
prontos
 Fundo Fechado: cotas resgatadas ao término
do prazo de duração do fundo
 Administração: bancos comerciais, de investimento ou
múltiplos com carteira de investimento ou crédito imobiliário,
corretoras ou distribuidoras de TVM, sociedades de crédito
imobiliário e caixas econômicas e companhias hipotecárias.
55
Fundos Imobiliários
 75% do PL, no mínimo, aplicado em
 empreendimentos imobiliários, imóveis prontos,
direitos s/ imóveis
 ações, debêntures (e outros TVM) de emissores
ligados à atividade imobiliária
 cotas de fundos imobiliários, de participações, de
ações, de investimento (setoriais) e de FIDC com foco de
investimento em empresas imobiliárias
 CRI, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário
 25%, no máximo, podem ser aplicados em cotas
de fundos de renda fixa e em títulos de renda fixa
56
Fundos Imobiliários - Tributação
 PF - isento de IR s/ rendimentos obtidos
 PF isenta não pode possuir 10% ou mais das cotas
 no mínimo 50 cotistas e cotas exclusivamente
negociadas em bolsa ou balcão organizado
 não investir em empreendimento que tenha como
incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua
mais de 25% das cotas do fundo
 distribuir, a cada 6 meses, 95% do rendimento aos
cotistas
 PJ - IR de 20% s/ rendimentos obtidos
 Ganho de capital (lucro na venda de cotas): 20%
de IR para qualquer cotista
57
(Fundo de Índice – PIBB)
• Nome: Fundo PIBB (Papéis Índice Brasil Bovespa) para fazer
referência ao seu benchmark, o IBrX-50.
• Fundo PIBB: Fundo criado para apresentar rentabilidade que tende a
acompanhar o IBrX-50 (Índice Brasil Bovespa – 50: índice composto
pelas 50 ações mais negociadas na Bovespa).
• Como e onde investir: em 2004 e 2005, fruto de uma oferta das ações
que compõem o IBrX-50 que estavam em poder do BNDES.
• Rateio: Caso a demanda tenha sido superior à oferta, haverá rateio.
• Fundo PIBB Com Opção de Venda
• Fundo PIBB Sem Opção de Venda
58
Fundo de Investimento
em Participações – FIP
 Aplicações em ações
(e debêntures, bônus de subscrição
e outros títulos conversíveis em ações)
de companhias
abertas ou fechadas.
 Devem propiciar participação no processo decisório da
companhia investida, com efetiva influência na
definição de política estratégica e gestão (pode envolver
participação no conselho de administração)
 Destinado a investidores qualificados
 É um Fundo Fechado
 Também conhecido como Private Equity
59
Fundo de Investimento
em Participações – FIP
 Objetivo geral  obter ganhos de capital
através da valorização (e venda)
participações acionárias adquiridas
das
 Propósitos:
 apoio à capitalização de empresas
(especialmente
aquelas como projetos considerados prioritários ao País)
 difusão de boas práticas de governança
corporativa e da cultura do capital de risco no
País; e
 Regulamentação: Instrução CVM 391/2003
60
Fundos
de Investimento
Código de Auto-regulação Anbid
para Fundos de Investimento
(Associação Nacional dos Bancos de Investimento: representante das
instituições financeiras que operam no mercado de capitais brasileiro)
61
Propósito e abrangência
• Aplica-se automaticamente às instituições
filiadas à ANBID e às demais instituições que
aderirem às regras de auto-regulação.
• As instituições não filiadas à ANBID podem
aderir aos Códigos de Auto-regulação da ANBID
mediante assinatura do Termo de Adesão.
62
Propósito e abrangência
 Código não se sobrepõe à legislação e
regulamentação vigentes;
 Objetivo (esclarecimento e padronização):




proteger interesses dos investidores;
maior qualidade e disponibilidade de informações
elevação dos padrões fiduciários (padrões de confiança)
promoção das melhores práticas do mercado
63
Princípios gerais
Instituições devem:
 evitar práticas que possam:
 ferir a relação fiduciária* mantida com cotistas
 prejudicar indústria de fundos
 (* ) relação de confiança e lealdade que se
estabelece entre cotistas e as Instituições,
no momento em que às mesmas é confiada
a administração e/ou gestão das carteiras
64
Selo Anbid
•
•
•
Na capa do Prospecto elaborado em conformidade com requisitos do Código,
devem ser impressos o Selo ANBID e a data do Prospecto.
Deve ser impresso com destaque na capa, contracapa ou 1a página do
Prospecto, aviso com o seguinte teor:
ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO
ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE AUTORREGULAÇÃO DA
ANBID PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE
PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO BEM COMO
NORMAS EMANADAS DA CVM. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU
VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM OU
ANBID, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU
JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU
DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
65
Quando há uso de derivativos,
requer-se destaque, no prospecto:
•
•
•
ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS
COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS
ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM
PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS OU
ESTE FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE
INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA
FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS
PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS OU
ESTE FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE
INTEGRANTE DA SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA
FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS
PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE
ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQUENTE
OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS.
66
Outros destaques, no prospecto:
• O INVESTIMENTO DO FUNDO DE QUE TRATA ESTE
PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O
INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR MANTENHA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ
GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA
POSSIBILIDADE DE PERDAS
• O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE
PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO
ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA
CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO
OU DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC
67
Marcação a mercado
(MtM: mark-to-market)
 Deve-se usar MtM nos fundos administrados
 Registrar todos os ativos, para efeito de cálculo de
cotas, pelos preços negociados no mercado ou, quando
este preço não é observável, por uma estimativa
adequada de preço que o ativo teria em uma eventual
negociação feita no mercado.
 Objetivo: evitar transferência de riqueza entre cotistas,
além de dar maior transparência aos riscos embutidos
nas posições, uma vez que as oscilações de mercado
dos preços estarão refletidas nas cotas, melhorando a
comparabilidade entre performances.
68
Marcação a mercado
(MtM: mark-to-market)
 A não marcação a mercado pode fazer
com que alguns cotistas sejam
beneficiados, em detrimento de outros,
dependendo do momento em que
realizam resgates.
69
Marcação a mercado
(MtM: mark-to-market)
 Deve ter como frequência mínima a periodicidade de
divulgação das cotas
 Área ou pessoa responsável não pode ser responsável
pela gestão dos fundos (segregação de funções)
 Informações de preços dos ativos devem ser
preferencialmente obtidas de fontes externas
independentes (objetividade)
 Metodologia da MtM deve ser formalizada em manual e
instituição deve ter área ou pessoa responsável pela
qualidade do processo e metodologias (formalismo)
 Se não houver no mercado uma definição de preço de
determinado ativo, fazemos uma estimativa.
70
Critérios de divulgação de
rentabilidade
• deve ser utilizado período mínimo de 1 mês, sendo
vedada divulgação de rentabilidades em períodos
inferiores a esse prazo
• intervalo de tempo que demonstre a rentabilidade: do
mês anterior; desde o início do ano (até último dia útil
do mês anterior) e últimos 12 meses
 informar que rentabilidade divulgada não é líquida de
impostos
 todas as taxas cobradas devem ser claramente
explicitadas
71
Fundos
de Investimento
Tributação
72
IOF
“Imposto sobre operações financeiras”
• IOF Regressivo: cobrado sobre os rendimentos caso
o cliente resgate com menos de 30 dias. Cuidado!
Menos de 30 dias é 1 a 29 dias!
• Isento IOF: Ações e Fundos de Ações.
• Fundos com Carência: IOF para resgates dentro do
período de carência.
73
Tabela regressiva de IOF s/ rendimentos
dias corridos
de aplicação
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
% IOF s/
rendimento
96
93
90
86
83
80
76
73
70
66
63
60
56
53
50
dias corridos
de aplicação
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
% IOF s/
rendimento
46
43
40
36
33
30
26
23
20
16
13
10
06
03
00
74
Imposto de Renda (IR)
Lei 11.033 e IN 487 (SRF)
 Alíquotas (sobre ganhos) decrescentes, conforme o
prazo do investimento
 Objetivo: incentivar investimentos de longo prazo
 Fundos classificados em duas categorias, de acordo
com composição da carteira:
 Fundo de investimento de longo prazo (LP):
carteira com prazo médio superior a 365 dias
 Fundo de investimento de curto prazo (CP):
carteira com prazo médio igual ou inferior a 365
dias
75
Incidência de IR sobre rendimentos auferidos
em Fundos de Investimento de LP
 Rendimentos tributados semestralmente, no último
dia útil dos meses de maio e novembro, ou no
resgate, se ocorrido em data anterior, à alíquota de
15%
76
Incidência de IR sobre rendimentos auferidos
em Fundos de Investimento de LP
 Por ocasião do resgate das cotas, será aplicada
alíquota complementar, de acordo com o prazo da
aplicação:
 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias
 20%, em aplicações com prazo de 181 até 360
dias
 17,5%, em aplicações com prazo de 361 até 720
dias
 15%, em aplicações com acima de 720 dias
77
Incidência de IR sobre rendimentos auferidos
em Fundos de Investimento de CP
 Rendimentos sujeitos à incidência de IR na fonte,
por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:
 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias
 20%, em aplicações com prazo acima de 180 dias
  Rendimentos tributados semestralmente (último
dia útil de maio e novembro, ou no resgate, se
ocorrido em data anterior), incidindo alíquota de
20%
  No resgate: aplicada alíquota complementar de
2,5%, se resgate ocorrer no prazo de até 180 dias
78
Resumo Tributação
Fundos Curto Prazo
Fundos Longo Prazo
Permanência Investidor Alíquota Permanência Investidor Alíquota
Até 180 dias
22,5% Até 180 dias
22,5%
Acima de 180 dias
20% De 181 a 360 dias
20%
De 361 a 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15%
IR último dia de maio e novembro: menor alíquota da tabela (20%
Fundos Curto Prazo e 15% Fundos Longo Prazo).
IR no resgate: conforme prazo.
79
Fundos de ações: tributação
específica de IR (15%)
 fundos e clubes de investimento em ações: rendimentos
tributados exclusivamente no resgate de cotas, à alíquota
de 15%
80
Clube de Investimento
• Condomínio de pessoas físicas
• Carteira com no mínimo 51% em ações
• No mínimo 3 pessoas e no máximo 150 pessoas. Se for para funcionários de
uma empresa, não há número máximo.
• Número máximo de cotas por participante é de 40%.
Vantagens Clube de Investimento (em relação a Fundo de Ações)
• Maior influência dos investidores no investimento.
• Taxa de administração mais baixa.
• Maior flexibilidade.
81
Compensação de perdas no
pagamento de IR (IN SRF119,art.4º,jan/2002)
• Perdas apuradas no resgate de cotas podem ser
compensadas com rendimentos auferidos em
resgates ou incidências posteriores, no mesmo ou
em outro fundo administrado pela mesma PJ,
desde que sujeitos à mesma classificação*.
- *Fundo Curto Prazo com Fundo Curto Prazo
- *Fundo Longo Prazo com Fundo Longo Prazo
- *Fundo de Ações com Fundo de Ações
82
IR “come-cotas”
• Valor do IR devido pelos fundos de renda fixa,
quando de sua cobrança em data diferente da data
de resgate, deve ter seu valor correspondente em
moeda convertido em cotas, às quais serão
reduzidas do no de cotas possuídas pelo investidor
(processo conhecido como “come cotas”)
83
Base de cálculo e responsabilidade
de recolhimento do IR
 Base de cálculo do IR: para fundos de renda
fixa, são os ganhos de capital, dados pela
valorização positiva do valor da cota, líquidos
do IOF, quando aplicável.
 Responsabilidade pelo recolhimento:
administrador do fundo.
84
Demais Investimentos
• Tributação
85
Tributação Títulos
IR Títulos Públicos e Privados
Permanência do Investidor Alíquota
Até 180 dias
22,5%
De 181 a 360 dias
20%
De 361 a 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15%
Essa tabela serve para tudo1,
menos para Fundos e Ações.
1Títulos
Públicos Federais, LH, CDB,
Debêntures, Notas Promissórias e
Swap.
Conforme prazo de permanência.
CDB: resgate conforme prazo.
LH: PF está isenta, mas PJ paga. Se PJ, resgate conforme prazo.
Títulos Públicos Federais, Debêntures e Notas Promissórias:
cada pagamento de juros, conforme prazo no pagamento de juros.
Fato gerador: o que “gera” o IR.
Base de Cálculo: qual o “valor” em que incide o IR.
86
Tributação Ações
1) Exceção do item 3, todo investidor que teve ganho com a venda,
paga IR de 15% sobre o ganho líquido.
O investidor paga via DARF até o último dia mês subseqüente.
2) Exceção do item 3, IR “Dedo Duro” de 0,005% sobre o ganho
líquido na venda, sobre o valor da venda e incide na fonte* no
ato da venda.
*A corretora é que recolhe.
3) PF vendeu até R$ 20 mil no mês NÃO PAGA IR**
**Nem o dedo duro de 0,005% nem o IR de 15% sobre o ganho.
A ANBID ao invés de “venda” vai falar em alienação.
0,005%: pode ser deduzido no IR via DARF ou na declaração anual de IR.
87
Tributação Ações
Day-Trade
1) Todo investidor que teve ganho com a venda, paga IR de 20% sobre
o ganho líquido.
O investidor paga via DARF até o último dia mês subseqüente.
2) IR “Dedo Duro” de 1% sobre o ganho líquido na venda, sobre o valor
da venda e incide na fonte* no ato da venda.
*A corretora é que recolhe.
88
Recolhimento IR
Cuidado! Todo IR é recolhido na fonte (a fonte que está intermediando a operação
recolhe).
Exceção: ganho com ação, onde IR de 15% é pago pelo contribuinte (via DARF).
Exceção: ganho com ação day-trade, onde IR de 20% é pago pelo contribuinte (via
DARF).
IR NA FONTE. Quem recolhe?
• IR nos Fundos: se é na fonte, quem está intermediando recolhe, ou seja, o
administrador.
• IR no CDB, LH e Swap: responsável é o Banco.
• IR no Tesouro Direto: responsável é o agente de custódia (corretora).
• IR nas Debêntures e Notas Promissórias: responsável é a Empresa.
• IR Dedo Duro (0,005%) Ação: responsável é a corretora.
• IR Dedo Duro (1%) Ação Day-trade: responsável é a corretora.
89
Lavagem de Dinheiro
90
Lavagem de Dinheiro
- Lavagem de dinheiro é a ocultação ou
dissimulação dos bens, direitos ou valores
provenientes do crime antecedente (atividade
ilícita).
91
Crimes Antecedentes
 Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins.
 Terrorismo e seu financiamento.
 Contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado
à sua produção.
 Extorsão mediante seqüestro.
 Criem contra a Administração Pública*, inclusive a exigência, para
si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem,
como condição ou preço para a prática ou omissão de atos
administrativos.
*Exemplo: suborno.
 Crime contra o sistema financeiro nacional.
 Crime praticado por organização criminosa.
 Crime praticado por particular contra a administração pública
estrangeira.
92
Processos de Lavagem
 Colocação: Fazer o $ passar pelo Banco.
 Ocultação ou Estratificação: Transferências e/ou
aplicações múltiplas.
 Integração: Trazer o $ de volta à economia com origem,
aparentemente, legítima.
93
Colocação
Colocação: A primeira etapa do processo de lavagem de dinheiro. Com o
objetivo de ocultar a origem do numerário, o criminoso procura movimentar o
dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um
sistema financeiro liberal.
A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos
negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência
do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais
dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema
financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente
trabalham com dinheiro em espécie.
Fonte: site Banco Central
94
Ocultação
Ocultação: Segunda etapa do processo de lavagem de dinheiro, consiste em
dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a
cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre
a origem do dinheiro.
Os criminosos buscam movimentar o numerário por meio eletrônico e
transferem os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países
amparados por lei de sigilo bancário – ou realizam depósitos em “contasfantasmas”.
Fonte: site Banco Central
95
Integração
Integração: Última etapa da lavagem de dinheiro, na qual os ativos são
incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas
buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – tais
sociedades podem prestar serviços umas às outras. Uma vez formada a cadeia,
torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.
Fonte: site Banco Central
96
Penalidades
Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens,
direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos
neste artigo:
- Os converte em ativos lícitos;
- Os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em
depósito, movimenta ou transfere;
- Importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
•Incorre, ainda, na mesma pena quem:
- Utiliza, na atividade econômica ou financeira e sabe serem provenientes de
qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo;
- Participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua
atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
•A tentativa é punida.
•A pena será aumentada de um a dois terços se o crime for cometido de forma
habitual ou por intermédio de organização criminosa.
É crime inafiançável (não permite liberdade temporária mediante
pagamento de fiança).
97
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