Poder Executivo
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Departamento de Legislação e Normas
INFORMAÇÃO JURÍDICA Nº 068/2012-DLN
INTERESSADA: FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
ASSUNTO: PROGRAMA DE TRABALHO VOLUNTÁRIO (PTVUA)
Tratam os autos do Processo nº 23105.000365/2012 – Faculdade de Ciências
Farmacêuticas, datado de 09 de abril de 2012 versando sobre proposta de Trabalho Voluntário
formulada pela Sra. JÉSSICA LORENA DOS SANTOS MATHIAS.
Mencionado processo foi encaminhado a este Departamento para análise.
De acordo com o art. 6º da Resolução nº 005/2002 – CONSAD, o Plano de
Trabalho Voluntário deverá conter:
I)
curriculum vitae documentado;
II)
proposta de trabalho com especificação clara e objetiva dos serviços
que o candidato se propõe a realizar de forma voluntária dentro da Instituição;
III) período de disponibilidade de um ano;
IV)
termo de adesão devidamente assinado. (g. n.)
Da análise dos autos percebemos que a interessada apresentou os documentos
constantes nos incisos supramencionados, porém, deve-se ressalvar que a Declaração juntada
pela interessada informa que a mesma tem disponibilidade de tempo no período de março a
junho de 2012, ou seja, inferior a 01 (um) ano, conforme exigido no inciso III, citado acima,
razão por que, sugerimos que o processo seja devolvido à Faculdade de Ciências
Farmacêuticas para as providências necessárias.
Em sendo suprida a exigência supracitada, entendemos que o processo se
encontrará devidamente instruído para ser encaminhado a Câmara de Ensino de Graduação –
CEG para análise.
É a informação, s.m.j., que submetemos à consideração superior.
Manaus, 26 de abril de 2012.
Av. Gal. Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 3000, Coroado, Campus Universitário, Bloco da Reitoria.
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Nº 068 Jéssica Lorena dos Santos Martins - PROEG