Jornal O Dia (Teresina) – 30/03/2011
José Gayoso
IQE – Instituto Qualidade no Ensino
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Ética na gestão pública municipal piauiense
Gostaria de compartilhar com o leitor minha indignação ao ler as seguintes notícias,
publicadas peloss respectivos meios de comunicação citados abaixo:
“PortalDia.com” em 19/01/2011: “Sete prefeitos estão entre as pessoas que são
alvo de mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal. A saber: Bismarck
Arêa Leão (PTB),
), de Miguel Leão; Valdir Soares da Costa (PT), de Uruçuí;
Domingos Bacelar de Carvalho, o Dó Bacelar (PMDB), de Porto; Joedison Alves
Rodrigues (PTB), de Landri Sales; Teresinha de Jesus Araújo (PSDB), de Elizeu
Martins; Isael Macedo Neto (PTB), de Caracol;
Caracol; e Jorge de Araújo Costa (PTB), de
Ribeira do Piauí”;
“Site Cabeça de Cuia” em 16/03/2011: “O Tribunal de Contas do Estado pediu o
bloqueio de contas bancárias de mais 64 prefeituras e 31 câmaras municipais que
estão inadimplentes com o SAGRES, o sistema
sistema de prestação de contas eletrônico
do TCE e documentação complementar por um período superior a 3 meses. A
obrigatoriedade da prestação de contas dos entes públicos é determinada pela
Constituição Estadual. De acordo com a resolução do TCE, os gestores têm
tê um
prazo de até 60 dias para apresentar os balancetes mensais. No entanto, alguns
municípios estão sem prestar contas desde outubro do ano passado.”
Dentre os delitos mais comuns verificados nas 71 Prefeituras aqui citadas (o Piauí possui
um total de 224 municípios, portanto temos atualmente 32% dos municípios sendo
investigados por malversação de recursos públicos), destaco a emissão de notas fiscais
frias e desvio de recursos públicos (primordialmente nas áreas de saúde e educação).
No caso específico
ico da educação, a principal fonte de recursos para o financiamento das
redes de ensino se origina no FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Esses recursos são
repassados todo mês para
ara os 5.564 municípios da Federação, seguindo uma regra
baseada na quantidade de alunos matriculados nos municípios.
A título de exemplo, a Portaria Interministerial 1459 de dezembro/2010, estabeleceu
para 2011 o valor de R$ 1.722,05 por aluno/ano no Piauí
Piauí (séries iniciais do ensino
fundamental). Nesse valor estão computados os salários do magistério (equivalente a
60% do repasse) e os investimentos em manutenção e desenvolvimento do ensino
(capacitação do corpo docente, instalações e equipamentos, transporte
transp
escolar dentre
outros, correspondendo a 40% do repasse).
O fato é que o desvio de recursos do FUNDEB para outros fins penaliza todo o ciclo
educacional, na medida em que retira o sustento do corpo docente das escolas, reduz
insumos para manutenção das
das já precárias redes de ensino e priva os alunos de
condições mínimas de aprendizagem. Além da rotatividade de professores e gestores
escolares (comuns no quadro educacional brasileiro), convivemos agora com uma cada
vez maior rotatividade de Prefeitos e Secretários
Secretários Municipais no Piauí.
Nesse contexto, qualquer projeto educacional não gera os benefícios esperados para o
alunado. Não existe coordenação, vontade política e visão de longo prazo. São raros os
casos em que redes municipais logram resultados exitosos na área de educação.
Cabe à sociedade civil intensificar esforços fiscalizatórios sobre a administração pública,
no sentido de acelerar o processo de expurgo dos maus gestores. Se esta situação faz
parte do processo democrático, então que paguemos esse preço o mais rápido possível.
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