RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 9.168, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.
Autoriza o Governo do Estado a contratar
operação de crédito interno, na modalidade de
repasse de recursos externos, através do
Banco do Brasil S.A., no valor de até R$
200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e
dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
interno, na modalidade de repasse de recursos externos, através do Banco do Brasil S.A.,
no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) destinado
exclusivamente à execução dos projetos de infra-estrutura viária constantes do Anexo
Único desta Lei e em obras de infra-estrutura sanitária de competência da CAERN,
sendo 80% (oitenta por cento) obrigatoriamente aplicados em obras de infra-estrutura
viária, respeitados os encargos e condições financeiras constantes do mesmo Anexo
Único.
Art. 2º. O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder
Executivo, fica autorizado a oferecer como garantia da operação de crédito referida no
art. 1º, caput, desta Lei, as receitas próprias decorrentes do art. 155 e as receitas
provenientes dos arts. 157 e 159, I, “a”, e II, todos da Constituição Federal.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá incluir nos projetos de planos
plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais dotações
suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da
operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, até o final da amortização
contratualmente estipulada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 8 de janeiro de 2009,
188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI Nº 100/08 - PL/SL
Condições e Encargos - Banco do Brasil
Moeda
US$
Nível de Participação
Custo Financeiro
(fornecedor dos recursos)
Até 100%
Libor 6m + taxa fixa
(5,6% a.a.)
Remuneração (BNDES / BB)
3,0% a.a.
Comissão de Compromisso
0,5% a.a.
(fornecedor dos recursos)
Comissão de Estruturação
1,5% flat
(fornecedor dos recursos)
Prazo
(Amortização + Carência)
Até 10 anos,
incluída
carência de até 4
anos
Fonte: BNDES – Projetos Multissetoriais Integrados Urbanos
Obs.: Libor de 6 meses em 10.07.2008: 3,1 a.a. / taxa fixa: 2,5% a.a.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 100/08 - PL/SL
PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS
DIVISÃO POR LOTE
ZONA
ROD.
L.Norte
RN 406
L.Norte
L.Norte
L.Norte
Assú
RN 221
RN 404
TRECHO
L O T E 01
Afonso Bezerra / Malheiros (Entr.RN 118)
São Miguel do Gostoso / Praia dos Marcos / Pedra
Grande
Pedra Grande / Exu Queimado
Pedra Preta / Jardim de Angicos
Carnaubais / Serra do Mel / Areia Branca
Total LOTE 01
L O T E 02
Entr. RN-064/Canto de Moça/Serrinha/Catamb./Entr.
L.Ori./Agreste RN 310/311 BR 406
L.Oriental
Acesso
Sibaúma / Barra de Cunhaú
L.Oriental
Acesso
Entr. BR-101 / Zumbi
Entr.RN 003(Espírito Santo) / Jundiá / Entr.RN 160
L.Oriental
Acesso
(Brejinho)
L.Oriental
Acesso
Entr. BR-101 / Pititinga
Entr.BR 304 (CIA Parnamirim)/Bairro
L.Oriental
Acesso
Planalto
L.Oriental
RN 307
Ceará Mirim / Entr.BR 101(Estivas)
Igreja Nova /Ielmo
L.Ori./Agreste RN 312
Marinho
Total LOTE 02
L O T E 03
Entr.BR 304 / Entr.RN 015 (Baraúna) - (Rodovia do
Mossoroense
Melão) - 2ª.Trecho
Mossoroense Acesso
Entr.BR 405 (Apodí) / Barragem Santa Cruz
Entr.RN 015 (Baraúna) / Entr. BR 437 (Antiga RN 014) Mossoroense
(Rodovia do Melão) - 3ª.Trecho
Alto Apodí
Alexandria / Div.RN-PB
Alto Apodí
RN 177
Venha Ver / Luiz Gomes
Dr. Severiano / entroncamento da RN 177
Alto Apodí
RN 177
(Cachoeirinha)
Alto Apodí
RN 075/117 Serrinha dos Pintos / Pilões
Total LOTE 03
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA
EXT. (KM)
34,00
35,00
11,00
21,00
64,00
165,00
18,00
5,00
5,00
13,00
4,00
5,00
20,00
12,00
82,00
35,00
6,00
21,00
7,00
20,00
25,00
24,00
138,00
Agreste
Agreste
Agreste
Seri./Agreste
Acesso
RN 093
RN 023
L O T E 04
Entr. BR-304 / São Pedro
Serra de São Bento / Div.RN-PB
Entr. RN 203/Lagoa dos Velhos/Sítio Novo
Caiçara do Rio do Vento/São Tomé/Lajes Pintada
Total LOTE 04
Seridó
Seridó
Seridó
Seridó
Seridó
Seridó
RN 088
RN 203
RN 089
Acesso
RN 118
RN 406
L O T E 05
Cruzeta / Entr.BR 427 (Jardim do Seridó)
Barão de Serra Branca / Entr. RN-118 ( Três Porteiras )
Serra Negra do Norte / São João do Sabugi
Jucurutú/Serra João do Vale
Contorno da Cidade de Jucururú
Jardim do Seridó / Passagem das Traieiras
Total LOTE 05
Seridó
Seridó
Seridó
L O T E 06
RN 041/087 Ten Laurentino / Entr.RN-041 (Macambira)
RN 087
Lagoa Nova / Entr.RN-042 (Tupã)
RN 203
Entr. RN-042 (Cerro Corá) / São Tomé
Total LOTE 06
TOTAL GERAL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA
5,00
6,00
21,00
54,00
86,00
24,00
13,00
29,00
19,00
5,00
8,00
98,00
28,00
16,00
35,00
79,00
648,00
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