RESÍDUOS SÓLIDOS :
as responsabilidades de cada Setor
Gestão de Resíduos Sólidos
( São Paulo ) Lei 997/76 e regulamento: Dec. 8468/76
Foco: Comando e Controle
Resíduos
Disposição Final
Disposição
inadequada de
Resíduos Sólidos !
Panorama Paulista dos Resíduos Sólidos Urbanos ( RSU )
Resíduos coletados 55.214. t/dia ou 1,385 kg/hab/dia
 Destinação dos RSU ( municípios )
3,6% ( 23 municípios )
aterro sanitário
31%
65,4%
aterro controlado
disposição
inadequada
Fontes : Abrelpe / Panorama 2011 + CETESB/2012
Panorama Paulista dos Resíduos Sólidos Industriais ( RSI )
 Resíduos coletados 5.951.499 t/ano
 Tecnologias utilizadas para destinação e disposição ambiental adequadas:
Aterros
• 4.486.265
t/ano
• 75,5 %
Tratamentos
• 1.437.488
t/ano
• 24,5 %
Fonte: adaptado ABETRE – PricewaterhouseCoopers
Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
- Lei Federal nº 12305, de 02.08.2010
- Decreto Federal nº 7404, de 23.12.2010 (regulamento)
Novo Foco : Gestão Compartilhada
Princípio da PNRS :
“O reconhecimento do resíduo
sólido reutilizável e reciclável
como um bem econômico e de
valor social, gerador de
trabalho e renda e promotor de
cidadania”
Inciso VII do Artigo 6° da Lei 12305/2010
Objetivos da PNRS :
Não gerar
Reduzir
Reutilizar
Reciclar
Tratar
Dispor adequadamente
Inciso II do Artigo 7° da Lei 12305/2010
Mudança na aplicação :
Resíduos
Sólidos
Material, substância, objeto
ou bem descartado resultante
de atividades humanas em
sociedade (...) que possa ser
reutilizado e/ou reciclado, e
tenha valor econômico.
Incisos XVI e XV do Artigo 3° da Lei 12305/2010
Rejeitos
Resíduos sólidos que, depois de
esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e
recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e
economicamente viáveis, não
apresentem outra possibilidade
que não a disposição final
ambientalmente adequada (...)
Mudança técnica na aplicação :
Resíduos
Rejeitos
Destinação final
ambientalmente adequada
Disposição final
ambientalmente adequada
Envolve a reutilização, a
reciclagem, a compostagem, a
recuperação e o aproveitamento
energético ou outras
A disposição adequada dos
rejeitos, deverá ser implantada
em até 4 (quatro) anos
PRAZO FINAL : 02 de agosto de 2014
A Lei responsabiliza :
- as pessoas físicas ou jurídicas, de direito
público ou privado,
- responsáveis, direta ou indiretamente, pela
geração de resíduos sólidos
- e as que desenvolvam ações relacionadas à
gestão integrada ou ao gerenciamento de
resíduos sólidos.
§ 1° Artigo 1° da Lei 12305/2010
Responsabilidade Compartilhada
Instituída para aplicação no ciclo de vida dos produtos, a ser implementada
de forma individualizada e encadeada, abrangendo :
 fabricantes
Poder
 importadores e distribuidores
Público
 comerciantes e os consumidores
 titulares dos serviços públicos
de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos
Artigo 30 da Lei 12305/2010
Setor
Empresarial
Coletividade
Sistema de Logística Reversa - SLR
São obrigados a estruturar e implantar sistemas, mediante retorno
dos produtos após o uso pelo consumidor :
Fabricantes
Importadores
Distribuidores
Comerciante
Artigo 33 da Lei 12305/2010
SETORES determinados pela PNRS para implantarem o
Sistema de Logística Reversa – SLR
Demais
produtos e
embalagens
Eletro
eletrônicos
Pneus
Pilhas e
baterias
Lâmpadas
Embalagens
agrotóxicos
Óleos
lubrificantes
Artigo 33 da lei 12305/2010
Responsabilidade Compartilhada
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm
responsabilidade que abrange:
I - investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação
no mercado de produtos:
a) que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à
reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente
adequada;
b) cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos
sólidos possível;
continua ...
Artigo 31 da Lei 12305/2010
Responsabilidade Compartilhada
continuação ...
II - divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar
e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos
produtos;
III - recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após
o uso, assim como sua subsequente destinação final
ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema
de logística reversa ( SLR );
IV - compromisso de, quando firmados acordos ou termos de
compromisso com o Município, participar das ações previstas no
plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, no caso
de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa.
Artigo 31 da Lei 12305/2010
Etapas da negociação do SLR :
1 - O SETOR PRODUTIVO apresenta proposta para MMA
2 - Comitê Orientador
/ Grupo Técnico
• Etapa de discussões da proposta
• Adesão de novos atores
• Define a forma da Consulta Pública
 Recebe e analisa as contribuições da
Consulta Pública
 Sistematiza e assegura a máxima
publicidade
3 - MMA
4 - Comitê Orientador
Aprovado
5 - Acordo Setorial contendo
o SLR pactuada e publicado
Sistema de Logística Reversa
Setores com proposta em discussão :
Embalagens
Eletro-
Descarte de
Embalagens
Lâmpadas
eletrônicos
Medicamentos
diversas
fluorescentes
de óleo
lubrificantes
e seus
resíduos
Infrações previstas
PNRS altera a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9605/98 )
lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto ( ... )
não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal e ao
órgão licenciador do SISNAMA e a outras autoridades,
informações do PGRS
deixar de segregar resíduos na forma estabelecida para a
coleta seletiva, quando a referida coleta for instituída (...)
descumprir obrigação prevista no Sistema de Logística Reversa
PNRS altera a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9605/98 )
Pessoa Jurídica :
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer,
transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância
tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo
com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena para crime doloso : reclusão, de um a quatro anos, e multa
Pena para crime culposo : detenção, de seis meses a um ano, e multa
Valores das multas: de R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00
PNRS altera a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9605/98 )
Pessoa física :
Os CONSUMIDORES que descumprirem as respectivas obrigações
previstas nos Sistemas de Logística Reversa e de Coleta Seletiva
estarão sujeitos à penalidade :
Advertência
Multa : no valor de
R$ 50,00 a R$ 500,00
Legislação Paulista de Resíduos Sólidos
Programa de responsabilidade pós-consumo: PRODUTOS
Filtro de
óleo
lubrificante
automotivo
Produtos
eletro
eletrônicos
Óleo
Comestível
Bateria
automotiva
Pneus
Lâmpadas
contendo
mercúrio
Óleo
lubrificante
automotivo
Pilhas e
Baterias
Fonte: Lei 12300/2006 e seu Decreto 54645/2009 + Resoluções SMA 38/2001 e 11/2012
Telefonia
móvel
celular
Legislação Paulista de Resíduos Sólidos
Programa de responsabilidade pós-consumo: Embalagens
( plásticas, metálicas e de vidro )
Bebidas
Perfumaria
Agrotóxicos
Alimentos
Cosméticos
Óleo
lubrificante
automotivo
Fonte: Lei 12300/2006 e seu Decreto 54645/2009 + Resoluções SMA 38/2001 e 11/2012
Produtos
Higiene
pessoal
Eduardo San Martin
Diretor de Meio Ambiente
do CIESP e da FIESP
E-MAIL:
meioambiente @ ciesp.org.br
Fone: (11) 3549-3298
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