SAIBA MAIS SOBRE AS DENÚNCIAS
Município: BONITO DE MINAS
Crimes e penas
Acusados
1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei Aier Nonato de Souza Ferreira (ex8.666/93)
prefeito), Jessé Ferreira dos Santos,
Pena: detenção de 2 a 4 anos.
Denilson Lacerda Cardoso, Fábio Monteiro
Lima, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Luiz
2) Superfaturamento em licitação (art. Aires Cirineu Neto.
96, I, da Lei 8.666/93)
Pena: detenção de 3 a 6 anos.
Município: BRASÍLIA DE MINAS
Crimes e penas
Acusados
1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei Antônio Antunes Pinto e Getúlio Andrade
8.666/93)
Braga (ex-prefeitos), Onedes Bruno Lopes
Pena: detenção de 2 a 4 anos.
de Souza, José Wilson da Silva Júnior,
Vicente Pereira dos Santos, Luiz Antônio
Trevisan Vedoin e Luiz Aires Cirineu Neto.
2) Superfaturamento em licitação (art. Getúlio Andrade Braga (ex-prefeito),
96, I, da Lei 8.666/93)
Onedes Bruno Lopes de Souza, José
Pena: detenção de 3 a 6 anos.
Wilson da Silva Júnior, Vicente Pereira dos
Santos, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e
Luiz Aires Cirineu Neto.
3) Adulteração da qualidade do bem Getúlio Andrade Braga (ex-prefeito) e Luiz
(art. 96, IV, da Lei 8.666/93)
Antônio Trevisan Vedoin.
Pena: detenção de 3 a 6 anos.
4) Falsidade ideológica (art. 299, Getúlio Andrade Braga (ex-prefeito)
parágrafo único, do Código Penal)
Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
Município: CÔNEGO MARINHO
Crimes e penas
Acusados
1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei Manoel Nonato (ex-prefeito), Reginaldo
8.666/93)
José Lopo, Soraia Durães Lisboa, Renato
Pena: detenção de 2 a 4 anos.
Viana, Lucílio Correa da Mota, João
Pereira Teixeira, Alessandra Trevisan
Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e
Luiz Aires Cirineu Neto.
2) Superfaturamento em licitação (art. Manoel Nonato (ex-prefeito), Reginaldo
96, I, da Lei 8.666/93)
José Lopo, Soraia Durães Lisboa, Renato
Pena: detenção de 3 a 6 anos.
Viana, Lucílio Correa da Mota, Luiz
Antônio Trevisan Vedoin e Luiz Aires
Cirineu Neto.
Município: ESPINOSA
Crimes e penas
Acusados
1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei Lúcio
Balieiro
Gomes
(ex-prefeito),
8.666/93)
Alisson da Costa Ramos, Luiz Balieiro
Pena: detenção de 2 a 4 anos.
Rocha, Antônio Martins dos Santos, Luiz
Antônio Trevisan Vedoin e Luiz Aires
2) Superfaturamento em licitação (art. Cirineu Neto.
96, I, da Lei 8.666/93)
Pena: detenção de 3 a 6 anos.
Município: IBIRACATU
Crimes e penas
Acusados
1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei Orivaldo Alves de Oliveira (ex-prefeito),
8.666/93)
Júlio César Gomes dos Santos (Cabo
Pena: detenção de 2 a 4 anos.
Júlio), Gedeon Gonçalves Vieira, Arlane
Gomes Ferreira de Oliveira, Nilva, Mendes
2) Superfaturamento em licitação (art. de Souza, Carlos Alberto Andrade Godinho
96, I, da Lei 8.666/93)
e Luiz Antônio Trevisan Vedoin.
Pena: detenção de 3 a 6 anos.
3) Corrupção ativa (art. 333, parágrafo Luiz Antônio Trevisan Vedoin.
único, do Código Penal)
Pena: reclusão de 2 a 12 anos.
4) Corrupção passiva (art. 317, § 1º, Orivaldo Alves de Oliveira.
do Código Penal)
Pena: reclusão de 2 a 12 anos.
Município: MIRABELA
Crimes e penas
Acusados
1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei Carlúcio Mendes Leite (ex-prefeito),
8.666/93)
Gildésio
Gomes
Andrade,
Edinardo
Pena: detenção de 2 a 4 anos.
Rodrigues Lopes, Raquel Fonseca Soares,
Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Luiz Aires
2) Superfaturamento em licitação (art. Cirineu Neto.
96, I, da Lei 8.666/93)
Pena: detenção de 3 a 6 anos.
3) Adulteração da qualidade do bem Raquel Fonseca Soares e Luiz Antônio
(art. 96, IV, da Lei 8.666/93)
Trevisan Vedoin.
Pena: detenção de 3 a 6 anos.
4) Aplicação indevida de verbas Carlúcio Mendes Leite (ex-prefeito)
públicas (art. 1º, III, do Decreto-lei
201/67)
Pena: detenção de 3 meses a 3 anos.
Município: PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Crimes e penas
Acusados
1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei Manoel Carlos Fernandes (ex-prefeito),
8.666/93)
Sebastião Carlos Chaves de Medeiros,
Pena: detenção de 2 a 4 anos.
Donizete Dias Ferreira, Janete Soares
de
Melo,
Daniele
Guedes
Dias
Fernandes, Luiz Antônio Trevisan
Vedoin e Luiz Aires Cirineu Neto.
2) Superfaturamento em licitação (art. 96, Manoel Carlos Fernandes (ex-prefeito),
I, da Lei 8.666/93)
Donizete Dias Ferreira, Janete Soares
Pena: detenção de 3 a 6 anos.
de
Melo,
Daniele
Guedes
Dias
Fernandes, Alisson Lisboa da Silva,
Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Luiz
Aires Cirineu Neto.
3) Adulteração da qualidade do bem (art. Sebastião Carlos Chaves de Medeiros e
96, IV, da Lei 8.666/93)
Luiz Antônio Trevisan Vedoin.
Pena: detenção de 3 a 6 anos.
4) Aplicação indevida de verbas públicas Manoel Carlos Fernandes (ex-prefeito)
(art. 1º, III, do Decreto-lei 201/67)
Pena: detenção de 3 meses a 3 anos.
Município: PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Crimes e penas
Acusados
1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei José Francisco da Silva (ex-prefeito),
8.666/93)
Aníbal Alves Coutinho Júnior, Célia de
Pena: detenção de 2 a 4 anos.
Fátima
Fialho,
Cilene
Aparecida
Barbosa da Silva,
João
Pereira
2) Superfaturamento em licitação (art. 96, Teixeira, Luiz Antônio Trevisan Vedoin
I, da Lei 8.666/93)
e Luiz Aires Cirineu Neto.
Pena: detenção de 3 a 6 anos.
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